Guia orientador para elaboração
de planos municipais para prevenção
e erradicação do trabalho infantil
Guia orientador para elaboração
de planos municipais para prevenção
e erradicação do trabalho infantil
Recife, 2014
Primeira edição
Todos os direitos reservados. Qualquer parte deste livro pode ser reproduzida
ou utilizada para fins educacionais, desde que seja mencionada a fonte.
Apoio
Brot für die Weit – Pão para o Mundo – Serviço Protestante para o Desenvolvimento
Patrocínio
Programa Desenvolvimento & Cidadania Petrobras
Produção Editorial
Jussara de Melo
José Ricardo Oliveira
Paulo Henrique de Melo Lago
Texto
Jussara de Melo
Lúcia Lacerda Guarize
Valeria Nepomuceno Teles de Mendonça
Artigo
Miriam Damasceno Padilha (Departamento de Serviço Social
da Universidade Federal de Pernambuco-UFPE)
Revisão ortográfica e gramatical
Betânia Jerônimo
Capa
Marcela de Holanda (Z.dizain Comunicação)
Projeto gráfico e diagramação
Z.dizain Comunicação
www.zdizain.com.br
Número de exemplares: 1000 unidades
Direitos Autorais 2014
Uma publicação do Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social (Cendhec)
Rua Galvão Raposo, 295 – Madalena – Recife/PE
CEP 50610-330
Fone / Fax: (0**81) 3227-4560 / 3227-7122
E-mail: [email protected]
Site: www.cendhec.org.br
Atenção
Neste Guia o uso de linguagem não discriminatória que possa estabelecer diferenças entre homens e mulheres, meninos e meninas foi uma preocupação. O uso predominante
dos termos “criança e adolescente” foi uma opção, pelo entendimento de que o genérico
do masculino se refere a homem e mulher e que por trás do termo criança e adolescente
existem meninos e meninas com rosto, vida, histórias, desejos, sonhos, inserções sociais
e direitos adquiridos.
SUMÁRIO
Introdução 7
I – Aprofundando a compreensão sobre a exploração do trabalho infantil 9
O TRABALHO INFANTIL E SEUS EMBATES SOCIOECONÔMICO E CULTURAL
11
CENÁRIOS DO TRABALHO INFANTIL 18
O PLANO ESTADUAL DE PERNAMBUCO: UMA HISTÓRIA DE PARTICIPAÇÃO
21
II – Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
POR QUE ELABORAR UM PLANO NO MUNICÍPIO?
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PLANO MUNICIPAL: A NECESSIDADE DE PLANEJAR
O QUE É MESMO UM PLANO?
26
27
E QUANDO O PLANO É NECESSÁRIO?
28
QUEM É QUEM? ARTICULANDO OS SUJEITOS DA AÇÃO
28
III – Planejando o processo para elaboração do Plano Municipal
de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil 31
INICIANDO O TRABALHO NO MUNICÍPIO
33
COMO O PLANO DEVE SER ESTRUTURADO?
36
1) O DIAGNÓSTICO: ANALISANDO A REALIDADE
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2) OBJETIVOS: DEFININDO OS CENÁRIOS FUTUROS
3) ESTRATÉGIAS: ESCOLHENDO OS CAMINHOS
4) O MAPA OPERACIONAL
5) O ORÇAMENTO
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6) MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
7) SISTEMATIZANDO O PLANO
REFERÊNCIAS
ANEXOS
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Introdução
O Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (Cendhec) é
uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuante na defesa,
promoção e controle social para efetivação dos direitos humanos, dos
direitos das crianças e adolescentes e do direito humano à moradia em
assentamentos habitacionais de baixa renda.
E, finalmente, este guia é resultado de uma das ações do projeto “Do
trabalho infantil à participação”, desenvolvido pelo Centro Dom Helder
Câmara de Estudos e Ação Social (Cendhec), com apoio do Programa
Petrobras Desenvolvimento e Cidadania.
Há mais de uma década que o Cendhec atua no campo da erradicação
do trabalho infantil, executando projetos com crianças e adolescentes
egressos do trabalho infantil, participando dos processos de elaboração
dos planos de prevenção e erradicação do trabalho infantil, bem como
dos espaços públicos de debate sobre o assunto.
Pretendemos com o guia orientar, de forma clara e didática, todo o processo de elaboração dos planos municipais de prevenção e erradicação
do trabalho infantil. Sem a pretensão de ser um manual pronto e acabado, nem mesmo esgotar-se em si mesmo, sua estrutura foi organizada
de forma a subsidiar as etapas necessárias - desde a articulação dos diversos agentes diretamente envolvidos com a problemática até a implementação do plano pelos Executivos municipais – de forma articulada
e intersetorial.
O Cendhec atua para fortalecer a sociedade civil, de modo que os direitos individuais, coletivos e difusos e as garantias constitucionais de cidadãs e cidadãos sejam plenamente assegurados por meio das políticas
públicas elaboradas e monitoradas com a participação da população e
do Estado, posto a serviço efetivo do bem-estar coletivo.
O “Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil” é resultado de três ações do Cendhec junto à questão da exploração do trabalho infantil.
A primeira é a longa experiência institucional em coordenar os processos de elaboração dos planos municipais de prevenção e erradicação do
trabalho infantil em Recife, nos anos de 2003 e 2006.
A segunda ação é fruto da parceria com o Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, através do
patrocínio da Petrobras, possibilitando, no período de 2010 e 2011, a
elaboração do Plano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e
Proteção do Adolescente Trabalhador de Pernambuco.
Este instrumental destina-se aos gestores públicos, conselheiros de direitos - responsáveis pela elaboração e deliberação das políticas públicas para a infância, e profissionais das ONGs que atuam junto às crianças e adolescentes e que estão preocupados e compromissados com a
situação da exploração do trabalho infantil dentro do município em que
vivem ou trabalham.
Assim, este guia está articulado e referenciado pelas informações contidas no Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
e Proteção ao Adolescente Trabalhador e no Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador de Pernambuco, além do marco legal internacional e nacional
que garante os direitos humanos de crianças e adolescentes. Um dos aspectos destes documentos - e precipuamente deste guia - é o princípio
que norteia o processo de elaboração dos planos, buscando garantir a
participação ampla da sociedade para que o mesmo reflita com responsabilidade e compromisso sobre as demandas do município.
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Com o guia acreditamos que os municípios pernambucanos vão contar
com um instrumental estratégico para a elaboração do seu plano municipal e poderão assim implementar ações efetivas para erradicar essa violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Esperamos que as informações e orientações aqui disponibilizadas contribuam para despertar os municípios quanto à importância na discussão do
tema, definindo metas, ações e orçamento para a erradicação do trabalho
infantil.
A publicação produzida contou com a colaboração dos participantes de
segmentos atuantes no tema da exploração do trabalho infantil, que contribuíram com a proposta participando da oficina para a construção da
proposta do guia metodológico para a elaboração dos Planos Municipais
de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, realizada no dia 17 de
abril de 2013, na sede do Cendhec.
O guia está estruturado em três partes. A primeira aprofunda o debate
sobre o tema da exploração do trabalho infantil. A segunda busca sensibilizar o município para a elaboração do Plano Municipal de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil, apresentando argumentos sobre o que é
um plano e sobre a necessidade de planejamento para enfrentar as questões que os municípios se defrontam no dia a dia.
Finalmente, é na última parte do guia que é detalhado o planejamento do
processo de elaboração do plano. São apresentadas várias sugestões para
que os municípios fiquem mais seguros para iniciar o trabalho.
Boa leitura e bom trabalho!
I - Aprofundando a compreensão sobre a
exploração do trabalho infantil
O TRABALHO INFANTIL E SEUS EMBATES
SOCIOECONÔMICO E CULTURAL
O trabalho infantil é um tema que gera muita polêmica, interpretado
dependendo da perspectiva teórica, ideológica de quem realiza. Para
trabalhar este tema, torna-se necessário inicialmente compreendermos
alguns conceitos e ideias que são fundamentais como os de infância, de
família, de trabalho e de trabalho infantil, historicamente construídos
ao longo da história da humanidade.
Nessa perspectiva, consideramos que nas sociedades de modo capitalista não se pode falar apenas de uma infância, mas de diferentes infâncias. Essa reflexão nos leva a pensar e dar prioridade à situação da
infância da classe empobrecida, trabalhadora, que está exposta ao trabalho infantil.
Nesse período de grandes transformações sociais, econômicas, políticas
e culturais na humanidade, a infância apresentou diferentes conotações
dentro do imaginário do homem, de acordo com cada período histórico.
O pesquisador francês Phillippe Ariès (1981), em sua obra “História
social da criança e da família”, aponta que o conceito (ou a ideia) que
se tem da infância foi sendo historicamente construído e que a criança
por muito tempo não foi vista como um ser em desenvolvimento, com
características e necessidades próprias, e sim como um adulto em miniatura.
Ariès é considerado o precursor da história da infância, através de estudos realizados com variadas fontes - iconografia religiosa e leiga, diário
1 Professora do Departamento de Serviço Social do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas da
Universidade Federal de Pernambuco.
de família, cartas, registro de batismos e inscrições de túmulos etc - que
apontam para o lugar e a representação da criança na sociedade, nos
séculos XII ao XVII.
A pesquisa de Ariès realizada nos textos da Idade Média aponta que a
forma de representar a cronologia humana passou por várias mudanças, indicando diferentes formas de representar esses períodos. Tais representações utilizariam principalmente os elementos da natureza, estudos dos astros, aspectos das crenças populares, fenômenos naturais
e sobrenaturais, os quais faziam parte de um contexto governado pelas
leis da teologia enfatizando uma visão mística.
As idades corresponderiam aos planetas, em número de sete,
chamadas de “idades da vida”, sendo a vida uma continuidade
inevitável cíclica, inscrita na ordem geral e abstrata das coisas,
pois poucos homens tinham o privilégio de percorrer todas as
idades naquela época de grandes mortalidades:
- a primeira idade é a INFÂNCIA, que dura até os sete anos;
- a segunda é chamada de PURETIA e dura até os 14 anos;
- a terceira idade, chamada de ADOLESCÊNCIA, dura até os 28
anos, podendo se estender até os 30 ou 35 anos;
- a quarta idade é a JUVENTUDE, que dura até os 45 ou 50 anos;
- a quinta é chamada de SENECTUDE – IDADE ADULTA e está
situada entre a juventude e a velhice;
- a sexta idade é a VELHICE, que dura até os 70 anos;
- a sétima é a chamada SENILIDADE (idade da caduquice).
Assim, a fase da infância seria caracterizada pelo período em que a pessoa não pode falar bem e nem formar perfeitamente suas palavras, pois
ainda não tem seus dentes bem ordenados e nem firmes. É uma fase
em que a criança não tem ainda o sentido da razão, diferentemente da
fase adulta, onde o homem pensa, raciocina e age, com capacidade para
alterar o mundo que o cerca.
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Miriam Damasceno Padilha1
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A infância, nesse contexto, seria comparada à velhice, pois se de um
lado temos a infância constituída pela falta de razão, por outro teríamos a velhice marcada pela senilidade, caduquice não provida mais
do sentido da razão. As demais idades - no caso a juventude e a idade
adulta - caracterizar-se-iam pela força, virilidade e, principalmente,
pelas funções produtivas dentro da vida social e coletiva.
Foi dentro desse contexto que surgiu a família nuclear burguesa, gerada
dentro dos padrões das ideias conservadoras e moralistas, símbolo da
continuidade parental e patriarcal que marca a relação pai, mãe e criança. O que percebemos na análise do historiador inglês é que ele não
aborda a questão da infância de famílias camponesas, trabalhadoras. A
sua percepção histórica se deteve em torno de famílias abastadas, ricas.
De acordo com Ariès, nesse contexto a criança mal adquiria algum
desembaraço físico, pois era logo misturada aos adultos e partilhava
de seus trabalhos e jogos. De criancinha pequena ela se transformava
imediatamente em homem jovem, sem passar pela adolescência e juventude. A socialização da criança não era, portanto, nem assegurada
e nem controlada apenas pela família. A criança aprendia as coisas que
devia saber ajudando os adultos a fazê-las dentro ou fora de casa. As
trocas afetivas e comunicações sociais, portanto, eram realizadas fora
da família e junto a vizinhos, amigos, amos e criados. Crianças e velhos, mulheres e homens podiam se manifestar mais livremente.
Outros autores que abordam essa temática reconhecem a infância de
crianças pobres filhas de camponeses e artesãos, vivendo em espaços
compartilhados com todos, participando das conversas com adultos
nas praças com folguedos infantis, nas reuniões noturnas sem modos e
talvez vestidas como adultas. Essa caracterização da criança de classe
social pobre com comportamentos inadequados deve-se ao fato de que
o conceito de pudor e vergonha corresponde a valores que foram sendo
construídos a partir das relações das famílias burguesas. Todavia isto
não quer dizer que o sentimento de afeto ou a educação - mesmo informal - de crianças pobres não existisse.
Essa reforma não teria sido possível sem a cumplicidade das famílias.
A família tornou-se o lugar de uma afeição necessária entre cônjuges e
entre mães, pais e filhos, algo que não era visto antes. Essa afeição se
exprimiu, sobretudo, através da importância que se passou a atribuir à
educação. Surgia um sentimento inteiramente novo: as mães e os pais
se interessavam pelos estudos de filhas e filhos e os acompanhavam
com uma solicitude nunca vista. A família começou, então, a se organizar em torno da criança e a lhe dar importância.
Assim, a história da exploração do trabalho de crianças, no cerne das
relações de trabalho, remonta ao final do século XVIII, embora o seu
apogeu tenha sido no século XIX, continuando nos séculos XX e XXI. A
história da Europa do século XIX mostra que é lá que o modo de produção capitalista se consolida e reafirma a classe trabalhadora como classe social explorada nas fábricas, submetida a condições degradantes e
sub-humanas: jornadas de trabalho de 16 a 18 horas em ambiente insalubre, sem direito a férias, garantias para velhice, doenças, acidentes
de trabalho etc.
A partir do século XVII, uma mudança considerável alterou o estado
das coisas. A escola substituiu a aprendizagem como meio de educação. Isto quer dizer que a criança deixou de ser misturada aos adultos
e de aprender a vida diretamente, através do contato com eles. Essa
separação das crianças deve-se ao grande movimento de moralização
dos homens, promovido pelos reformadores católicos ou protestantes
ligados à igreja, às leis ou ao Estado.
Nesse contexto histórico, as crianças filhas de artesãos partilhavam das
tarefas dos pais necessárias à subsistência da família, mas com tempo
disponível para brincar e realizando pequenas jornadas de trabalho. A
educação era diferenciada, pois o objetivo da escola era ensinar crianças apenas a ler, escrever, fazer contas necessárias e incluí-las no mercado de trabalho.
Nesse quadro hediondo das fábricas têxteis trabalhavam crianças e
mulheres em condições precárias e exploradoras do trabalho escravo.
Meninos e meninas executavam tarefas enfadonhas e insalubres. Para
essas crianças, a escolarização e a instrução eram oferecidas de modo
precário, com escolas carentes de professores, currículos defasados, situação esta que ainda está presente na atualidade das infâncias urbano-rurais no Brasil.
A legislação vigente era permanentemente burlada pelos donos de fábricas e os pais subempregados eram obrigados a se tornar mercadores
dos próprios filhos para os donos da fábrica.
O conceito de trabalho apresenta significados diferentes de acordo com
a perspectiva moral e filosófica. Às vezes carregado de emoção, lembra
dor, tortura, fadiga, tais como os depoimentos das crianças cortadoras
de cana em Pernambuco; às vezes é dignificado como parte do processo
de socialização das crianças pobres, onde os valores dar, receber e retribuir se constituem em regras básicas nas relações sociais familiares
e na comunidade em que elas vivem.
De acordo com a antropóloga Cintia Sartre (2003), que realizou um
grande estudo na periferia da cidade de São Paulo junto às famílias moradoras, o valor do trabalho da criança está associado não só às necessidades de sobrevivência, mas também é visto como valor moral e condição indispensável para o bem educar.
De acordo com essa concepção é que a família prepara a futura geração para cumprir o ciclo de subsistência, acostumando os filhos, desde
cedo, ao fardo do labor. Desta forma, não existindo outra alternativa a
ser vislumbrada, os filhos, desde cedo, devem aprender a mortificar desejos e aceitar a finalidade do destino já dado.
O trabalho faz parte da rotina desde a infância dessa classe pobre, sendo dotado não só de sentido moral, mas religioso, tornando mulheres e
homens resignados à condição de pobreza e enobrecendo-os pela luta
diária que lhes atribui força e esperança para uma vida melhor. Isto se
expressa de diversas formas populares como “trabalhar é bom” e “a
criança que trabalha, Deus ajuda”.
Por conta dessa perspectiva moral sobre o trabalho como fator edificante, somadas as dificuldades de vida, é que as famílias pobres vêm
recorrendo à Justiça brasileira para adquirir o consentimento para que
suas filhas e seus filhos possam trabalhar. Diante de tal fato, alguns juízes brasileiros vêm emitindo autorização positiva para que as crianças
sejam inseridas precocemente no mercado de trabalho.
O mais grave é que o Brasil, além de conviver com a ilegalidade do trabalho infantil, vem sendo obrigado a tolerar que juízes autorizem o trabalho de crianças em toda sorte de atividades. De acordo com dados do
Ministério do Trabalho, de 2005 a 2010 juízes brasileiros deram 33.173
permissões para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos trabalharem
em atividades remuneradas. Um juiz da Comarca de São João, no interior de Santa Catarina, autorizou uma menina de 14 anos a trabalhar
na colheita de maçãs, numa jornada de oito horas diárias. O magistrado
alegou que, além de contribuir para a renda familiar, a adolescente não
pediria esmolas e ficaria longe das ruas e de ações delituosas.
No município mineiro de Cláudio, com 25 mil habitantes, um juiz permitiu que um garoto de 14 anos atuasse numa empresa de usinagem e
tornearia porque tinha “porte físico avantajado” e ficava com “vergonha” de ser sustentado pelos pais. Essas autorizações, além do critério
financeiro, têm um caráter moral presente ainda forte na cultura brasileira, quando aceita que pobre deve trabalhar para se proteger dos perigos das ruas e das ações delituosas. Por força desses alvarás judiciais,
as empresas conseguem se livrar das multas pela utilização da força de
trabalho proibitiva pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Grande parte dessas autorizações foi para setores como construção civil, agricultura, olarias e oficinas mecânicas, afirma o chefe de Divisão
de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho (matéria
da revista Isto É, de 11/11/2011).
Quando a Justiça autoriza o trabalho infantil sob a justificativa de que
os ganhos ajudarão no sustento da família, inverte-se a lógica de proteção integral à criança e ao adolescente. As crianças e os adolescentes
passam da condição de protegidos para a condição de provedores da
família, aposentando-se desde cedo da infância e ocupando-se dos postos de trabalho dos pais.
(...) Sobre a compreensão do conceito de trabalho infantil, é importante fazer uma distinção entre o trabalho infantil aceito culturamente pela sociedade e visto como elemento formativo e
educativo, e o trabalho explorado, judiado, insalubre e indecente.
Consideramos fundamental estabelecer essa distinção, pois o
trabalho infantil circunscreve-se na perspectiva da alienação
do estranhamento, máxima do capital, que resulta numa relação alheia do sujeito com o objeto (trabalho), coisificando-o, por
conseguinte, transformando, degradando mulheres e homens e
o produto do labor em mercadorias.
A confusão entre esses conceitos gera dúvidas e equívocos, naturalizando o fenômeno da exploração do trabalho infantil, que termina trazendo consequências danosas para a vida das crianças,
uma vez que esse entendimento abranda e suaviza as críticas e as
lutas contra a exploração do trabalho infantil na nossa sociedade.
A simples expressão “trabalho infantil” deve ser pensada, como recomenda a OIT, como um trabalho que prejudica o bem-estar físico, mental ou moral das crianças, seja por causa da sua natureza ou devido às
condições em que é executado, conhecido como trabalho judiado - não
só aqueles classificados na Convenção 138 como as piores formas de
exploração (trabalho na cana-de-açúcar, nas casas de farinha, nas olarias etc), mas também o serviço doméstico, que exige das crianças assumirem a responsabilidade de cuidar da casa e dos irmãos menores
enquanto a mãe, o pai ou o responsável trabalha, excluindo a possibilidade de brincar e estudar. Ou seja, trabalho que provoca uma excessiva
carga de trabalho por dia, mesmo quando a atividade ou a ocupação for
considerada não perigosa ou segura.
A falta de clareza entre esses conceitos presta um grande desserviço em
prol do ocultamento dessa chaga social.
Signatário da Convenção da OIT, o Brasil se comprometeu a eliminar as piores formas de trabalho infantil (prostituição, tráfico de drogas, trabalho em canaviais, minas de carvão, funilarias,
cutelarias, na metalurgia e junto a fornos quentes como as casas
de farinha, trabalho doméstico etc) até 2015. Em 2020, o acordo
prevê que todas as formas devem ser extintas.
O diagnóstico da OIT não é muito otimista. De acordo com o seu Relatório Global de 2010, houve um aumento alarmante do trabalho infantil
no mundo, no grupo de meninos e meninas entre 15 e 17 anos. Revela
que, nos últimos anos, o mercado de trabalho nos Estados Unidos e na
Europa vem sendo afetado pela desaceleração do crescimento econômico mundial, situação esta que se agrava com a crise atual. Existe um
déficit de cerca de 50 milhões de empregos.
Mesmo que a economia mundial cresça, será insuficiente para oferecer
emprego para mais de 80 milhões de pessoas nos próximos dois anos.
Esta situação afeta particularmente os jovens cujo nível de desemprego
e precariedade do trabalho seja maior em relação a outros grupos populacionais.
A realidade nos mostra que o determinante da exploração do trabalho
infantil é o modelo perverso econômico do sistema capitalista que gera
um número alarmante de pessoas vivendo na miséria, a deficiente oferta de bens e serviços públicos e a inoperância das políticas sociais, fortalecido pelo forte mito da cultura brasileira de que o trabalho de crianças é necessário e importante para a sua formação moral e educativa.
Percebemos que o fator pobreza é determinante para a ocorrência do
trabalho infantil, no entanto não é a causa exclusiva, responsável por si
só da entrada da criança no mercado de trabalho.
O fator escolaridade tem um peso fundamental nesse processo. Quanto
menor o nível de escolaridade da família, mais os seus filhos participam do trabalho; quanto maior o grau de informalidade nas relações
dos adultos, bem como o tipo de atividade (agricultura, extrativismo,
assalariado informal), maior é a incorporação do trabalho da criança
junto ao grupo familiar; e quanto maior o número de famílias chefiadas
por mulheres, maior é o desenvolvimento da criança no trabalho.
Inquieta-nos a sua persistência no Brasil, mais ainda quando o país está
situado entre os sete mais ricos do mundo – o que levou à correta formulação do seguinte slogan do governo federal: “país rico é país sem
pobreza”. E é exatamente de um desses extremos - a pobreza - que decorre a fratura social emoldurada, no caso de Pernambuco, com mais de
81 mil crianças de cinco a 14 anos que não vivem o seu tempo, tornando-se adultas precocemente e também antes do tempo convivendo com
os mesmos vícios, aprendendo as mesmas deformações e destinadas a
reproduzirem na maturidade, se chegarem lá, o mesmo ciclo de miséria
a que foram submetidas.
O Brasil, embora tenha uma das mais avançadas legislações do mundo
de proteção às crianças e adolescentes, apresenta dados preocupantes
quanto ao trabalho infantil. Mesmo apresentando uma queda nas pesquisas, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE,
2010) apresentam ainda 3,4 milhões de crianças e adolescentes entre
10 e 17 anos exercendo algum tipo de trabalho remunerado. A idade entre cinco e 17 anos cresce para 4,3 milhões, principalmente o trabalho
infantil em plantações de cana-de-açúcar, extração de carvão vegetal,
ruas, lixões etc.
As pesquisas demonstram que Pernambuco vem experimentando um crescimento econômico sustentado do seu Produto Interno Bruto (PIB) desde 2004, chegando a apresentar um desempenho superior à média nacional e à Região Nordeste. Dados do
Condepe/Fidem de 2012 indicam que o PIB do Estado aumentou 3,9% no terceiro semestre de 2011, enquanto o PIB brasileiro cresceu 2,1% no mesmo período. Os grandes empreendimentos gerados no Estado possibilitarão o montante de mais de 20
bilhões no bolso das famílias trabalhadoras.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Idec) do Estado também vem apresentando resultados positivos no Ensino Fundamental.
De acordo com o site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o número de famílias atendidas no Estado através do Programa Bolsa Família dobrou de 2004 a 2012, chegando ao patamar de
um milhão e cem mil famílias.
Contraditoriamente, de acordo com uma pesquisa realizada pelo
Ibope divulgada no Jornal do Commercio no dia 15 de abril de
2012, Pernambuco é o terceiro Estado do Nordeste em números
absolutos de crianças e adolescentes sendo explorados. Mesmo
havendo uma redução no número de crianças e adolescentes
trabalhando em Pernambuco da ordem de 44%, entre 2001 e
2009, com destaque para os últimos três anos, existem ainda,
segundo o IBGE, 56.878 crianças trabalhando nas ruas, de um
total de 835.520 crianças em Pernambuco.
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Historicamente observamos que as leis de proteção contra a exploração
do trabalho infantil no mundo surgiram na Inglaterra a partir de 1802,
com a Carta dos Aprendizes, que instituía a jornada de trabalho de, no
máximo, 12 horas e proibia o trabalho noturno. Esta regulamentação,
contudo, era circunscrita ao âmbito da indústria de algodão e lã.
A Alemanha promulgou suas leis de proteção a partir de 1838; a Bélgica
em 1840; a França em 1841; a Holanda em 1889. Portugal foi em 1891.
Como se vê, somente a partir do século XIX é que os principais países
industrializados da Europa criaram, sob pressão, as primeiras leis de
proteção à infância trabalhadora.
A primeira lei brasileira de proteção ao trabalho infantil é de 1891
(Decreto-Lei nº 1.313). Proibia o trabalho noturno para menores de 15
anos e qualquer outra forma de trabalho antes dos 12 anos. O Código de
Menores de 1927 (Decreto nº 17.934/27) determinava a idade mínima
de 14 anos para o ingresso no mercado de trabalho. O ECA (Lei 8.069,
de 13 de julho de 1990) posiciona-se contra o trabalho infantil, mas
ainda possibilita o trabalho e define regras rígidas para o trabalho do
adolescente.
Além desse conjunto de leis existentes, há outros instrumentos jurídicos, tais como convenções e declarações formuladas por organismos
nacionais e internacionais que oferecem proteção à criança e ao adolescente, tais como:
- Convenção nº 5 da OIT (1919) – proibia o trabalho até 14 anos
em estabelecimentos industriais;
- Declaração dos Direitos da Criança (1959);
- Convenção nº 138 da OIT (1973) - previu que os Estados-membros especificassem uma idade mínima de admissão ao
emprego, não inferior à idade na qual ocorre o término da escolaridade obrigatória, ou seja, 15 anos;
- Recomendação n º 146 da OIT (1973);
- Convenção nº 182, de 1998 - pretende erradicar imediatamente apenas as piores formas de trabalho infantil (prostituição,
escravidão, tráfico de drogas etc);
- Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança
(1989);
- Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, Proteção e Desenvolvimento da Criança (1990).
Com todo esse arsenal de leis, recomendações, convenções, por que o
trabalho infantil persiste e é mansamente tolerado por uma parcela significativa da sociedade?
Anteriormente assinalei que algumas questões sociais, econômicas e
culturais que são emblemáticas dificultam e contribuem para essa tolerância e persistência, a saber:
- o modelo perverso do sistema capitalista gera profundas desigualdades sociais e concentração de renda;
- os mitos culturais e morais que ele enseja – encarado como
formativo, educativo e libertador da criança pobre contra a
marginalidade;
- a pouca densidade da educação escolar obrigatória de qualidade ofertada pelos poderes públicos às crianças e aos adolescentes, principalmente do Ensino Fundamental;
- a inexistência de uma rede de políticas públicas complementares à educação escolar, tais como saúde, assistência social,
habitação, lazer, tão fundamentais para o desenvolvimento da
infância;
- a falta de uma atenção especial à mulher pobre, chefe de família, que ocupa um lugar central na manutenção e organização
da casa, pois priorizá-la é atingir os núcleos da pobreza no
Brasil;
- a falta de um maior número de creches e lavanderias comunitárias, e uma proteção maior à maternidade;
- a falta de uma política pública universal de enfrentamento à
pobreza, voltada para a qualificação e requalificação das famílias, no sentido de enfrentarem as exigências do mercado
de trabalho e o aumento da escolaridade dos adultos para
conseguir esses postos de trabalho que o mercado de trabalho oferece;
- a falta de ações psico-jurídico-sociais de fortalecimento dos
direitos sociais para que as famílias possam cumprir, em conjunto com o Estado e a sociedade, as obrigações constitucionais exigidas pelo ECA, tais como a defesa de toda forma de
negligência, exploração, violência, crueldade, opressão.
Assim, a luta pela erradicação da exploração do trabalho infantil tem
nas suas entranhas uma dimensão corrosiva, uma vez que a exploração
é inerente e necessária à própria perpetuação do modo de produção
capitalista e da permanência das desigualdades sociais.
As pesquisas e documentos elaborados no Brasil e no mundo, por exemplo, demonstram que em alguns momentos da história o trabalho infantil aumenta, mas em outros diminui dependendo das crises econômicas,
gerando mudanças sociais, culturais e políticas em cada momento histórico.
As atuais pesquisas vêm demonstrando que a maior política de proteção social implementada no Brasil para erradicar a pobreza - o Bolsa Família, que fornece auxílio financeiro às famílias pobres para manterem
seus filhos na escola e eles deixarem de trabalhar - não fez diminuir de
forma substancial a exploração do trabalho infantil.
O que acontece é uma migração do trabalho infantil na área rural para
espaços urbanos, onde predomina o trabalho infantil nos sinais de trânsito, nas feiras livres, nas frentes de supermercados etc.
Finalizando, gostaria de afirmar que mesmo acreditando que a exploração do trabalho infantil é parte da lógica das relações de produção capitalista que vivemos, é possível diminuí-la com a incisiva intervenção do
Estado com suas políticas sociais estruturadoras, tais como a reforma
agrária, o crédito agrícola para as famílias, a ênfase na agricultura familiar, a educação pública em tempo integral para crianças, a educação
para adultos, a profissionalização para capacitar jovens para o mercado
de trabalho, a política de habitação priorizando as famílias miseráveis,
a saúde, a assistência social etc.
Concluo o texto com um verso composto por uma adolescente de 15
anos, chamada Adébora Alves da Silva, nascida em Amoparã, no Paraná,
que diz:
Que Brasil é esse onde crianças trabalham
na roça enfrentando sol e frio,
Crianças que não estudam, que não brincam
e vivem como adultos.
Juntos com seus pais, seus irmãos e seus amigos
eles vão pra roça conseguir o alimento.
Acorda Brasil, olhe para essas crianças,
Que hoje são trabalhadoras, que amanhã,
Quer ser alguém,
Acorda Brasil, precisamos de você,
nós sofremos, nós lutamos e vamos vencer.
Os versos de Adébora indicam que se no sonho o desencontro e a alienação se revelam (e se encobrem) com o mal-estar, é no mal-estar que o sonho nos indica que, apesar dele, ainda sonhamos e o sonho nunca acaba.
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
17
CENÁRIOS DO TRABALHO INFANTIL
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
18
O Relatório Global da OIT, lançado em setembro de 2013, além de analisar, à luz dos relatórios anteriores de 2000, 2004 e 2008, o cenário
mundial - avanços e desafios futuros, faz uma estimativa das tendências
que influenciaram os progressos na redução do trabalho infantil na última década.
Segundo as novas estimativas apresentadas no referido relatório, 168
milhões de crianças em todo o mundo estão em situação de trabalho
infantil; este número representa cerca de 11% da totalidade da população infantil. As crianças que executam trabalhos perigosos que colocam
diretamente em risco a sua saúde, a sua segurança e o seu desenvolvimento moral perfazem mais da metade das crianças trabalhadoras,
totalizando 85 milhões em termos absolutos.
devem ser desprezados, pois apresentam valores crescentes em termos
relativos.
Isso significa que, apesar da luta contra o trabalho infantil no setor
agrícola continuar a ser uma prioridade importante, torna-se claro
que os esforços para a eliminação do trabalho infantil devem também estar concentrados na percentagem crescente de crianças em
atividade nos serviços e na indústria manufatureira – e principalmente nos segmentos informais da economia (OIT, 2012).
Com relação ao período de 12 anos iniciado em 2000, o quadro dinâmico revela um progresso significativo dos resultados. No final deste período, existiam cerca de 78 milhões de crianças trabalhadoras a menos
que no início do período: uma redução de cerca de um terço.
Ainda segundo a OIT, nos anos mais recentes, parece ter havido um aumento na importância relativa do trabalho infantil no setor de serviços. O total de crianças em situação de trabalho infantil encontradas em
serviços aumentou de 26%, em 2008, para 32%, em 2012. Parte deste
aumento pode ser devido ao fato de que menos crianças trabalhadoras
estão na categoria “não definido”, em 2012, apontando para a necessidade de um melhor cálculo das crianças no setor de serviços, em especial da economia informal.
O progresso foi também relevante entre as crianças, com o trabalho infantil neste grupo a mostrar uma redução superior a um terço, entre
2000 e 2012. Os índices do trabalho infantil apresentaram a sua maior
redução durante um período mais recente (2008-2012).
Apesar do combate ao trabalho infantil na agricultura permanecer
como a prioridade mais importante, está também claro que os esforços
de eliminação do trabalho infantil devem também incluir as crianças
trabalhadoras que estão ocupadas fora deste setor.
A redução do número de meninas no trabalho infantil foi particularmente acentuada com uma queda de 40%. Quanto aos meninos, a redução
foi de 25%. O número total de crianças envolvidas em trabalho perigoso
representa, de longe, a maior parte das crianças ativas nas piores formas
de trabalho infantil e sofreu uma redução de mais da metade.
Tais estimativas mundiais fornecem ainda novas informações sobre os
setores onde se encontram as crianças trabalhadoras. A agricultura é,
sem dúvida, o setor mais importante, mas os números de crianças envolvidas em trabalho infantil nos setores de serviços e indústria não
Esses resultados em nível mundial são semelhantes aos resultados
nacionais em países como México, Brasil e Indonésia, o que mostra
também que o trabalho infantil fora da agricultura e particularmente
o trabalho infantil nos serviços estão ganhando terreno em termos de
importância relativa.
No Brasil, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do
IBGE começou a mensurar o fenômeno da exploração do trabalho infantil em 1992, quando 19,6% das crianças e adolescentes com idade entre
cinco e 17 anos trabalhavam.
Desde então, coadunando com as estimativas mundiais, observa-se
também um quadro de redução constante nos índices gerais do trabalho infantil em âmbito nacional. Pesquisas recentes confirmam mudanças positivas no cenário local, fruto das intervenções realizadas nos
municípios, “lócus” privilegiado de atuação. Aproximadamente 156 mil
crianças deixaram de realizar atividades laborais no Brasil entre 2011
e 2012.
Contudo, cerca de 3,5 milhões de crianças e adolescentes de cinco a 17
anos ainda trabalhavam no país em 2012, segundo a Pnad. Vale lembrar
que, se em 2010 exatos 3.406.514 “pequenos cidadãos” de 10 a 17 anos
de idade estavam trabalhando, constata-se que, apesar dos avanços, o
ritmo ainda é bastante lento.
Analisando os dados por faixa etária, observa-se que existe quase 1,6
milhão entre 10 e 15 anos, bem como 1,8 milhão entre 16 e 17 anos –
mesmo nesta faixa etária onde o trabalho é autorizado, desde que não
seja prejudicial à saúde, segurança e moralidade.
Isso é preocupante, já que essa faixa etária corresponde aos anos anteriores à conclusão do Ensino Fundamental e seu impacto sobre a aprendizagem, conclusão escolar, abandono escolar ou não ingresso no Ensino Médio é imediato, destacou a OIT.
Diferentemente do cenário de 2010 sinalizado pela OIT, a Pnad 2012
registra que, no Brasil, quando analisadas as faixas etárias em termos
percentuais, a queda mais relevante ocorreu exatamente na faixa de 10
a 13 anos de idade, cuja retração foi de 23%, o que equivale à redução
de 142 mil crianças e adolescentes trabalhadores.
O grupo de 14 ou 15 anos apresentou uma queda de 9% de um ano para
outro e o grupo de 16 ou 17 anos foi o único que demonstrou aumento
– em números absolutos, 82 mil jovens a mais estavam ocupados. Nas
três faixas etárias, os homens eram maioria entre as pessoas ocupadas.
Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que divulgou um
estudo em parceria com o Fórum Nacional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em 2010, o dado geral mostra que a queda dos
índices em relação a 2000 é positiva. Porém, na ocasião, a OIT chamou
a atenção para o aumento do trabalho infantil entre os que têm de 10 a
13 anos.
- Entre 2000 e 2010, houve uma redução de 13,44% entre 10 e 17
anos. Mas, ao analisar as distintas faixas etárias, observa-se um aumento no grupo mais frágil: na faixa etária entre 10 e 13 anos, o
trabalho infantil voltou a subir em 1,56%. Ou seja, em uma década,
foram registrados 10.946 casos de trabalho infantil a mais que em
2000 (OIT, 2010).
Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, 2012.
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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O PLANO ESTADUAL DE PERNAMBUCO:
UMA HISTÓRIA DE PARTICIPAÇÃO
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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O nível de ocupação das crianças e jovens entre cinco e 17 anos apresentou uma pequena queda – de 8,6%, em 2011, para 8,3%, em 2012.
As regiões que apresentaram a maior redução em pontos percentuais
nessa faixa foram as regiões Norte e Nordeste - 1,1 p.p e 0,7 p.p respectivamente. As regiões Centro-Oeste e Sul apresentaram aumento no nível
de ocupação entre crianças e jovens - 1,1 p.p. e 0,1 p.p. respectivamente.
As estimativas mundiais indicam claramente que o trabalho infantil não
é um fenômeno limitado aos países mais pobres. Assim, podemos concluir que confiar apenas no aumento do rendimento das famílias não
será suficiente para eliminar o número ainda bastante elevado de crianças trabalhadoras. Existe, sim, a necessidade de uma resposta política
ativa para enfrentar os muitos fatores econômicos e sociais que conduzem ao envolvimento das crianças no trabalho infantil.
Para refletir
Com os dados da OIT e Pnad, é preciso procurar respostas para
algumas perguntas:
- O que ainda é necessário fazer para que crianças e adolescentes
entre cinco e 15 anos deixem imediatamente de trabalhar?
- O que ainda é necessário fazer para que os adolescentes tenham garantido o acesso à aprendizagem profissional?
- E o que é necessário para que os adolescentes entre 16 e 17
anos deixem os trabalhos perigosos, forçados, insalubres e precários e tenham garantidos um trabalho decente e uma educação secundária de qualidade e universal?
No processo de municipalização das políticas públicas, muitas foram
as expectativas criadas e poucas foram as efetivações dessas políticas
voltadas para garantir os direitos de crianças e adolescentes, conforme
dispõe a Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Hoje, a maioria dos municípios brasileiros encontra-se sem política de
atendimento prevista no Estatuto. A falta da política de atendimento
também representa uma ausência de políticas específicas, como no
caso da política que enfrente a violência sexual e a situação de exploração do trabalho infantil, dada a dificuldade em trabalhar questões tão
complexas, que envolvem diferentes políticas públicas (educação, saúde, moradia e outras), tem sido estimulados há mais de uma década, os
processos de elaboração de planos, envolvendo diferentes setores do
governo e da sociedade, para enfrentar essas questões.
A experiência do Cendhec no campo da elaboração de planos tem possibilitado uma análise e avaliação sobre as dificuldades que os municípios têm para deflagrarem esse processo.
Tais dificuldades são as mais variadas, desde o fato dos municípios e
dos gestores municipais não estarem ainda sensibilizados para a questão da exploração do trabalho infantil e para a importância da elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
e Proteção do Adolescente Trabalhador. Ou ainda, pela inexistência de
um orçamento público destinado para este fim, assim como pela ausência de uma consultoria externa para contribuir com o processo de
elaboração desses planos.
Ressalte-se que o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil completou 12 anos e, após a sua criação, esperava-se que
Estados e municípios tivessem elaborado seus próprios planos. Em Pernambuco, foram necessários 10 anos para a criação do plano estadual,
tendo sido fundamental a parceria do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente - Cedca-PE, com o CENDHEC e o patrocínio da Petrobras.
O Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção
do Adolescente Trabalhador de Pernambuco foi elaborado de forma coletiva,
participativa e democrática. Inicialmente com a apresentação de uma minuta
norteadora contendo propostas, a qual foi preparada de forma conjunta por
uma comissão organizadora composta para este fim, passando, em seguida,
por oficinas regionais2 para discussões e aprimoramento da minuta até o seminário final.3
O relatório com as propostas do seminário foi encaminhado para o Cedca -PE
que após discussão deliberou a aprovação do Plano Estadual4.
2 Em 2011, foram realizadas seis oficinas regionais – Carpina, Ipojuca, Garanhuns, Caruaru, Petrolina
e Salgueiro, contando com a participação de 383 representantes de 89 municípios pernambucanos.
3 O seminário foi realizado em junho de 2011 com a participação de 150 representantes de
organizações governamentais e não governamentais de todas as regiões do Estado de Pernambuco.
4 Resolução nº 034/2011 do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Cedca-PE.
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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II - Plano Municipal de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil
POR QUE ELABORAR UM PLANO NO MUNICÍPIO?
O município e seus territórios lidam todos os dias com as situações de
exploração do trabalho infantil, seja ele município com o perfil rural ou
urbano, onde a questão do trabalho infantil e da falta de proteção ao
adolescente trabalhador é uma constante.
Os multifacetados cenários de violações de direitos de crianças e adolescentes explorados no trabalho - seja na zona rural ou urbana, trabalhando na terra ou no serviço doméstico - impõem aos municípios uma
ação imediata de enfrentamento das situações que se colocam.
Com um diagnóstico que retrate fidedignamente o cenário local,
é possível identificar:
- Quais as prioridades para intervenção?
- Onde se concentram os locais que exploram o trabalho infantil?
- Como verificar os casos de violência no trabalho infantil?
- Quem são os violadores que exploram o trabalho infanto-juvenil no município?
- Quais são os principais ramos de produção que exploram o
trabalho de crianças e adolescentes?
- Qual o perfil das famílias cujas crianças e adolescentes trabalham?
As ações municipais devem estar fundamentadas nos instrumentos internacionais e na legislação brasileira5 de promoção e proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
5 O Brasil conta com uma ordem jurídica suficiente para regular a questão do trabalho infantojuvenil e da proteção do adolescente trabalhador: em especial, os artigos 7º,inciso XXXIII, e 227
da Constituição Federal - CF, os artigos 60 a 69 e 248 do Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA (Lei 8.069/90) bem como o Capítulo IV (“Da Proteção do Trabalho do Menor”) do Título
III da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O artigo 7º da Constituição Federal define os 16
anos como a idade mínima de admissão ao trabalho ou ao emprego (nova redação - Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).
Vale lembrar que em seu preâmbulo e em muitos dos seus artigos, a
Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989), em princípio,
define os direitos da criança apenas como uma proteção especial: “a
criança tem necessidade de uma proteção especial e de cuidados especiais, notadamente de uma proteção jurídica, antes e depois de seu
nascimento”.
Todavia, em outros pontos, a convenção amplia o direito à proteção especial, acrescendo outros tipos de direitos que só podem ser exercidos
pelos próprios beneficiários como protagonistas de sua própria história. Desta forma, a convenção reconhece direitos que pressupõem um
certo grau de capacidade e responsabilidade. Isto é, pressupõe crianças
e adolescentes enquanto “sujeitos de direitos”.
São, eles próprios, seres essencialmente autônomos, mas com capacidade limitada de exercício da sua liberdade e dos seus direitos. Por este
motivo, necessitam que o Estado, a família e a sociedade lhes assegurem
uma “proteção especial” contra todas as formas de abandono, negligência, maus-tratos, abusos, explorações, violências.
Em um dos seus princípios gerais, o art. 32 da Convenção dos Direitos
da Criança estabelece uma regra no sentido de que não será permitido nenhum tipo de exploração econômica da criança (até os 18 anos),
considerando exploração qualquer tipo de trabalho que prejudique a
escolaridade básica.
Outros instrumentos normativos internacionais como as convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) melhor especificam esse prejuízo e contrariedade e tornam mais efetiva essa vedação.
Sendo assim, o trabalho infantil e a exploração econômica dos trabalhadores adolescentes devem ser considerados como uma violação dos
princípios da convenção, pois prejudicam a realização dos seus direitos
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
25
PLANO MUNICIPAL: A NECESSIDADE DE PLANEJAR
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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à sobrevivência e ao desenvolvimento, sendo contrários aos interesses
superiores deles. Mas, como fazer o diagnóstico? Como os municípios
podem se organizar e se planejar para o enfrentamento? São os próximos passos, que veremos a seguir.
Em nosso cotidiano, muitas vezes necessitamos organizar as ações: Organizamos a rotina pessoal, planejamos nossos gastos, definimos prioridades. Isso seria planejamento? Sim, o ato de pensar uma atividade,
prevendo os recursos necessários e a viabilidade para a execução envolve planejamento.
“O planejamento é basicamente um processo de racionalidade.
Ele nada mais é do que o exercício de racionalidade e ordenação
das ações, inerente ao desenvolvimento do ser humano “
(BATISTA, Miriam, 2011)
Um plano só tem existência efetiva como declaração de um sujeito social ou político determinado que identifica problemas , ou seja, aspectos
da realidade que ele considera inadequados aos seus padrões normativos e, se engaja no seu enfrentamento.
Você sabia?
A dispersão de esforços, as ações concorrentes e desarticuladas,
o desperdício de recursos financeiros, a preponderância dos interesses corporativos, o voluntarismo, a baixa efetividade das
intervenções – tudo isso é consequência da falta de um planejamento, que garanta, inclusive, a participação da população, através de suas organizações representativas. (OIT, 2007)
Não existe plano sem sujeitos nem plano com validade absoluta. Sendo
assim, cotidianamente utilizamos como processo de prospecção do futuro, a partir da nossa realidade.
O QUE É MESMO UM PLANO?
É o processo sistemático através do qual os sujeitos identificam e definem ações que precisam ser executadas para superar o trabalho infantil. Essas ações são resultado de um planejamento e, como tal, devem
ser desenvolvidas a partir de uma estrutura organizacional denominada PLANO.
Assim, o plano é simplesmente uma consolidação de ideias, que por si
só não produzem resultado algum, necessitando para a sua efetivação
da implementação de estratégias. Portanto, em um plano, são sistematizados e compatibilizados os objetivos e as metas, alinhados com a otimização do uso dos recursos disponíveis.
O plano pressupõe uma dinâmica permanente de execução, monitoramento, avaliação, ajustes e reajustes de suas metas e ações.
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
27
E QUANDO O PLANO É NECESSÁRIO?
QUEM É QUEM? ARTICULANDO OS SUJEITOS DA AÇÃO
O plano é uma das estratégias mais importantes para erradicação do
trabalho infantil, pois nele se estabelecem as ações e as metas a serem
realizadas, além dos prazos e dos responsáveis pela efetivação dessas
ações. Para tal, é preciso identificar e consensuar:
Para a construção do plano, deve-se definir uma metodologia.
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
28
• as RAZÕES da necessidade do plano que são motivadas pelos
fatores que determinam a necessidade de intervenção;
• os MOTIVOS que são os fatores desencadeantes e sua importância no cenário local;
• a importância, isto é, a RELEVÂNCIA SOCIAL das ações para
se enfrentar o trabalho infantil e proteger o trabalho do adolescente no município.
Metodologia são os procedimentos necessários para alcançar os objetivos. Ela está descrita passo a passo no próximo capítulo.
A experiência do Cendhec na construção de planos indica que, para um
problema complexo ser enfrentado, deve-se contar com uma ampla
participação de diversos segmentos, uma vez que as situações complexas envolvem demandas de diversos órgãos que compõem o Sistema de
Garantia de Direitos (SGD).
No tocante à prevenção e erradicação do trabalho infantil, muitos são os
sujeitos envolvidos e a participação destes se faz necessária para definir
quais são os responsáveis pela elaboração do plano, agregando representantes de instituições e órgãos atuantes no município.
SUJEITOS FUNDAMENTAIS NO PROCESSO
Poder Executivo municipal - secretarias municipais de assistência social, educação, saúde, emprego e renda, esporte e lazer,
cultura, desenvolvimento social, direitos humanos ou similares
existentes no município; e serviços de atendimento, pois todos
estes setores/órgãos estão diretamente envolvidos na política
para a garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Representantes dos órgãos de defesa - têm como atribuição
interromper as violações de direitos e responsabilizar o violador que praticou a violência. Entre os principais atores da defesa, temos Conselhos Tutelares, Ministério Público, Judiciário
(Juizado da Infância e Juventude, varas criminais especializadas,
comissões judiciais de adoções), Defensoria Pública e órgãos da
segurança pública como polícia civil, militar, federal e rodoviária; Guarda Municipal; ouvidorias; corregedorias e centros de
defesa de direitos, além do Ministério Público do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego etc.
Poder Legislativo - é importante a participação dos vereadores,
pois estes têm o papel de estabelecer leis locais sobre a proteção
integral, contribuindo para o fortalecimento das ações no enfrentamento do trabalho infantil no município, além de aprovar
o orçamento municipal.
Representantes dos Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente - têm como atribuição deliberar sobre as políticas
de atendimento às crianças e adolescentes no município e aprovar, através de resolução publicada em Diário Oficial, o plano
municipal de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
Representantes não governamentais - seriam as organizações
do campo da sociedade civil como pastorais, organizações sindicais e organizações não governamentais que atuam no campo da
infância e adolescência.
Todos esses representantes dialogam direta ou indiretamente com a temática do trabalho infantil e devem assumir o processo de elaboração
do plano.
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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III - Planejando o processo para elaboração
do Plano Municipal de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil
INICIANDO O TRABALHO NO MUNICÍPIO
Etapas do processo de elaboração do plano
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é o principal sujeito responsável no processo de elaboração do Plano Municipal
de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Cabe a esse conselho colocar na pauta da reunião dos conselheiros(as)
o assunto da elaboração do plano.
O conselho identifica os sujeitos estratégicos para participar de todo o
processo do plano no município.
Os sujeitos podem ser representantes do Poder Executivo municipal,
dos órgãos de defesa, do Poder Legislativo, do próprio Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e de organizações não governamentais que são convidadas a compor uma Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
O conselho também deve deliberar e aprovar uma resolução que trate
da necessidade de um diagnóstico da situação de exploração do trabalho infantil no município. O diagnóstico pode ser elaborado por técnicos
da prefeitura ou através da contratação de entidades com experiência
na área.
Para articular e sensibilizar todos os sujeitos estratégicos para a elaboração do plano municipal, poderá ser promovida uma atividade para
deflagrar o processo de elaboração, que pode ser uma reunião, como
estratégia, para agregar pessoas para debater sobre o tema. Para isso,
faz-se necessário definir responsáveis, bem como escolher data, horário e local, organizar a pauta e divulgar os sujeitos estratégicos.
Dica
Para informar sobre a reunião, é indicada a elaboração de uma
carta-convite ou um ofício, que poderá ser entregue pessoalmente, principalmente sendo o município de pequeno porte. Sendo
um município maior, a convocação pode ser pelos Correios ou
até mesmo via internet. Neste último caso, é interessante entrar
em contato logo após para se certificar do recebimento do e-mail – a isto chamamos de follow up.
O texto a ser elaborado na carta-convite deverá ser claro e objetivo. Além disso, deverá indicar a finalidade da reunião, a proposta da pauta, a data, o horário e o local determinado. Apresentamos um modelo como exemplo de convite.
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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Data
Convite
12 de junho de 2013
Horário
9h às 11h
Local
Conselho Municipal da Criança
e do Adolescente
Pauta
Debater e planejar a elaboração do Plano de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Sua presença é muito importante!
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O primeiro momento (reunião, encontro, outros), a princípio, deve ter
três objetivos: apresentar informações ou diagnóstico acerca da situação de exploração do trabalho infantil no município; apresentar proposta de elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador; formar a comissão municipal e definir uma agenda de trabalho que contemple as
três etapas a seguir:
Reuniões de trabalho
A primeira reunião deve dar conta da seguinte etapa: a) definição dos
eixos estratégicos do plano e dos grupos de trabalho por eixo, que compreende a apresentação do plano de referência (estadual ou nacional),
entre outros materiais que possam de alguma forma contribuir com a
definição dos eixos estratégicos para o plano. Além disso, deve-se definir quem fica responsável por cada eixo ou por algum conjunto de eixos,
bem como os prazos para a elaboração das pré-minutas.
A segunda reunião deve dar conta da seguinte etapa: b) elaboração das
pré-minutas considerando uma prévia organização dos grupos de trabalho, subsídios, documentos e outras informações necessárias. Nesta
etapa, os membros dos grupos de trabalho dos distintos eixos estratégicos devem se organizar em torno dos elementos centrais do eixo da sua
responsabilidade, considerando informações, diagnósticos específicos
relacionados ao eixo, legislações, propostas de conferências, ações contidas em planos municipais - assistência, educação, saúde, entre outros.
É importante levantar o que já se tem no município de soluções pensadas e colocadas em prática, considerando as distintas dimensões. Neste
sentido, é preciso ter atenção, pois muitas ações existentes podem ainda não dar conta da demanda, então cabe propor ampliá-las ou redimensioná-las, adequando-as também à temporalidade do plano.
a) definição dos eixos estratégicos do plano e dos grupos de trabalho
por eixo para a elaboração das pré-minutas por eixo;
Atenção: no processo de elaboração das pré-minutas, propor ações intersetoriais, estabelecendo uma maior cobertura por parte das políticas
públicas, e garantir a perspectiva do atendimento integral.
c) socialização e aprovação da minuta do plano, que servirá como subsídio para o seminário de elaboração do Plano Municipal de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil.
Na elaboração das pré-minutas, orienta-se utilizar um mapa operacional (proposta de modelo em páginas a seguir) que deve facilitar a organização das ações propostas e o monitoramento e a avaliação da sua
execução.
b) elaboração das pré-minutas considerando uma prévia organização
dos grupos de trabalho, subsídios, documentos e outras informações
necessárias;
Todas essas informações servirão como subsídio para a elaboração das
propostas para as pré-minutas dos eixos estratégicos do plano.
Importante: a junção dos eixos não pode ser trabalhada nos moldes de
uma colcha de retalhos. Deve-se primar pelo alinhamento das propostas, constituindo-as como um conjunto de intervenções estruturadoras
que tenham por objetivo e meta a erradicação do trabalho infantil no
município.
Vivida essas etapas, a comissão deve pensar na realização de um seminário para a elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil, que abordaremos mais adiante.
Data
35
Hora
Local
Facilitador
Presentes
Pauta
Resumo
Dica
Das reuniões é importante se guardar uma “memória” através
do registro dos pontos essenciais debatidos, definindo também
as responsabilidades para a execução das tarefas. As reuniões,
ao final, devem reforçar os encaminhamentos definidos e a marcação de uma nova agenda.
Encaminhamentos
O que?
1.
Quem?
Como?
Onde?
2.
3...
Quadro 1 - Modelo de registro de reunião
Quando?
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
A terceira reunião deve dar conta da seguinte etapa: c) socialização
e aprovação da minuta do plano. Vivida a etapa de elaboração das pré-minutas, deve-se caminhar para a elaboração da minuta do plano, que
consiste na unificação das pré-minutas por eixo, considerando as inter-relações entre as ações dos diferentes eixos e as ações intersetoriais,
trabalhando numa perspectiva de sistematização de um todo constituído de ações programáticas.
MEMÓRIA DE REUNIÃO PMPETI
MUNICÍPIO DE
COMO O PLANO DEVE SER ESTRUTURADO?
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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Adiante, orientações acerca do processo de estruturação do plano, parte imprescindível no que diz respeito à sua organização, que contempla
elementos essenciais de toda a sua estrutura.
Importante: no processo de elaboração das pré-minutas e da minuta
do plano, a comissão e os grupos de trabalho por eixo devem priorizar
três elementos da estrutura do plano inicialmente: o diagnóstico e os
objetivos, numa dimensão mais geral, e o mapa operacional. A partir
destes elementos, será possível avançar na elaboração das pré-minutas
e da minuta do plano.
Esclarecendo: o elemento essencial para as discussões no seminário é
o mapa operacional. É nele que colocamos ou apresentamos o detalhamento das propostas para o plano, contemplando os problemas identificados e ações, metas, indicadores de resultados, prazos, responsáveis
e corresponsáveis.
O Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e
Proteção do Adolescente Trabalhador precisa conter alguns elementos
básicos na sua construção:
1. apresentar um DIAGNÓSTICO da situação no município;
2. definir os OBJETIVOS;
3. visualizar as DIMENSÕES ESTRATÉGICAS;
4. apresentar um MAPA OPERACIONAL com problema identificado, ações, metas, indicadores de resultados, prazos, responsável e corresponsável;
5. elaborar e vincular o plano ao ORÇAMENTO e à GESTÃO
municipal, com definição de recursos humanos, materiais e
financeiro;
6. definir o processo de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO do
próprio plano.
1) O DIAGNÓSTICO: ANALISANDO A REALIDADE
O diagnóstico é uma etapa do plano que permite avaliar com mais clareza a realidade em que se vai atuar. É o momento preliminar de “reconhecimento e análise de contexto” que deverá ser desenvolvido, tendo
como base os dados secundários, sem descartar a necessidade de pesquisas mais aprofundadas e específicas em busca de dados primários
(como os casos de violação/exploração do trabalho infantil registrados
no Conselho Tutelar, Ministério Público, Creas) que vão ilustrar o contexto analisado e a realidade estudada.
É muito importante que seja feito um levantamento sobre a real condição do trabalho infantil no município e a complexidade das questões
sociais e econômicas que cercam a situação, dando mais clareza para as
ações a serem construídas e executadas no plano.
Cada município tem particularidades que precisam ser tratadas individualmente. É através do levantamento de dados que se identificam tais
especificidades:
a) os tipos de atividades que envolvem o trabalho infantil;
b) onde são realizadas as atividades que exploram o trabalho infantil;
c) quem explora o trabalho de crianças e adolescentes;
d) quantas crianças estão fora da escola e qual o rendimento escolar das que frequentam;
e) a incidência de doenças e riscos na população infanto-juvenil relacionados com o trabalho;
f) os programas de apoio existentes para suprir as necessidades identificadas;
g) a existência do Peti no município e o perfil das crianças
e adolescentes que frequentam.
Os dados levantados sobre a situação do trabalho infantil no município devem ser sistematizados para compor a contextualização do plano,
possibilitando o estudo comparativo no futuro.
DADOS SECUNDÁRIOS
Os dados secundários consistem naquelas informações já existentes que foram utilizadas – tabuladas e analisadas – com o objetivo de subsidiar os resultados obtidos de forma direta. Esses
dados podem ser coletados em diversas fontes e/ou publicações, tais como relatórios internos institucionais de organismos
internacionais, dados censitários do IBGE - Censo e Pnad, Censo
Agropecuário; do Datasus do Ministério da Saúde; da OIT sobre
o desenvolvimento da infância; do Unicef, com o cruzamento
dos principais indicadores sociais (Pnud/Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil; Índice de Desenvolvimento Municipal (IDH-M); indicadores econômicos incluindo estatísticas do
IBGE/composição do PIB/Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)/Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (Ideb) do MEC, dados do MDS sobre o Índice de Desenvolvimento Familiar, pesquisas da Fundação Getúlio Vargas (FGV),
publicações científicas e ainda consultas a sites institucionais,
bem como artigos científicos, dissertações e teses sobre o tema.
Fonte: OIT, 2007.
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
37
O problema: identificando as causas
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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Concluído o diagnóstico, após serem levantados e analisados os dados,
é possível identificar muitos problemas relacionados direta e indiretamente com a inserção e exploração de crianças e adolescentes no trabalho.
A Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
deve promover uma reunião específica para discutir os resultados do
diagnóstico e definir o problema central em torno da exploração do trabalho infantil no município.
Mas, qual é o problema?
Há muitas definições, mas aqui o problema que tratamos é algo concreto que está no nosso caminho, que podemos identificar claramente
como um obstáculo ao alcance dos nossos objetivos.
Neste momento, é preciso ter foco para definir qual o problema central e, a partir dele, será fácil demonstrar e dimensionar outras causas e
suas consequências, que serão o ponto de partida para o planejamento.
Observe o diagrama ao lado:
CAUSA A
Não há obrigação legal para
a contratação prioritária de
adolescentes de 14 a 18 anos
como aprendizes.
CAUSA B
A ocorrência do trabalho
infantil concentra-se nas
atividades agrícolas nas
faixas etárias mais baixas.
CAUSA C
Crianças e adolescentes
que trabalham têm
índices inferiores de
permanência na escola
e rendimento escolar
comprometido.
PROBLEMA CENTRAL
A persistência do trabalho infantil e do trabalho a partir da
idade permitida sem a devida
proteção viola os direitos de
crianças e adolescentes.
CAUSA D
Ainda não foram
eliminadas as “piores
formas” de trabalho
infantil definidas pela
legislação.
CAUSA E
Crianças e adolescentes
que trabalham estão
altamente expostos
a situações de risco,
acidentes e problemas
de saúde relacionados
com o trabalho.
2) OBJETIVOS: DEFININDO OS CENÁRIOS FUTUROS
É importante pensar em todos os problemas relacionados com o foco
pré-definido, sem fazer nenhuma restrição e relacionando e valorizando todas as dimensões trazidas pelo diagnóstico.
Na identificação e definição do problema central, é importante lembrar
que este tem relação com os dados coletados, mas também com aquilo
que se deseja e que temos potencial para realizar. Identificando o problema principal, pode-se transformá-lo em um objetivo positivo, ou
seja, em algo que se modifique para melhor com a aplicação e execução
do plano.
Quando o problema principal é estabelecido com clareza no plano, torna-se mais fácil estabelecer os objetivos que, por sua vez, conformam-se em metas, num desenho dos cenários futuros.
Lembrar que a Comissão Municipal tem a responsabilidade de elaborar
uma minuta do plano municipal. É importante que sejam definidos com
clareza os objetivos do plano.
O objetivo maior dos planos locais deve estar em consonância com o do
plano nacional e o do plano estadual, qual seja:
ERRADICAR O TRABALHO INFANTIL E
PROTEGER O ADOLESCENTE TRABALHADOR
Contudo, visualizar cenários futuros e possíveis só irá enriquecer a
construção desse objetivo, dando uma maior orientação. Seu detalhamento deve levar em conta o diagnóstico preliminar já descrito.
A pergunta orientadora para a definição dos objetivos a partir do problema central é “Para que”? Quando a respondemos com foco no problema central e nas suas causas e consequências, teremos a imagem de
onde queremos chegar para superar os problemas. No plano, os objetivos podem ser:
a) geral: é problema central elaborado de forma positiva
Erradicar toda forma de trabalho infantil e proteger o trabalho
do adolescente a partir da idade permitida.
b) estratégicos: vão atuar diretamente sobre as causas do problema central
- Garantir educação pública de qualidade para todas as crianças
e adolescentes.
- Fomentar a geração de conhecimento sobre a realidade do
trabalho infantil no Brasil, com destaque para as suas piores
formas.
- Estimular mudanças na legislação trabalhista, priorizando a
contratação do adolescente aprendiz.
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39
3) ESTRATÉGIAS: ESCOLHENDO OS CAMINHOS
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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c) específicos: são definidos a partir das consequências do problema
central
- Promover a educação para a erradicação do trabalho infantil.
- Proteger a saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos do trabalho.
- Fiscalizar o trabalho e defender os direitos do adolescente trabalhador.
Após a Comissão Municipal definir com clareza os objetivos do plano, é
preciso refletir sobre quais serão os eixos estratégicos desse plano.
A definição das estratégias deve levar em conta a realidade local e tomar
como referência os eixos dos planos nacional e estadual. Entretanto não
é algo estático. Cada município deve considerar suas especificidades e
o que será estratégico para o enfrentamento da situação do trabalho
infantil.
Dica
As estratégias são caminhos para alcançar os objetivos definidos.
Os planos locais de erradicação do trabalho infantil e de proteção do adolescente trabalhador deverão estabelecer as “dimensões estratégicas” que ordenem tanto os problemas prioritários
levantados e analisados, quanto o seu quadro correspondente
de ações, metas, responsáveis e prazos, isto é, o “mapa de operacionalização” (OIT, 2007).
No quadro abaixo, podem ser observadas as diferenças entre os eixos
do plano nacional e do plano estadual, o que é completamente normal e
compreensível, entendendo que um traduz as necessidades pensando a
amplitude da Nação e outro pretende atingir as dificuldades e necessidades apontadas pela realidade de um Estado, que não foge, na essência, daquilo proposto no plano nacional.
No que diz respeito aos eixos estratégicos dos planos nacional e estadual, podemos dizer que eles apontam para uma questão grave que é o
orçamento. Ambos os planos possuem sete eixos estratégicos:
PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO
E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL E PROTEÇÃO DO ADOLESCENTE TRABALHADOR
PLANO DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
E PROTEÇÃO DO ADOLESCENTE
TRABALHADOR EM PERNAMBUCO
1. Priorização da prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao
adolescente trabalhador nas agendas
políticas e sociais
1. Análise da situação das diferentes
formas de trabalho infantil
2. Promoção de ações de comunicação e
mobilização social
3. Criação, aperfeiçoamento e implementação de mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil
e proteção ao adolescente trabalhador,
com destaque para as piores formas
4. Promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação
e inclusão social
5. Garantia de educação pública de qualidade para todas as crianças e adolescentes
6. Proteção da saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos
do trabalho
7. Fomento à geração de conhecimento
sobre a realidade do trabalho infantil
no Brasil, com destaque para as suas
piores formas
2. Promoção e fortalecimento das
ações de erradicação do trabalho infantil
3. Educação para prevenção e erradicação do trabalho infantil
4. Comunicação, mobilização e articulação
5. Fiscalização e defesa contra o trabalho infantil e para a proteção do
adolescente trabalhador
6. Dotação orçamentária para execução do plano
7. Monitoramento e avaliação da execução do plano
Esses eixos devem servir de base para os municípios ao construírem
seus planos, mas seu caráter é orientador e não obriga os municípios a
adotarem os mesmos eixos.
Com os eixos estratégicos do plano municipal definidos, é hora da comissão preparar a proposta do mapa operacional do plano municipal.
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
41
4) O MAPA OPERACIONAL
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
42
Ao elaborar o mapa operacional, os objetivos e as estratégias serão cruzados em eixos, detalhando-se as metas e as ações programáticas (ou
táticas), tornando operativo o plano.
Objetivo
Indicador
Meta
Ação
MAPA OPERACIONAL
Atividades
Prazo
Responsável
Corresponsável
Valor
Por sua vez, as AÇÕES são um conjunto de atividades voltadas para o
cumprimento dos objetivos e metas. Definem o que se vai fazer para
atingir as metas.
O PRAZO é o tempo estabelecido pelos executores para o cumprimento
das metas e objetivos.
O RESPONSÁVEL é o órgão executor da(s) meta(s) e objetivos, que pode
atuar também em parceria.
Os CORRESPONSÁVEIS são os órgãos e/ou entidades que participam
conjuntamente do cumprimento da meta.
Em geral, deve-se evitar nos planos o detalhamento excessivo das atividades. Por serem ações mais conjunturais, torna-se mais difícil planificá-las por um período maior de tempo. Contudo, elas devem estar
previstas e explicitadas, de forma a viabilizar o seu monitoramento e as
ações correspondentes.
Os OBJETIVOS são referenciados pelos índices (dados do município),
que são os indicadores.
Os INDICADORES são medidas usadas para ajudar a descrever a situação atual de um determinado fenômeno ou problema, bem como para
fazer comparações e verificar mudanças.
As METAS são os objetivos específicos quantificados em números absolutos ou percentuais, para os quais se deve estabelecer também o
tempo para a sua consecução. É o que se quer atingir em cada objetivo
direcionado às ações.
5) O ORÇAMENTO
6) MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Aconselhamos sempre que o eixo do orçamento esteja presente nos planos municipais.
É preciso definir o custo das ações propostas no plano, bem como as
ações que serão desenvolvidas para garantir as fontes que pagarão as
despesas necessárias para a execução do plano.
O recurso para a execução do plano deve ser previsto no orçamento
público do município. Para entender melhor o processo do orçamento
público, ao final deste guia apresentamos uma síntese sobre o assunto.
Consideramos que o monitoramento e a avaliação do próprio plano municipal não podem deixar de ser registrados como eixos estratégicos no
mapa operacional do plano.
Muitos municípios até conseguem elaborar planos, mas sua execução
nunca ocorre, justamente pela ausência do acompanhamento da execução desses planos por aqueles sujeitos estratégicos do município.
Esse ponto perpassa toda a execução e representa uma etapa muito importante no plano. Deve-se observar como estratégia para o acompanhamento das ações o fato delas estarem sendo realmente efetivadas ou
necessitando de ajustes para a sua efetivação.
O monitoramento deve ocorrer sistematicamente, com intervalos de
pelo menos seis meses. E as avaliações devem acontecer anualmente,
para que seja garantida a efetivação do plano.
Para bons resultados do monitoramento e da avaliação, é importante
que:
1) se estabeleça, no próprio plano, a periodicidade dos momentos de
avaliação, podendo ela ser anual/semestral, a depender do prazo de
execução do plano;
2) o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo sua atribuição de controlador da política de atendimento do município, deva coordenar o processo de monitoramento e avaliação do
plano, de forma participativa, envolvendo todas as entidades que participaram do processo de elaboração do plano;
3) o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deva
recomendar e estimular as secretarias municipais, no sentido de criarem grupos de trabalho de acompanhamento e monitoramento interno
do desenvolvimento das ações do plano;
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
43
Seminário para elaboração do Plano Municipal de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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4) o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deva
orientar os secretários para criarem ferramentas - questionários, roteiros, planilhas - a serem aplicadas junto aos órgãos e entidades executores e, especialmente, aos beneficiários das ações e suas famílias.
Além dessas ferramentas, é fundamental ter um cronograma anual das
atividades (ver anexo).
Concluído o trabalho da Comissão Municipal de elaborar uma minuta
do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, é
o momento de apresentá-la para todos os sujeitos estratégicos do município.
O seminário não consiste em uma mera apresentação da minuta. Na
verdade, ela é o instrumento que estimulará um grande debate, podendo e devendo ser alterada democraticamente pelos participantes do seminário.
O seminário é uma etapa fundamental, pois representa um momento
de construção coletiva, meio pelo qual os diversos segmentos poderão
contribuir na elaboração, podendo incidir sobre a minuta do plano e
sugerindo inclusões, modificações, retiradas de propostas etc. É um espaço privilegiado de participação, que dá legitimidade ao processo e
compromete a sociedade e o governo, publicamente, com a elaboração,
execução e monitoramento do plano.
O seminário deve ser convocado pelo Conselho de Direitos e pela Comissão Municipal. Os convites devem ser enviados para todas as entidades governamentais e não governamentais envolvidas com o tema. Eles
devem seguir com bastante antecedência, a fim de garantir uma ampla
participação.
Importante: no seminário, devemos contar com a participação maciça
dos conselheiros de direitos, facilitando assim o processo de aprovação
do plano no Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, logo após a realização do seminário.
O Conselho de Direitos junto com a prefeitura deve procurar divulgar,
nos meios de comunicação, a realização do seminário, buscando sensibilizar a sociedade para a importância do tema.
O ideal é que o seminário tenha uma duração de pelo menos dois dias,
para que todas as propostas possam ser debatidas com tranquilidade.
Programação
1º dia
Manhã
- Abertura do seminário com a fala das autoridades
- Apresentação de toda a programação do seminário
- Apresentação do diagnóstico sobre a realidade do
trabalho infantil no município
- Debate
Tarde
- Início do trabalho de grupo/oficinas por eixo estratégico do plano municipal
2º dia
Manhã
- Conclusão do trabalho de grupo/oficinas por eixo
estratégico do plano municipal
- Início das apresentações de cada grupo/oficina
e deliberação em plenária
Tarde
- Continuação das apresentações de cada grupo/oficina
e deliberação em plenária
- Encerramento do seminário com a fala das
autoridades
As oficinas
45
As oficinas são uma maneira de organizar o grupo em função da construção do plano para o município, dividindo-o em subgrupos por eixo
temático.
Depois é necessária a socialização dos trabalhos realizados nos subgrupos para a aprovação da proposta final do plano pelo plenário presente
no seminário.
Será realizado um quantitativo de oficinas igual ao número dos eixos
propostos para o plano. E cada oficina trabalhará com um eixo específico.
Roteiro de procedimentos da oficina
A oficina deve ser realizada de acordo com os seguintes
procedimentos:
•dinâmica de apresentação dos participantes e do mediador;
•apresentação dos objetivos e da programação da oficina;
•discussão sobre o diagnóstico apresentado;
•leitura da minuta do plano para o eixo específico que o
grupo estará trabalhando;
•validação ou reformulação das propostas presentes no
mapa operacional da minuta elaborada pela Comissão
Municipal.
É importante que o grupo defina uma pessoa para ser o coordenador/
facilitador da oficina e uma pessoa para sistematizar as definições do
grupo.
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
Sugestão de programação do seminário municipal
para elaboração do Plano Municipal de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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É recomendável que os organizadores do seminário já definam as pessoas que facilitarão e sistematizarão o trabalho do grupo.
Assim como nas reuniões, é importante entregar uma lista de frequência contendo nome, instituição que representa, contato etc. Isto será
importante para o levantamento dos participantes do seminário.
Importante: a lista de frequência é essencial, porque deve fazer parte
dos anexos do plano, servindo como evidência da ampla participação
no processo de elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
É fundamental também preparar uma ficha de avaliação do seminário
para que os participantes coloquem suas impressões e deem sugestões.
Abaixo segue um modelo de ficha.
Data:
AVALIAÇÃO SEMINÁRIO PLANO MUNICIPAL
Local:
Avalie o desenvolvimento da oficina, expressando suas impressões sobre os itens
descritos com um X.
Logística
Forma de convidar
Ótimo
Bom
Regular
Insuficiente
Ótimo
Bom
Regular
Insuficiente
Ótimo
Bom
Regular
Insuficiente
Local de encontro
Espaço físico (sala etc)
Oficina
Adequação do tempo
Condução do facilitador
Metodologia aplicada
Produtos/resultados
Envolvimento do grupo
Alcance do objetivo
pelo grupo
Satisfação dos participantes
Com o resultado final
do seminário
Use o espaço abaixo para comentários e sugestões.
Nome
Assinatura
7) SISTEMATIZANDO O PLANO
Sistematização são dados organizados em uma estrutura que deve conter uma síntese do diagnóstico local sobre o trabalho infantil, bem como
um pouco de como todo o processo de elaboração do plano ocorreu, a
listagem de quem participou, as planilhas com os eixos que contêm metas, ações, prazos, responsáveis e parcerias. Enfim, é o registro de todos
os eventos realizados até a conclusão do plano.
Após o plano municipal estar sistematizado, contendo todo o resultado
da aprovação das propostas no seminário, o documento deve ser entregue ao Conselho de Direitos, lembrando que essa primeira sistematização deve ser realizada preferencialmente pela Comissão Municipal.
O Conselho de Direitos deve pautar em plenária o documento com a primeira sistematização do plano, discutindo e reformulando o que achar
necessário para aprová-lo.
Após a aprovação, deve ser emitida uma resolução do Conselho de Direitos com todo o conteúdo do plano, a qual deve ser publicada em Diário Oficial do município. É aconselhável que esse material seja impresso
para divulgar o trabalho com todos os participantes e os órgãos governamentais e não governamentais do município.
Lembrete
A política considerada “pública” deve ter objetivos gerais bem
enunciados e acompanhados de instrumentos de implantação.
Para ser considerada “política pública de Estado”, deve conter alguns elementos necessários para superar a noção de “política de
governo” - a “política de Estado” deve ser universal, obrigatória
e necessária para governantes e governados.
Fonte: Projeto em prol de um Estado livre de trabalho infantil.
Bahia, Brasil, OIT/Instituto Aliança.
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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REFERÊNCIAS
ARIÈS, Philippe. História Social da Criança e das Famílias. Rio de Janeiro:
LCT, 1981.
CEDCA/PE. Plano de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador em Pernambuco. Recife, 2011.
FILHO, Raimundo Coelho de Almeida; NETO, Wanderlino Nogueira;
GROF, Rogério. Guia Metodológico para Implementação de Planos de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Brasília: OIT, 2007. 52p.
IBGE. Indicadores Sociais. Rio de Janeiro, 2010.
NETO, Wanderlino Nogueira. Papel político dos Conselhos de Direitos da
Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares dentro de um modelo de democracia participativa representativa - Uma visão gramsciana.
Porto Alegre: Procuradoria Geral do Município, 1995.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Relatório Global 2010
e 2012.
z. Síntese de Indicadores 2012. Rio de Janeiro, 2013.
PEDROSA, Janaina. Conversando sobre a exploração do trabalho infantil
no Brasil – Coletânea de textos e legislações sobre o trabalho infantil.
Recife, 2011.
PADILHA, Mirian Damasceno. Criança não deve trabalhar: análise sobre
o programa de erradicação do trabalho infantil e a repercussão na sociabilidade familiar. Recife: CEPE, 2006. 265p.
SARTI, Cyntia Anderson. A família como espelho: um estudo sobre a moral dos pobres. São Paulo, CORTEZ, 2003.
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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ANEXOS
Anexo 1
ORÇAMENTO
Visualizando os recursos
O orçamento público é um instrumento legal para materializar os interesses do governo e da sociedade. A partir dele, o presidente da República, os governadores e os prefeitos podem cumprir suas promessas de
campanha e executar seus planos de governo.
É um contrato firmado entre o governo e a sociedade, no qual os contribuintes, através de taxas e impostos, produzem as RECEITAS que são
transformadas em ações do governo – que se transformam nas DESPESAS após a execução – e previstas para o período de um a quatro anos
em um Plano de Ação, através do qual a população pode gerenciar e
controlar a aplicação dos recursos públicos e monitorar os gastos realizados pelo governo.
Mas antes é necessário planejar quais ações deverão ser executadas e
como isto será feito. O orçamento público deve priorizar algumas ações
em detrimento de outras e isto pode e deve ser monitorado e influenciado pela sociedade civil, tanto no Poder Executivo quanto no Poder
Legislativo.
Lembretes
- O orçamento é uma lei, portanto um documento público
- Constitui-se de um instrumento de transparência para a população sobre a forma como os recursos públicos vêm sendo
aplicados pelo Poder Executivo municipal
- É um plano que orienta o governo na aplicação dos recursos,
de forma integrada
Além dos recursos da população que paga impostos, as RECEITAS originam-se de transferências diversas (Fundeb, Fundo de Participação dos
Municípios, programas e convênios firmados com os governos estadual
e federal). As DESPESAS se destinam a suprir as necessidades da gestão
pública.
As leis do orçamento
O processo de planejamento e execução das políticas públicas compõe-se de três leis:
PLANO PLURIANUAL (PPA)
O PPA é elaborado para um período de quatro anos e estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual,
ou seja, o planejamento de cada ano (orçamento anual), que não pode
contrariar as determinações do PPA.
O projeto de lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas”
da administração municipal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada,
como por exemplo o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que
deve ser previsto no plano municipal específico.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
É a lei que estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte. Orienta a elaboração do orçamento, dispõe sobre a alteração na legislação
tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras.
Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
É a lei elaborada pelo Executivo segundo as diretrizes aprovadas na
LDO. Estabelece a previsão de receitas (arrecadação) e despesas (gastos) do governo para o ano seguinte. A LOA precisa estar em sintonia
com o PPA e a LDO.
Atenção
A Lei nº 4320/1964 estabelece prazos que devem ser cumpridos
pela prefeitura e pela Câmara Municipal para remessa e aprovação dessas leis, no âmbito do Poder Legislativo.
As datas em que o Executivo envia as leis orçamentárias para o
Legislativo variam entre Estados e municípios e entre municípios de um mesmo Estado. Muitos seguem a data prevista para
a União:
• LDO até 15 de abril;
• LOA até 30 de agosto;
• PPA até 30 de agosto (no primeiro ano de governo e nas revisões a cada ano).
Em muitos lugares, a LDO é enviada em maio. Já a LOA e o PPA
são enviados até 30 de setembro.
Para entender melhor a linguagem utilizada para os tipos de despesas
nas discussões sobre os Orçamentos Públicos temos a tabela a seguir:
CATEGORIAS ECONÔMICAS
GRUPOS DA DESPESA
DESPESAS DE CAPITAL
4. Investimentos
5. Inversões financeiras
6. Amortização da dívida
DESPESAS CORRENTES
1. Pessoal e encargos sociais
2. Juros e encargos da dívida
3. Outras despesas correntes
DEFINIÇÃO DOS GRUPOS DA DESPESA
1. Pessoal e encargos sociais: despesas de natureza salarial.
2. Juros e encargos da dívida: despesas com o pagamento de
juros, comissões e outros encargos de operações de crédito
internas e externas.
3. Outras despesas correntes: despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, auxílio-alimentação,
auxílio-transporte etc.
4. Investimentos: despesas com o planejamento e a execução
de obras, instalações, equipamentos e material permanente.
5. Inversões financeiras: despesas com a aquisição de imóveis,
títulos representativos do capital de empresas ou entidades
já constituídas, constituição ou aumento do capital de empresas.
6. Amortização da dívida: despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do valor principal e da atualização monetária
ou cambial da dívida pública interna e externa.
A participação da sociedade civil no orçamento público é chamada de
controle social. O art. 48 da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que:
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório da gestão fiscal e as
versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo Único: a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei
de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
O acompanhamento e o monitoramento do orçamento são as maneiras
mais tradicionais de realizar o controle social sobre os atos do Executivo.
Anexo 2
O CRONOGRAMA: DE OLHO NOS PRAZOS
O cronograma é uma ferramenta de apoio ao plano, usada para programar e controlar o tempo que será gasto na realização do conjunto articulado de atividades. Serve para monitorar o andamento das atividades
em relação ao prazo definido e para garantir que elas sejam concluídas
na data prevista.
Ações
1.
2.
Atividades
1.
2.
3.
Meta
1.
2.
3.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 2013 - 2015
Mês 1
Mês 2
Mês 3
3.
Quadro – Modelo de cronograma
Para cada ação definida, podem existir quantas atividades forem necessárias, as quais devem corresponder às metas, ou seja, aos objetivos
quantificados a serem alcançados.
O registro dos meses é feito numericamente, de modo que o cronograma tenha flexibilidade e as ações não estejam presas ao formato do
calendário anual usual. O importante aqui é monitorar a execução do
plano municipal mês a mês. As atividades não executadas, uma vez justificadas e ajustadas, passam para o mês subsequente sem prejuízo das
demais atividades previstas.
Mês 4
Mês 5
Mês 6...
Mês 12
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Anexo 3
RECOMENDAÇÕES E DEFINIÇÕES DA OIT
PERSPECTIVA DE GÊNERO
No caso da perspectiva de gênero, é importante ressaltar que numa oitiva pública a percepção feminina pode diferir da masculina em se tratando da identificação de problemas e formas de solução.
De igual forma, é importante para todos que considerem cooperar com
os povos indígenas e as comunidades tradicionais reconhecidas como
os quilombolas, antes de elaborar qualquer proposta ou quando da sua
execução: é obrigatório um processo de consulta prévia a esses povos,
já que ela pode afetar o seu desenvolvimento, em observância à Convenção nº 169, da OIT, sobre povos indígenas e tribais.
Para mais informações: www.oit.org.br/publicacoes/C16.
IDADE MÍNIMA
A Convenção 138, da OIT, definiu os critérios para estabelecer a idade
mínima de admissão ao trabalho, permitindo fixar em 14 ou mais anos
a idade mínima de admissão ao trabalho (dependendo das condições
socioeconômicas e da decisão do Estado-membro); aumentar posteriormente (mas não diminuir) a idade mínima; e definir, no âmbito nacional, várias possíveis exceções à idade mínima estabelecida na carta
de ratificação desta convenção.
PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
Em 1999, promulgou-se a Convenção 182, da OIT, sobre as “piores formas de trabalho infantil”, com o propósito de aprofundar e suplementar o esforço pela erradicação e prevenção no âmbito da Convenção
138, priorizando determinadas formas de trabalho especialmente danosas para crianças e adolescentes, fixada agora a idade nestes casos
em 18 anos. Esta última convenção nasceu da consciência de que determinadas formas de trabalho infanto-adolescente são absolutamente
intoleráveis.
Anexo 4
ROTEIRO DA ESTRUTURA PARA A MINUTA DO PLANO
Apresentação ou introdução
Deve conter um breve histórico do processo de elaboração do plano,
desde a iniciativa do Conselho de Direitos até o documento final.
Contexto do trabalho infantil no município
Descrever a análise que levou à identificação do problema central e de
suas causas e consequências. A descrição deve ser baseada tanto no
diagnóstico, quanto nos debates das reuniões e oficinas.
Dados da realidade (diagnóstico)
Relacionar os indicadores quantitativos com o contexto descrito anteriormente. Contexto e dados podem estar em um texto único ou não.
Políticas em desenvolvimento
Descrever as políticas desenvolvidas no município que auxiliam na superação do problema central ou que são estratégicas para tal.
Mapa operacional
É a síntese das ações propostas para o enfrentamento do problema
central com o detalhamento das atividades, os responsáveis, os prazos
e o orçamento. Deve estar no formato de planilha para uma melhor
visualização.
Metodologia de monitoramento e avaliação
Descrever o processo, os instrumentos, os prazos e a responsabilidade.
Anexo 5
SUGESTÃO DE VÍDEOS
Os vídeos sugeridos abaixo são de domínio público na internet e estão
aqui relacionados como material de apoio para reuniões, oficinas e seminários para informação e sensibilização no processo de construção
do PMPeti:
- trabalho infantil: http://www.youtube.com/watch?v=UV3RihZOJ8o;
- trabalho infantil: http://www.youtube.com/watch?v=muAnD2wkffU;
- trabalho infantil: http://www.youtube.com/watch?v=kxrxkrbozso;
- piores formas: http://www.youtube.com/watch?v=pWlNQ3-DPmI;
- trabalho infantil: http://www.youtube.com/watch?v=iXtghPXRDeE;
- menino de carvão: http://www.youtube.com/watch?v=0_KZ6IX4WY0.
Obs. O filme Menino de Carvão é uma história emocionante, gravada no
município cearense de Senador Pompeu. Conta a história de um menino que desde cedo foi obrigado a trabalhar duro, fazendo carvão com
o pai. O garoto sente na pele o sofrimento de um lugar desolado e de
pobreza absoluta.
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Guia orientador para elaboração de planos municipais para prevenção e erradicação do trabalho infantil
Financiamento/orçamento
Descrever as fontes de receitas e despesas para o desenvolvimento das
ações e o alcance das metas previstas. E articular com o PPA, a LDO e a
LOA, se possível, bem como se há previsão de investimentos de capital
privado (empresas).
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Guia orientador para elaboração de planos municipais