I Oficina com os Estados:
Fortalecer a Gestão para
Concretizar a Proteção Social
OFICINAS DO XIV ENCONTRO NACIONAL DO
CONGEMAS
“ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL
NO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA”
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Nivia Maria Polezer e Fábio Moassab Bruni
Departamento de Proteção Social Especial
Secretaria Nacional de Assistência Social
Territórios livres do trabalho infantil
A realidade tem nos mostrado que devemos
qualificar nosso debate. Estarmos presente é
importante, mas não é suficiente. O que fazemos
para alterar o rumo da história das crianças e
adolescentes em situação do trabalho infantil.
Por que este tema:
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Consolidar a perspectiva de coresponsabilidade entre os entes federados e
demais órgãos;
Consolidar políticas de Estado e não de um
governo;
Cumprimento do ECA – art. 86
“ Política de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente far-se-á através de
um
conjunto
articulado
de
ações
governamentais e não governamentais, da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios e demais legislações vigentes”.
A ATUAÇÃO DO GOVERNO BRASILEIRO:
• O enfrentamento ao trabalho infantil se realiza de forma intersetorial:
- Instância governamental que mobiliza o enfrentamento ao trabalho infantil:
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, instituída
pela
Portaria
nº
365,
de
2002.
- Coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com participação
quadripartite, visa implementar a aplicação das disposições das Convenções nºs
138 e 182 da OIT.
- Possui, como uma de suas principais atribuições, o acompanhamento da
execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, por ela
elaborado em 2003 e para ser lançada em nova versão
O enfrentamento ao trabalho infantil deve congregrar diversos esforços de vários
setores.
Plano Nacional de Erradicação do Trabalho
Infantil e de Proteção do Adolescente
Trabalhador:
• Estratégia para coordenar diversas ações
transversais e intersetoriais para assegurar a
eliminação do trabalho infantil e cumprir a
Convenção 138 e 182 da OIT.
• Participação do Fórum Nacional de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil, organização
Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de
Proteção do Adolescente Trabalhador - Eixos Estratégicos:
• Eixo 1 - priorização da prevenção e erradicação do trabalho
infantil e proteção ao adolescente trabalhador nas agendas
políticas e sociais.
• Eixo 2 - promoção de ações de comunicação e mobilização
social.
• Eixo
3 - criação, aperfeiçoamento e implementação de
mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil e
proteção ao adolescente trabalhador, com destaque para as
piores formas.
Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de
Proteção do Adolescente Trabalhador - Eixos Estratégicos:
• Eixo 4 - promoção e fortalecimento da família na perspectiva
de sua emancipação e inclusão social.
• Eixo 5 - garantia de educação pública de qualidade para todas
as crianças e adolescentes.
• Eixo 6 - proteção da saúde de crianças e adolescentes contra
a exposição aos riscos do trabalho.
•. Eixo 7 - fomento à geração de conhecimento sobre a
realidade do trabalho infantil no Brasil, com destaque para as
PETI
•
Criação do PETI no ano de 1996, em Estados e para situações específicas
•
Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), modificada pela lei
n. 12.435 de 6 de julho de 2011 (PLSUAS)
•
Art.24. Os programas de Assistência Social compreendem ações integradas e complementares com
objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e
os serviços assistencias. Não são caracterizados como ações continuadas.
•
Art.24-C – Fica instituído o Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial,
integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende
transferências de renda, trabalho social com famílias e ofertas de serviços socioeducativos para crianças,
que se encontrem em situação de trabalho.
•
§ 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de for a articulada pelos entes federados, com
a participacão da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes
com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz., a
partir de 14 (quatorze) anos.
•
§ 2º As crianças e adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificadas e ter os seus dados
inseridos no cadastros Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).com a devida
identificação das situações de trabalho infantil.”
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil:
O compartilhamento de responsabilidades e o desenvolvimento de competências específicas de
modo articulado e complementar para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil.
O NOVO MARCO LEGAL EXIGE A ESTRUTURAÇAO DE
PETI INTEGRADO AO SUAS:
Quanto ao acompanhamento familiar: (Censo SUAS, Resolução n. 4 /2010 e
censo do IBGE.)
*Serviço de Proteção e Atend. Esp. a Famílias Indivíduos – PAEFI (CREAS)
*Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF (CRAS)
Quanto à identificação:
* Serviço Especializado de Abordagem Social
Quanto à criança/adolescente:
* Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
Estruturação do SCFV 6 A13 ANOS;
Estruturação do SCFV 13 A17 ANOS, com a reformulação do Projovem
A transferência de renda às famílias é realizada por meio
do Bolsa Família
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
O NOVO MARCO LEGAL EXIGE A ESTRUTURAÇAO DE
PETI INTEGRADO AO SUAS:
Dados gerais do Programa no SUAS
Número de municípios
5.564
100%
Municípios com PETI
3.538
63,8%
Municípios com PETI e CRAS
3.516
99,4%
Municípios com PETI e CREAS
1.613
45,6%
Municípios com PETI e Projovem
2.671
75,5%
Municípios com PETI e MSE
760
21,7%
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
PETI – O foco no trabalho infantil
1. BUSCA ATIVA
Destaque para: CRAS, MTE, MPT (Termo de Cooperação), Conselho Tutelar, Serviço
Especializado de Abordagem Social, Vigilância Socioassistencial
2. REGISTRO NO CADÚNICO
A obrigatoriedade do registro para acesso ao PETI – necessidade de mobilização e
capacitação
3. ACOMPANHAMENTO FAMILIAR
Através do CRAS- PAIF, CREAS – PAEFI – registro do acompanhamento familiar
4. TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Público prioritário do PBF
5. INSERÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO SCFV OU NA REDE
6. SISTEMAS – INFORMAÇÃO
Cadúnico – Sibec – Sispeti
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Territórios livres do trabalho infantil
Ações voltadas para o combate e a prevenção de
trabalho infantil nas seguintes situações
prioritárias
-Trabalho nos lixões, em articulação com o Eixo de Catadores;
-Trabalho nas ruas, em articulação com o Serviço de Abordagem nas
Ruas.
BUSCA ATIVA: Possuem especificidades que demandam estratégias
diferenciadas X VIGILÂNCIA SOCIAL
Nesse sentido, o Programa passa a atuar na dimensão preventiva, com
ações de vigilância social, atuando na iminência do trabalho infantil, na
prevenção da reincidência.
PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PARA A BUSCA ATIVA DE
TRABALHO INFANTIL:
• As situações de trabalho infantil nos territórios deverão ser alvo de ações de
busca ativa pelos municípios e DF.
• São referências importantes a serem consideradas pelos municípios e DF,
no que se refere à incidência de trabalho infantil, os dados mais recentes e
disponíveis da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD e do
CENSO, fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas –
IBGE e o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e
Proteção ao Adolescente Trabalhador.
• Cabe ao Órgão Gestor da Assistência Social, no Município e no DF,
coordenar o processo de busca ativa das situações de trabalho infantil nos
territórios.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Territórios livres do trabalho infantil
PROCEDIMENTOS A SEREM
REALIZADOS PARA A BUSCA ATIVA
DE TRABALHO INFANTIL:
Diagnóstico desta realidade brasileira para traçar estratégias para
o enfrentamento do trabalho infantil (cruzar dados do IBGE e
Trabalho Infantil captados no Censo 2010, PNAD, etc) ;
Instrução Operacional Conjunta SNAS e SENARC e capacitar os
gestores estaduais e do DF detalhando o cadastramento de
situações de trabalho infantil no Cadastro Único;
Capacitação dos gestores estaduais e DF para discutir e
aprofundar a identificação e abordagem das piores formas de
trabalho infantil de acordo com as orientações das Instruções
Operacionais;
As ações de busca ativa de situações de trabalho
infantil devem estar associadas:
a) a inclusão das famílias no PETI;
b) ao cadastramento ou atualização dos campos específicos de
trabalho infantil no CADÚNICO;
c) ao acompanhamento familiar através do CREAS/Serviço de
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos –
PAEFI ou CRAS/Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família–PAIF;
d) a inserção das crianças e adolescentes na escola e nos Serviços
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ou Atividades
Socioeducativas de outras Políticas Sociais;
As ações de busca ativa de situações de trabalho
infantil devem estar associadas:
e) a avaliação das crianças e adolescentes encontradas em situação
de trabalho infantil pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
f) a articulação do CREAS/PAEFI com o Sistema de Garantia de
Direitos de Crianças e Adolescentes, quando necessário, visando o
afastamento da criança e do adolescente do trabalho e a garantia da
proteção integral.
Busca ativa de situações de trabalho infantil:
- O processo de busca ativa de situações de trabalho infantil no
território deve estar articulado, no mínimo, com os seguintes atores:
Vigilância Social, Superintendências Regionais do Trabalho,
Ministério Público do Trabalho, Conselho Tutelar, Serviço
Especializado em Abordagem Social, PETI, Programa Bolsa Família,
CRAS/PAIF, CREAS/PAEFI, Educação, Saúde e canais de denúncia
para a violação de direitos de criança/adolescente, quando houver;
- A rede de educação e de saúde deve ser priorizada enquanto
estratégias de busca ativa do trabalho infantil haja vista sua
capilaridade e abrangência.
Busca ativa de situações de trabalho infantil:
- Os entrevistadores do CADÚNICO também são atores que
podem identificar situações de trabalho infantil considerando a
declaração da família ao preencher o CADÚNICO ou fatos que
indiquem a existência de trabalho infantil;
- As ações de busca ativa do trabalho infantil devem incidir no
meio urbano e rural e partir de mapeamento geo-referenciado,
fornecendo conhecimento prévio dos territórios e dos principais focos
de trabalho infantil, visando o planejamento local.
Busca ativa de situações de trabalho infantil:
- Os profissionais da assistência social envolvidos nas ações de busca ativa
do trabalho infantil devem dispor de capacitação técnica acerca dos
seguintes temas:política social, política de assistência social, violação de
direitos de crianças e adolescentes, trabalho infantil com ênfase no
trabalho infantil doméstico, nas ruas, nos lixões e nos casos de
exploração sexual, técnicas de abordagem de crianças,adolescente e
suas famílias.
* Recomenda-se a articulação com instituições de ensino superior e
pesquisadores da área social, bem como com a Organização
Internacional do Trabalho – OIT, visando a qualificação e o
fortalecimento das ações de busca ativa.
A meta de 6
campanhas
•Campanha publicitária em
diversos veículos (rádio, TV,
internet e demais mídias) em
horário nobre, abrangendo todo o
território nacional acerca de
combate e prevenção de trabalho
infantil nas seguintes situações
prioritárias: exploração sexual,
trabalho em lixões, e nas ruas, com
enfoque
nas
soluções
intersetoriais.
A meta de 6
campanhas
RESULTADOS
Definição do mote e dos veículos de comunicação
da 1ª campanha, a ser realizada em 12 de junho Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil;
Distribuição de material das campanha para
Estados e Municípios.
III Conferência Mundial Sobre Trabalho Infantil:
Finalidade:
•Fazer um balanço dos progressos realizados na eliminação das
piores formas;
•Avaliar os obstáculos;
•Acordar novas medidas para acelerar o progresso no sentido da
eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2016;
•Implementar liderança política para conseguir a eliminação das
piores formas de trabalho infantil de forma global, onde os governos,
em parceria com todos os outros atores relevantes, atuam
rapidamente e com determinação nesta empreitada.
III Conferência Mundial
Sobre Trabalho Infantil:
Mobilização nacional (preparatórios);
 Primeiro Seminário Nacional previsto para
o segundo semestre de 2012 com
representantes dos quatro segmentos:
Trabalhadores, Governo, Empregadores,
ONGs.
•
Agosto de 2012 a Maio/2013 – PréConferências brasileiras com vistas a
eleger e preparar a delegação brasileira
•
Conferência Mundial sobre Trabalho
Infantil. Data prevista: segundo semestre
de 2013, em Brasília
Desafios e Próximos Passos

Identificação do trabalho infantil no Cadastro Único para acesso ao PETI;

Instituir Protocolos intersetoriais para se construir processos e fluxos de
identificação e encaminhamento do trabalho infantil.

Incremento da articulação intersetorial;

Regulamentação do PETI com base na 12.435/2011 e aperfeiçoamento da
integração com o Bolsa Família, iniciada em 2006 – Instrumento de
regulamentação: Decreto (orientações gerais) e Portaria (com as
especificidades do Programa);

Enfrentamento das questões culturais e simbólicas que ainda legitimam a
prática do trabalho infantil;

Enfrentamento das formas específicas de trabalho infantil como atividades
ilícitas, exploração sexual comercial, trabalho infantil doméstico, trabalho infantil
em âmbito familiar e para o próprio consumo.
PLANO BRASIL SEM MISÉRIA –
TERRITÓRIOS LIVRES DO
TRABALHO INFANTIL


Que o mundo do trabalho das
novas gerações seja
construído sob a lógica dos
direitos e não da exploração.
Que todas as crianças sejam
sempre protegidas e
consideradas prioridade para
todos.
Obrigada!
Nívia Maria
Polezer
DPSE/SNAS/
MDS
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Enfrentamento ao Trabalho Infantil