SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
Departamento de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial -DAHA
OFICINA CONTRATUALIZAÇÃO DOS
HOSPITAIS FILANTRÓPICOS DO RS
Participação do Ministério da Saúde
Coordenação Geral da Atenção
Hospitalar
25.04.2006
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Programa de Reestruturação e
Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no SUS Fundamentação
Portaria GM/MS nº 1.721, de 21/09/05
Portaria SAS/MS nº
635, de 10/11/05
Portaria GM/MS nº
172, de 26/01/06
Portaria GM/MS nº
358, de 22/02/06
Portaria SAS/MS nº 166, de 13/03/06
Portaria SAS/MS nº 284, de 19/04/06
2
Qual a forma de
contratualização?

Segundo a Portaria nº 284, de
18/04/06, a contratualização pode se
dar através de convênio ou contrato,
sendo o entendimento no Estado do Rio
Grande do Sul, através de Parecer da
PGE, que a aquisição de serviços deve
ser sempre pactuada através de
CONTRATO.
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PARTES INTEGRANTES DA
CONTRATUALIZAÇÃO

ENTIDADE
FILANTRÓPICA: os

hospitais sem fins
lucrativos certificados
como entidades de
fins filantrópicos,
excluídos os hospitais
de ensino, os de
pequeno porte e os
psiquiátricos.

GESTOR DO SUS:
Nos Municípios em
que estão sob gestão
plena, os próprios
Municípios; nos
restantes: o Estado
do Rio Grande do Sul
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Há repasse, pelo MS, de IAC –
Incentivo de Adesão à
Contratualização

Adesão: ao Programa junto ao Ministério da
Saúde, firmados pelo Gestor e pela entidade
filantrópica, com o repasse de 40% do IAC.


Contratualização:
envio
ao
MS
de
documentos que comprovem a habilitação da
Entidade para homologação e
repasse
mensal de 60% do IAC em 1/12
Na renovação do contrato, 100% do IAC em
parcelas mensais, em 1/12
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Fórmula de cálculo do IAC:
O MS destinou integralmente às Entidades
Filantrópicas que aderiram ao Programa
recursos
no
montante
de
R$
200.000.000,00 (duzentos milhões de
reais), empregando como base de cálculo
do IAC a produção paga de internações na
média complexidade, no ano-base de
2004, excluídos os valores de órteses e
próteses.
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O repasse às entidades do IAC
ocorre nas proporções seguintes:

50% do valor a todas as Entidades;

25% às que apresentam 30% ou mais de
atendimentos a pacientes de outros Municípios;

25% às que estão cadastradas com produção de
internações no ano de 2004 nas especialidades: clínica
médica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstetrícia,
traumato-ortopedia, em parcelas mensais,
proporcionais à produção paga de internações na
média complexidade.
7
Adesão ao Programa:



Ato em que o Gestor do SUS (Municipal ou
Estadual) e a Entidade manifestam sua
vontade conjunta em aderir ao Programa.
A manifestação formal do Gestor deve ter a
concordância da Entidade Filantrópica, levada
à homologação da Comissão de Intergestores
Bipartite – CIB, e entregue ao Ministério da
Saúde.
A adesão após 08/12/05, não gera
direito ao percebimento dos 40%.
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Documentos apresentados
para a Adesão
Ofício do Gestor do SUS;
 Ficha de Identificação do Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde –
CNES, atualizada;
 Cópia do Certificado de Entidade
Beneficiente de Assistência Social – CEAS,
expedido pelo Conselho Nacional de
Assistência Social.

9
Contratualização

Prazo final de entrega ao MS: 25/05/06.

Será formalizado através de Contrato anual,
prorrogável por até 60 meses;

O Contrato contém a definição do objeto,
condições gerais, encargos, recursos
financeiros, instrumentos de controle,
penalidades e as denúncias;

Em anexo ao Contrato, consta o Plano
Operativo.
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Fluxo para operacionalização do
processo de contratualização

Elaboração do Contrato;

Aprovação do Contrato pela CIB;

Formalização do Contrato pela Secretaria
responsável;

Encaminhamento ao MS;

Encaminhamento à Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar da cópia do extrato do
Contrato;

Publicação da Portaria determinando que os
recursos orçamentários do IAC corram pelo MS.
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Documentos necessários para
a Contratualização no RS

Alvará da vigilância sanitária

Certidão negativa de débito junto ao
INSS

Certidão negativa de débito Federal

Certidão negativa de débito Estadual

Certidão negativa de débito Municipal

Certidão negativa de débito - FGTS
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Plano Operativo

Sua validade máxima é de 12 meses,
improrrogáveis.

Contém as metas físicas e de qualificação para
as ações propostas, os indicadores que
permitem o seu acompanhamento e avaliação,
com seu respectivo impacto financeiro, as
metas e indicadores propostos pelas políticas
prioritárias do MS, e as do Gestor Estadual
/municipal.
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Quem estabelece as metas
quantitativas e qualificativas?
O Gestor: o Governo do Estado, através
da SES ou o Município, quando em
gestão plena e a Entidade Filantrópica;
 Se a entidade atende em âmbito
regional: todos os municípios em que
atua, conjuntamente ao Gestor do
Município sede e da CRS .

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Metas de produções de Serviços e Ações de
Saúde e de Qualificação do Processo
Assistencial e de Gestão
Levam em conta cada uma das áreas
trabalhadas
 Concentram-se nas diretrizes/ações
prioritárias, norteadas pelas
características de perfil e papel de cada
estabelecimento de saúde e o estágio de
avanço destes nas áreas prioritárias dos
gestores publicos.
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Ações Estratégicas:
Definição do papel da Entidade e sua
inserção na rede hierarquizada e
regionalizada de serviços do SUS;
 Definição das responsabilidades das
Entidades e dos gestores na educação
permanente e na formação dos
profissionais de saúde;
 Qualificação do processo de gestão
hospitalar;

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Recursos financeiros para a
Contatualização:

Produção de serviços pela série histórica dos últimos
12 meses;

Incentivo de Integração ao Serviço Único de Saúde –
INTEGRASUS;

Incentivo para a Assistência Ambulatorial, Hospitalar e
de Apoio Diagnóstico à População Indígena – IAPI;

IAC e incentivos outros;

Recursos financeiros repassados pelos Estados e
Municípios, atuais ou futuros.
MOMENTO ATUAL
• 78 Unidades com Adesão ao Processo
• Repasse financeiro imediato efetuado pela SES
• Recebimento de novas Adesões
• Oficina com as Entidades/gestores
para discussão do
andamento do processo de contratualização
• Levantamento séries históricas de produção
das
Entidades e envio pelo DAHA às Regionais e municípios
até 05.05.2006
• Apresentação da documentação pelo Hospitais com
pactuação do Plano Operativo
com os
gestores
municipais/Regionais até 12 de maio de 2006
• Compatibilização com o contrato do PARCERIA RESOLVE
• Aprovação na Bipartite Estadual
• Firmatura do contrato ( DCC-DA) e publicação
• Envio ao MS até 25 de maio para Habilitação e inclusão
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de repasses do Incentivo aos Hospitais .
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Apresentação Contratualização dos Filantrópicos