ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
A CONTRATUALIZAÇÃO DOS PRESTADORES
DE SERVIÇOS AO SUS
AGLAÉ REGINA DA SILVA
Diretora do DAHA
Porto Alegre, novembro de 2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
O
PACTO
PELA
SAÚDE
FIRMADO
PELOS
TRÊS NIVEIS DE GOVERNO, ASSIM COMO O TRIBUNAL DE
CONTAS, COLOCAM A REGULARIZAÇÃO DO SITUAÇÃO
CONTRATUAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS AO SUS,
COMO UMA OBRIGAÇÃO DOS GESTORES PÚBLICOS.
O TERMO DE COMPROMISSO ESTADUAL NO PACTO PELA
SAÚDE DETERMINA A CONTRATUALIZAÇÃO DE 50% DOS
ESTABELECIMENTOS PRIVADOS EM 2007 E OS DEMAIS EM
2008.
TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇOS AO SUS
DEVERÃO TER CONTRATOS COM O GESTOR PÚBLICO,
SEJA POR VALOR GLOBAL, SEJA POR PRODUÇÃO DE
SERVIÇOS.
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Quem são os prestadores de serviços da rede SUS: Hospitais,
Clínicas de especialidades , laboratórios... ( figuras juridicas)
Quem é o contratante no SUS dos prestadores serviços de
média e alta complexidade ? Estado e municipios em gestão
plena
Os prestadores de serviços para o SUS devem ser contratados
na seguinte ordem: Inicialmente, preencher a capacidade
instalada dos públicos, após devem ser contratados os
filantrópicos e por último, os privados lucrativos .
O Estado priorizou neste ano a contratualização dos hospitais .
3
A Atenção Hospitalar Brasileira
Contexto

Características
• Rede Hospitalar bastante heterogênea do ponto de
vista
de
incorporação
tecnológica,
de
recursos
humanos e de complexidade dos serviços.
• existência de uma importante crise na atenção
hospitalar brasileira.
4
Crise dos Hospitais no Brasil

Alternativas à crise
• Redefinição do Modelo Assistencial;
• O Redesenho do Modelo Organizativo e do modelo de
gestão ;
• Reconstrução do Relacionamento com o SUS;
• Reorientação do Ensino e da Pesquisa;
• Revisão dos Mecanismos de Financiamento Pgto por
valor global 5
Vantagens da
Contratualização

Programação Orçamentária e Financeira global.

Facilitação dos Processos de Avaliação, Controle, Regulação
dos Serviços Ofertados

Adequação dos Serviços, conforme a demanda e
necessidades do gestor local de saúde

Maior transparência na relação com o gestor local do SUS

Ampliação dos mecanismos de participação e controle social
6
A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS
UNIVERSITÁRIOS, FILANTRÓPICOS E HPP
NÚMERO DE HOSPITAIS SUS /RS - Fonte CNES
Número Total de Hospitais
 Públicos Estaduais
 Públicos Municipais
 Públicos Federais
 Entidades Beneficentes s/fins lucrativos
 Privados Filantrópicos
 Privados Lucrativos
FILANTRÓPICOS
350
04
33
08
33
216
56
Total de Hospitais
 Hospitais Universitários
 Hospitais psiquiátricos
 Hospitais de Pequeno Porte
Aptos a contratualizar como filantrópicos
 Aprovados pelo MS
216
7
3
128
93
78

•
7
A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS
Proposta do Ministério da Saúde para o Rio
Grande do Sul:
128 HPP
7%
114
35 %
564
17 %
279
18 %
277
357
23%
8
Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte
(Re) definição do papel de estabelecimentos de
saúde com até 30 leitos, incrementando um modelo
de organização e financiamento para a sua
adequada inserção na rede hierarquizada de
atenção à saúde, agregando resolutividade e
qualidade às ações dos diferentes níveis de
complexidade.
9
Política Nacional para os Hospitais de
Pequeno Porte
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DOS HOSPITAIS DE PEQUENO
PORTE
 Públicos e Filantrópicos;
 5 a 30 leitos instalados;
 Municípios ou microrregião com até 30.000 habitantes;
 Cobertura PSF >70%;
 Adesão voluntária (prestador / gestor /SES).
10
Política Nacional para os Hospitais de
Pequeno Porte
Vigilância Sanitária

Alvará Sanitário dos serviços:

O que necessita uma unidade de saúde para
ser considerada um pequeno hospital: houve a
edição pelo Ministério da Saúde da Nota
Técnica nº 14, em 31 de maio de 2006.

Condições sanitárias gerais dos pequenos
hospitais.
11
Resultados esperados
 Agregar a resolutividade prestada por estas unidades, à
rede já existente;
 Garantir ao PSF o acesso a leitos de internação nas clínicas
básicas e a procedimentos de baixa complexidade;
 Garantir a continuidade da atenção prestada (AB, MC e AC),
inclusive contribuindo na organização de demandas damédia
e alta complexidade;
12
A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS
Metas qualitativas
O Plano Operativo estimula o prestador de serviços a
diversificar tecnologias de cuidados no processo
asistencial, incluindo as centradas no usuário e sua
família, que levem a redução do tempo de
permanência hospitalar, entre elas hospital dia,
atenção domiciliar e cirurgias ambulatoriais.
13
A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS
FILANTRÓPICOS
PARTES INTEGRANTES DA CONTRATUALIZAÇÃO
ENTIDADE FILANTRÓPICA: os hospitais sem fins lucrativos
com certificado de filantropia pelo CNAS, excluídos os hospitais
de ensino, os de pequeno porte e os psiquiátricos.

GESTOR DO SUS: Nos Municípios que estão sob gestão plena,
os próprios Municípios; nos restantes: o Estado do Rio Grande do
Sul.

14
A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS
Incentivo de Adesão à Contratualização – IAC :
Destina-se à qualificação de gestão, considerada ação
estruturante para o SUS e para os Hospitais, a edeucação
permanente dos recursos Humanos e adesão às políticas
dos gestores do SUS

Adesão: ao Programa junto ao Ministério da Saúde, firmados
pelo Gestor e pela entidade filantrópica, com o repasse de 40%
do IAC para quem aderiu até 08/12/05.

Contratualização: envio ao MS de documentos que comprovem
a habilitação da Entidade para homologação e repasse mensal
de 100% do IAC em 1/12 para quem contratualizasse até
28/08/07. Houve uma liminar deferida em processo judicial que
viabiliza a manutenção do repasse do IAC para os Hospitais que
15
contratualizem mesmo após essa data.
A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS
• O CONTRATO possui vigência de UM ano, podendo ser
prorrogado até o prazo máximo de CINCO anos.
O PLANO OPERATIVO
IMPRORROGÁVEL.
•
possui
O contrato pode ser Aditado
qualquer momento.
•
vigência
de
UM
ano,
por interesse das partes, a
O repasse de todos os impactos de reajustes da
remuneração dos procedimentos
ambulatoriais e
hospitalares que vierem a ser autorizados pelo Ministério da
Saude , a partir da data em que ocorrerem, serão repassados
ao prestador de serviços, com incorporação pelo MS do
16
impacto financeiro aos Estados e municípios.
•
A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS
METAS QUALITATIVAS
A-Atenção à Saúde
Redução da taxa de cesáreas no SUS.
Meta: entre 5% e 7% do atualmente realizado.
Prazo: 90 dias a partir da vigência do contrato.
Pontuação: 10 Pontos
17

B-Participação nas políticas prioritárias do SUS:
Implementar
atividades
humanizadoras
conforme a política nacional de humanização do
SUS.
Meta: 1. Criar e estruturar ambientes de estar para
familiares e acompanhantes de paciente do CTI.
2. Proporcionar ambientes à pacientes de CTI em fase
terminal, que permitam a presença permanente dos
familiares;
3. estruturar ambiente de espera para familiares e
acompanhantes de pacientes submetidos à cirurgia;
4. Formar equipe para acolhimento e orientação a
pacientes e familiares.
Prazo: 180 dias a partir da vigência do contrato.
Pontuação: 5 Pontos
18



C-Gestão Hospitalar
Relatório mensal para o gestor local com o nome,
endereço e telefone para contato dos pacientes
crônicos que apresentam internações
recidivantes.
Meta: 100% dos pacientes crônicos após a sua
alta hospitalar.
Prazo: 60 dias a partir da vigência do contrato.
Pontuação: 10 Pontos
19
D-Desenvolvimento Profissional
Cursos de treinamentos e aperfeiçoamentos de
funcionários: no mínimo um curso por ano
para cada funcionário do Hospital.
Meta:50% dos funcionários.
Prazo:
25%
dos
funcionários
no
1º
semestre,25% dos restantes no 2º semestre.
Pontuação: 5 Pontos
20
Pontuação e Pactuação das Metas de
Qualidade

1. Avaliação mensal totalizando 10% do
recurso
pré-fixado,
conforme
consta
estabelecido no contrato

2. Pontuação: 100

> 90 = 10% do valor pré-fixado

< 90 = somatório de pontos atendidos
transformados
em
percentual
para
o
pagamento dos 10% do valor pré-fixado.

21
A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS
A Alta Complexidade e o FAEC serão
pagos por produção, dentro dos
limites do contrato.
Assim, seu pagamento é programado
e PÓS-FIXADO.
22

Tipo de Contratação Normatizada :
1. Entidades Filantrópicas contratualização
2. Hospitais Universitários contratos
3. Hospitais de Pequeno Porte contratos
PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a participação complementar dos serviços privados de assistência à
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Quando utilizada toda a capacidade instalada dos serviços públicos de saúde, e
justificada a necessidade de complementar sua rede e, ainda, se houver
impossibilidade de ampliação dos serviços públicos, o gestor poderá
complementar a oferta com serviços privados de assistência à saúde.
§ 1º A complementação de serviços deverá observar os princípios e as diretrizes
do Sistema Único de Saúde, em especial, a regionalização, a pactuação, a
programação, os parâmetros de cobertura assistencial e a universalidade do
acesso.
§ 2º Para fins de organização de rede e justificativa de necessidade de
complementaridade, deverá ser elaborado um Plano Operativo para as
instituições públicas.
§ 3º A necessidade de complementação de serviços deverá ser aprovada pelo
Conselho de Saúde e constar do Plano de Saúde.
PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
A participação complementar dos serviços privados de assistência à
saúde no SUS será formalizada mediante contrato ou convênio
celebrado entre o poder público e a entidade privada, observadas as
normas de direito público e o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Para a complementaridade de serviços com
instituições privadas serão utilizados os seguintes instrumentos:
I convênio, quando houver interesse comum em firmar parceria em
prol da prestação de serviços/promoção da saúde à população; e
II - contrato administrativo, quando o objeto do contrato for a mera
compra de serviços.
O estado ou o município, uma vez esgotada sua capacidade de oferta de
serviços públicos de saúde, deverá, ao recorrer ao setor privado, dar
preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.
PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Poderá fazer uso do instrumento de convênio quando for estabelecida uma
parceria para a prestação de serviços de saúde, entendida como uma comunhão
de interesses que observa os seguintes elementos:
I a entidade filantrópica ou a sem fins lucrativos deverá dedicar-se
prioritariamente ao atendimento dos usuários do SUS;
II a entidade filantrópica ou a sem fins lucrativos deverá respeitar o princípio da
igualdade no atendimento dos usuários do SUS e de sua clientela privada;
III utilização da capacidade instalada da entidade filantrópica ou da sem fins
lucrativos, incluídos os equipamentos médico-hospitalares para atendimento de
clientela particular, incluída a proveniente de convênios com entidades privadas,
somente será permitida após esgotada sua utilização em favor da clientela
universalizada e desde que estejam garantidos, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) da capacidade instalada para atendimento de pacientes encaminhados
pelo SUS.
Cont. PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos que não cumprirem os
requisitos fixados no slide anterior, ou quando o objeto for apenas a compra de
serviços de saúde, deixarão de gozar do privilégio da preferência na contratação
com o Sistema Único de Saúde e concorrerão com as entidades privadas
lucrativas, com igualdade de condições no processo de licitação.
Esgotada a fase da preferência conferida às entidades sem fins lucrativos e
filantrópicas e mantendo-se a necessidade de complementar serviços, o poder
público poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, observado
o disposto na Lei de Licitações e Contratos.
O Plano Operativo é um instrumento que deverá integrar todos os ajustes entre o
poder público e o setor privado, o qual deverá conter elementos que demonstrem
a utilização de capacidade instalada necessária ao cumprimento do objeto do
contrato, a definição de oferta, fluxos de serviços e pactuação de metas.
Parágrafo único. As metas serão definidas pelo gestor em conjunto com o
prestador de acordo com as necessidades e peculiaridades da rede de serviços,
devendo ser submetidas ao conselho de saúde.
Cont. PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
São cláusulas necessárias nos contratos e convênios firmados entre a
administração pública e o setor privado, lucrativo, sem fins lucrativos
e filantrópicos, as que exijam das entidades contratadas ou
conveniadas a observância das seguintes condições:
I - manter registro atualizado
Estabelecimentos de Saúde - CNES;
no
Cadastro
Nacional
de
II - submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa
Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS;
III - submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
IV - obrigar-se a entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da
saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento
prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a inscrição “Esta
conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e
contribuições sociais”;
Cont. PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
V - obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de
atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o
atendimento do objeto;
VI - manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas,
sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de
serviços;
VII - garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados
no exercício de seu poder de fiscalização; e
VIII - cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização PNH.
Os contratos e convênios deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ficam os serviços contratados e conveniados submetidos às normas
do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde respectivas
II - para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão ter
como referência a Tabela de Procedimentos SUS;
III - os estabelecimentos deverão ser identificados no contrato pelo
código do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde e de
acordo com os dados cadastrais constantes do CNES.
Cont. PORTARIA Nº 3.277 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
Os estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo máximo
de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da presente
Portaria, deverão adaptar seus contratos e convênios ao disposto
nesta Portaria, não mais se admitindo ajustes sem os respectivos
termos de contrato ou convênio.
Decorrido o prazo fixado acima é obrigatório o preenchimento
dos campos referentes a contrato no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES.
O Manual de Orientações para Contratação de Serviços de Saúde
no SUS estará disponível no endereço:
http://www.saude.gov.br/sas.
A CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS
- 78 Unidades Filantrópicas com Adesão ao Processo
que receberam o repasse
dos 40% relativos à
Contratualização.
À gestão Estadual correspondem 61 Hospitais, dos
quais contratualizaram
•
•
e aos municipios em gestão plena, 17.
31
Documentos necessários para a Contratualização na
Gestão Estadual

Cópia do CNES completo ( relação profissionais de saúde) .
 Cópia do CNPJ do Hospital.
 Cópia do Alvará de localização (fornecido pela Prefeitura
Municipal).
 Cópia Alvará da vigilância sanitária vigente, segundo legislação
atual (fornecido pela DVS) para todos os serviços colocados à
disposição do SUS.
 Declaração do Prefeito de que se trata da única instituição/serviço
no Município ou informação de que há outros (inexigibilidade).
 Documento que comprove a situação jurídica do serviço
(contrato/estatuto social).
 Cópia do Registro no Conselho respectivo do(s) responsável(is)
técnico(s) do Hospital.
 Vistoria feita pela CRs (não FCES).
 Declaração do Hospital designando o(s) responsável(is) pela(s)
assinatura(s) do contrato e respectivo(s) cargo(s) ou função(ões)
com Cópia do documento de identidade e do CPF do(s)
responsável(is) pela assinatura do contrato.
No ato da assinatura do contrato, as
Certidões negativas de débito:
Certidão negativa de débito junto ao INSS
Certidão negativa de débito Federal
Certidão negativa de débito Estadual
Certidão negativa de débito Municipal
Certidão negativa de débito - FGTS

Vantagens da Contratualização

Programação Orçamentária e Financeira

Facilitação dos Processos de Avaliação, Controle,
Regulação dos Serviços Ofertados

Adequação dos Serviços conforme a demanda e
necessidades do gestor local de saúde

Maior transparência na relação com o gestor local do
SUS

Ampliação dos mecanismos de participação e
controle social
Hospitais já contratualizados:

ALEGRETE: IRMANDADE
CARIDADE ALEGRETE
DA
SANTA
CASA
DE

ALVORADA:
FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA
CARDIOLOGIA - HOSPITAL DE ALVORADA

BAGÉ: SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ

BAGÉ: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO URCAMP

CACHOEIRINHA: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA
CARDIOLOGIA - HOSPITAL PADRE JEREMIAS

CAMPO BOM: ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO
CARLOS - AESC HOSPITAL DE CAMPO BOM DR.
LAURO RÉUS
DE
DE
35
• CAPÃO DA CANOA: ASSOCIAÇÃO EDUCADORA
SÃO CARLOS - AESC HOSPITAL BENEFICENTE
SANTA LUZIA
• CRUZ ALTA: ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE
CARIDADE
• DOIS IRMÃOS: COMUNIDADE EVANGÉLICA
LUTERANA SÃO PAULO - HOSPITAL SÃO JOSÉ
DOIS IRMÃOS
• DOM PEDRITO: SANTA CASA DE CARIDADE DE
DOM PEDRITO
• ESTRELA: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE - HOSPITAL ESTRELA
• FARROUPILHA: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO
CARLOS
• GARIBALDI: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO 36
PEDRO
• IJUÍ: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE IJUÍ
• IJUÍ: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BOM PASTOR DE IJUÍ
• IRAÍ: SOCIEDADE
AUXILIADORA
HOSPITALAR
NOSSA SENHORA
• JAGUARÃO: SANTA CASA DE CARIDADE DE
JAGUARÃO
• LAJEADO: SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE
LAJEADO
• MARAU: SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE
MARAU
• MONTENEGRO: ORDEM AUXILIADORA DAS SENHORAS
EVANGÉLICAS DE MONTENEGRO
• NONOAI: SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITÁRIA E
BENEFICIENTE NONOAI
• NOVA PALMA: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA
SENHORA DA PIEDADE
37

OSÓRIO: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO VICENTE DE
PAULO

PORTÃO: FUNDAÇÃO HOSPITALAR EDUCACIONAL E
SOCIAL DE PORTÃO

RIO PARDO: IRMANDADE DE CARIDADE DO SENHOR
BOM JESUS DOS PASSOS

RONDA ALTA: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DE
RONDA ALTA

ROSÁRIO DO SUL: HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA
SENHORA AUXILIADORA

SANANDUVA: HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOÃO

SANTANA DO LIVRAMENTO: SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA

SANTIAGO: HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO

SANTO ÂNGELO: ASSOCIACAO HOSPITAL DE CARIDADE
38
DE SANTO ÂNGELO

SÃO BORJA: HOSPITAL INFANTIL IVAN GOULART

SÃO GABRIEL: IRMANDADE DE SANTA CASA DE
CARIDADE

SÃO LUIZ GONZAGA: SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO
LUIZ GONZAGA

SÃO SEPÉ: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL
SANTO ANTÔNIO

SAPIRANGA: SOCIEDADE BENEFICENTE
SAPIRANGUENSE

SOLEDADE: HOSPITAL DE CARIDADE FREI CLEMENTE

TENENTE PORTELA: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO
39

TORRES: ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS

TRAMANDAÍ: COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA
SÃO PAULO

TRÊS DE MAIO: ASSOCIAÇÃO DE LITERATURA E
BENEFICIÊNCIA

TRÊS PASSOS: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE
CARIDADE TRÊS PASSOS

TUPANCIRETÃ: ASSOCIAÇÃO PROTETORA HOSPITAL
DE CARIDADE BRAZILINA TERRA

URUGUAIANA: SANTA CASA DE CARIDADE DE
URUGUAIANA

VIAMÃO: FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
CARDIOLOGIA - HOSPITAL DE VIAMÃO
40
Município
Canoas
Grav ataí
Porto Ale gre
Porto Ale gre
Porto Ale gre
Porto Ale gre
Pe lotas
Pe lotas
Cane la
Carazinho
Cachoe ira do Sul
Santa Cruz do Sul
Santa Cruz do Sul
Ve nâncio Aire s
Santa Rosa
Santa Rosa
Panambi
Hospital
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CANOAS HOSPITAL N SRA
DAS GRAÇAS
SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE HOSPITAL DOM
JOÃO BECKER
SANATÓRIO BELÉM
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
HOSPITAL INDENPENDÊNCIA
SOC DE LIT E BENEF MANT DO HOSPITAL BCO DE
OLHOS DE P ALEGRE
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS
SOC PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA
HOSPITAL DE CARIDADE DE CANELA
HOSPITAL DE CARIDADE
HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICÊNCIA
ASSOC FRANC DE ASSIST A SAÚDE / H STA CRUZ
ASSOC PRÓ-ENSINO EM STA CRUZ
SOCIEDADE CARITATIVA BENEFICENTE ANA NERY
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MARTIR
SOCIEDADE HOSPITALAR DOM BOSCO
SOCIEDADE HOSPITAL DE CARIDADE SANTA ROSA
SOCIEDADE HOSPITAL PANAMBI
NÃO CONTRATUALIZADOS
CONTRATUALIZADOS
41
A CONTRATUALIZAÇÃODOS PRESTADORES DE
SERVIÇOS AO SUS
Momento Atual: HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS

Contratados Hospitais Universitários Santa Casa de Rio
Grande, São Vicente de Paulo de Passo Fundo, Cidade de
Passo Fundo, Universitário de Santa Maria, Miguel Riet
Corrêa de Rio Grande ;
Os demais são contratados diretamente pelos Municípios em
gestão plena;
PUC, Clinicas, GHC, Santa Casa de
Pelotas,FAU de Pelotas, Hospital Geral de Caxias . Último
contratualizado
Santa Casa de Porto Alegre-DOU de
21.08.2007 ).
Em processo de certificação para contratualização: o Hospital
Pompéia de Caxias do SUL
42
A CONTRATUALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE
SERVIÇOS AO SUS
MOMENTO ATUAL
• CONTRATAÇÃO DOS DEMAIS HOSPITAIS VINCULADOS AO SUS
• GT DA SES ; JURIDICO, DA, DAHA, DCR ETC ORGANIZAR-SE ...
• REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO QUE VAI
ORIENTAR AS CONTRATAÇÕES
• DEFINIÇÃO DE PARÃMETROS DE COBERTURA ASSISTENCIAL
AMBULATORIAL E HOSPITALAR NA PPI
• PACTUAÇÃO DAS REFERENCIAS ENTRE OS MUNICIPIOS
• REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CONTRATUAL DOS ATUAIS
PRESTADORES DE SERVIÇOS LABORATORIAIS,
FISIOTERAPIA,RADIOLOGIA, NEFROLOGIA, TRAUMATOLOGIA , ETC.
• ELABORAÇÃO E DEFLAGRAÇÃO DE CHAMAMENTOS PUBLICOS
PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS REGIONALIZADOS .
43
A CONTRATUALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE
SERVIÇOS AO SUS
2008 - EFETIVAÇÃO DO PROCESSO DE
CONTRATUALIZAÇÃO DOS PRESTADORES
DE SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO
DOS COMPLEXOS REGULADORES
DO ACESSO ASSISTENCIAL NO SUS .
44
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