Agentes públicos – do regime
constitucional ao legal
Professor: Sandro Bernardes
Auditor do TCU
contato: ww.forumconcurseiros.com
AGENTES PÚBLICOS

Roteiro (Parte 1)
1 – Introdução - conceito
2 – Classificação dos agentes
públicos
3 – Organização do serviço
público
4 – Acessibilidade aos cargos
públicos
5 – Estabilidade X Estágio
Probatório
1 – Conceitos Iniciais
• Agentes Públicos– expressão da vontade
estatal
• Conceito – dado pela Lei de Improbidade
Administrativa (art. 2º): Art. 2º Reputa-se
agente público, para os efeitos desta lei, todo
aquele
que
exerce,
ainda
que
transitoriamente ou sem remuneração, por
eleição, nomeação, designação, contratação
ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função
nas entidades mencionadas no artigo anterior
1 – Conceitos Iniciais
2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
HELY LOPES
MEIRELLES
Políticos
CELSO ANTÔNIO B. DE
MELLO
Políticos
Administrativos
Administrativos
Honoríficos
Delegatários
Credenciados
Particulares em
colaboração
1 – Conceitos Iniciais
• 2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
Agentes políticos – Além de detentores de
mandato eletivo e auxiliares diretos do chee
do executivo (ministros e secretários), inclui
Magistrados, membros do MP, de TCs.
Competências hauridas (obtidas), na sua maior
parte, da própria Constituição. Não se
submetem às regras comuns aplicáveis aos
servidores públicos em geral.
1 – Conceitos Iniciais
2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
Agentes administrativos(servidores em sentido
amplo) : servidores públicos ocupantes de
cargos efetivos (ESTATUTÁRIOS), temporários
(ver art. 37, inc. IX, CF), ocupantes de
empregos públicos (celestistas), e os que
exercem, exclusivamente,
cargos em
comissão (37, V, CF) - TAMBÉM SÃO REGIDOS
(PARCIALMENTE)
PELOS
ESTATUTOS
PRÓPRIOS DE SERVIDORES.
1 – Conceitos Iniciais
2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
Agentes honoríficos: não tem vínculo com
caráter de definitividade junto ao Estado.
Contudo, são considerados funcionários
públicos para fins penais. *** Honoríficos
não são remunerados, em regra. Ex.
mesários de eleições e jurados.
1 – Conceitos Iniciais
2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
Agentes
Delegados
(delegatários):
particulares que tem sob sua incumbência
a execução de certas atividades, obras ou
serviços públicos, por sua conta e risco, e
em seu nome próprio. CONCESSIONÁRIOS;
PERMISSIONÁRIOS;
AUTORIZATÁRIOS;
“DONOS” DE CARTÓRIOS.
1 – Conceitos Iniciais
2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
• Agentes credenciados: incumbidos de praticar
ato ou atividade, em nome da Administração,
mediante
remuneração.
PERITO
CREDENCIADO
• OBS: Agentes de fato: não constante da
classificação de HLM. pessoas investidas de
forma irregular para o exercício de função
pública.
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) Não podem
ser considerados agentes públicos os
detentores de mandatos eletivos, pois,
além de serem investidos nos cargos
mediante eleição, e não por nomeação,
eles desempenham funções por prazo
determinado. (Certo/Errado)
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/TRE-MT/Técnico)
Os
particulares em colaboração com o
poder público são considerados
agentes públicos, mesmo que prestem
serviços ao Estado sem vínculo
empregatício e sem remuneração.
(Certo/Errado)
3 – Organização do Serviço
Público
3.1 CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICOS
Cargos:
– Materialmente:
– Formalmente:
Empregos:
Funções:
3 – Organização do Serviço
Público
3.2 - CLASSE, CARREIRA, CARGO ISOLADO E
QUADRO
3 – Organização do Serviço
Público
3.3 - CARGOS VITALÍCIOS, EFETIVOS E EM
COMISSÃO
• Vitalícios:
• Efetivos:
• Em Comissão:
3 – Organização do Serviço
Público
3.4 - CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
• Lei
• OBS: a extinção de cargos públicos VAGOS
pode ser feita por DECRETO (art. 84, VI, CF)
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2008/CESPE/TST/Analista
Administrativo) A passagem de
Melissa do penúltimo para o último
padrão de determinada classe
configuraria progressão funcional e
não, promoção. (Certo/Errado)
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) Nos termos
da CF, a investidura em cargo, emprego ou
função pública depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo,
emprego ou função. (Certo/Errado)
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) Os servidores
contratados por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de
excepcional
interesse
público,
precisamente por exercerem atividades
temporárias, estarão vinculados a emprego
público, e não a cargo público.
(Certo/Errado)
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/TRE-MT/Técnico)
Os
servidores das fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de
economia mista são contratados sob o
regime da legislação trabalhista e
ocupam
emprego
público.
(Certo/Errado)
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/TRE-BA/Técnico)
Os
cargos
podem ser agrupados em três categorias:
vitalícios, efetivos e em comissão. Após a
aquisição da estabilidade, o cargo de técnico
judiciário é considerado vitalício, pois a sua
perda somente ocorre por meio de sentença
judicial ou processo administrativo, nos quais
sejam observados a ampla defesa e o
contraditório.(Certo/Errado)
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/ANEEL/Analista) – No que se refere
aos vocábulos cargo, emprego e função pública,
é correto afirmar que o servidor contratado por
tempo determinado
para atender a
necessidade temporária de excepcional
interesse público exerce função pública.
GABARITO: CERTO
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
• Regra Básica – art. 37, inc II, CF: II - a
investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso
público de provas OU de provas E títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade
do cargo ou emprego, na forma prevista em
lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO
• Condição necessária para o acesso a cargos
e empregos públicos
• - Prazo de duração:
* OBS – STF: (AI 452.641-AgR, Nelson Jobim,
julgamento em 30-9-03, DJ de 5-12-03)
“Impossibilidade de prorrogar a validade do
concurso quando já expirado o seu prazo
inicial.”
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO
• Limitações ao acesso – POSSÍVEIS, desde que:
- Estabelecidas em lei;
- Justificáveis em razão/atrib.
* "O limite de idade para a inscrição em
concurso público só se legitima em face do art.
7º, XXX, da Constituição, quando possa ser
justificado pela natureza das atribuições do
cargo a ser preenchido." (SÚM. 683 - STF)
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO
• Contratação temporária: admissível, nos termos do inc. IX,
art. 37, CF
* “O <art. 37>, IX, da Constituição do Brasil autoriza
contratações, sem concurso público, desde que
indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária
de excepcional interesse público, quer para o
desempenho das atividades de caráter eventual,
temporário ou excepcional, quer para o desempenho das
atividades de caráter regular e permanente. A alegada
inércia da Administração não pode ser punida em
detrimento do interesse público, que ocorre quando
colocado em risco o princípio da continuidade da
atividade estatal.” (ADI 3.068)
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO
• - Testes psicotécnicos: admissíveis, desde que previstos
em Lei e que admitam reexame em caráter científico.
“O acórdão recorrido, em última análise, decidiu que a
avaliação do candidato, em exame psicotécnico, com base
em critérios subjetivos, sem um grau mínimo de
objetividade, ou em critérios não revelados, é ilegítimo
por não permitir o acesso ao Poder Judiciário para a
verificação de eventual lesão de direito individual pelo uso
desses critérios.” (RE 243.926 - STF)
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO
• Aprovação –direito à nomeação, CASO
APROVADO NAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
Superior Tribunal de Justiça
“Servidor público - Concurso - Aprovação de
candidato dentro do número de vagas previstas
em edital - Direito líquido e certo à nomeação e
à posse no cargo”. Recurso em Mandado de
Segurança n° 19.922 - AL 241
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO
• Preterição na ordem de classificação: gera ao
preterido direito subjetivo de ser nomeado.
“Dentro do prazo de validade do concurso, o
candidato aprovado tem direito à nomeação,
quando o cargo for preenchido sem observância
da classificação." (SÚM. 15 - STF)
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO
Reserva de vagas para deficientes: ATÉ 20% (na
8.112. ATENÇÃO – DF é DIFERENTE).
“o STF considerou legítimo o edital de concurso para
o preenchimento de duas vagas que não reservou
nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte
Suprema que reservar uma vaga, ou seja,
cinqüenta por cento das vagas existentes,
implicaria majoração indevida dos percentuais
legalmente estabelecidos” (MS 26310 – STF)
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/Analista/Saúde) O recrutamento do
pessoal a ser contratado temporariamente para
atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público será feito mediante concurso
público. Nos casos de contratação para atender às
necessidades decorrentes de calamidade pública ou
de emergência ambiental, será dispensado o
processo seletivo.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/MS/ANALISTA) O edital do
concurso público é o instrumento idôneo
para o estabelecimento do limite mínimo de
idade para a inscrição no concurso.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/MS/Técnico) O prazo de
validade de concurso público é de até dois
anos, prorrogável, uma única vez, por igual
período.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/MPS/ADMINISTRADOR)
A
CF
incorporou dois pressupostos básicos em
relação aos cargos comissionados: a
inexigibilidade de concurso público para acesso
a esses cargos e o seu preenchimento por
servidores de carreira nos casos, nas condições
e nos percentuais mínimos definidos em lei,
restritos às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/Analista/Saúde) Como exemplo da
autonomia conferida aos estados-membros
pelo pacto federativo brasileiro, atenderá ao
disposto na CF a hipótese de o edital de um
concurso público, organizado pelo estado X,
determinar que somente possa participar do
certame candidato que tenha residência no
próprio estado X, de forma a promover o
desenvolvimento regional.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/MP-ES/Promotor)
A
exigência
constitucional de reserva de vaga para portadores
de deficiência física em concurso público é
exigência de caráter geral que não pode ser
afastada, salvo se o número de cargos resultante
do percentual legalmente previsto for inferior a
um, caso em que a fração poderá ser desprezada.
GABARITO: CERTO / ERRADO
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO
Conceito de Provimento: ato administrativo
mediante o qual pessoa passa a ocupar
cargo público. Pode ser EFETIVO ou
COMISSIONADO.
- Para os cargos EM COMISSÃO só ocorre
provimento por NOMEAÇÃO. Para os
efetivos, são 7 formas de provimento: PAN
– 4 RE.
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO
I)Nomeação: PROVIMENTO ORIGINÁRIO!
• -- Obs: só há posse com a partir da
nomeação.
II) Aproveitamento: em regra, é o retorno do
servidor público que se encontrava em
disponibilidade remunerada à atividade, a
ocorrer na existência de cargo vago de
natureza e vencimento compatíveis com o
anteriormente ocupado.
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO
• Obs.:
i) disponibilidade: estar sem trabalhar,
colocado “à disposição”
ii) a disponibilidade pode ocorrer em razão da
extinção do cargo ou da declaração de sua
desnecessidade, DESDE QUE
HAJA
AUTORIZAÇÃO LEGAL.
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO
Obs:
iii) cálculo da remuneração durante o período
de disponibilidade: proporcional ao
___________________________________
______
iv) o aproveitamento é direito de servidor
____________________________
v) o aproveitamento é ato VINCULADO.
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO
III) PROMOÇÃO: é o movimento de
crescimento” no âmbito de uma mesma
carreira, com adição de vencimentos e de
responsabilidades
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO
IV) REINTEGRAÇÃO (CHAVE: __________________)
- decorre do desfazimento, ADMINISTRATIVO OU
JUDICIAL de demissão injusta de servidor
ESTÁVEL
- o eventual ocupante da vaga, SE ESTÁVEL, poderá
ser:
i)
ii)
iii)
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO
• OBS 2 – o reintegrado tem direito a todas as
vantagens pecuniárias a que faria jus durante
o período em que se encontrava “demitido”
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO
V) RECONDUÇÃO (CHAVE: _______________)
- é o retorno ao cargo anteriormente ocupado
e ocorre em razão de
i)
ii)
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO
-OBS: encontrando-se provido o cargo de
origem, o servidor reconduzido SERÁ
aproveitado em cargo de atribuições e
vencimentos
compatíveis
com
o
anteriormente ocupado
-- OBS 2: é possível recondução a pedido
-- OBS 3: recondução entre esferas
federativas distintas (DIVERGÊNCIAS)
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
OBS STF- O DIREITO À RECONDUÇÃO SÓ SE
MANTÉM ENQUANTO NÃO TRANSPOSTO
O NOVO ESTÁGIO PROBATÓRIO: (MS
24.543) “O direito de o servidor, aprovado em
concurso público, estável, que presta novo
concurso e, aprovado, é nomeado para cargo
outro, retornar ao cargo anterior ocorre enquanto
estiver sendo submetido ao estágio probatório no
novo cargo: Lei 8.112/90, art. 20, § 2º. É que,
enquanto não confirmado no estágio do novo
cargo, não estará extinta a situação anterior.”.
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
VI)
READAPTAÇÃO
(CHAVE:
________________________________)
- o servidor que tenha sofrido limitação em
sua capacidade laboral DEVERÁ ser
readaptado em cargo compatível com essa
limitação. Caso não seja possível a
readaptação, o servidor deverá ser
aposentado por invalidez.
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
VI) READAPTAÇÃO
OBS:
i) na readaptação devem ser respeitados
habilitação exigida, nível de escolaridade e
equivalência de vencimentos
ii) na inexistência de cargo vago, o
readaptado deve exercer suas atribuições
como excedente, até a ocorrência de vaga.
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
VII) REVERSÃO (CHAVE: _______________)
- é o retorno à atividade do servidor que fora
aposentado. Pode ocorrer em duas
hipóteses:
i) insubsistência de motivo de invalidez (de
ofício): quando junta médica declarar
insubsistentes os motivos da invalidez.
Nesse caso, se não existir cargo vago, o
revertido fica na condição de excedente até
a ocorrência de vaga (É ATO VINCULADO)
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
II) no interesse da administração (a pedido),
desde que:
a) o servidor tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco
anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
• OBS: a reversão é feita no mesmo cargo ou
no resultante de sua transformação.
• OBS 2: não pode reverter o servidor que tiver
completado 70 anos.
• OBS 3: o servidor revertido receberá, no lugar
dos proventos de aposentadoria, a
remuneração correspondente ao cargo ativo.
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
• OBS FINAL: remoção (do servidor) e
redistribuição (do cargo) não são formas de
provimento, mas sim de deslocamento (art.
36/37, Lei 8.112/90).
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) A nomeação é
forma de provimento originário, por meio da
qual o indivíduo ingressa no serviço público,
sendo cabível tanto para cargos efetivos
quanto para cargos em comissão.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
((2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) A remoção é
forma de provimento derivado mediante a
qual o servidor é deslocado para quadro
diverso, somente podendo ocorrer de ofício,
no interesse da administração.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/TRE-MT/Técnico)
Pela
redistribuição, o servidor é deslocado do
cargo que antes ocupava para cargo diverso
situado no âmbito do quadro de pessoal do
mesmo órgão ou entidade. GABARITO:
CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin O servidor
que não puder, após ocorrência de fato que
lhe provoque limitações físicas ou mentais,
atuar no seu cargo será declarado como
desnecessário ao órgão ou à entidade e
ficará sob tutela do Sistema de Pessoal Civil
(SIPEC)
até
o
seu
adequado
reposicionamento. Tal forma de provimento
denomina-se aproveitamento.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/TRE-MT/An.
Admin.)
A
reintegração é o retorno do servidor estável
ao cargo anteriormente ocupado em
decorrência de inabilitação em estágio
probatório relativo a outro cargo.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2008/CESPE/TJ-DF/TÉCNICO) A reversão no
interesse da administração ocorre por
determinação da própria administração e
atinge ex-servidor que, quando em atividade,
era detentor de cargo efetivo e tenha sido
aposentado voluntariamente nos últimos cinco
anos.
GABARITO: CERTO / ERRADO
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.3 – POSSE E EXERCÍCIO
• Posse:
• Exercício:
• Obs:
i) É possível posse por procuração específica.
ii) prazos e efeitos jurídicos:
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin) O ato de posse
refere-se ao ato administrativo solene e formal
que torna válida a investidura em um cargo
público de provimento efetivo ou não. No
entanto, somente com a posse é que a
nomeação se consolida, salvo nos casos de
formas de provimento derivadas.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin.) O prazo
para o servidor empossado em cargo
público entrar em exercício é de trinta dias,
contados da data da posse.
GABARITO: CERTO / ERRADO
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.4 – ACUMULAÇAO DE CARGOS
Regra Geral:
*
Hipóteses de acúmulo de cargos
constitucionalmente admitidas, DESDE QUE
HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS:
a)
b)
c)
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.4 – ACUMULAÇAO DE CARGOS
--- OBS 1: A proibição de acumular estende-se a
empregos e funções públicos e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta
ou indiretamente, pelo poder público.
4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS
E EMPREGOS PÚBLICOS
4.4 – ACUMULAÇAO DE CARGOS
--- OBS 2: Acúmulo de cargos/empregos por
aposentados: valem as regras aplicáveis para
os ativos, admitindo-se, contudo, o acúmulo
por parte do inativo dos proventos de
aposentadoria + remuneração de cargo em
comissão, ou proventos de aposentadoria +
subsídio de cargo eletivo.
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/MP-ES/Promotor) Em razão da
proibição de acumular remuneradamente
cargos públicos, não se admite o acúmulo de
proventos da inatividade com subsídios ou
vencimentos oriundos de cargo, função ou
emprego público, mesmo que acumuláveis na
atividade.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/TRE-BA/Técnico) A proibição de
acumular cargos públicos estende-se a
empregos e funções e abrange autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades
controladas, direta ou indiretamente, pelo
poder público.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/PGFN/Procurador)
Caso
uma
enfermeira do Ministério da Saúde ocupe
também o cargo de professora de enfermagem
da Universidade Federal de Goiás e, em cada
um dos cargos, cumpra o regime de quarenta
horas semanais, tal acumulação, segundo o
entendimento da AGU, deverá ser declarada
ilícita.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/DPU/Analista/Questão adaptada)
A proibição constitucional de acumular cargos
públicos alcança os servidores de autarquias e
fundações públicas, mas não os empregados de
empresas públicas e sociedades de economia
mista. GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2010/CESPE/DPU/Analista/Questão
adaptada) É vedada a acumulação por um
servidor de dois cargos públicos, sendo um
de médico e outro de enfermeiro.
GABARITO: CERTO / ERRADO
5 – ESTAB. X EST. PROBAT.
ESTABILIDADE
ESTÁGIO
PROBATÓRIO
Natureza
Requisitos para - nomeação p/ cargo
aquisição/avaliaç efetivo
ão, cfe. O caso: - aprovação em
estágio probatório
-3 anos de efetivo
exercício
- avaliação especial
para fins de
estabilidade
- nomeação para cargo
efetivo
- de avaliação: A DI CA
RE PRO*
- cumprimento de
período de 36 meses
(STF/STJ)/24 meses- lei
8.112 (com contínuas
avaliações)
- homologação do
estágio 4 meses antes
de findo.
5 – ESTAB. X EST. PROBAT.
OBS. STF: (AI 465.780-AgR,) não se aplica a
empregado de sociedade de economia mista,
regido pela CLT, o disposto no art. 41 da
Constituição Federal, o qual somente disciplina a
estabilidade dos servidores públicos civis. (...) a
pretendida estabilidade não encontra respaldo na
legislação pertinente, em face do art. 173, § 1º, da
Constituição, que estabelece que os empregados
de sociedade de economia mista estão sujeitos ao
regime jurídico próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas."
5 – ESTAB. X EST. PROBAT.
OBS: HÁ HIPÓTESE DE ESTABILIDADE EXCEPCIONAL
(ADI 100, “A exigência de concurso público para a
investidura em cargo garante o respeito a vários
princípios constitucionais de direito administrativo,
entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. O
constituinte, todavia, inseriu no art. 19 do ADCT
norma transitória criando uma estabilidade
excepcional para servidores não concursados da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios que, quando da promulgação da Carta
Federal, contassem com, no mínimo, cinco anos
ininterruptos de serviço público.
5 – ESTAB. X EST. PROBAT.
OBS: HÁ HIPÓTESE DE ESTABILIDADE EXCEPCIONAL
A jurisprudência desta Corte tem considerado
inconstitucionais normas estaduais que ampliam a
exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso
no serviço público já estabelecida no ADCT Federal.”
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
FUB - Administrador - (4/2008) - O servidor
público em exercício no cargo será avaliado
por meio de estágio probatório e, se
aprovado, adquirirá estabilidade funcional.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
SECAD/TO - Agente de Polícia - (1/2008) - A
ocupação de cargo público em decorrência
de aprovação em concurso público somente
confere estabilidade ao servidor depois de
três anos de exercício em caráter efetivo.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
TCE/PE - Auditor das Contas Públicas (12/2004) - O servidor público do estado de
Pernambuco
alcança
a
estabilidade
decorridos 3 anos de efetivo exercício, desde
que aprovado em avaliação especial de
desempenho constituída para esse fim.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
TCE/PE - Auditor das Contas Públicas (12/2004) - O servidor público estável
somente poderá perder o cargo em virtude
de processo administrativo, assegurada a
ampla defesa.
GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
ANATEL - Curso de Formação - Analista (7/2007) - O servidor nomeado para cargo
de provimento efetivo ficará sujeito a
estágio probatório de 36 meses, durante o
qual a sua aptidão e capacidade serão
objeto de avaliação para o desempenho do
cargo. GABARITO: CERTO / ERRADO
FIXAÇÃO DO CONTEÚDO
(2009/CESPE/TCU/Auditor de obras) Conforme
recente entendimento do STJ, o prazo do
estágio probatório dos servidores públicos é de
24 meses, visto que tal prazo não foi alterado
pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, que
trata apenas da estabilidade dos referidos
servidores.
cargo. GABARITO: CERTO / ERRADO
LEMBREM-SE: o esforço é por um
tempo. O cargo será pela vida
toda!
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aula_8_-_servidores_-_parte_1