Agentes públicos – do regime constitucional ao legal Professor: Sandro Bernardes Auditor do TCU contato: ww.forumconcurseiros.com AGENTES PÚBLICOS Roteiro (Parte 1) 1 – Introdução - conceito 2 – Classificação dos agentes públicos 3 – Organização do serviço público 4 – Acessibilidade aos cargos públicos 5 – Estabilidade X Estágio Probatório 1 – Conceitos Iniciais • Agentes Públicos– expressão da vontade estatal • Conceito – dado pela Lei de Improbidade Administrativa (art. 2º): Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior 1 – Conceitos Iniciais 2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS HELY LOPES MEIRELLES Políticos CELSO ANTÔNIO B. DE MELLO Políticos Administrativos Administrativos Honoríficos Delegatários Credenciados Particulares em colaboração 1 – Conceitos Iniciais • 2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Agentes políticos – Além de detentores de mandato eletivo e auxiliares diretos do chee do executivo (ministros e secretários), inclui Magistrados, membros do MP, de TCs. Competências hauridas (obtidas), na sua maior parte, da própria Constituição. Não se submetem às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral. 1 – Conceitos Iniciais 2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Agentes administrativos(servidores em sentido amplo) : servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (ESTATUTÁRIOS), temporários (ver art. 37, inc. IX, CF), ocupantes de empregos públicos (celestistas), e os que exercem, exclusivamente, cargos em comissão (37, V, CF) - TAMBÉM SÃO REGIDOS (PARCIALMENTE) PELOS ESTATUTOS PRÓPRIOS DE SERVIDORES. 1 – Conceitos Iniciais 2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Agentes honoríficos: não tem vínculo com caráter de definitividade junto ao Estado. Contudo, são considerados funcionários públicos para fins penais. *** Honoríficos não são remunerados, em regra. Ex. mesários de eleições e jurados. 1 – Conceitos Iniciais 2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS Agentes Delegados (delegatários): particulares que tem sob sua incumbência a execução de certas atividades, obras ou serviços públicos, por sua conta e risco, e em seu nome próprio. CONCESSIONÁRIOS; PERMISSIONÁRIOS; AUTORIZATÁRIOS; “DONOS” DE CARTÓRIOS. 1 – Conceitos Iniciais 2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS • Agentes credenciados: incumbidos de praticar ato ou atividade, em nome da Administração, mediante remuneração. PERITO CREDENCIADO • OBS: Agentes de fato: não constante da classificação de HLM. pessoas investidas de forma irregular para o exercício de função pública. FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) Não podem ser considerados agentes públicos os detentores de mandatos eletivos, pois, além de serem investidos nos cargos mediante eleição, e não por nomeação, eles desempenham funções por prazo determinado. (Certo/Errado) FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) Os particulares em colaboração com o poder público são considerados agentes públicos, mesmo que prestem serviços ao Estado sem vínculo empregatício e sem remuneração. (Certo/Errado) 3 – Organização do Serviço Público 3.1 CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICOS Cargos: – Materialmente: – Formalmente: Empregos: Funções: 3 – Organização do Serviço Público 3.2 - CLASSE, CARREIRA, CARGO ISOLADO E QUADRO 3 – Organização do Serviço Público 3.3 - CARGOS VITALÍCIOS, EFETIVOS E EM COMISSÃO • Vitalícios: • Efetivos: • Em Comissão: 3 – Organização do Serviço Público 3.4 - CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS • Lei • OBS: a extinção de cargos públicos VAGOS pode ser feita por DECRETO (art. 84, VI, CF) FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2008/CESPE/TST/Analista Administrativo) A passagem de Melissa do penúltimo para o último padrão de determinada classe configuraria progressão funcional e não, promoção. (Certo/Errado) FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) Nos termos da CF, a investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, emprego ou função. (Certo/Errado) FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) Os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, precisamente por exercerem atividades temporárias, estarão vinculados a emprego público, e não a cargo público. (Certo/Errado) FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) Os servidores das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupam emprego público. (Certo/Errado) FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/TRE-BA/Técnico) Os cargos podem ser agrupados em três categorias: vitalícios, efetivos e em comissão. Após a aquisição da estabilidade, o cargo de técnico judiciário é considerado vitalício, pois a sua perda somente ocorre por meio de sentença judicial ou processo administrativo, nos quais sejam observados a ampla defesa e o contraditório.(Certo/Errado) FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/ANEEL/Analista) – No que se refere aos vocábulos cargo, emprego e função pública, é correto afirmar que o servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público exerce função pública. GABARITO: CERTO 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS • Regra Básica – art. 37, inc II, CF: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas E títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO • Condição necessária para o acesso a cargos e empregos públicos • - Prazo de duração: * OBS – STF: (AI 452.641-AgR, Nelson Jobim, julgamento em 30-9-03, DJ de 5-12-03) “Impossibilidade de prorrogar a validade do concurso quando já expirado o seu prazo inicial.” 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO • Limitações ao acesso – POSSÍVEIS, desde que: - Estabelecidas em lei; - Justificáveis em razão/atrib. * "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (SÚM. 683 - STF) 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO • Contratação temporária: admissível, nos termos do inc. IX, art. 37, CF * “O <art. 37>, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente. A alegada inércia da Administração não pode ser punida em detrimento do interesse público, que ocorre quando colocado em risco o princípio da continuidade da atividade estatal.” (ADI 3.068) 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO • - Testes psicotécnicos: admissíveis, desde que previstos em Lei e que admitam reexame em caráter científico. “O acórdão recorrido, em última análise, decidiu que a avaliação do candidato, em exame psicotécnico, com base em critérios subjetivos, sem um grau mínimo de objetividade, ou em critérios não revelados, é ilegítimo por não permitir o acesso ao Poder Judiciário para a verificação de eventual lesão de direito individual pelo uso desses critérios.” (RE 243.926 - STF) 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO • Aprovação –direito à nomeação, CASO APROVADO NAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL Superior Tribunal de Justiça “Servidor público - Concurso - Aprovação de candidato dentro do número de vagas previstas em edital - Direito líquido e certo à nomeação e à posse no cargo”. Recurso em Mandado de Segurança n° 19.922 - AL 241 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO • Preterição na ordem de classificação: gera ao preterido direito subjetivo de ser nomeado. “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação." (SÚM. 15 - STF) 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.1 - A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO Reserva de vagas para deficientes: ATÉ 20% (na 8.112. ATENÇÃO – DF é DIFERENTE). “o STF considerou legítimo o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte Suprema que reservar uma vaga, ou seja, cinqüenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos” (MS 26310 – STF) FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/Analista/Saúde) O recrutamento do pessoal a ser contratado temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será feito mediante concurso público. Nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental, será dispensado o processo seletivo. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MS/ANALISTA) O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MS/Técnico) O prazo de validade de concurso público é de até dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MPS/ADMINISTRADOR) A CF incorporou dois pressupostos básicos em relação aos cargos comissionados: a inexigibilidade de concurso público para acesso a esses cargos e o seu preenchimento por servidores de carreira nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos definidos em lei, restritos às atribuições de direção, chefia e assessoramento. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/Analista/Saúde) Como exemplo da autonomia conferida aos estados-membros pelo pacto federativo brasileiro, atenderá ao disposto na CF a hipótese de o edital de um concurso público, organizado pelo estado X, determinar que somente possa participar do certame candidato que tenha residência no próprio estado X, de forma a promover o desenvolvimento regional. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MP-ES/Promotor) A exigência constitucional de reserva de vaga para portadores de deficiência física em concurso público é exigência de caráter geral que não pode ser afastada, salvo se o número de cargos resultante do percentual legalmente previsto for inferior a um, caso em que a fração poderá ser desprezada. GABARITO: CERTO / ERRADO 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO Conceito de Provimento: ato administrativo mediante o qual pessoa passa a ocupar cargo público. Pode ser EFETIVO ou COMISSIONADO. - Para os cargos EM COMISSÃO só ocorre provimento por NOMEAÇÃO. Para os efetivos, são 7 formas de provimento: PAN – 4 RE. 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO I)Nomeação: PROVIMENTO ORIGINÁRIO! • -- Obs: só há posse com a partir da nomeação. II) Aproveitamento: em regra, é o retorno do servidor público que se encontrava em disponibilidade remunerada à atividade, a ocorrer na existência de cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado. 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO • Obs.: i) disponibilidade: estar sem trabalhar, colocado “à disposição” ii) a disponibilidade pode ocorrer em razão da extinção do cargo ou da declaração de sua desnecessidade, DESDE QUE HAJA AUTORIZAÇÃO LEGAL. 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO Obs: iii) cálculo da remuneração durante o período de disponibilidade: proporcional ao ___________________________________ ______ iv) o aproveitamento é direito de servidor ____________________________ v) o aproveitamento é ato VINCULADO. 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO III) PROMOÇÃO: é o movimento de crescimento” no âmbito de uma mesma carreira, com adição de vencimentos e de responsabilidades 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO IV) REINTEGRAÇÃO (CHAVE: __________________) - decorre do desfazimento, ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL de demissão injusta de servidor ESTÁVEL - o eventual ocupante da vaga, SE ESTÁVEL, poderá ser: i) ii) iii) 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO • OBS 2 – o reintegrado tem direito a todas as vantagens pecuniárias a que faria jus durante o período em que se encontrava “demitido” 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO V) RECONDUÇÃO (CHAVE: _______________) - é o retorno ao cargo anteriormente ocupado e ocorre em razão de i) ii) 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.2 – FORMAS DE PROVIMENTO -OBS: encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor reconduzido SERÁ aproveitado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado -- OBS 2: é possível recondução a pedido -- OBS 3: recondução entre esferas federativas distintas (DIVERGÊNCIAS) 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS OBS STF- O DIREITO À RECONDUÇÃO SÓ SE MANTÉM ENQUANTO NÃO TRANSPOSTO O NOVO ESTÁGIO PROBATÓRIO: (MS 24.543) “O direito de o servidor, aprovado em concurso público, estável, que presta novo concurso e, aprovado, é nomeado para cargo outro, retornar ao cargo anterior ocorre enquanto estiver sendo submetido ao estágio probatório no novo cargo: Lei 8.112/90, art. 20, § 2º. É que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior.”. 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS VI) READAPTAÇÃO (CHAVE: ________________________________) - o servidor que tenha sofrido limitação em sua capacidade laboral DEVERÁ ser readaptado em cargo compatível com essa limitação. Caso não seja possível a readaptação, o servidor deverá ser aposentado por invalidez. 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS VI) READAPTAÇÃO OBS: i) na readaptação devem ser respeitados habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos ii) na inexistência de cargo vago, o readaptado deve exercer suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS VII) REVERSÃO (CHAVE: _______________) - é o retorno à atividade do servidor que fora aposentado. Pode ocorrer em duas hipóteses: i) insubsistência de motivo de invalidez (de ofício): quando junta médica declarar insubsistentes os motivos da invalidez. Nesse caso, se não existir cargo vago, o revertido fica na condição de excedente até a ocorrência de vaga (É ATO VINCULADO) 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS II) no interesse da administração (a pedido), desde que: a) o servidor tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS • OBS: a reversão é feita no mesmo cargo ou no resultante de sua transformação. • OBS 2: não pode reverter o servidor que tiver completado 70 anos. • OBS 3: o servidor revertido receberá, no lugar dos proventos de aposentadoria, a remuneração correspondente ao cargo ativo. 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS • OBS FINAL: remoção (do servidor) e redistribuição (do cargo) não são formas de provimento, mas sim de deslocamento (art. 36/37, Lei 8.112/90). FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) A nomeação é forma de provimento originário, por meio da qual o indivíduo ingressa no serviço público, sendo cabível tanto para cargos efetivos quanto para cargos em comissão. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO ((2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) A remoção é forma de provimento derivado mediante a qual o servidor é deslocado para quadro diverso, somente podendo ocorrer de ofício, no interesse da administração. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/TRE-MT/Técnico) Pela redistribuição, o servidor é deslocado do cargo que antes ocupava para cargo diverso situado no âmbito do quadro de pessoal do mesmo órgão ou entidade. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin O servidor que não puder, após ocorrência de fato que lhe provoque limitações físicas ou mentais, atuar no seu cargo será declarado como desnecessário ao órgão ou à entidade e ficará sob tutela do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) até o seu adequado reposicionamento. Tal forma de provimento denomina-se aproveitamento. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin.) A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2008/CESPE/TJ-DF/TÉCNICO) A reversão no interesse da administração ocorre por determinação da própria administração e atinge ex-servidor que, quando em atividade, era detentor de cargo efetivo e tenha sido aposentado voluntariamente nos últimos cinco anos. GABARITO: CERTO / ERRADO 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.3 – POSSE E EXERCÍCIO • Posse: • Exercício: • Obs: i) É possível posse por procuração específica. ii) prazos e efeitos jurídicos: FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin) O ato de posse refere-se ao ato administrativo solene e formal que torna válida a investidura em um cargo público de provimento efetivo ou não. No entanto, somente com a posse é que a nomeação se consolida, salvo nos casos de formas de provimento derivadas. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/TRE-MT/An. Admin.) O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de trinta dias, contados da data da posse. GABARITO: CERTO / ERRADO 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.4 – ACUMULAÇAO DE CARGOS Regra Geral: * Hipóteses de acúmulo de cargos constitucionalmente admitidas, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS: a) b) c) 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.4 – ACUMULAÇAO DE CARGOS --- OBS 1: A proibição de acumular estende-se a empregos e funções públicos e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 4 – ACESSIBILIDADE A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS 4.4 – ACUMULAÇAO DE CARGOS --- OBS 2: Acúmulo de cargos/empregos por aposentados: valem as regras aplicáveis para os ativos, admitindo-se, contudo, o acúmulo por parte do inativo dos proventos de aposentadoria + remuneração de cargo em comissão, ou proventos de aposentadoria + subsídio de cargo eletivo. FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/MP-ES/Promotor) Em razão da proibição de acumular remuneradamente cargos públicos, não se admite o acúmulo de proventos da inatividade com subsídios ou vencimentos oriundos de cargo, função ou emprego público, mesmo que acumuláveis na atividade. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/TRE-BA/Técnico) A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/PGFN/Procurador) Caso uma enfermeira do Ministério da Saúde ocupe também o cargo de professora de enfermagem da Universidade Federal de Goiás e, em cada um dos cargos, cumpra o regime de quarenta horas semanais, tal acumulação, segundo o entendimento da AGU, deverá ser declarada ilícita. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/DPU/Analista/Questão adaptada) A proibição constitucional de acumular cargos públicos alcança os servidores de autarquias e fundações públicas, mas não os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2010/CESPE/DPU/Analista/Questão adaptada) É vedada a acumulação por um servidor de dois cargos públicos, sendo um de médico e outro de enfermeiro. GABARITO: CERTO / ERRADO 5 – ESTAB. X EST. PROBAT. ESTABILIDADE ESTÁGIO PROBATÓRIO Natureza Requisitos para - nomeação p/ cargo aquisição/avaliaç efetivo ão, cfe. O caso: - aprovação em estágio probatório -3 anos de efetivo exercício - avaliação especial para fins de estabilidade - nomeação para cargo efetivo - de avaliação: A DI CA RE PRO* - cumprimento de período de 36 meses (STF/STJ)/24 meses- lei 8.112 (com contínuas avaliações) - homologação do estágio 4 meses antes de findo. 5 – ESTAB. X EST. PROBAT. OBS. STF: (AI 465.780-AgR,) não se aplica a empregado de sociedade de economia mista, regido pela CLT, o disposto no art. 41 da Constituição Federal, o qual somente disciplina a estabilidade dos servidores públicos civis. (...) a pretendida estabilidade não encontra respaldo na legislação pertinente, em face do art. 173, § 1º, da Constituição, que estabelece que os empregados de sociedade de economia mista estão sujeitos ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas." 5 – ESTAB. X EST. PROBAT. OBS: HÁ HIPÓTESE DE ESTABILIDADE EXCEPCIONAL (ADI 100, “A exigência de concurso público para a investidura em cargo garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu no art. 19 do ADCT norma transitória criando uma estabilidade excepcional para servidores não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, quando da promulgação da Carta Federal, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de serviço público. 5 – ESTAB. X EST. PROBAT. OBS: HÁ HIPÓTESE DE ESTABILIDADE EXCEPCIONAL A jurisprudência desta Corte tem considerado inconstitucionais normas estaduais que ampliam a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público já estabelecida no ADCT Federal.” FIXAÇÃO DO CONTEÚDO FUB - Administrador - (4/2008) - O servidor público em exercício no cargo será avaliado por meio de estágio probatório e, se aprovado, adquirirá estabilidade funcional. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO SECAD/TO - Agente de Polícia - (1/2008) - A ocupação de cargo público em decorrência de aprovação em concurso público somente confere estabilidade ao servidor depois de três anos de exercício em caráter efetivo. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO TCE/PE - Auditor das Contas Públicas (12/2004) - O servidor público do estado de Pernambuco alcança a estabilidade decorridos 3 anos de efetivo exercício, desde que aprovado em avaliação especial de desempenho constituída para esse fim. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO TCE/PE - Auditor das Contas Públicas (12/2004) - O servidor público estável somente poderá perder o cargo em virtude de processo administrativo, assegurada a ampla defesa. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO ANATEL - Curso de Formação - Analista (7/2007) - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. GABARITO: CERTO / ERRADO FIXAÇÃO DO CONTEÚDO (2009/CESPE/TCU/Auditor de obras) Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de 24 meses, visto que tal prazo não foi alterado pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, que trata apenas da estabilidade dos referidos servidores. cargo. GABARITO: CERTO / ERRADO LEMBREM-SE: o esforço é por um tempo. O cargo será pela vida toda!