Abrangência
 Cargos
de provimento efetivo,
em carreira e isolados
 Cargos
de Comissão e Funções
Gratificadas
 Empregos
Públicos, em carreira
ou isolados e contratados.
Os princípios






profissionalização do servidor, sistema
permanente de formação
valorização profissional: estímulo ao
aperfeiçoamento, política salarial e sistema de
aferição de mérito
isonomia salarial
direito a carreira
inclusão do Emprego Público (CLT) com
carreira, formação profissional e sistema
remuneratório
relações de trabalho democráticas - autonomia
coletiva da categoria, liberdade sindical e
negociação coletiva permanente
As categorias funcionais
 Cargos
de mesma atividade
especializada, identificados por sua
natureza, nível de conhecimento,
responsabilidade e complexidade
das atribuições exigidas para seu
desempenho
 Dentro de cada categoria funcional
haverá mobilidade e possibilidade
de ascensão, de acordo com a
formação profissional do servidor e
das necessidades do serviço
público
Estrutura de uma carreira
− a escolaridade e a
qualificação, grau de
responsabilidade e complexidade.
 Cargos – em um ou mais níveis,
correspondendo à diversidade de
funções existentes nos órgãos.
 Padrões - valores de vencimentos
básicos dos cargos
 Graus - padrões dentro de cada
nível (% sobre inicial de cada nível)
 Níveis
Níveis

Nível I − Ensino fundamental completo
ou equivalente.

Nível II − Ensino médio completo ou
habilitação legal equivalente.

Nível III − Ensino médio suplementado
por curso de especialização ou cursando,
no mínimo, o quinto semestre do ensino
superior.

Nível IV − Ensino superior completo ou
habilitação legal equivalente.
Especialidades
exemplo para carreira de Oficial de Cartório




Nível A
 Auxiliar de Cartório
Nível B
 Oficial Escrevente
Nível C
 Oficial Ajudante
Nível D
 Escrivão
 Contador-Distribuidor
Graus
exemplo de progressão horizontal do Oficial de Cartório
Obs: apenas a título de exemplo. Os valores e cargos não estão atualizados
Mobilidade na carreira

Promoção
 de

um nível para outro.
Progressão horizontal
 de
grau para grau, por antigüidade
em merecimento, na mesma
especialidade

Mudança de cargo
 entre
cargos no mesmo nível
Exemplo de Carreira
D5
D4
D3
D2
Concurso
Público
...
B6
B3
B2
Concurso
Público
A1
...
B1
Curso de
Formação I
Curso de
Formação II
Comissão de Carreira


Conselho de Política de Pessoal
do Judiciário, com 1/3 de
representantes dos servidores
Comissões de Carreira nas
Comarcas ou Departamentos,
com 1/3 de representantes dos
servidores
Funções Gratificadas
e Cargos em Comissão



Impedidos parentes até 3º grau
de juizes, desembargadores e
cargos de direção geral
Servidores de carreira mediante
seleção, exceto cargos de direção
geral
Futura extinção de Cargos em
Comissão em funções próprias de
cargos efetivos
Celetistas e
Emprego Público
Estatutários
CLT
Emprego Público
Celetistas e
Emprego Público
Sem concurso - ingresso até 1983
Sem concurso, ingresso 1983-1988
Sem concurso, após 1988
Concursados, após 1988
Celetistas e Emprego Público:
Propostas
Transposição para o
Novo Plano de Carreira


Transposição para o cargo que
corresponder ao cargo atual
Enquadramento em 2 etapas:
1ª) classificação no nível de acordo com
atribuições da função ocupada
 2ª) reposicionamento dentro do nível no
grau que corresponde ao patrimônio
funcional do servidor:

no cargo − um grau para
cada quatro anos
 tempo anterior na instituição −
um grau para cada seis anos
 tempo
Outros pontos

Gratificação de curso superior





20 % - na mesma área da função
10% - em outra área
excluídos: nível “D” (superior) e cargos em
comissão
Fim do ingresso no regime de
Emprego Público
Fim das terceirizações nas
funções permanentes
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nível