São Paulo – 05/11/2009
Introdução
O trabalho seguro e salubre é um dos direitos sociais fundamentais garantidos pela
Constituição Federal de 1988, artigo 7º, alínea XXII.
A preocupação com a segurança e saúde
dos trabalhadores constitui-se num dos temas da mais alta relevância social.
Interessa muito, especialmente aos trabalhadores e aos empregadores, assim como ao Governo.
A incapacidade para o trabalho vem se
tornando o maior problema social na maioria dos países industrializados, resultando
em um aumento dos gastos sociais com
programas de atenção à doença e à inca-
pacidade/invalidez e, em um declínio das
taxas de participação da força de trabalho*.
* Fonte: Who returns to work and why? Internacional Social Security Association, Research Programme, 2002
Dados Estatísticos e Desempenho
Num cenário de mudanças como o nosso, no
Brasil, em 2007, os 653.090 acidentes de
trabalho geraram nos trabalhadores segurados:
• 2.804 óbitos
• 8.504 incapacidades permanentes parciais ou totais.
•281.696 incapacidades temporárias de mais
de quinze dias
Fonte: Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho/2007 – MPS/INSS/MTE/Dataprev
Brasil. Coeficiente de Óbitos Devido a Acidentes de Trabalho
Por 1.000.000 de Trabalhadores Segurados, 1970/2007
350
306
Coeficiente de Óbitos por 1 milhão
297
300
235
250
204
172
200
Média
Ano
150
93
100
50
0
1970
70/79
80/89
90/99
2000
Óbitos = 2.232
2007
Óbitos = 2.804
População sob Risco = 7.284.022
População sob Risco = 30.189.072 *
Fonte: AEPS’1999 suplemento histórico, AEPS’2001 e Anuário Brasileiro de Proteção, edição 2001. * GFIP, Anuário Estatístico de Acidentes de
Trabalho/2007 – MPS/INSS/MTE/Dataprev e Boletim Estatístico da Previdência Social – Vol 14, nº 07, julho 2009.
Coeficiente de Óbitos Devido a Acidentes de Trabalho Por
1.000.000 de Trabalhadores Segurados, segundo países
selecionados
200
172
Coeficiente de Óbitos por 1 milhão
150
120
100
50
50
5
10
EUA *
Reino Unido *
0
Austrália **
México *
Fonte: Yearbook of Labour Statistics, OIT, 1999; Anuário Estatístico da Previdência Social - 2000.
* 1997, ** 1996, *** 2000
Brasil ***
Síntese
• O diagnóstico brasileiro mostra a necessi-
dade de mudanças, priorizando o grande
objetivo:
Evitar os acidentes
Novo Paradigma - Premissas
O RAT foi, é, e continuará sendo, o mais importante
instrumento de proteção do trabalhador.
Novo Paradigma: Trabalho Decente / Trabalho sem Risco
(OIT)
Premissas:

Cobertura Universal;

Enfoque preventivo;

Integralidade de ações;

Enfoque epidemiológico;

Participação social.
Tarifação - “bonus/malus”: Lei N° 10.666 de
08/05/2003
Resolução Nº 1.236 de 28/04/2004 do Conselho
Nacional de Previdência Social – primórdio do FAP
( Proposta metodológica que trata da flexibilização da alíquotas de contribuição... )
Lei 10.666 de 08/05/03
Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou
três por cento, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem
por cento, em razão do desempenho da empresa
em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a
partir dos índices de freqüência, gravidade e custo.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará o art.10
desta Lei no prazo de trezentos e sessenta dias.
Tarifação Individual - Lei 10.666/03
Grau de Risco
(% sobre a folha)
Bonus/Malus
(redução de até 50% ou
elevação de até 100%)
0,5
Leve
1,0
Médio
2,0
Grave
3,0
6,0
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT até
31/03/2007);

Sub-Notificação (conseqüências para o trabalhador);


Precedência da incapacidade sobre o nexo;
Questão fora dos sistemas corporativos (atores
sociais).


Doenças sem relação com o trabalho.

Doenças com relação com o trabalho.

Doenças com relação com o trabalho
• Distribuem-se na dependência da atividade
produtiva a que se dedica o indivíduo
• Câncer escrotal: Sir Percival Pott (séc. XVIII).

Modernamente, aceita-se que dificilmente qualquer doença terá uma única causa (infarto do
miocárdio)
Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, aprovou as Normas Regulamentadoras relativas à
Segurança e Medicina do Trabalho.
NR7 – PCMSO (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional) –
objetivo: promover e preservar a saúde do tra
balhador.
NR9 – PPRA (Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais)
O controle da aplicação das NR é de competência
do MTE.
Tipos: NTP -
Nexo Técnico Previdenciário
•
•
Profissional / do Trabalho
Profissional: Siderose (J63.4)
Do Trabalho: etilismo crônico

Doença Equiparada a Acidente de Trabalho

1. Doença equiparada a acidente de trabalho - ITU
2. Acidente de Trabalho Típico e de Trajeto
NTEP - Proposições

Política Nacional de Segurança e Saúde do
Trabalhador, MPS/MS/MTE
•
Medida Provisória nº 316, de 11/08/2006,
convertida na
Lei 11.430, de 26/12/2006;
regulamentada pelo:
Decreto 6.042, de 12/02/2007.
•
•

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário –
NTEP
Características:
•
Dado o CID e CNAE, presunção relativa.
•
Transporte rodoviário e diabetes: trabalho é
fator contributivo suficiente.
As Dimensões do Acidente do Trabalho
Probabilística  Freqüência.
eventos
FAP
dias
Social  Gravidade
R$ pagos
Econômica  Custo.
Apesar da evolução positiva, o país maneja os
riscos e acidentes de trabalho com uma abordagem caracterizada fundamentalmente pela reparação e compensação financeira do dano.
•
• É um modelo excessivamente preocupado com
as conseqüências, denotando uma atitude meramente reativa.
• Este fato está ensejando uma oportunidade histórica de forma a proteger os trabalhadores brasileiros dentro de um novo paradigma que valoriza, fundamentalmente, o trabalho sem risco e no
caso de problemas, a reabilitação precoce.
• A Lei 1.066 introduz a tarifação flexível (Bonus/
Malus). É uma oportunidade para valorizarmos os
investimentos na segurança e na saúde dos trabalhadores.
• Considera-se essencial e indispensável a participação de todos os profissionais envolvidos e da
sociedade (particularmente empresários e trabalhadores).
Obrigado!
[email protected]
Alexandre Coimbra
Médico Ortopedista
Médico do Trabalho
Mestre em Engenharia Mecânica
Chefe da Divisão de Perícias Ocupacionais – CGBENIN – Brasília/DF
Representante do Governo na Comissão Nacional Permanente do Benzeno
Representante do INSS na Comissão Consultiva FAP/NTEP
[email protected]
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Apresentação do PowerPoint