A ANFIP, com o objetivo de esclarecer os segurados do
Regime Geral da Previdência Social (INSS) sobre a forma
de estabelecer o valor da aposentadoria, vem através destas
transparências demonstrar como é calculada a Renda
Mensal Inicial do benefício, com a aplicação do Fator
Previdenciário.
Fator Previdenciário
 Em 1998 o Congresso Nacional aprovou a Emenda
Constitucional (EC) n° 20, que alterou regras da
Previdência Pública.
 Um dos pontos da EC 20 cuja aprovação era
considerada fundamental pelo governo
era o
estabelecimento de idade mínima para concessão de
benefícios. Nesta votação, o governo foi derrotado.
Fator Previdenciário
Como alternativa de controle dos gastos da Previdência,
a Lei 9876 criou, em novembro de 1999, o Fator
Previdenciário – um redutor do valor dos benefícios
previdenciários que guarda relação com a idade de
aposentadoria e com a expectativa de sobrevida no
momento de aposentadoria.
Fator Previdenciário
 O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de,
segundo o governo, desestimular a aposentadoria precoce,
diminuindo o valor dos benefícios previdenciários, no
momento de sua concessão, de maneira inversamente
proporcional à idade de aposentadoria do segurado.
Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor.
Fator Previdenciário
Outro elemento que influi no valor do benefício é a
expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.
Anualmente o IBGE pesquisa a expectativa de vida do
brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isto
interfere no Fator Previdenciário, reduzindo ainda mais o
benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
Fator Previdenciário
 O terceiro elemento que interfere no Fator
Previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o
tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado.
O segurado precisa contribuir, por lei, durante pelo menos
30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem.
Cálculo dos Benefícios
Os benefícios do INSS são calculados pela fórmula:
SB = M x f
SB = Salário de Benefício;
• M = média de 80% dos maiores salários de
contribuição ao INSS de toda a vida laboral
(considerando, para os antigos segurados, os salários
a partir de julho de 1994), corrigidos
monetariamente;
• f = Fator Previdenciário.
Tempo de Contribuição
 Tempo de serviço até a E.C. nº 20/98 é computado
como de contribuição, salvo o fictício;
 Mulher e professor: adicional de 5 anos, além do
tempo contado para o homem;
 Professora: adicional de 10 anos.
Cálculo dos Benefícios
 Salário de benefício é o valor básico a ser utilizado
para o cálculo da renda mensal a ser paga pelo
INSS;
 Salário de contribuição é o valor sobre o qual incide
a contribuição mensal do segurado para o INSS;
 O Fator Previdenciário é calculado pela seguinte
fórmula:
Fator Previdenciário
Introdução de f = Tc x a x
critérios
Es
atuariais.
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição
Id = idade
Es=expectativa de sobrevida
a = 0,31
1 + Id + (Tc x a)
100
Bônus pela
permanência
em atividade.
Fator Previdenciário
 Aplica-se a:
 Aposentadoria por
idade
(opcionalmente)
 Aposentadoria por
tempo de
contribuição
(obrigatoriamente)
 Não se aplica a:
 Aposentadorias
especiais
 Aposentadoria por
invalidez
 Pensão
 Auxílio-acidente
 Salário-maternidade
 Auxílio-reclusão
Expectativa de Sobrevida
 Obtida a partir de tábua do IBGE, para o total da
população brasileira;
 Média nacional única para ambos os sexos;
 Publicada anualmente até 1º de dezembro;
 Quando é publicada a nova tábua, sua aplicação é
imediata para os benefícios requeridos a partir dessa
data
Expectativa de Sobrevida
Considerada pelo IBGE a partir de 01/12/2009
Idade
45
46
47
48
49
50
51
52
Es
33,1
32,2
31,4
30,5
29,7
28,9
28,1
27,3
Idade
53
54
55
56
57
58
59
60
Idade
Es
61
26,5
62
25,7
63
24,9
64
24,1
65
23,4
66
22,6
67
21,9
68
21,2
Es
20,4
19,7
19,0
18,4
17,7
17,0
16,4
15,7
Como Calcular a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Veja o exemplo de um segurado nas seguintes condições:
• 35 anos de contribuição
• 55 anos de idade
• Es = 24,9 anos
• Média de 80% dos maiores salários-de-contribuição: R$ 1.800,00
Cálculo do Fator Previdenciário
F = Tc x a x [1 + (Id + Tc x a)]
Es
100
F = 35 x 0,31/ 24,9 x [ 1+ ( 55 + 35 x 0,31)/100]
F = 0,7226
Valor do salário-de-benefício
SB = 1.800,00 x 0,7226= R$ 1.300,68
Direito Adquirido
 Todos os segurados que, até a véspera da lei,
alcançaram o direito ao benefício: cálculo segundo as
regras então vigentes;
 Opção pela nova regra;
 Cálculo segundo regra antiga: não se inclui tempo
posterior à lei.
Pensão por Morte
Haverá ou não repercussão do fator previdenciário na
pensão por morte conforme seja esta decorrente ou não
de aposentadoria que teve a aplicação do fator.
Expectativa de Sobrevida
idade
a partir a partir a partir
entre
entre
entre
1/12/2009 1/12/2008 3/12/2007 1/12/2006 1/12/2005 1/12/2004
entre
entre
entre
entre
até
2/12/2003 2/12/2002 1/12/2001 1/12/2000 30/11/2000
2/12/2007 30/11/2006 30/11/2005 30/11/2004 1/12/2003 1/12/2002 30/11/2001
55
24,9
24,8
24,7
24,5
24,4
24,3
24,2
21,6
21,5
21,4
21,3
60
21,2
21,1
20,9
20,8
20,7
20,6
20,5
17,9
17,8
17,7
17,6
65
17,7
17,6
17,5
17,4
17,3
17,2
17,1
14,4
14,3
14,2
14,1
Fator Previdenciário
Idade 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999
55
0,72 0,72 0,73 0,73 0,74 0,74 0,74 0,83 0,84 0,84 0,84
60
0,87 0,88 0,89 0,89 0,9
65
1,07 1,08 1,09 1,1
0,9
0,9 1,04 1,04 1,05 1,05
1,1 1,11 1,12 1,32 1,33 1,34 1,35
Fator Previdenciário / Renda Mensal Inicial
Ex.: Valor da aposentadoria para um trabalhador, com 35 anos de
contribuição e média contributiva de R$ 1.000,00 concedida em:
Valores em R$
idade
a partir
a partir
a partir
entre
entre
entre
entre
entre
entre
entre
até
1/12/2009 1/12/2008 3/12/2007 1/12/2006 1/12/2005 1/12/2004 2/12/2003 2/12/2002 1/12/2001 1/12/2000 30/11/2000
2/12/2007 30/11/2006 30/11/2005 30/11/2004 1/12/2003 1/12/2002 30/11/2001
55
722,60
725,60
728,53
734,48
737,49
740,52
743,58
60
874,20
878,50
886,95
891,21
895,52
899,87
904,25
65
833,09
836,96
840,88
844,82
1.035,60 1.041,42 1.047,30 1.053,25
1.077,00 1.084,10 1.090,27 1.096,54 1.102,87 1.109,29 1.115,77 1.324,98 1.334,25 1.343,64 1.353,17
Obs.: Até 11/99, não existia FP e o PBC (Período Básico de Cálculo) era 36 meses
Dúvidas
www.anfip.org.br
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Cálculo da renda mensal inicial