Versão NF-e 2.0 entra em vigor dia 01/04/2011
O layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), procedimento que documenta operações de
circulação de mercadorias ou de prestação de serviços, possui uma nova versão. O objetivo da
Receita Federal do Brasil é aumentar a segurança das operações. As empresas têm até o dia
31/03/2011 para migrarem para o layout 2.0, data esta prorrogada conforme Ato COTEPE,
anteriormente prevista para 31/12/2010.
Publicado
no DOU de 30.11.10
Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe
sobre as especificações técnicas da nota
Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos
Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento,
Inutilização e Consulta a cadastro, via
WebServices, conforme disposto no ajuste
SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por
este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias
23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3,
de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas
estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o
dia 31 de março de 2011.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ASS MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
As mudanças realizadas no layout da NF-e são técnicas, relacionadas ao envio de informações
à Secretaria da Fazenda. As empresas deverão informar alguns dados a mais e alterar outros já
existentes atualmente.
A solução de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da SIAGRI Sistemas efetua todo o processo de
geração e emissão da NF-e, cumprindo rigorosamente a legislação, garantindo maior agilidade
no processo, redução de custos de impressão, armazenamento seguro da NF-e e o envio do
XML ao cliente, além dos processos de emissão da NF-e serem totalmente integrados ao ERP
SIAGRI Agribusiness.
A partir da versão 3.3.2.0 encontra-se disponível a nota fiscal eletrônica versão 2.0 do manual
do contribuinte 4.0.1 onde o arquivo XML passa da versão 1.10 para a versão 2.00.
Este manual tem o intuito de demonstrar no sistema SIAGRI os campos que foram criados e os
que sofreram alterações para adequação do novo layout.
1. PROCEDIMENTOS
1.1
Acessar Módulo Transacionador;
Menu: A - Cadastros; A - Configurações; E - Impressão de docs; B - Nota fiscal; A Mercantil e B - Conjugada
Nas telas Tran115: Configuração de nota fiscal mercantil e Tran117: Configuração de nota
fiscal conjugada, não será possível cadastrar série de notas fiscal de 890 e 899 utilizando o
modelo 55, pois este intervalo é direcionado as notas fiscais avulsas, feitas diretamente no site
do SEFAZ.
Ao informar o modelo fiscal 55 é demonstrado
o aviso abaixo que impede o cadastro da série.
1.2 Definição do tipo de contribuinte
Na opção Tran124 é definido o regime de tributação da empresa, podendo este ser: 1- para o
Simples Nacional, 2- Simples Nacional (excesso de sub-limite de receita bruta) e 3 - Regime
normal.
Importante:
Ressalta-se que para as empresas do regime Simples Nacional nesta versão do Sistema
SIAGRI não se faz emissões de notas fiscais eletrônicas.
Acessar Módulo Transacionador;
Menu: A - Cadastros; A - Configurações; F - Parâmetros dos impostos
Simples nacional
Simples nacional- excesso de sub-limite de receita bruta
Regime normal
Fábio Cavalcante de Sateles
Departamento de Entrega
[email protected]
siagri.com.br
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