NOVIDADES DA NF-e 3.1
A partir de 1º de março de 2015 a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 2.0 será desativada e todas as empresas
deverão migrar para a NF-e 3.1, nova versão já disponibilizada pelas Secretarias da Fazenda – SEFAZ. A
3ª fase deste importante projeto traz diversas mudanças no layout, regras de validação, além de um
aumento no escopo de dados exigidos, o que deverá resultar na melhoria do desempenho no processo.
Dentre as diversas novidades, listamos as principais mudanças documentadas nesta nova versão
relacionadas com o leiaute da NF-e, os impactos sobre as informações de cadastro e a capacidade de
identificar as opções corretas no momento da emissão.
1. Leiaute único para NF-e (mod 55) e NFC-e (mod 65)
Os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para
Consumidor Final (NFC-e) foram compatibilizados. De acordo com ele, a mudança minimiza o
impacto para os que apenas emitem NF-e, além de reduzir custos de implementação para os
que processam ambos os modelos de documentos.
2. Solicitação de autorização síncrona e/ou compactada
A alteração reduzirá o tempo total de processamento e uso do canal de Internet. Dá a
possibilidade da empresa solicitar a resposta da SEFAZ de forma síncrona, sem a necessidade
de geração de recibo de Lote para posterior consulta do resultado do processamento do Lote
(opção da empresa para Lotes com somente um documento)· Possibilita ainda o
encaminhamento de mensagem do Lote de NF-e de forma compactada, com redução do
consumo do seu canal de Internet, potencializando também a redução do canal interno de rede
dentro da própria empresa. Cabe ressaltar que as mudanças acima são opcionais, podendo a
empresa manter o mesmo processo de autorização de uso atual.
3. Autorização de quem pode fazer o download do XML da NF-e
O contribuinte poderá informar até (10) dez usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e
pelos vários meios liberados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o que pode trazer
mais segurança ao procedimento.
4. Revisão de processos de devolução / retorno, importação e exportação. Com
relação a nova Finalidade de Emissão da NF-e: devolução / Retorno
Uma vez incluída na NF-e a identificação devolução/retorno, significa que esta NF-e será de uso
exclusivo para este tipo de operação. A nova finalidade de emissão da NF-e vem acompanhada
de algumas regras de validação. Entre elas:

Para as NFs-e de devolução/retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o
documento fiscal de referência, seja esta a NF-e de saída do produto, ou uma NF
modelo 01, Nota fiscal de Produtor Primário ou outras.

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
Para esta modalidade de emissão, somente serão aceitos itens com CFOP relativos à
devolução/retorno de mercadorias, já passando pelo sistema como uma validação da
operação.
OBS: Uma grande observação a ser feita é que, deverá ser gerada uma NF-e de devolução para
cada NF-e com itens a serem devolvidos, não sendo permitido a consolidação, ou acúmulo de
várias devoluções de NF-e distintas, em uma mesma Nf-e de devolução. Como consequência,
será aceita a vinculação de apenas uma única ocorrência do documento fiscal referenciado a
NF-e de devolução/retorno. Vale ressaltar que esta modalidade de emissão NÃO SERÁ CABÍVEL
no caso de recusa de recebimento, pois a mesma não gera uma Nota Fiscal identificando o não
recebimento.
5. Validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois
primeiros dígitos – declarada nos produtos.
O saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas
terão sérios problemas para a emissão das notas. O novo padrão deverá agregar maior
qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização.
6. Novas regras de validação
O processo de validação dos dados da NF-e fica a cargo da SEFAZ Autorizadora. Com relação a
estas novas validações e as principais mudanças estão documentadas abaixo:

Possibilidade de informação da IE com ou sem zeros não significativos,
independentemente da UF, facilitando a empresa nesta informação;

Definição mais precisa do arredondamento para o total da NF-e e para o total do
imposto calculado pelo produto da Base de Cálculo e alíquota;

Validação do Destinatário (CNPJ), mesmo que não informada a IE do destinatário;

Na operação com combustível, a descrição do produto deve ser a descrição definida
pela ANP;

Criada uma finalidade de emissão específica para a NF-e de devolução de mercadorias,
que poderá conter unicamente itens de devolução e cuja nota de saída que deu origem
à devolução deverá ser vinculada.
7. Outros campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a situação no ato
da emissão, não existentes anteriormente.
Exemplo: Finalidade; Comprador presente; identificador da Operação; Consumidor Final, etc.
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8. Destaque em campo específico do ICMS Diferimento parcial ICMS51
O contribuinte passará a informar o percentual de ICMS Normal X, sobre a base comum/valor
do produto, como ocorre atualmente, em campo próprio e o percentual Y de ICMS Diferido em
outro campo específico para esta informação, tendo como base o valor do ICMS Z Cheio, ou seja
(y x de X de Z).

Benefício:
Os resultados esperados são avanços na segurança e na qualidade das informações
prestadas pelas empresas e mantidas pelas SEFAZ. Para a concretização dessas vantagens
de desempenho, a NF-e 3.10 exigirá revisão de processos e sistemas, visando a perfeita
adequação da empresa a este novo padrão de Nota Fiscal eletrônica. Havendo necessidade
de entender como funcionará a nova sistemática e obrigando o contribuinte a revisar
cadastros gerais, a saber: infomações relativas a mercadoria como NCM (NVE),
fornecedores e clientes, etc.

Segmento de Mercado:
A referida norma e as funcionalidades desenvolvidas impactarão a todos que se utilizam da
emissão de NF-e quanto da NFC-e.
Para melhor visualização a nível funcional destacamos algumas telas da NF-e 3.10:
Visão Geral de algumas outras mudanças

Inclusão do campo de Hora de emissão da NF-e e no formato UTC e conversão dos demais
campos de hora para o mesmo formato UTC. Anteriormente, havia apenas o campo para
informar a data da emissão.

Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a
partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na
UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior;
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
Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;

Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento;

Compatibilização do layout da NF-e com o layout da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor
Final), adotando um layout único para os dois modelos de documento fiscal. Ou seja, com o layout
3.10 é tecnicamente possível emitir tanto NF-e quanto NFC-e. Hoje os layouts são separados, sendo
2.00 para NF-e e 3.00 para a NFC-e;

Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens
referentes à devolução/retorno de mercadorias. Este campo já existia, somente foi adicionada a
opção de preenchimento com o valor “4” que representa “Devolução/Retorno”;

Identificação no layout da NF-e se o destinatário possui Inscrição Estadual, mesmo não sendo
contribuinte do ICMS, para as UFs que adotam este tipo de controle;
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
Possibilidade da empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão,
eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambiente e serviços disponibilizados
pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc. Aba “Dados” =>
“Docs. Autorizados para Download”;

Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE - Nomenclatura de Valor
Aduaneiro e Estatística);

Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e
exportação indireta;
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
Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI);

Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos controles necessários,
informando, inclusive. O local de saída do País;
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
Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos impostos;

Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS para alguns grupos de tributação (CST 20, 30,
40, 51,...);

Mudanças solicitadas pela RFB no controle dos impostos federais;

Mudanças solicitadas pela ABRASF para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços);

Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da
descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP;

Tipo IE. Este campo indica o tipo da IE do destinatário, os possíveis valores para o preenchimento
deste campo são:
1 = Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
2 = Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS;
9 = Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
No caso de NFC-e informar preencher este campo com o valor 9 e não informar a tag IE do destinatário;
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