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ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Manual de Orientação - Preenchimento da NF-e
Observação geral: As notas fiscais de transferência de crédito e compensação de débitos,
emitidas nos termos da Lei 18.459/2014 (REGULARIZA), devem, obrigatoriamente, conter o
número do auto de infração a ser compensado no quadro INFORMAÇÕES
ADICIONAIS/PROCESSOS REFERENCIADOS.
A - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para transferência de crédito
1. no quadro DADOS DA NF-e, nos campos:
•
TIPO DE DOCUMENTO: 1 – Saída
•
FINALIDADE DA EMISSÃO: 3 – NF-e de ajuste
•
no campo NATUREZA DA OPERAÇÃO a expressão: TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO;
2. no quadro EMITENTE, a indicação completa do estabelecimento emitente;
3. no quadro DESTINATÁRIO/REMETENTE, a indicação completa do estabelecimento
destinatário do crédito;
4. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “DADOS”, nos campos:
a) CÓDIGO DO PRODUTO OU SERVIÇO: o código previsto na Tabela 5.3 – “Tabela de ajustes
e informações provenientes de documento fiscal” da Escrituração Fiscal Digital – EFD abaixo
indicados:
•
GO40009028 – quando se tratar de transferência de crédito acumulado na
Apuração do ICMS – Operações próprias, ou seja, no campo 14 - "Saldo credor a
transportar para o período seguinte” do Registro E110;
•
GO41009003 – quando se tratar de transferência de crédito acumulado na
Apuração do ICMS - Substituição Tributária, ou seja, no campo 14 - "Saldo credor a
transportar para o período seguinte” do Registro E210;
•
GO99999001 – quando se tratar de transferência de crédito acumulado no Controle
de Créditos Fiscais – ICMS (Registro 1200) do campo 07 - Saldo de crédito fiscal
acumulado a transportar para o período seguinte.
b) DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO: a expressão “TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO
DE ICMS”
c) NCM; o código 99
d) CFOP: o código 5.601 ou 5.602 tratando-se de transferência de crédito para estabelecimento
de outra empresa ou transferência de crédito para estabelecimento da própria empresa,
respectivamente;
e) UNIDADE COMERCIAL: a unidade “un”
f)
QUANTIDADE COMERCIAL: 1,00
g) VALOR UNITÁRIO DE COMERCIALIZAÇÃO: o valor do crédito a ser transferido
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h) UNIDADE TRIBUTÁVEL: a unidade “un”
i)
QUANTIDADE TRIBUTÁVEL: 1,00
j)
VALOR UNITÁRIO TRIBUTÁVEL: o valor do crédito a ser transferido
k) VALOR TOTAL BRUTO: o valor do crédito a ser transferido
l)
IndTot: Indicar que o valor do Item (vProd) compõe o valor total da NF-e (opção com código 1)
5. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “TRIBUTOS”, nos quadros:
a) ICMS, nos campos:
•
REGIME: Tributação Normal
•
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: 90 – Outras
•
ORIGEM: 0 – Nacional
•
MODALIDADE DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: Valor da Operação
•
% REDUÇÃO DA BC ICMS: deixar em branco
•
BC ICMS: o valor do crédito a ser transferido
•
ALÍQUOTA DO ICMS: 100%
•
ICMS: o valor do crédito a ser transferido
b) PIS e COFINS, nos campos:
•
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: PIS 99 ou COFINS 99 – Outras Operações
•
TIPO DE CÁLCULO: Em valor
•
ALÍQUOTA: 0 (zero)
•
QUANTIDADE VENDIDA: 0 (zero)
•
VALOR DO PIS ou COFINS: 0 (zero)
c) IPI e IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: não preencher nenhum campo
6. no quadro TOTAIS, aba “ICMS”, nos campos:
•
VALOR TOTAL DA NOTA: o valor total do crédito objeto da transferência;
•
DEMAIS CAMPOS: deixar “zerado”
7. no quadro TRANSPORTE, no campo MODALIDADE DO FRETE: 9 – Sem frete
8. no quadro INFORMAÇÕES ADICIONAIS, na aba:
•
INFORMAÇÕES ADICIONAIS, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE
INTERESSE DO FISCO”: a expressão: “Emitida para fim de Transferência de
Crédito de ICMS para Extinção de Débitos - Lei 18.459/14”;
•
PROCESSOS REFERENCIADOS, no campo:
IDENTIFICADOR DO PROCESSO: o número do auto de infração a ser
compensado com o crédito acumulado ou recebido em transferência;
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ORIGEM DO PROCESSO: SEFAZ
B - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para extinção de débitos.
I - preenchimento da NF-e.
1. no quadro DADOS DA NF-e, nos campos:
•
TIPO DE DOCUMENTO: 1 – Saída
•
FINALIDADE DA EMISSÃO: 3 – NF-e de ajuste
•
no campo NATUREZA DA OPERAÇÃO a expressão: EXTINÇÃO DE DÉBITO
TRIBUTÁRIO;
2. no quadro EMITENTE, a indicação completa do estabelecimento emitente;
3. no quadro DESTINATÁRIO/REMETENTE, a indicação completa do próprio estabelecimento
emitente;
4. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “DADOS”, nos campos:
a) CÓDIGO DO PRODUTO OU SERVIÇO: o código previsto na Tabela 5.3 – “Tabela de ajustes
e informações provenientes de documento fiscal” da Escrituração Fiscal Digital – EFD abaixo
indicados:
•
GO40009027 – quando se tratar de crédito próprio acumulado na Apuração do
ICMS – Operações Próprias, ou seja, no campo 14 - "Saldo credor a transportar
para o período seguinte” do Registro E110;
•
GO41009002 – quando se tratar de crédito próprio acumulado na Apuração do
ICMS - Substituição Tributária, ou seja, no campo 14 - "Saldo credor a transportar
para o período seguinte” do Registro E210;
•
GO99999000 – quando se tratar de crédito recebido em transferência, nos termos
da Lei 18.459/14, ou crédito próprio de outra natureza acumulado no Controle de
Créditos Fiscais – ICMS (Registro 1200) do campo 07 - Saldo de crédito fiscal
acumulado a transportar para o período seguinte.
b) DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO: a expressão “EXTINÇÃO DE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS”
c) NCM: o código 99
d) CFOP: código 5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de
débitos fiscais;
e) UNIDADE COMERCIAL: a unidade “un”
f)
QUANTIDADE COMERCIAL: 1,00
g) VALOR UNITÁRIO DE COMERCIALIZAÇÃO: o valor do crédito utilizado
h) UNIDADE TRIBUTÁVEL: a unidade “un”
i)
QUANTIDADE TRIBUTÁVEL: 1,00
j)
VALOR UNITÁRIO TRIBUTÁVEL: o valor do crédito utilizado
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
k) VALOR TOTAL BRUTO: o valor do crédito utilizado
l)
IndTot: Indicar que o valor do Item (vProd) compõe o valor total da NF-e (opção com código 1)
5. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “TRIBUTOS”, nos quadros:
a) ICMS, nos campos:
•
REGIME: Tributação Normal
•
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: 90 – Outras
•
ORIGEM: 0 – Nacional
•
MODALIDADE DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: Valor da Operação
•
% REDUÇÃO DA BC ICMS: deixar em branco
•
BC ICMS: o valor do crédito utilizado para compensação do auto de infração
•
ALÍQUOTA DO ICMS: 100%
•
ICMS: o valor do crédito utilizado para compensação do auto de infração
b) PIS e COFINS, nos campos:
•
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: PIS 99 ou COFINS 99 – Outras Operações
•
TIPO DE CÁLCULO: Em valor
•
ALÍQUOTA: 0 (zero)
•
QUANTIDADE VENDIDA: 0 (zero)
•
VALOR DO PIS ou COFINS: 0 (zero)
c) IPI e IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: não preencher nenhum campo
6. no quadro TOTAIS, aba “ICMS”, nos campos:
•
VALOR TOTAL DA NOTA: o valor total do crédito objeto da compensação;
•
DEMAIS CAMPOS: deixar “zerado”
7. no quadro TRANSPORTE, no campo MODALIDADE DO FRETE: 9 – Sem frete
8. no quadro INFORMAÇÕES ADICIONAIS, na aba:
•
INFORMAÇÕES ADICIONAIS, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE
INTERESSE DO FISCO”: a seguinte expressão: ““Emitida para fim de Extinção de
Débito Tributário - Lei nº 18.459/14, o número do correspondente Processo
Administrativo Tributário - PAT e o número do Documento de Arrecadação
correspondente ao pagamento dos 30% (trinta por cento)”;
•
PROCESSOS REFERENCIADOS, no campo:
IDENTIFICADOR DO PROCESSO: o número do auto de infração a ser
compensado com o crédito acumulado ou recebido em transferência;
ORIGEM DO PROCESSO: SEFAZ
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