Curso de Registro Civil
das Pessoas Naturais
Módulo 2 - Código de Normas-Parte Geral
Aula 7 – Sinal Público/ Malote digital/
Procedimento de Suscitação
de Dúvida
RECIVIL
Parte Geral – Lei 6.015/73 e Código de Normas
SINAL PÚBLICO – arts. 111 a 113
• Assinatura e rubrica adotadas pelo oficial de registro ou ainda
por seus escreventes;
• Registradores com atribuição notarial – remeter sinal público e
dos escreventes para Central Nacional de Sinal Público – CNSIP;
• Se o sinal público constar da CNSIP – não poderá exigir cartão
de autógrafos.
RECIVIL
Parte Geral – Alterações Código de Normas
MALOTE DIGITAL - Sistema Hermes – arts. 121 a 123
• Meio de comunicação oficial entre os serviços notariais e registrais e
entre estes e os órgãos do Poder Judiciário de Minas Gerais;
• Login – CPF + senha usada para envio da DAP/TFJ.
RECIVIL
Parte Geral – Alterações Código de Normas
PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – arts. 124 a 135
• Havendo exigências a serem feitas, fazer por escrito – nota
devolutiva (15 dias);
• Documento e requerimento da parte + declaração de dúvida –
remetido ao juiz competente;
• Notificação para impugnação em 15 dias, caso exista é necessário
ouvir MP;
• Dúvida inversa;
• Sentença (Apelação):
a) Julgada procedente – documentos restituídos à parte;
b) Julgada improcedente – interessado apresentará novamente os
documentos.
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Modulo 2-Aula 7