COMISSÃO ELEITORAL GERAL DA AMB – ELEIÇÕES 2013 – TRIÊNIO
2014/2016
DECISÃO
A Comissão Eleitoral Geral da AMB recebeu requerimento da
Chapa 1 – Unidade e Valorização nos seguintes termos:
A Chapa 1 - Unidade e Valorização,
registrada para concorrer à presidência da Associação dos Magistrados
Brasileiros, liderada por JOÃO RICARDO DOS SANTOS COSTA, vem à
presença de V.Excia., por seu representante junto à Comissão Eleitoral,
para ponderar e requerer o que segue:
1. No último Encontro Nacional de
Juízes Estaduais (ENAJE) recentemente encerrado, ocorrido em
Florianópolis/SC, a AMB a) levou para o evento a quase totalidade de seus
dirigentes apesar de não realizar qualquer reunião da diretoria ou
Conselhos durante o período – arcando com as respectivas despesas de
passagens e hospedagens – e, ao mesmo tempo, b) concedeu despropositada
superexposição do candidato Roberto Bacelar: de um lado b.1) fez o
candidato participar da mesa de abertura dos trabalhos, onde chegou a
receber menção especial do Presidente Nelson Calandra e, de outro lado,
b.2) o Coordenador da Justiça Estadual participou da mesa de
encerramento dos trabalhos, e naquela condição proferiu manifestação
utilizando camiseta promocional da campanha do candidato.
2. Não se desconhece que essa
Comissão Eleitoral já deliberou no sentido de que o candidato Roberto
Bacelar, por não integrar formalmente o Conselho Executivo da AMB, não
pode ser, estatutariamente, instado a afastar-se da função, e que tal
afastamento haveria de ficar ao talante da avaliação ética do próprio
candidato.
No entanto, justamente por tal
situação - a de não integrar formalmente o Conselho Executivo - sua
participação na Mesa de abertura dos trabalhos, onde só havia integrantes
do primeiro escalão da organização do evento – Presidente da AMB e da
AMC - e autoridades convidadas – Governador do Estado, Prefeito
Municipal e Ministros – revelou-se acentuado favorecimento à sua
candidatura, mormente porque o evento não tinha participação da Escola
Nacional da Magistratura, argumento que tem sido usado pelo candidato
para reiteradamente participar de eventos da AMB.
Por outro lado, também não se
desconhece o direito de o Coordenador da Justiça Estadual da AMB
manifestar sua preferência pessoal pela candidatura do coleg Roberto
Bacelar e, nessa condição, vestir a camiseta de sua campanha, como todos
os simpatizantes de ambas as Chapas o fizeram em algum momento do
ENAJE.
No entanto, afigura-se evidenciado e
despropositado favorecimento se, para tal manifestação, o colega
Coordenador valha-se do palco e da exposição que lhe é conferida por
aquela função – a de Coordenador da Justiça Estadual da AMB –, tendo em
vista que, no exercício desta, manifestava-se a todos os participantes do
evento, para o qual deslocara-se e hospedara-se às expensas da AMB – e,
portanto, de todos os seus associados, e não às dos simpatizantes de uma das
candidaturas.
3. Os registros fixados nos
parágrafos anteriores são feitos não para representar formalmente contra
aquelas situações - embora este fosse o nosso desejo, tal situação não mais
se remediará -, mas sim para ilustrar o requerimento que a seguir se
encaminha, como forma de se minimizar a desproporção com que ambas as
candidaturas à presidência da AMB vêm sendo tratadas.
No início do próximo mês de
novembro acontecem, em Vitória/ES, dois eventos promovidos pela AMB,
quais sejam, o Congresso de Juízes Aposentados e de Pensionistas da
Magistratura – de 06 a 10.11 – e um Fórum de Direito Ambiental – de 07 a
09.11. Este último, inclusive, já foi objeto de debate no âmbito da Comissão
Eleitoral, tendo em vista que, embora aparentemente pretenda tratar de
questões relativas ao Direito Ambiental, em sua programação foi inserido
um painel que não tem qualquer relação com aqueles temas – tratando sobre
a história dos Juizados Especiais - e que será presidido pelo candidato
Roberto Bacelar – que, mais uma vez, é beneficiado com indevida e
despropositada superexposição em benefício de sua candidatura.
4. Do que se requer:
Em face do exposto, e tendo em vista
as circunstâncias em antecedentes anotados é que se vem requerer a essa
Comissão Eleitoral:
a) que determine à AMB a disponibilização de
espaço, no local do evento Congresso de Juízes Aposentados e de
Pensionistas da Magistratura, de local para divulgação do material de
campanha das chapas concorrentes à eleição da entidade; e
b) que determine à AMB que arque com as despesas
de passagem e hospedagem do candidato da Chapa 1, João Ricardo dos
Santos Costa, para participar daqueles eventos, bem como de integrantes de
sua Chapa na mesma proporção ao custeio que seja feito a integrantes da
Chapa 2.
Roga-se urgência na decisão do
presente, tendo em vista a proximidade da data dos eventos referidos – 06 a
10 de novembro próximo.
Pede deferimento.
ALEXANDRE A. DE ABREU,
Coord. de Campanha – Chapa 1
DECISÃO
Quanto ao primeiro pedido, a Comissão Eleitoral Geral da
AMB determina à Coordenação do evento Congresso de Juízes Aposentados e
de Pensionistas da Magistratura, patrocinado pela AMB, a ser realizado em
Vitória, Espírito Santo, que disponibilize para ambas as Chapas espaço
adequado no local do evento para possibilitar a divulgação do material
publicitário eleitoral.
Em relação ao segundo pedido, consulta a presidência da
AMB, para que se manifeste no prazo de 24 horas, sobre a possibilidade de
custear as despesas de passagem e hospedagem do candidato à presidente da
Chapa 1, para participar do referido evento.
Brasília-DF, 30 de outubro de 2013.
Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Presidente da Comissão Eleitoral Geral da AMB
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Decisão da Comissão Eleitoral - Reclamação 5