Agência Nacional de Telecomunicações
ANATEL
A Radiação Não Ionizante e a
atuação da Anatel
Marcos Oliveira – [email protected]
Gerente de Engenharia do Espectro
Gerência Geral de Certificação e Engenharia do Espectro - RFCE
Sumário
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Legislação
Espectro de radiofreqüências
Atuação da Agência
Aspectos Técnicos
Últimos Resultados e Trabalhos em Andamento
Legislação
Legislação
À Anatel como órgão regulador, cabe editar regulamentação relativa à
Telecomunicações
Art. 1º da Lei 9.472/1997 (LGT) – Compete à União, por intermédio da
Anatel, organizar a exploração dos serviços de Telecomunicações.
§ Único – A organização inclui o disciplinamento e a fiscalização da
execução, comercialização e uso dos serviços, a implantação e o
funcionamento de redes de telecomunicações, bem como a utilização
dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências.
Inciso VIII do Art. 19 da LGT – (Competências)
“ administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas,
expedindo as respectivas normas”.
Legislação
Lei 11.934, de 05 de maio de 2009
Dispõe sobre limites à exposição
humana a campos elétricos,
magnéticos e eletromagnéticos de
radiofreqüência até 300 GHz .
Regulamentação
Resolução nº303/2002: Regulamento sobre a
Limitação da exposição a Campos Elétricos,
Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de
Radiofreqüências de 9 kHz e 300 GHz.
Elaborado com base nas Diretrizes
ICNIRP, que possui o respaldo da
Organização Mundial da Saúde –
OMS
A Quem se Aplica
Campos Eletromagnéticos de Radiofreqüência - RNI
TV
RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE
RADIAÇÃO IONIZANTE
O que diz a regulamentação da ANATEL
sobre a emissão de ondas eletromagnéticas?
O Regulamento determina os
níveis seguros de exposição
às ondas eletromagnéticas
emitidas pelas antenas
Define o tratamento
regulatório sobre a
questão (regras, prazos e
sanções)
Atuação da Anatel
Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/2002
Mesmo nível de proteção para toda a população brasileira.
Baseado em evidências científicas comprovadas.
Mesmos critérios para todos os operadores de serviços de
telecomunicações.
Os limites estabelecidos no Regulamento devem ser aplicados a
todos os serviços de telecomunicações que utilizem estações
transmissoras de radiofreqüência.
Diretrizes
Diretrizes ICNIRP
Limites de exposição, por faixas de freqüências, entre 0 e 300 GHz.
Baseadas em evidências científicas comprovadas.
Proteção contra efeitos conhecidos da exposição a campos
eletromagnéticos.
Base para a regulamentação em mais de 54 países.
Recomendadas pelo Conselho Europeu.
Recomendados pela Organização Mundial de Saúde - OMS.
Atuação da Anatel
Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/2002
Limites de Exposição:
Tratados em dois níveis: Exposição Ocupacional e a
exposição da População em Geral.
Aspectos tratados pelo Regulamento:
Avaliação e Licenciamento de Estações Transmissoras;
Certificação de equipamentos;
Sanções para os responsáveis pelo não atendimento aos
limites estabelecidos.
Como sabemos se a regulamentação
está sendo cumprida?
Os responsáveis pelas estações transmissoras de
radiofreqüências devem assegurar o atendimento aos
requisitos estabelecidos.
Relatório de Conformidade
Fiscalização
Últimos Resultados de Pesquisas
Resultados de pesquisas indicam a
inexistência de efeitos adversos à saúde
advindos da exposição a campos
eletromagnéticos provenientes de
estações de radiocomunicações, quando
atendidos os níveis estabelecidos.
ICNIRP
Projeto INTERPHONE
OMS
IARC
Conferência Alemã 2008
Gerência de Engenharia do Espectro - RFCEE
Trabalhos em Andamento
Realização de atividade regular de fiscalização
OAD
Atividades de esclarecimentos à sociedade
Construção de base de dados contendo informações georeferenciadas sobre os
níveis de CEMRF nas cidades brasileiras
Dados teóricos
Dados de medições
Estudo e comparação da legislação internacional
Resultados de pesquisas em nível mundial
Como falar com a ANATEL?
Central de Atendimento
Telefone: 133
Fax: (0**61) 2312-2002
Correio eletrônico: [email protected]
Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 6, Bloco F,
Térreo – Biblioteca, 70070-940, Brasília-DF
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CURSO DE REGULAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES