Escola de Conselhos do Pará
Núcleo de Formação Continuada de Conselheiros
Tutelares e de Direitos da Amazônia Paraense
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS
3ª parte
TRABALHO EM GRUPO
Formar grupos por município.
 Cada grupo constrói a partir do SGD, o MAPA
da rede existente em seu município de
promoção, defesa e garantia.
 Pontuar fragilidades e conquistas.
 Em grupo - discutir a relação existente entre o
Conselho de Direito e o Conselho Tutelar,
existe ação integrada??
 Identificar situações de funcionamento,
entraves e limitações nos encaminhamentos na
rede.

CRIANÇA E ADOLESCENTE
Sujeito de Direitos – mudança radical da concepção de infância e
adolescência.
É deixar de vê-los como mero objeto de intervenção do estado, família e
sociedade.
Das necessidades
aos direitos - construção do novo direito.
CRIANÇA E ADOLESCENTE
 Pessoa em condição peculiar de desenvolvimento – criança
e adolescente tem de ser tratada, educada, atendida de
acordo com seu ciclo de desenvolvimento.
 Complementação da concepção sujeito de direitos
 Prioridade Absoluta – marco referencial e legal para toda
e qualquer discussão política.
CONSENSOS E DISSENSOS
Consensos
 É uma lei muito avançada
 Existe uma grande distância entre a lei e a
realidade/efetividade

Dissensos
 Alguns defendem que é preciso alterar a lei para
acompanhar a realidade
 Outros defendem que a realidade deve se
ajustar à lei

Efetivar Direitos
POLÍTICA DE ATENDIMENTO:

Conjunto articulado de ações governamentais e não
governamentais – Art.86
União
Estado
Município
Sociedade
Fazer sozinho é fragmentar, enfraquecer – “...o fazer só será ético, na
medida em que se encontre com o fazer do outro...”.
(José Ricardo Cunha)
Por meio de quê?
Quais Linhas de Ação
I- Serviços e programas das políticas públicas
especialmente das políticas sociais
II- Serviços e programa de execução de medidas
de proteção de direitos
III- Serviços e programas de execução de medidas
sócioeducativas
Como acessar?

Conselhos de Direitos e
Tutelares.

Programas específicos
governamentais e não
governamentais.

Fundo da Infância e da
Adolescência.

Integração dos órgãos para
atendimento ao adolescente
autor de ato infracional; de
conselhos setoriais e das
políticas.

Mobilização da sociedade e da
rede de atendimento.
Responsáveis

Família;

Conselhos;

Poderes: Executivo,
Legislativo, Judiciário;

Ministério Público;

Sociedade;

Comunidade.
“O caminho é longo. Resta-nos seguir trabalhando e
lutando.Trabalho, esforço paciente, progressivo e metódico,
aplicado à consecução de uma finalidade. Luta, disposição de
enfrentar os obstáculos, de não se deixar deter diante deles,
de se expor, de correr riscos, de encarar as oposições.
Estamos aprendendo a cada dia. E isto é que nos dá a certeza
de que, muito antes do que muitos supõem, haveremos de
chegar lá. Estamos no caminho certo e não estamos parados.
Quando isto ocorrer, não tenhamos dúvida, descobriremos
que tudo que tivermos feito em favor de nossas crianças e
adolescentes será uma pequena parcela do que fizemos em
favor de nós mesmos, do Brasil, do mundo.
Antônio Carlos Gomes da Costa
“O Novo direito da Infância e da Juventude do Brasil
10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente”
Sistema de Garantia dos Direitos e sua
Interface com o Estatuto da Criança e
do Adolescente
SGD e ECA
O Sistema de Garantia dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes vem traduzir de forma
mais organizada o que está expresso no Estatuto da
Criança e do Adolescente para efetivação dos
direitos da população infanto-juvenil.
O SGD traduz as responsabilidades de cada
segmento, esclarecendo que sem a
integração/articulação dos mesmos não é possível
efetivar os direitos humanos de crianças e
adolescentes.
Conceituação

“O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e
do Adolescente constitui-se na articulação e
integração das instâncias públicas governamentais
e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos
normativos e no funcionamento dos mecanismos de
promoção, defesa e controle para a efetivação dos
direitos humanos da criança e do adolescente, nos
níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.”.
(CONANDA, Resolução 113 - Artigo 1.º)
Competência
“Compete ao Sistema de Garantia de Direitos da
Criança e do Adolescente promover, defender e
controlar a efetivação dos direitos civis, políticos,
econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos,
em sua integralidade (sendo também MISSÃO DO
CMDCA) em favor de todas as crianças e
adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e
respeitados como sujeitos de direitos e pessoas
em condição peculiar de desenvolvimento;
colocando-os a salvo de ameaças e violações a
quaisquer de seus direitos, além de garantir a
apuração e reparação dessas ameaças e
violações.”
(CONANDA, Resolução 113 - Artigo 2.º)
Eixos estratégicos de ação
Os órgãos públicos e as organizações da sociedade
civil integrantes do SGD deverão exercer suas
funções em Rede, a partir de 3 eixos estratégicos de
ação (art.5º Resolução113 - 2006 Conanda):
Promoção
Defesa
Controle
Sistema de Garantia de Direitos
Sistema de Garantia
de Direitos
Criança / Adolescente
Criança / Adolescente
Sociedade
Família
Poderes
Estado / Órgãos / Agentes Públicos
Sistema de Garantia de Direitos Desarticulado
Criança / Adolescente
Sociedade
Família
Poderes
Estado / Órgãos / Agentes Públicos
Quadro Síntese
Estatuto da Criança
e do Adolescente
Direitos
Política de
Atendimento
Responsáveis
Vida, Saúde, Alimentação
Educação,Esporte, Lazer
Profissionalização, Cultura
Dignidade, Respeito,Liberdade,
Convivência
Familiar e Comunitária
Articulação
Políticas, Programas e
Serviços
Diversas instâncias
Conselhos, Família,
Poderes Constituídos,
ONGs,...
Eixos Estratégicos do SGD
Defesa
Promoção
Controle
Eixo da Promoção

Operacionaliza-se através do desenvolvimento da
"política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente", prevista no artigo 86 do Estatuto da
Criança e do Adolescente.

Essa política desenvolve-se, estrategicamente, de
maneira transversal e intersetorial, articulando todas
as políticas públicas e integrando suas ações, em favor
da garantia integral dos direitos de crianças e
adolescentes.
Eixo da Promoção
O desenvolvimento dessa política implica:
- na satisfação das necessidades básicas de crianças e
adolescentes pelas políticas públicas, através da
garantia de direitos humanos e ao mesmo tempo
como um dever do Estado, da família e da sociedade;
- na participação da população, via organizações
representativas, na formulação e no controle das
políticas públicas;
- na descentralização política e administrativa, cabendo a
coordenação e execução de políticas e programas as
esferas estadual, Distrital e municipal, bem como,
instituições sociais;
- no controle social e institucional (interno e externo) de
sua implementação e operacionalização
Eixo da Promoção
Atuação direta:
1.
Conselhos dos
Adolescente
Direitos
da
Criança
e
do
2 Conselhos setoriais de formulação de políticas
públicas
3
Órgãos de Governo responsáveis pelas políticas
públicas
4
Programas governamentais e não governamentais
Eixo da Defesa

Esse eixo garante acesso à justiça via
instâncias públicas e mecanismos jurídicos
de proteção legal dos direitos humanos,
gerais
e
especiais,
adolescência.
da
infância
e
da
Eixo da Defesa
Atuação nos seguintes órgãos públicos:

Judiciais, especialmente as varas da infância e da
juventude e suas equipes multiprofissionais; as
varas criminais especializadas; os tribunais do júri;
as comissões judiciais de adoção; os tribunais de
justiça; as corregedorias gerais de Justiça.
Eixo da Defesa
-Ministério Público, especialmente promotorias
de justiça; procuradorias de justiça; procuradorias
gerais
de
justiça;
corregedorias
gerais
do
Ministério Publico;
-Defensorias
Públicas;
serviços
de
assessoramento jurídico e assistência judiciária;
-Advocacia geral da união e as procuradorias
gerais dos estados;
Eixo da Defesa
- Polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica;
- Polícia militar;
- Conselhos tutelares;
- Ouvidorias.
E também as entidades sociais de defesa de
direitos
humanos,
incumbidas
de
prestar
proteção jurídico-social, nos termos do artigo 87,
V do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Eixo do Controle
Efetivado através de instâncias públicas colegiadas,
onde é assegurada a paridade da participação de
órgãos governamentais e de entidades sociais, tais
como:

Conselhos de direitos de crianças e adolescentes;

Conselhos setoriais de formulação e controle de
políticas públicas;

Órgãos e poderes de controle interno e externo
(Congresso Nacional;Tribunal de Contas; Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário – Art.70 a 75 CF).
Conselhos dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Atribuições e Funcionamento
“Não é só o futuro das políticas públicas para a
infância que depende da construção plena da
democracia,
é a própria democracia que depende de nossa
capacidade de dar vida às políticas públicas
para a infância.”
Emílio Garcia Mendez
Conselho de Direitos da Criança e do
Adolescente
De acordo com o ECA- Artigo 88
Órgão deliberativo da política de promoção dos
direitos da criança e do adolescente.
Tem composição e organização fixadas em lei.
Assegura-se nesse Conselho a participação popular
por meio de organizações representativas, segundo
leis federal, estaduais e municipais.
Acompanhar, avaliar e monitorar as ações da política
de atendimento à criança e ao adolescente
Participar e acompanhar a elaboração, aprovação e
execução do PPA, LDO e LOA
Gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Funcionamento do CMDCA
DA ESTRUTURA PARA O FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO DE DIREITOS:

Art.4º. Cabe à administração pública, no nível
correspondente, fornecer recursos humanos e
estrutura técnica, administrativa e institucional
necessários ao adequado e ininterrupto
funcionamento do Conselho de Direitos da
Criança e do Adolescente, devendo para tanto
instituir dotação orçamentária específica sem
ônus para o Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Resoluções 105 e 106/2005, do CONANDA
Atribuições - Deliberativas da Política de
Atendimento à Criança e ao Adolescente
Serviços e programas das políticas públicas
especialmente das políticas sociais:
- Direitos fundamentais (art.227 CF e 4º.ECA);
- Direito à sobrevivência (vida, saúde e
alimentação);
- Direito ao desenvolvimento pessoal e social
(educação, esporte, lazer, profissionalização,
cultura);
- Direito à integridade física, psicológica e social
(dignidade, respeito, liberdade, convivência
familiar e comunitária).
Serviços e programa de execução de
medidas de proteção de direitos:

Art.101 – atenção para o art.100
(fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários - Plano Nacional pelo Direito
à Convivência Familiar e Comunitária)
Serviços e programas de execução de
medidas sócioeducativas
 Programas das MSE: Art.112 (base para
discussão e implantação das medidas:
SINASE)
É necessário que o CMDCA, segundo parâmetros
estabelecidos pelo Conanda:
Promova a formação permanente dos conselheiros
tutelares;
 Funcione como interlocutor junto ao executivo para
as questões relacionadas aos aspectos físicos dos
conselhos tutelares, bem como dos aspectos
funcionais dos conselheiros;
 Dialogue e insira os Conselhos Tutelares em todas as
discussões do Orçamento.

CMDCA e CT representam a inovação na garantia dos
direitos da criança e do adolescente, portanto sua
integração é fundamental para a efetivação das políticas
públicas e, consequentemente do Estatuto da Criança e
do Adolescente.
Características de um Conselho

Legalidade – o conselho só pode ser criado mediante lei
específica

Publicidade- todos atos e normativas do Conselho para
produzirem efeito e terem validade devem ser de conhecimento
público

Participação – esta participação dar-se-a pela escolha dos
representantes da sociedade civil por meio do processo de escolha
entre os membros da própria sociedade civil

Autonomia – significa a inexistência de subordinação hierárquica
do Conselho aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e
Ministério Público

Paridade- significa igualdade numérica, mas somente ela não é
suficiente para estabelecer a paridade é preciso a competência das
duas representações
Conduta Ética em um Conselho

Espera-se dos conselheiros o compromisso com os
seguintes princípios éticos:

Reconhecimento da liberdade, da igualdade e da
dignidade humana como valores de uma sociedade
pluralista, justa, democrática e solidária;
Defesa intransigente dos direitos humanos como
universais, indivisíveis e interdependente;
Reconhecimento
da
democracia
enquanto
socialização da participação política;
Empenho na eliminação de todas as formas de
preconceito e discriminação, incentivando a
promoção do respeito à diversidade;
Compromisso com o constante processo de
formação.




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ECA, SGD, CMDCA, ORÇAMENTO - Eixo 2