UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do
Rio Grande do Sul
Ciência Política e Teoria do Estado
MAIORIDADE
PENAL
Prof.: Dejalma Cremonese
Aluno: Márcio Fernando Graef
Santa Rosa, 26 de Junho de 2008
O que é?
A Maioridade Penal, é conhecida como “idade da responsabilidade
criminal”, é a idade a partir da qual o individuo pode ser penalmente
responsabilizado por seus atos.
Segundo o sistema jurídico vigente, a maioridade penal se dá aos 18 anos
de idade.
Essas normas encontram-se inscritas em três Diplomas Legais,
seguintes:
1. Artigo 27 do Código Penal;
2. Artigo 104 caput do Estatuto da Criança e do Adolescente;
3. Artigo 228 da Constituição Federal.
Hoje se constata evolução crescente do número de adolescentes na
prática de atitudes criminosas, onde não mais limitam-se ao cometimento
de pequenos crimes, e sim de envolvimento em crimes hediondos,
tráfico de entorpecentes, estupro, seqüestro entres outros.
A seguir apresentaremos alguns argumentos a favor da
diminuição da maioridade penal
Existe pessoas que defendem a diminuição da maioridade penal, e
estes alegam, que cidadãos brasileiros estão desprotegidos de
pessoas com mais de 15 anos de idade e menos de 18 anos.
sil adolescentes com 16 anos de idade podem fazer quase tudo que uma pes
nte capaz pode.Ex:
• Podem ter filhos
• Podem votar
• Podem contrair matrimônio
• Podem trabalhar como aprendizes e estagiários
• Podem receber emancipação
crimes e contravenções penais mudam de nome, é tudo ato infracional.
mulher – ato infracional
guém – ato infracional
ar patrimônio publico – ato infracional
iência – ato infracional
Levando
em consideração, os
exemplos
apresentados
anteriormente, observamos que a punição máxima para jovens é
uma medida sócio educativa, em regime de internação, cujo limite
no tempo, são de apenas 3(três) anos.
ARGUMENTOS
A FAVOR
Alega–se que
A Legislação é
Ultrapassada
O adolescente
de 16 anos, capaz
de votar, já pode
responder por
seus crimes
Critica-se a punição
máxima prevista no
ECA
Argumentos contra a diminuição da Maioridade
Penal
ARGUMENTOS
CONTRÁRIOS
A hipótese de
mudança na
Constituição seria
Inconstitucional.
A medida não trataria
dos efeitos, sem
Atacar as reais
Causas, como por ex:
desemprego...
Aumentaria a crise
do sistema
penitenciário
brasileiro.
Não é a redução da maioridade penal que nos levará a solução
desse problema que tem a sua origem em fatores sociais.
Devemos sempre buscar a solução na causa e não nos efeitos.
Colocar um adolescente de 15(quinze) anos em um presídio com
certeza ele sairá de “doutor em criminalidade”. Não se pode olvidar, é
claro, que há adolescentes frios e cruéis. Nestes casos, não há
recuperação e quando há o processo é muito lento.
Quanto a medida de internação penso que esta deveria ser revista no
sentido de esticar o prazo, para os adolescentes que praticarem atos
infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa. Ressalta-se
que não seria inconstitucional, como no caso da redução da
maioridade penal.
Os que combatem as mudanças, acreditam que ela não traria
resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão
de parte da população.
Após apresentados alguns argumentos básicos, sendo eles a favor ou contra
a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos, cabe a nós fazermos
uma reflexão sobre esse assunto que por sinal muito perplexo, necessitando
de muita cautela para que antes se tome uma posição definitiva referente a
tal.
REFERENCIAS:
http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/clipping/marco-2007/os-pros-e-os-contras-da-maioridadepenal
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3374
http://campus.fortunecity.com/clemson/493/jus/m06-008.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Maioridade_penal
http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/maioridade_penal/inde
x.shtml
http://www.maioridadepenal.com.br/
http://kplus.cosmo.com.br/materia.asp?co=176&rv=Direito
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