Mudanças Climáticas e MDL
Jacqueline Barboza Mariano
Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados
Superintendência de Planejamento e Pesquisa
ARIAE
Março de 2006, Cartagena de Índias
A ANP
• Autarquia vinculada ao MME
• Órgão regulador da indústria de petróleo e gás
natural do Brasil
• Atribuições da ANP (Lei 9.478/97)
– “A ANP terá como finalidade promover a
regulação, a contratação e a fiscalização das
atividades econômicas integrantes da
indústria de petróleo, cabendo-lhe
implementar, em sua esfera de atribuições, a
política nacional de petróleo e gás natural,
contida na política energética nacional,
emanada pelo CNPE.”
A ANP E O MEIO AMBIENTE
• A Agência tem como uma de suas
atribuições:
“Fazer cumprir as boas práticas de
conservação e uso racional do
petróleo, seus derivados, dos
biocombustíveis e do gás natural e de
preservação do meio ambiente.”
(Lei 9.478/97 – Lei do Petróleo)
Conjuntura Atual e
Tendências Setoriais
– Meta do Governo Federal: Atingir e
manter a auto-suficiência na produção
de petróleo, determinada pela
Resolução n0 8/2002 do CNPE
– Aumento da participação do gás natural
na matriz energética – Política de
Governo
•Sétima Rodada de Licitações
promovida pela ANP: Foco em Gás
Natural
Conjuntura Atual e
Tendências Setoriais
– Programa do Biodiesel
•Diesel B2 até 2008 e Diesel B5 até
2013
– Proálcool/Utilização do álcool como
combustível veicular
•Adição de 25% de álcool anidro na
gasolina
•Veículos bicombustível
– PROCEL
– PROINFA: Biomassa, Energia Eólica e PCHs
– CONPET
Conjuntura Atual e
Tendências Setoriais
– Aumento dos requisitos de qualidade de
combustíveis – cumprimento de metas
determinadas pelo CONAMA
– Melhorias no parque de refino nacional –
Ação da Petrobras
• Aumento de emissões no refino
– Redução da queima de GN nos campos –
Incidência do pagamento de Royalties sobre
o volume de gás queimado –
Regulamentação através de Portarias da ANP
Mudanças Climáticas
• 1992  Convenção sobre Mudanças Climáticas
– Conferência Rio 92
• 1997  Protocolo de Kyoto – Metas de
redução de emissões para os países
desenvolvidos no período 2008-2012 (redução
5% referentes a 1990)
• Mecanismos de Flexibilização  Certificados
de Redução de Emissão (RCE ou CDM) –
Implementação Conjunta (Joint Implementation)
• Após 2012  Possibilidade de metas de
redução de emissões para países Não Anexo I,
tais como China, Índia e Brasil
O Brasil e as Mudanças
Climáticas
• Posicionamento do Governo Brasileiro
– País signatário do Protocolo de Kyoto
– País membro da UNFCCC
– País Não Anexo I
– Coordenação: Comissão Interministerial de
Mudança Global do Clima – CIMGC (criada
pelo Decreto Presidencial de 7 de Julho de
1999): MCT, MMA, MME e MRE
– Projeto de Lei para a Política Nacional de
Mudanças Climáticas: em tramitação no
Congresso Nacional (Projeto de Lei n0 3.902)
Compromissos do Brasil
• Elaboração de Comunicação Nacional
• Elaboração e atualização periódica de
Inventários de Emissões por fontes
antrópicas
• O Brasil pode ser país anfitrião de projetos
de MDL
• No primeiro período de cumprimento, não
há metas para redução de emissões
Emissões Brasileiras de GEE
(1994)
Energia (16,8%)
Processos Industriais
(1,4%)
Agropecuária (25%)
Mudança no Uso da Terra
e Florestas (55,4%)
Tratamento de Resíduos
(1,4%)
Emissões do Setor de Energia
(1994)
Gás de Efeito Estufa (GEE)
Dióxido de Carbono
Metano
Óxido Nitroso
TOTAL (CO2 Equivalente)
Quantidade em Gg
236505
401
9
247716
Fontes de Emissões de GEE da
Indústria de Petróleo e Gás
Natural
• Dióxido de Carbono (CO2) e Óxido Nitroso
(N2O)
– Queima de combustíveis fósseis nas etapas
de exploração, produção, refino e
processamento de gás natural e consumo
final
• Metano, CH4
– Emissões fugitivas quando do processamento
e, principalmente, do transporte de gás
natural
Como as Mudanças
Climáticas podem afetar as
empresas de petróleo?
• COMPETITIVIDADE
“Os negócio de seguros será o primeiro a ser afetado pelas
Mudanças Climáticas – está claro que os efeitos das
Mudanças Climáticas poderão quebrar as empresas” Franklin Nutter, Presidente da Reinsurance Association of
America
• OPORTUNIDADE
“A Mudança do Clima é o maior desafio para o mundo no
século 21 e as empresas poderão efetivamente assumir a
liderança.” World Economic Forum, Davos 2001
Importância da Gestão do Risco
Carbono para a Indústria do
Petróleo
• Regime Europeu de Comércio de Redução de
Emissões
• Iniciativas voluntárias de Redução de
emissões de GEE nos EUA
• Dow Jones Sustainability Index
• Instituições de Financiamento
Papel da ANP: Mudanças
Climáticas
• Na esfera de suas atribuições, a ANP deverá
implementar, quando necessário, as decisões
do Governo Brasileiro referentes à questão
das Mudanças Climáticas relacionadas ao
Setor de Petróleo e Gás Natural
– Regulamentação da produção e venda dos
biocombustíveis
– Especificação da qualidade dos derivados e
dos biocombustíveis
– Rodadas de Licitação de áreas
– Realização de estudos setoriais considerando
a questão
Papel da ANP – Atribuições
relacionadas ao Tema
• Estimular a pesquisa e a adoção de novas
tecnologias na exploração, produção,
transporte, refino e processamento
• Articular-se com os outros órgãos
reguladores do setor energético sobre
matérias de interesse comum, inclusive
para efeito de apoio técnico ao CNPE
(Lei 9.478/97)
MDL: Objetivos e
Princípio
• Objetivos
– Auxiliar os países desenvolvidos no cumprimento de
seus compromissos de redução de emissões de GEE
– Auxiliar os países em desenvolvimento a alcançarem
um desenvolvimento sustentável
• Princípio
– Permitir a países desenvolvidos investir em projetos
de “redução de emissão” em países em
desenvolvimento e utilizar os créditos para cumprir
suas obrigações
• Reduções Certificadas de Emissões – RCE
Critérios de Elegibilidade
para Projetos de MDL
• Regras para a participação no MDL
– Aprovação do país anfitrião – a atividade do
projeto deve ser consistente com as metas de
Desenvolvimento Sustentável do país
– O MDL exige que os projetos alcancem
reduções de emissão que sejam “reais,
mensuráveis, e adicionais ao que teria
acontecido sem a sua realização”
– Os RCEs devem ser certificados e verificados
por uma parte não envolvida e independente
para assegurar a integridade ambiental
Como o Brasil participa do
MDL?
• Contribuição para o Desenvolvimento
Sustentável
– Contribuição para a sustentabilidade
ambiental local
– Contribuição para o desenvolvimento das
condições de trabalho e para a geração
líquida de empregos
– Contribuição para a distribuição de renda
– Contribuição para a capacitação e
desenvolvimento tecnológico
– Contribuição para a integração regional e a
articulação com outros setores
(Resolução n0 1 do CIMGC, de 11-09-2003)
Oportunidades de Projetos
de MDL no Brasil
• Aumento da Eficiência Energética
• Indústria: Melhoria de Tecnologias de
Processo
• Combustíveis menos intensivos na emissão de
gases de Efeito Estufa
• Fontes Renováveis de Energia
– Álcool
– Biodiesel
– Biomassa (Ex. Bagaço de Cana, Resíduos de
Madeira, Palha de Arroz)
– Energia Eólica
Oportunidades de Ações já
Identificadas em Companhias
de Petróleo do Brasil
• Redução da queima de gás natural em tochas,
o chamado “Gas Flaring”
• Aumento da eficiência de destruição de
metano (eficiência de queima em tocha)
• Emissões X Eficiência dos Processos
• Substituição de combustíveis intensivos em
carbono por combustíveis menos intensivos –
Exemplo: substituição de diesel e óleo
combustível por gás natural na queima em
motores a combustão interna
O Programa do
Biodiesel
• Lei 11.097/05, que dispõe sobre a introdução
do Biodiesel na Matriz Energética Nacional
• Alteração da Lei do Petróleo, 9.478/97
• Atribuição de novas responsabilidades à ANP
– Regular e autorizar as atividades
relacionadas à produção, importação,
exportação, armazenagem, estocagem,
distribuição, revenda e comercialização de
biodiesel, fiscalizando-as diretamente ou
mediante convênios com outros órgãos da
União, dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios.
O Programa do
Biodiesel
• Coordenação do Programa: MCT e ANP
• Estratégias e Objetivos:
- Desenvolver
tecnologias de produção e
utilização do biocombustível
- Estabelecer a Rede Nacional de Biodiesel
- Desenvolver e homologar especificações
brasileiras  atribuição da ANP
- Garantir a viabilidade técnica, econômica,
social e ambiental do produto
O Biodiesel e o MDL
• Art. 13. da Lei 11.116/05
“ A redução da emissão de Gases Geradores de
Efeito Estufa – GEE – mediante a adição de
biodiesel ao óleo diesel de origem fóssil em
veículos automotivos e em motores de unidades
estacionárias será efetuada a partir de projetos
do tipo "Mecanismos de Desenvolvimento
Limpo – MDL", no âmbito do Protocolo de
Kyoto à Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima, ratificado, no Brasil,
pelo Decreto Legislativo no 144, de 20 de junho
de 2002.
FIM
Jacqueline Barboza Mariano
Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados
Superintendência de Planejamento e Pesquisa
Tel: +55 21 2112.8354
E-mail: [email protected]
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O Brasil e as Mudanças Climáticas