Mudanças climáticas: Atuação do
Ministério Público como indutor de
políticas públicas
LUIS ROBERTO PROENÇA
Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital
14º CONGRESSO DO MEIO AMBIENTE E 8º CONGRESSO DE
HABITAÇÃO E URBANISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE
SÃO PAULO – Águas de São Pedro – 20/11/2010
Conteúdo:
1) Introdução: definição da questão e
tratados internacionais
2) Inventários de emissões de gases
3) Políticas Nacional e Estadual de
Mudanças Climáticas
4) Propostas de atuação
Definição da questão



Problema central: correlação entre
estoque de gases formadores do efeito
estufa e aquecimento global
Primórdios da revolução industrial – 1850
– Concentração de gases: 285 partes por
milhão (ppm)
Hoje: 430 ppm


Aumento da concentração para 450 ppm – 78%
de chance da temperatura aumentar 2 graus C
500 ppm – 96% - 2o C
44% - 3o C
550 ppm – 99% - 2oC
69% - 3oC
650 ppm – 100% - 2oC
94% - 3oC
58% - 4oC






Entre 1850 e 2000 – Emissão total de 1.200 Gt
Co2e
Concentração de GEE: de 285 para 410 ppm
De 1950 a 2000 – 840 Gt CO2e
Concentração de GEE: de 300 para 410 ppm
De 1850 a 1950 – 100 anos – aumento de 15
ppm
De 1950 a 2000 - 50 anos – aumento de 110
ppm



Emissões atuais:
Países desenvolvidos (população: 1,2
bilhão em 2007) – 20 Gt CO2e
Países em desenvolvimento (popul.
2007: 5,2 bilhões) – 30 Gt CO2e
Estimativa para 2050:



Países desenvolvidos – 20 Gt CO2e
Países em desenvolvimento (popul.:
8 bilhões) – 80 Gt CO2e
Total: 100 Gt CO2e


De 1950 a 2000 – emissão de 840 Gt
CO2e (no período todo)
Em 2050 – emissão de 100 Gt CO2e
por ano (em 9 anos se emitirá mais
que nos 50 anos finais do sec. XX)


Aumento da concentração para 450 ppm – 78%
de chance da temperatura aumentar 2 graus C
500 ppm – 96% - 2o C
44% - 3o C
550 ppm – 99% - 2oC
69% - 3oC
650 ppm – 100% - 2oC
94% - 3oC
58% - 4oC

Consequências:

Elevação do mar: Extinção de “países-ilha“,
inundação de grandes cidades, etc

Alteração do clima (perda de produtividade na
agricultura, de biodiversidade, etc)

Obsolecência de obras públicas (diques,
reservatórios, etc)

Etc


Há ponto de retorno?
Processo se retroalimenta
(derretimento da calota polar,
liberação de CH4 do permafrost, etc)
Arcabouço normativo
Tratados internacionais:


Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudanças do Clima- 1992
Protocolo de Quioto – 1997
Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudanças do Clima

“Sob o princípio da precaução, os países
signatários comprometem-se a elaborar uma
estratégia global para proteger o sistema
climático para gerações presentes e futuras”
Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudanças do Clima


“Sob o princípio da precaução, os países
signatários comprometem-se a elaborar uma
estratégia global para proteger o sistema
climático para gerações presentes e futuras”
Objetivo principal: estabilizar as concentrações
de gases de efeito estufa na atmosfera em um
nível que impeça uma interferência antrópica
perigosa no sistema climático
Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudanças do Clima



“Sob o princípio da precaução, os países
signatários comprometem-se a elaborar uma
estratégia global para proteger o sistema
climático para gerações presentes e futuras”
Objetivo principal: estabilizar as concentrações
de gases de efeito estufa na atmosfera em um
nível que impeça uma interferência antrópica
perigosa no sistema climático
Responsabilidades das partes signatárias comuns,
mas diferenciadas
Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudanças do Clima
Compromissos assumidos por todas as Partes:

elaborar inventários nacionais de emissões de
gases de efeito estufa;
Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudanças do Clima
Compromissos assumidos por todas as Partes:


elaborar inventários nacionais de emissões de
gases de efeito estufa;
implementar programas nacionais com medidas
para mitigar a mudança do clima e se adaptar a
ela;
Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudanças do Clima
Compromissos dos países desenvolvidos:

reduzir as emissões de GEE, buscando reverter
suas emissões, até 2000, aos níveis de 1990;
Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudanças do Clima
Compromissos dos países desenvolvidos:


reduzir as emissões de GEE, buscando reverter
suas emissões, até 2000, aos níveis de 1990;
transferir recursos tecnológicos e financeiros aos
países em desenvolvimento
Protocolo de Quioto


Tratado complementar à Convenção-Quadro de
1992
Países desenvolvidos se comprometeram a
reduzir, até 2012, suas emissões de GEE a 5%
abaixo dos níveis de 1990
Protocolo de Quioto


Entrou em vigor em 2005, após ratificação por
55% dos países signatários da Convenção, que
eram responsáveis por ao menos 55% do total
das emissões de GEE em 1990
Previu o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(MDL), para financiar projetos em países em
desenvolvimento
Protocolo de Quioto




Brasil: 3o país em número de
projetos participantes do MDL (437)
1. China – 37%
2. Índia – 27%
3. Brasil – 8%
Protocolo de Quioto – MDL (fonte: MCT,
2009)
Inventário nacional de GEE
Dados de 2005
Participação dos setores na emissão
de CO2:


Mudança de Uso da Terra e
Florestas: 76%
Queima de combustíveis – transporte
– 8%
Inventário nacional de GEE
Dados de 2005
Participação dos setores na emissão de
todos os GEE:



Mudança de Uso da Terra e Florestas: de
61 a 68%
Agricultura (e pecuária)– de 10 a 19%
Energia – de 15 a 17%
Inventário estadual – em
elaboração
Principal fonte de GEE:

Setor de energia: 58% (dos quais,
transportes = 29%)
Inventário do Município de São
Paulo (2005)
Participação dos setores na emissão:



Energia – 76% (dos quais, 78,5%
relativos a transportes)
Deposição de resíduos sólidos – 23,5%
Mudança de uso do solo/florestas – 0,33%
Arcabouço normativo
Leis internas:


Lei Federal 12.187, de 29/12/09 – Institui
a Política Nacional sobre Mudança do
Clima – PNMC
Lei 13.798 do Estado de São Paulo, de
09/11/09 – institui a Política Estadual de
Mudanças Climáticas - PEMC
Lei 12.187/09 - PNMC
Art. 3 – Define os princípios a serem observados:





precaução
prevenção
participação cidadã
desenvolvimento sustentável
responsabilidades comuns, porém diferenciadas
(internacional)
Lei 12.187/09 - PNMC

Art. 3 – I) “Todos têm o dever de atuar,
em benefício das presentes e futuras
gerações, para a redução dos impactos
decorrentes das interferências antrópicas
sobre o sistema climático“
Art. 4 – Objetivos da PNMC:

Redução das emissões de GEE

Promover a adaptação à mudança do clima

Preservação, conservação e recuperação dos recursos
ambientais (particular atenção aos biomas do Patrimônio
Nacional)

Expansão das áreas legalmente protegidas e incentivo à
recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas

Estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de
Redução de Emissões - MBRE
Art. 4 – par. único:

“Os objetivos da Política Nacional sobre
Mudanças do Clima deverão estar em
consonância com o desenvolvimento
sustentável a fim de buscar o crescimento
econômico, a erradicção da pobreza e a
redução das desigualdades sociais”
Art. 5 - São diretrizes da PNMC:


VII – a utilização de instrumentos
financeiros e econômicos para promover
ações de mitigação e adaptação à
mudança do clima…
XIII – o estímulo e o apoio à manutenção
e à promoção (…) de padrões sustentáveis
de produção e consumo
Art. 6 – São instrumentos da PNMC:





I – o Plano Nacional sobre Mudança do Clima
II – o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima
IV – a Comunicação Nacional do Brasil à
Convenção-Quadro
XII – o estabelecimento de critérios de
preferência nas licitações para as propostas que
propiciem redução da emissão de GEE
XIII – os inventários de emissões de GEE
Art. 6) Instrumentos/ cont.

XVII – o estabelecimento de padrões
ambientais e de metas,
quantificáveis e verificáveis, para a
redução de emissões e para as
remoções por sumidouros de GEE
Art. 11 – par. único:

Objetivo: consolidação de uma
economia de baixo carbono, com
vistas a atender metas gradativas de
redução de emissões de GEE,
considerando as especificidades de
cada setor econômico
Art. 12) Compromisso nacional
voluntário:

redução de 36,1% a 38,9% das
emissões projetadas até 2020
Veto ao inciso III do artigo 4)

“Art. 4) A PNMC visará:
III – ao estímulo ao desenvolvimento e ao
uso de tecnologias limpas e ao paulatino
abandono do uso de fontes energéticas
que utilizem combustíveis fósseis”
Veto ao art. 10

Art. 10) Substituição gradativa dos
combustíveis fósseis e aumento
progressivo da participação das
energias renováveis na matriz
energética brasileira
Lei Estadual 13.798/09


Institui a Política Estadual de
Mudanças Climáticas – PEMC
Art. 3 – Princípios fundamentais:
precaução, prevenção, poluidorpagador, participação,
desenvolvimento sustentável, etc
Lei Estadual 13.798/09


Princípio do desenvolvimento sustentável, “pelo
qual a proteção ambiental é parte integrante do
processo produtivo, de modo a assegurar
qualidade de vida para todos os cidadãos e
atender equitativamente as necessidades de
gerações presentes e futuras” (art. 3,V)
Art. 4, X traz definição de “desenvolvimento
sustentável”
Lei Estadual 13.798/09


Princípio da ação governamental:
“importante na manutenção do
equilíbrio ecológico, considerado o
meio ambiente como um patrimônio
público a ser necessariamente
protegido, tendo em vista a sua
fruição coletiva…”
Lei Estadual 13.798/09
Art. 5 – Objetivos da PEMC:



IV – Aumentar a parcela das fontes renováveis na
matriz energética;
IX – Definir, e efetivamente aplicar, indicadores e
metas de desempenho ambiental nos setores
produtivos;
Ampliar o alcance do uso do poder de compra do
Estado para os fins desta lei;
Lei Estadual 13.798/09
Art. 6 – Diretrizes da PEMC:

I – Elaborar periodicamente
inventários de GEE (quinquenal,
segundo art 7)
Lei Estadual 13.798/09
Outros instrumentos:





Comunicação Estadual (art. 7)
Avaliação Ambiental Estratégica (art. 8)
Zoneamento Ecológico-Econômico (art. 8,
I)
Definição de metas de redução dos GEE
(art. 8, III)
Registro Público de Emissões (art. 9)
Lei Estadual 13.798/09



Art. 10) Disciplina do uso do solo rural e
urbano
Art 12) Responsabilidade pós-consumo,
para incorporar externalidades ambientais
(inc. II);
Art 13) O Estado poderá definir padrões
de desempenho ambiental de produtos
comercializados em seu território (…)
Lei Estadual 13.798/09
Art 15) Licenciamento ambiental:

Par. 1) “A redução na emissão de GEE
deverá ser integrada ao controle da
poluição atmosférica e ao gerenciamento
da qualidade do ar e das águas,
instrumento pelos quais o Poder Público
impõe limites para a emissão de
contaminantes locais”
Lei Estadual 13.798/09
Art. 16) Políticas públicas deverão priorizar o transporte
sustentável, no sentido de minimizar as emissões de GEE

I) Prioridade para o transporte não motorizado e para o
transporte coletivo

II e III) Adoção de metas para ampliação da oferta de
transportes coletivos e menos poluentes

XII) Definição de padrões de desempenho ambiental de
veículos

XXII) Cobrança por atividades emissoras de GEE;

XXIV) Proteção da cobertura vegetal existente
Lei Estadual 13.798/09

Art 20) Plano Estratégico para Ações
Emergenciais
Lei Estadual 13.798/09


Seção XVI – Instrumentos
econômicos:
Art 22 – Crédito financeiro (I),
preços e tarifas públicas, tributos por
emissão de GEE (II), estímulos
econômicos para a manutenção de
florestas (III)
Lei Estadual 13.798/09
Art. 23) Programa de Remanescentes
Florestais:

Pagamento por serviços ambientais
aos proprietários rurais
conservacionistas
Lei Estadual 13.798/09

Art 29) Criação do Conselho Estadual
de Mudanças Climáticas (tripartite:
representantes do Estado, dos
Municípios e da sociedade civil)
Lei Estadual 13.798/09


Art. 31 – Estado deverá definir
metas de redução das emissões de
GEE
Art 32, par. 1 – O Estado terá meta
de redução global de 20% das
emissões de CO2, relativas a 2005,
em 2020.
Lei Estadual 13.798/09

Art. 33) O Estado compromete-se a
elaborar em 1 ano a Comunicação
Estadual, o Registro Público de
Emissões, o Plano de Transporte
Sustentável, o modelo de licitação
sustentável, e, em 2 anos, a
Avaliação Ambiental Estratégica e o
Zoneamento Econômico-Ecológico.
Decreto Estadual 55497/10


Regulamentou a Lei 13.798/09
Art. 30 – CETESB deve propor até
dezembro de 2010 uma lista básica de
padrões de desempenho ambiental de
produtos comercializados no Estado,
especialmente sistemas de aquecimento e
refrigeração, lâmpadas e sistemas de
iluminação e veículos automotores (a
serem adotados gradualmente nas
compras públicas)
Decreto Estadual 55497/10

Art. 41 – Proibição do Poder Público
realizar leilão de veículos
apreendidos com idade superior a 20
anos, devendo ser destruídos,
reciclados ou leiloados como sucata
metálica
Decreto Estadual 55497/10



Art. 63 – Institui o Pagamento por
Serviços Ambientais a Projetos de
proprietários rurais, com o objetivo de
incentivar a preservação e recuperação de
florestas nativas
Par. 1 – podem incluir a recuperação de
matas ciliares e vegetação para a proteção
de nascentes
Art 65 – Serão firmados convênios com o
Município para o repasse de recursos
Decreto Estadual 55497/10

Art. 70 – As metas setoriais e
intermediárias de emissão de GEE
serão fixadas por decreto até abril de
2011
Inventário nacional de GEE
Dados de 2005
Participação dos setores na emissão
de CO2:


Mudança de Uso da Terra e
Florestas: 76%
Queima de combustíveis – transporte
– 8%
Inventário nacional de GEE
Dados de 2005
Participação dos setores na emissão de
todos os GEE:



Mudança de Uso da Terra e Florestas: de
61 a 68%
Agricultura (e pecuária)– de 10 a 19%
Energia – de 15 a 17%
Inventário estadual – em
elaboração
Principal fonte de GEE:

Setor de energia: 58% (dos quais,
transportes = 29%)
Inventário do Município de São
Paulo (2005)
Participação dos setores na emissão:



Energia – 76% (dos quais, 78,5%
relativos a transportes)
Deposição de resíduos sólidos – 23,5%
Mudança de uso do solo/florestas – 0,33%
Proposições para debate
1) O fenômeno das mudanças climáticas
provocadas pela ação humana consiste no
principal desafio socioambiental a ser enfrentado
pela humanidade nas próximas décadas, exigindo
uma profunda alteração dos padrões de produção
e de consumo vigentes na atualidade;
2) Tal desafio impõe um dever coletivo
intergeracional e planetário, dizendo respeito a
um risco de natureza intrinsecamente difusa e
transnacional;
Proposições para debate
3) Instituiu-se pelos acordos internacionais
firmados a responsabilidade comum, mas
diferenciada, entre os países signatários;
tal responsabilidade não implica em que a
sociedade brasileira não tenha a obrigação
de estabilizar ou diminuir as emissões de
gases produtores do efeito estufa (GEE’s);
Proposições para debate
4) Esta obrigação decorre diretamente dos
princípios constitucionais pertinentes ao dever do
Poder Público e da coletividade de preservar um
meio ambiente ecologicamente equilibrado para
as presentes e futuras gerações, sendo reforçada
pela promulgação da Lei nº 12.187, de 29 de
dezembro de 2009, que instituiu a Política
Nacional sobre Mudanças do Clima – PNMC, e,
em São Paulo, pela Lei nº 13.798, de 9 de
novembro de 2009, que instituiu a Política
Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC;
Proposições para debate
5) Cumpre ao Ministério Público do Estado
de São Paulo colaborar para a efetiva
implementação daquelas políticas
públicas, utilizando todos os instrumentos
judiciais e extrajudiciais que estejam a
seu alcance com tal finalidade;
Proposições para debate
6) Propugna-se, em termos específicos:




a) que seja criado um grupo de trabalho que envolva membros das Promotorias de
Justiça relacionadas à matéria, com apoio dos Centros de Apoio Operacional
respectivos, a fim de traçar linhas de ação para acompanhamento da implementação
da política pública estadual e indução da criação de políticas municipais de mitigação
e adequação às mudanças climáticas;
b) que entre tais linhas de ação se preveja a articulação de atuação repressiva à
madeira e à carne bovina de procedência ilegal comercializadas no Estado de São
Paulo, como forma de colaborar na contenção do desmatamento do cerrado e da
floresta amazônica;
c) que haja atuação indutora da adoção de políticas de transporte público não
dependente de combustíveis fósseis e de retirada de veículos automotores obsoletos
de circulação, na implementação de projetos de aproveitamento energético de gás
metano nos aterros sanitários e na adoção de programas de conservação de energia.
e) que seja implementado um programa interno de gestão ambiental do MP/SP, que
inclua metas de redução de emissão de GEE
Obrigado!



Fontes de consulta: MMA, CETESB, SEMA
Contato: [email protected]
PJMAC – tel 11 - 31199100
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Mudanças climáticas: Atuação do Ministério Público como indutor