Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Departamento de Benefícios Assistenciais
Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS
XIII Congresso Nacional das Associações Pestalozzi
Caldas Novas - GO, 23 a 26 de outubro de 2011
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
BPC é fruto de uma decisão civilizatória e distributiva da
sociedade brasileira expressa na Constituição Federal de 1988
O art. 20 regulamenta o art. 203, inciso V da CF/2008
“a garantia de um salário mínimo mensal à
pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprovem não possuir meios de prover à
própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família, conforme dispuser a lei.”
Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Caracterização do BPC:
Leis nº 8742/1993 ; 12.435/2011 e 12.470/2011
BPC - Constitui renda mensal básica no valor de 1 SM, destinado
às pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às pessoas com
deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas;
Impedimento de longo prazo: aquele que produza
prazo mínimo de 2 (dois) anos.
efeitos
Família que não tem meios de prover a manutenção da
pessoa com deficiência ou idosa: Aquela cuja renda mensal
per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Caracterização do BPC:
 É um direito constitucional;
 É uma renda básica no valor de um SM;
 Pode ser acumulado com outro benefício de seguridade
social, se for da assistência médica ou pensão especial de
natureza indenizatória;e com a remuneração advinda do
contrato de aprendiz por prazo de 2 anos.
 É individual e intransferível, não-vitalício (revisão a cada 2
anos), independe de contribuições prévias, possui orçamento
definido e regras próprias;
 É a principal provisão que materializa o direito à assistência
social como política não contributiva, sob responsabilidade do
Estado;
 Presente nos 5.564 municípios do País;
 Compromete cerca de 85% dos investimentos da União na
PNAS.
 É coordenado, normatizado
operacionalizado pelo INSS
e
financiado
pelo
MDS
e
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Amplitude do BPC
benefício para a pessoa idosa
em dezembro de 2011: 1.692.218 beneficiários (previsão)
Investimento em 2011: R$ 10.826.897.507,00 (previsão)
benefício para pessoa com deficiência
em dezembro de 2011: 1.917.991 beneficiários (previsão)
Investimento em 2011: R$ 12.062.940.512,00 (previsão)
Previsão total de investimentos para 2011: 23 bilhões de reais,
atendendo a 3,6 milhões de pessoas (1,84% da população).
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Novo modelo de Avaliação da Deficiência e do Grau de
impedimento IMPLANTAÇÃO DO NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA: ABORDAGEM MULTI-DIMENSIONAL DA
FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE – AVALIAÇÃO
MÉDICA E SOCIAL .(PORTARIA CONJUNTA MDS/MPS Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2009
• Médica: considera as funções ou estruturas do corpo
• Social: considera os fatores ambientais, pessoais e sociais
 Ambas consideram a limitação do desempenho de atividades e
restrições de participação social
 Realizadas, respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço
social do INSS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Perfil do Beneficiário
Escolaridade dos beneficiários com deficiência:
•Não alfabetizados = 65,7%
•1⁰ grau incompleto = 29,2%
•1⁰ grau completo + = 5,1%
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Perfil do beneficiário do BPC
Pirâmide etária dos beneficiários Pessoas com Deficiência
Fonte: DATAPREV – Março/2010
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Distribuição dos benefícios BPC para pessoas com deficiência segundo a
Classificação Internacional de Doenças (CID)
Classificação Internacional de Doenças (CID)
Retardo mental moderado
Retardo mental grave
Paralisia cerebral
Esquizofrenia
Síndrome de Down
Retardo mental não especificado
Seqüelas de doenças cerebrovasculares
Cegueira, ambos os olhos
Esquizofrenia paranóide
Retardo mental leve
Retardo mental profundo
Surdo-mudez não classificada em outra parte
Epilepsia
Subtotal (13 primeiras doenças)
Outras
Total
Beneficiários
113.827
103.433
71.887
43.200
35.415
25.805
23.512
22.647
21.450
20.872
20.256
17.824
16.652
536.780
1.098.283
1.635.063
%
6,96
6,33
4,40
2,64
2,17
1,58
1,44
1,39
1,31
1,28
1,24
1,09
1,02
32,85
67,15
100
Fonte: DATAPREV – Março/2010
Nota: O agregado Outras possui 4 mil doenças e a participação individual de cada uma é inferior a um ponto percentual.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Distribuição dos benefícios por espécie segundo regiões brasileiras
PCD
Idoso
Total
Região
Beneficiários
%
Beneficiários
%
Beneficiários
%
Norte
172.195
10,53
146.988
9,65
319.183
10,11
Nordeste
632.011
38,65
473.648
31,10
1.105.659
35,01
Sudeste
512.357
31,34
600.826
39,45
1.113.183
35,25
Sul
195.054
11,93
154.014
10,11
349.068
11,05
Centro-Oeste
123.446
7,55
147.460
9,68
270.906
8,58
Brasil
1.635.063
100
1.522.936
100
3.157.999
100
Fonte: DATAPREV – Março/2010
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
PROGRAMA BPC NA ESCOLA
O Programa BPC na Escola foi instituído pela Portaria Interministerial
MDS/MEC/MS/SEDH nº 18, de 24 de abril de 2007, com o objetivo de
promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas
com deficiência beneficiárias do BPC, prioritariamente de 0 a 18 anos
de idade, concretizando o direito à educação por meio de ações
articuladas entre o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome – MDS, Ministério da Educação - MEC; Ministério da Saúde - MS
e Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
Republica – SEDH/PR, envolvendo compromissos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
DESTAQUES:
 Coerência com conceito de deficiência – identificação de barreiras
 Intersetorialidade
 Gestão compartilhada entre os entes federados
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Programa BPC na Escola
ADESÃO 2008
340.536 beneficiários com deficiência na faixa de idade 0 a 18 anos,
29,53% (100.574) estavam matriculados na escola e
70,47% (238.375) não tinham registro no sistema regular de
ensino
Todos os Estados, o DF e 2.622 municípios aderiram ao
Programa
232.000 beneficiários atendidos no Programa (68% do total na faixa de
idade 0 a 18 anos)
 219.000 Questionários para a identificação de barreiras aplicados
inseridos no Sistema BPC na Escola
e
Acompanhamento dos Beneficiários e suas famílias e das Ações
Intersetoriais
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Programa BPC na Escola
ADESÃO 2011
 435. 298 beneficiários com deficiência na faixa de idade 0 a
18 anos,
52,61% (229.017) estavam matriculados na escola e
47,39% (206.281) não tinham registro no sistema regular de
ensino
Todos os Estados, o DF e todos municípios devem aderir
ao programa BPC na Escola em 2011 para assumir ou renovar
compromissos de incluir as crianças e adolescentes com
deficiência beneficiários do BPC na escola, garantindo-lhes o
direito à educação.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
PROGRAMA BPC TRABALHO
OBJETIVO
Promover o acesso ao trabalho às pessoas com
deficiência, beneficiárias do BPC, na faixa etária de 16 a 45
anos, prioritariamente.
EIXO DE ATUAÇÃO
Articulação entre
os órgãos responsáveis pelas
políticas de assistência social, educação, saúde, trabalho e
emprego, ciência e tecnologia e entidades sociais, com vista a
disponibilizar os apoios necessários para que os beneficiários
com deficiência tenham oportunidade de acessar o mercado de
trabalho
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
PROGRAMA BPC TRABALHO
ATIVIDADES
 Visita domiciliar, diagnóstico social e encaminhamento aos serviços
da assistência social e de outras políticas, realizado pelos técnicos do
Centro de Referência de Assistências Social- CRAS;
 Avaliação funcional e do potencial de trabalho por equipe
multidisciplinar e identificação dos apoios necessários para o acesso
ao trabalho:
- Indicação de recursos e equipamentos de tecnologia assistiva e/ou
de órtese e prótese;
-Promoção do acesso à reabilitação clínica e/ou profissional;
-Promoção do acesso ao sistema regular de ensino e aos
programas de qualificação profissional para inserção no mercado
de trabalho.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
PROGRAMA BPC TRABALHO – Projeto Piloto
Em 2010 firmado Protocolo de Implantação do Projeto Piloto entre:
Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/ MDS
 Secretarias Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de
São Paulo (13.415 beneficiários selecionados)
Secretaria de Inclusão Social da Prefeitura de Santo André/SP (715
beneficiários)
Expansão do Projeto:
2011 - Expansão do Projeto Piloto para 8 capitais (48.472 beneficiários
selecionados) João Pessoa/PB; Porto Alegre/RS; Recife/PE; Belém/PA;
Campo Grande/MS; Teresina/PI; Fortaleza/CE; Curitiba/PR.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
PROGRAMA BPC TRABALHO
Articulação entre o MDS com o Ministério da Educação - MEC e
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com vistas a favorecer a
inclusão dos beneficiários do BPC nas vagas destinadas às pessoas
com deficiência nos cursos de qualificação apoiados por esses
Ministérios:
Cursos de Educação Profissional.(PROEJA, Formação Inicial e
Continuada – FIC,CERTIFIC , entre outros)
PRONATEC- Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico
NAPNES- Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades
Específicas
 Cursos de Qualificação Profissional apoiados pelo MTE
Plano Nacional de Qualificação – PNQ :
PlanSeQs Planos Setoriais de Qualificação
PlanTeQs Planos Territoriais de Qualificação
Articulação com a Secretaria Extraordinária de Superação da
Extrema Pobreza - incluir beneficiário com deficiência do BPC Trabalho , na
qualificação profissional destinada aos integrantes da Inclusão Produtiva do
Programa Brasil Sem Miséria
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
AVANÇOS NA LEGISLAÇÃO BPC E O TRABALHO
Lei nº 12.470, de 31/08/2011:
Possibilidade de retorno ao BPC
participação no mercado de trabalho
após
experiência
de
Suspensão do pagamento do BPC por motivo específico de inserção
formal no mercado de trabalho ( LOAS Art. 21-A);
Possibilidade de acumulação do BPC com a remuneração advinda
da contratação do beneficiário na condição de aprendiz, por um
período máximo de 2 anos ( LOAS Art. 21-A, § 2º);
A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz
não será computada para fins de cálculo da renda familiar per capita
para acesso ao BPC (LOAS, Art. 20, § 9º);.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA PNAS
O que são Benefícios Eventuais
São benefícios de caráter suplementar e provisório prestados aos
cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte e outras
situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública,
conforme estabelece a Lei nº 8.742, de 07/12/1993 – Lei Orgânica de
Assistência Social (LOAS) em seu art. 22, a Resolução CNAS nº 212, de
19/10/2006 e o Decreto nº 6.307, de 14/12/2007.
O que NÃO são Benefícios Eventuais
As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios
diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração
nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na
modalidade de benefícios eventuais da assistência social. (art. 9º do
Decreto nº 6.307/2007)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Benefícios Eventuais - Decreto 6.307, de 14 de dezembro de 2007
Modalidades de Benefícios Eventuais




Natalidade: atenderá, preferencialmente, aos seguintes aspectos:
Necessidades do nascituro;
Apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido;
Apoio à família no caso de morte da mãe.
 Morte: atenderá, prioritariamente:
 Despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
 Necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e
vulnerabilidades advindas
da morte de um de seus provedores ou membros;
 Ressarcimento, no caso de ausência do benefício eventual no
momento necessário.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Benefícios Eventuais - Decreto 6.307, de 14 de dezembro de
2007
Modalidades de Benefícios Eventuais
Além dessas situações para as quais estão instituídos os Benefícios
Eventuais, a LOAS indica outras duas modalidades possíveis para a
concessão desses benefícios.
 Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações
de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família;
 Calamidade Pública: para o atendimento das vítimas de
calamidades públicas, de modo a garantir a sobrevivência e a
reconstrução da autonomia dessas.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Prestação e Regulamentação dos Benefícios Eventuais –
Competências e Responsabilidades
 Compete
à União:
 Caracterizar os benefícios eventuais;
 Lançar diretrizes nacionais.
 Compete aos Estados:
 Destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no
custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
 Estabelecer critérios para o co-financiamento dos auxílios natalidade e
funeral;
 Atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de
caráter de emergência;
Definir a sua participação no co-financiamento dos Benefícios Eventuais
junto aos Municípios a partir de:
 Identificação dos Benefícios Eventuais implementados em seus
Municípios, verificando se os mesmos estão em conformidade com as
regulamentações específicas;
 Levantamento da situação de vulnerabilidade e risco social de seus
Municípios e índices de mortalidade e de natalidade; e
 Discussão junto à CIB e aos Conselhos Estaduais de Assistência Social.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Prestação e Regulamentação dos Benefícios Eventuais –
Competências e Responsabilidades
 Compete
aos Municípios e ao Distrito Federal:
 Destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos
auxílios natalidade e funeral;
 Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
 Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
A coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a
avaliação da prestação dos Benefícios Eventuais, bem como o seu
financiamento;
 A realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda
para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; e
 Expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos
necessários à operacionalização dos Benefícios Eventuais.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Levantamento Nacional sobre os Benefícios Eventuais da
Assistência Social
 Realizado em outubro de 2009 pelo MDS e CNAS, com o objetivo
de mapear nacionalmente a situação da regulação e prestação dos
Benefícios Eventuais, à luz das diretrizes nacionais, bem como
identificar a natureza das dificuldades e favorecer a definição e
implementação de estratégias para seu enfrentamento;
 Realizado através de questionário contendo 09 questões abertas e
fechadas, podendo ser multivaloradas, realizado por meio de questões
referentes à regulação e execução dos benefícios;
 4.174 municípios representando 75,01%, participaram do
mapeamento nacional, representando o interesse desses na temática e
a importante mobilização dos entes federados e conselhos de
assistência social.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
A análise dos itens de cobertura como Benefícios Eventuais para situações de
VULNERABILIDADE E RISCO e para situações de CALAMIDADE PÚBLICA
demonstram a falta de clareza do campo de atuação da Assistência Social e/ou
dificuldade de reordenar práticas históricas.
 Observa-se que dentre os diversos itens agrupados por tipo de benefício, há
vários de responsabilidade de outras políticas, tais como:
 Política de Saúde:
Órteses e próteses (aparelhos ortopédicos; dentadura);
Cadeira de rodas, muletas, óculos, demais itens integrantes do conjunto de
recursos de tecnologia assistiva;
Medicamentos.
 Política de Educação:
Uniforme;
Material escolar.
 Política de Habitação:
 Aluguel;
Auxílio construção.
 Destaca-se com 91,2% dos municípios respondentes a concessão de cestas
básicas. Este dado indica a necessidade de discussão do tema no contexto do
SISAN.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Contato no MDS
Elyria Bonetti Yoshida Credidio
tel : 61-34338824
[email protected]
Download

benefício de prestação continuada e benefícios eventuais