TRIBUTOS
Lei do
Bem
em debate
Mesmo concedendo benefícios
fiscais às empresas que investem
em inovação, a chamada Lei do
Bem (Lei 11.196/05) ainda não é
amplamente utilizada no Brasil.
Por se tratar de uma legislação
relativamente nova, complexa e que
depende bastante de interpretação,
muitas companhias têm receio de
buscar o incentivo. Colocar a Lei do
Bem em discussão foi o objetivo
do evento realizado pela Telefonica
em São Paulo, em maio, que reuniu
gestores de diversas empresas e que
contou com a participação do sócio
da KPMG no Brasil na área de Tax,
Sérgio Schuindt, além de Luiz Roberto
Peroba, sócio do Pinheiro Neto
Advogados. Na ocasião, foi realizada
uma pesquisa entre os gestores
presentes, que mostrou, por exemplo,
que 33% das empresas representadas
ainda não utilizam benefícios fiscais
para inovação tecnológica. “As
companhias ainda têm dúvidas
operacionais sobre como proceder
para usufruir dos benefícios. Uma
vez que não existe a pré-aprovação
18 Tributos
Legislação que
l Quando sua empresa iniciou o uso dos benefícios
fiscais para inovação tecnológica?
concede benefícios
2006
fiscais para inovações
pode contribuir no
2007
2008
18%
33%
2009
21%
2010
avanço tecnológico
Ainda
não usa
5%
11%
das empresas
11%
Fonte: Pesquisa em evento da KPMG, Telefonica e Pinheiro Neto
do projeto candidato aos incentivos,
muitas companhias receiam utilizar os
incentivos, avalia o sócio da KPMG no
Brasil na área de Tax, Sérgio Schuindt.
Os incentivos fiscais para inovação
são uma forma de os governos
estimularem a criação de parques
tecnológicos em seus territórios.
Essas inovações têm capacidade de
agregar valor aos produtos e serviços. A
Lei do Bem, por exemplo, promulgada
em 2005, concede deduções fiscais
para empresas que inovem em produtos
ou mesmo em processos. Trata-se de
uma tendência mundial. E os números
no Brasil indicam que as empresas
aos poucos começam a aproveitar. Em
2006, a renúncia fiscal total a partir da
Lei somou R$ 229 milhões. Em 2008,
esse valor alcançou R$ 1,54 bilhão. É um
crescimento considerável, bem acima do
aumento do PIB no mesmo período.
“Da mesma forma, houve um
incremento no total de empresas
que usufruíram dos benefícios. De
130 companhias, em 2006, o número
passou para 552, em 2008. Isso mostra
que o Brasil está desenvolvendo seu
próprio modo de lidar com incentivos
fiscais para inovações tecnológicas.
No entanto, acredito que o número
de companhias que utilizam a Lei
do Bem poderia ser bem maior caso
a dedução fiscal não fosse restrita
àquelas empresas que apuram
impostos e contribuições pelo lucro
real. Isso vai contra o que é feito nos
países mais desenvolvidos”, comenta
Schuindt. Diante dessa exigência legal,
a aplicação da Lei do Bem acaba sendo
limitada. Companhias que estejam em
prejuízo fiscal em determinado período,
por exemplo, não podem usufruir
do benefício.
Sérgio Schuindt,
sócio da KPMG no Brasil na
área de Tax
Pontos críticos
Outra grande dificuldade para a
aplicação do incentivo é a dúvida
quanto ao conceito de inovação – cuja
definição deve ser suficientemente
ampla para poder abarcar tanto
um novo produto como um
aprimoramento no processo de
Tributos 19
TRIBUTOS
l A decisão de sua empresa na
escolha do país onde irá desenvolver
nova tecnologia leva em consideração
potenciais incentivos fiscais?
l Em sua empresa, qual é a área
interna responsável pela análise e
identificação dos projetos de inovação
tecnológica?
Fiscal e
Contabilidade
Jurídico
61%
Sim
39%
Não
Engenharia
Outras
P&D
l Sua empresa se sente confortável
em utilizar os benefícios fiscais para
inovação tecnológica?
43%
17%
52%
Sim
9%
48%
Não
l Sua empresa tem departamento
específico de Pesquisa e Desenvolvimento?
71%
Sim
Não
8%
29%
23%
l Sua empresa contrata consultoria técnica
especializada para identificação e apoio na
classificação de projetos como sendo P&D?
68%
Sim
Não
32%
Fonte: Pesquisa em evento da KPMG, Telefonica e Pinheiro Neto
fabricação que resulte em maior
competitividade. E isso vale para
todos os setores econômicos:
indústria, comércio e serviços.
O sócio da KPMG chama a atenção
para os gastos com mão-de-obra.
“Geralmente, em torno de 85% das
despesas elegíveis para benefício
dizem respeito à mão-de-obra. Por isso,
é fundamental ficar atento para evitar
problemas, principalmente sobre o que
incluir em termos de encargos e/ou
salários”, analisa Schuindt. Também são
pontos relevantes para o usufruto da
Lei do Bem:
20 Tributos
•
•
•
•
Controle (apontamento) de horas por projeto
Utilização de sistemas eletrônicos
Valoração do número de horas por funcionário e de acordo com a folha de pagamento
Observação de quais são as verbas e o caráter remuneratório
“Existe também uma grande discussão
a respeito da responsabilidade e/ou
competência para fiscalizar a aplicação
da Lei; se ela é somente da Receita
Federal ou se o Ministério da Ciência e
Tecnologia (MCT) pode desempenhar
algum papel”, alerta o sócio da KPMG.
Essa questão ganha importância
porque não existe uma pré-aprovação
dos projetos candidatos às deduções
fiscais. As companhias devem
preencher o formulário com detalhes
do projeto. Depois, ele será enviado ao
ministério. A partir daí, as empresas
ficam sujeitas à fiscalização posterior
da Receita Federal. “Exatamente por
isso, recomendamos sempre o devido
cuidado para evitar problemas nos
períodos seguintes”, explica Schuindt.
Quanto à possibilidade de retificação
do formulário enviado ao MCT, não
há previsão regulamentar para que
ela seja efetuada. Entretanto, o MCT
também não veda o procedimento.
Já houve casos em que o ministério
permitiu e/ou solicitou a retificação das
informações prestadas.
l Sua empresa enfrenta restrições
internas na implementação dos incentivos,
uma vez que reduz preponderantemente
os impostos sobre o lucro?
61%
Sim
39%
Não
Sim
10%
Sim
l Sua empresa está sob fiscalização da
Receita Federal devido à utilização desses
benefícios?
Sim
90%
l O auditor de sua empresa reportou os
riscos relacionados à Lei do Bem?
Não
52%
48%
Sim
Não
l Sua empresa foi autuada em razão da
fruição dos benefícios fiscais da Lei
do Bem?
Não
l Sua empresa é favorável à apresentação
de consultas à Receita Federal do Brasil
sobre o uso dos benefícios?
13%
4%
96%
Não
l Sua empresa faz contabilização
segregada das operações afetadas pela
Lei do Bem?
59%
Sim
87%
Não
41%
Fonte: Pesquisa em evento da KPMG, Telefonica e Pinheiro Neto
Nessas situações, o formulário foi
disponibilizado para que as mudanças
fossem feitas no prazo determinado.
A exigência legal de regularidade
fiscal para a concessão do benefício
também gera dúvidas. É importante
fazer a distinção entre regularidade
fiscal e exigência de Certidão Negativa
de Débitos (CND). Não é necessário
possuir a CND durante todo o tempo.
Ou seja, a existência de pequenos
períodos descobertos não deve
invalidar a solicitação do incentivo.
Outro aspecto importante é um termo
da Lei do Bem que impõe o controle
contábil em contas específicas dos
projetos candidatos ao incentivo.
Trata-se de um ponto fundamental
para a apresentação à Receita de um
controle adequado de gastos. “Antes,
era uma regra normativa. Agora, é
uma exigência legal. Recomendamos
fortemente que essa regra seja
cumprida”, afirma Schuindt. De acordo
com o sócio da KPMG, é possível
utilizar o incentivo para redução do
custo de aquisição de máquinas e
equipamentos, desde que o bem
seja adquirido visando o
desenvolvimento da inovação.
identificação de projetos com
potencial para se adequar às
exigências da Lei do Bem, cuidados
com a documentação comprobatória
(resumo e cronograma de projetos,
business plan, razões contábeis,
ordens de compra, contratos,
notas fiscais, ordens de serviço
interdepartamental, apontamento
de horas por projeto), definição do
escopo, contabilização adequada e
estar preparado para a fiscalização. A
oportunidade está aí. As empresas,
agora, têm que aproveitá-la.
Para diminuir os riscos, recomendase às companhias que pretendem
requerer o benefício atenção
especial aos seguintes pontos:
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