TAX ABDE Associação Brasileira de Desenvolvimento Ativo diferido de imposto de renda da pessoa jurídica e de contribuição social sobre o lucro líquido – aspectos fiscais e contábeis Outubro de 2014 1. Noções básicas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Escopo dos Nossos Trabalhos MINUTA PARA DISCUSSÃO Imposto de renda e contribuição social Fato gerador do Imposto de Renda – Aquisição de renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) ou de proventos de qualquer natureza (acréscimos patrimoniais), desde que disponíveis econômica (regime caixa) ou juridicamente (regime competência). Fato gerador da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Lucro das pessoas jurídicas, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da contribuição social © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) 3 Imposto de renda e contribuição social Imposto de renda e contribuição social (cont.) Regimes de tributação do imposto de renda e da contribuição social da pessoa jurídica Lucro Real Anual Suspensão Redução Lucro Presumido Lucro Arbitrado Simples Trimestral Receita Bruta e Acréscimos Instituições financeiras e Seguradoras estão obrigadas a calcular o imposto de renda pelo lucro real. © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) 4 Escopo dos Nossos Trabalhos MINUTA PARA DISCUSSÃO Imposto de renda e contribuição social (cont.) Conceito de lucro real – É o lucro líquido do período ajustado pelas adições e exclusões autorizadas ou previstas pela legislação do imposto de renda Base de cálculo da CSLL – É o lucro líquido do período ajustado pelas adições e exclusões autorizadas ou previstas pela legislação da contribuição social Alíquotas – IRPJ 15% Adicional de 10% sobre a base de cálculo acima de R$ 240.000/ano – CSLL 9% - Geral 15% - Instituição financeira, seguradora e agências de fomento (facultativo em 2012, obrigatório a partir de 2013) © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) 5 Imposto de renda e contribuição social (cont.) Imposto de renda e contribuição social (cont.) Lucro real – Serão dedutíveis na apuração do lucro real as despesas operacionais nas seguintes condições necessária usual normal adequadamente documentada paga ou incorrida (regime de competência) incondicional quantificável © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) às atividades operacionais da pessoa jurídica contribuinte 6 Imposto de renda e contribuição social (cont.) Imposto de renda e contribuição social (cont.) Lucro real e base de cálculo da CSLL – Adições Despesas ou custos que devem ser acrescidos no cálculo do lucro real, conforme legislação do imposto de renda/contribuição social (temporárias ou permanentes) – Exclusões Receitas que compõem o lucro líquido e podem ser excluídas no cálculo do lucro real, conforme legislação do imposto de renda/contribuição social © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) 7 Imposto de renda e contribuição social (cont.) Efeitos fiscais Aplicável Conceito Adições permanentes Exclusões permanentes Adições temporárias Exclusões temporárias Exemplos São adições que, independentemente de qualquer evento futuro, serão indedutíveis pela legislação do IR/CS, assim não há exclusão futura IR CSLL Resultado negativo - Equivalência patrimonial x x Gratificações pagas a diretores x - Brindes x x Multas punitivas x - Convênio médico dos diretores x - Contribuição associativa x x x x x x Provisão para contingências trabalhistas x x Provisão para devedores duvidosos x x Amortização de Ágio x x Despesa de insuficiência de depreciação x - Ajuste devedores TVM/derivativos x x x - x x x x São exclusões definitivas, assim definidas pela legislação Resultado positivo - Equivalência patrimonial do IR/CS, dessa forma, não haverá a necessidade de adição futura Dividendos recebidos Despesas ou custos não dedutíveis temporariamente e que poderão ser excluídos em evento futuro Receita de superveniência de depreciação Receitas ou incentivos fiscais que não são tributáveis no Ajustes credores TVM/derivativos exercício de competência contábil e que serão tributados Amortização de deságio em exercícios posteriores Obs.: © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) Podem ser aplicáveis ao IR e não à CS e vice-versa 8 Imposto de renda e contribuição social (cont.) Lucro real e base de cálculo da CSLL (cont.) – Prejuízo fiscal e Base negativa de CSLL Definição: na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica, pode ser apurado resultado negativo, assim, não será devido o imposto, e este saldo poderá ser utilizado em períodos posteriores. Utilização do saldo: após a determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, a pessoa jurídica poderá compensar os saldos de prejuízos fiscais apurados em exercícios anteriores até o limite de 30% do lucro real do período. * Obs.: o saldo dos prejuízo fiscais de IRPJ tem que ser controlado na parte “B” do LALUR. Não há prazo para sua utilização Não há previsão de atualização Não há ordem expressa para o controle de Base Negativa de CSLL. © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) 9 Escopo dos Nossos Trabalhos MINUTA PARA DISCUSSÃO Imposto de renda e contribuição social (cont.) Compensação de prejuízos fiscais e Bases Negativas Exemplo: Prejuízo Fiscal Lucro real (Base de cálculo) Saldo de prejuízo fiscal de anos anteriores Lucro real (-) Compensação (30% de 100.000) 2011 100.000 2.000.000 (1) 100.000 -30.000 Lucro real após compensação 70.000 Estoque de prejuízo fiscal Lalur Prejuízos fiscais antes da compensação (-) Valor compensado Saldo a compensar © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) (1) 2.000.000 -30.000 1.970.000 10 Imposto de renda e contribuição social (cont.) Regime Tributário de Transição (RTT) Convergência das normas contábeis internacionais – O RTT ou regime tributário de transição traz o novo conceito de descolamento entre a apuração fiscal e a apuração contábil. O critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas considerarão os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 Lei 11.941/09: “O RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis” Lei 12.973/14: Revogação RTT e incorporação das principais normas contábeis internacionais à legislação do IRPJ e da CSLL; na maioria dos casos, tais ajustes tem natureza transitória e a definição sobre a tributação das receitas e a dedução das despesas ocorre por ocasião do encerramento da operação. Logo, é importante verificar a natureza dos ajustes efetuados e se são de natureza transitória. Caso positivo, incluir os valores na base de cálculo do ativo diferido de IRPJ e CSLL. © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) 11 Imposto de renda e contribuição social (cont.) Regime Tributário de Transição (RTT) RTT/FCONT é aplicável até 2014 para não optantes, antecipação dos efeitos da Lei 12.973/14; até 2013, para os optantes. Potencial consequência da não opção pela antecipação dos efeitos da Lei 12.973/14: Tributação da diferença entre lucro contábil societário e o lucro fiscal apurado conforme normas contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2007. Pronunciamentos recepcionados pelo BACEN CPC 01 (R1) CPC 03 (R2) CPC 05 (R1) CPC 10 (R1) CPC 23 CPC 24 CPC 25 Pronunciamento Técnico IAS Redução ao Valor Recuperável de Ativos Demonstração dos Fluxos de Caixa Divulgação sobre Partes Relacionadas Pagamento Baseado em Ações Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Evento Subsequente Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes IAS 36 © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) IAS 7 AS 24 IFRS 2 IAS 8 IAS 10 IAS 37 BACEN Data da Data da Resolução Aprovação Divulgação CMN 3.566/08 3.604/08 3.750/09 1.314/10 1.179/09 1.184/09 1.180/09 06/08/10 03/09/10 03/09/10 03/12/10 26/06/09 17/07/09 26/06/09 7/10/10 7/10/10 7/10/10 16/12/10 16/09/09 16/09/09 16/09/09 12 Explicação sobre o efeito do ativo diferido Ano 1 Lucro do exercício Despesa provisão Lucro antes IR Adições Provisão Não Dedutível Exclusões Lucro Real IRPJ/CSLL (40%) Lucro Líquido Alíquota Efetiva (b)/(a) (a) (b) Sem Provisão 1.000,00 1.000,00 Com Provisão 1.000,00 200,00 800,00 1.000,00 400,00 600,00 200,00 1.000,00 400,00 400,00 40% 50% © 2009 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International, uma cooperativa suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. KDMS 74154. KPMG e o logotipo da KPMG são marcas registradas da KPMG International, uma cooperativa suíça 13 Explicação sobre o efeito do ativo diferido Equalizar taxa efetiva = aplicar alíquota x adição temporária Equalizar taxa efetiva = 40% x 200 = 80 Lançamento contábil: Débito: ativo diferido 80 a Crédito: Despesa de IRPJ/CSLL Despesa IRPJ e CSLL é de 400. Com o lançamento a crédito, ficará em 320; O cálculo da taxa efetiva será : Taxa efetiva = Despesa de IRPJ e CSLL/ Lucro antes IR Taxa efetiva = 320/800 Taxa efetiva = 40% © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. KPDS 4351 14 Explicação sobre o efeito do ativo diferido (cont.) Balanços Patrimoniais Balanço Patrimonial - Ano 1 (Sem provisão) Ativo Circulante Disponibilidades Caixa Ativo Diferido Passivo Provisão 10.600 - Patrimônio Líquido Capital Lucros acumulados 10.000 600 Total Ativo 10.600 Total Passivo 10.600 - Balanço Patrimonial - Ano 1 (Com provisão) Ativo Circulante Disponibilidades Caixa Ativo Diferido Total Ativo © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) Passivo Provisão 200,00 10.600 80 Patrimônio Líquido Capital Lucros acumulados 10.000 480 10.680 Total Passivo 10.680 15 Explicação sobre o efeito do ativo diferido (cont.) Quadro demonstrativo do efeito das diferenças temporárias Lucro do exercício Despesa com provisão Lucro antes do IR Adições Exclusões Provisão Não Dedutível Lucro Real IRPJ/CSLL (40%) Lucro Líquido Alíquota Efetiva (b)/(a) © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) Ano 2 Sem Provisão 2.000 200 (a) 1.800 1.800 (b) 720 1.080 40% Com Provisão 2.000 2.000 200 200 1.800 720 1.280 36% 16 Explicação sobre o efeito do ativo diferido Equalizar taxa efetiva = aplicar alíquota x adição temporária Equalizar taxa efetiva = 40% x 200 = 80 Lançamento contábil: Débito: Despesa IRPJ/CSLL 80 a Crédito: ativo diferido IRPJ/CSLL Despesa IRPJ e CSLL é de 720. Com o lançamento a crédito, ficará em 800; O cálculo da taxa efetiva será : Taxa efetiva = Despesa de IRPJ e CSLL/ Lucro antes IR Taxa efetiva = 800/2000 Taxa efetiva = 40% © 2011 KPMG Tax Advisors Ltda., uma sociedade simples brasileira, de responsabilidade limitada, e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. KPDS 4351 17 Explicação sobre o efeito do ativo diferido (cont.) Balanços Patrimoniais Balanço Patrimonial - Ano 2 (Sem provisão) Ativo Circulante Disponibilidades Caixa Ativo Diferido Passivo Provisão 11.200 - Patrimônio Líquido Capital Lucros acumulados 10.000 1.200 Total Ativo 11.200 Total Passivo 11.200 - Balanço Patrimonial - Ano 2 (Com provisão) Ativo Circulante Disponibilidades Caixa Ativo Diferido Total Ativo © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) Passivo Provisão 11.200 11.200 - Patrimônio Líquido Capital Lucros acumulados 10.000 1.200 Total Passivo 11.200 18 2. Aspectos contábeis e regulatórios relacionados à constituição de ativos diferidos de impostos sobre a renda. Ativo e passivo diferidos de tributos sobre a renda Imposto de renda e contribuição social (cont.) Crédito tributário contábil Definição – Ativo diferido de tributos sobre a renda é uma faculdade da pessoa jurídica, não prevista expressamente na Lei 6.404/76, que poderá ser constituída quando esta possuir saldo de base de cálculo negativa de CSLL e/ou prejuízo fiscal, bem como saldo de adições temporárias que a legislação permite sua reversão em períodos-base futuros. – Ativo diferido de tributos sobre a renda é registrado a débito de conta do Ativo e a crédito de despesa com tributo (IRPJ e CSLL), e será movimentado de acordo com a evolução das adições temporárias, base negativa de CSLL e prejuízo fiscal. – Art. 189 da Lei 6.404/76 determina a constituição obrigatória de passivo diferido de tributos sobre a renda no passivo não circulante, tendo contrapartida a débito de resultado, na conta de despesa com IRPJ e CSLL. A base de cálculo será composta pelo saldo de valores cuja tributação foi diferida para exercícios posteriores (exclusões temporárias). © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) 20 Ativo e passivo diferidos fiscais (cont.) Condições Condições / Regulações para fins de constituição do Ativo e Passivo Fiscal Diferido Resolução 3.059/2002 Atualmente as regras e as condições do registro contábil de créditos tributários das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central estão previstas na Resolução nº 3.059/2002. (Alterada pela resolução 3.655/2008) Histórico de lucros ou receitas tributáveis Apresentem histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de imposto de renda e contribuição social, conforme o caso,comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais, período este que deve incluir o exercício em referência. Expectativa de Geração de Lucros Períodos Subsequentes Haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuros para fins de imposto de renda e contribuição social, conforme o caso, em períodos subseqüentes, baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a realização do crédito tributário em um prazo máximo de dez anos. Registro das Obrigações Fiscais Diferidas O registro de créditos tributários deve ser acompanhado pelo registro de obrigações fiscais diferidas, quando existentes, observado ainda que quando previsto na legislação tributária, havendo compatibilidade de prazos na previsão de realização e de exigibilidade, os valores ativos e passivos referentes a créditos e obrigações tributárias devem ser compensados. Obs.: Ressaltamos que é necessário observar cada caso individualmente por instituição. © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda., a Brazilian limited liability company and a member firm of the KPMG network of independent member firms affiliated with KPMG International Cooperative (“KPMG International”), a Swiss entity. All rights reserved. Printed in Brazil. (KPDS 28834) 21 Obrigado! Contato Helio Hanada Sócio-diretor +55 (11) 2183-3158 [email protected] Douglas I. Nishida Gerente Sênior +55 (61) 2104-2415 [email protected]