DIREITO ADMINISTRATIVO
Profa. Patrícia Newley Kopke Resende
1.
Poderes da Administração
2.
Controle da Administração
Poderes da Administração
1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
dever de agir
irrenunciáveis
limites legais
2. PODER VINCULADO E PODER DISCRICIONÁRIO
3. PODER REGULAMENTAR:
a) Chefes do Poder Executivo
b) Regulamento Executivo (art. 84, IV)
- art. 84, IV
- hierarquicamente subordinado a lei
c) Regulamento Autônomo/ Independente
- pode inovar na ordem jurídica
- art. 84, VI (EC 32/2001)
d) Controle: CN (art. 49, V)/ PJ
4. PODER HIERÁRQUICO
- distribuir e escalonar funções
- ordenar e rever atuação agentes
- poder comando = dever obediência
- delegação e avocação (Lei 9.784/99)
5.PODER DISCIPLINAR
- servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina
- ato vinculado: instaurar apuração
condescendência criminosa
- discricionariedade
- Responsabilidade: adm / civil / penal
6. PODER DE POLÍCIA
a) condicionar e restringir uso e gozo de bens,
atividades e direitos individuais (art. 78 CTN)
b) Preventivo / Fiscalizatório / Punitivo
c) Atributos/características
- discricionariedade
- auto-executoriedade: exigibilidade
executoriedade
- imperatividade/ coercibilidade
d) Delegação
7. DEVERES DO ADMINISTRADOR:
-
Dever de eficiência
Dever de probidade
Dever de prestar contas
8. USO DE ABUSO DE PODER
CONTROLE ADMINISTRAÇÃO
1. OBJETO: legalidade e mérito
2. ESPÉCIES:
a) Órgão: administrativo, legislativo ou judicial
b) Momento: prévio/ concomitante/ posterior
c) Âmbito: interno / externo
d) Iniciativa: “de ofício” / provocação
3. CONTROLE ADMINISTRATIVO
a) Poder de Auto-tutela: Legalidade e mérito
b) Súmulas 346 e 473 STF
c) Recursos administrativos:
- Representação
- Reclamação
- Pedido de Reconsideração
- Recurso Hierárquico próprio e impróprio
- Revisão
4. CONTROLE LEGISLATIVO
a) Hipóteses previstas na CF/88
b) controle político: legalidade e mérito.
c) controle financeiro:
- CF/88 art. 70 a 75
- fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
patrimonial e de pessoal.
- prestação de contas
- Tribunais de Contas
5. CONTROLE JUDICIAL
- controle posterior / legalidade
- Ações constitucionais
- é possível o controle dos atos discricionários pelo
legislativo, mas somente sob o aspecto da
legalidade.
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3. controle administrativo