As Modalidades das
Obrigações
Marcelo S. Netto Campos
Orientador: Prof. João dos Passos
Martins Neto
Copyright © 2000 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas
desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem
prévia autorização por escrito dos autores.
Obrigações Jurídicas



Conceito: é uma situação de comprometimento
(vínculo) entre dois sujeitos
Designa tanto os deveres de uma parte quanto os
direitos de outra
Engloba, portanto, a situação total, numa acepção
ampla do termo
As Modalidades das Obrigações
2
Critérios de Classificação

Dois diferentes critérios:
 Critério objetivo: leva em conta o objeto da
obrigação
 Critério subjetivo: leva em conta o número de
sujeitos envolvidos na obrigação
As Modalidades das Obrigações
3
Critério Objetivo

Divide as obrigações em:
 Obrigações de Dar
 Obrigações de Fazer
 Obrigações de Não Fazer
 * Muitos consideram também a existência das
Obrigações Pecuniárias, com regime construído
pela doutrina, por leis esparsas e por alguns
conceitos das Obrigações de Dar
As Modalidades das Obrigações
4
Obrigações de Dar



Existe quando a prestação a ser realizada for
alguma coisa a ser entregue pelo devedor ao
credor
Têm como finalidade a troca do domínio, a
transferência do uso, ou ainda a restituição do uso
da coisa
A coisa pode ser certa ou incerta
As Modalidades das Obrigações
5
Obrigações de Dar

Obrigação de Dar Coisa Certa:
 Existe quando a coisa é especificada,
perfeitamente individualizada e indicada na
celebração do contrato
 Se resolve com a tradição (entrega) da coisa
 Os acessórios acompanham a coisa principal,
salvo acordado em contrário
As Modalidades das Obrigações
6
Obrigações de Dar

Obrigações de Dar Coisa Certa:
 Têm sua matéria regulamentada no CC entre os
arts. 863 e 873
As Modalidades das Obrigações
7
Obrigações de Dar

Obrigação de Dar Coisa Incerta:
 Existe quando a coisa é genérica, não é
perfeitamente especificada
 A coisa deve ser indicada, ao menos, pelo
gênero e pela quantidade
 Têm caráter inicial e transitório
 Quando houver a escolha da coisa, a obrigação
passará a ser de dar coisa certa
As Modalidades das Obrigações
8
Obrigações de Dar

Obrigações de Dar Coisa Incerta:
 A escolha se faz, via de regra, pelo devedor,
porém pode ser estabelecido no contrato que a
escolha cabe ao credor ou a terceiro
 O devedor e o terceiro devem escolher
observando o “princípio da qualidade média
 Porém o credor teria a possibilidade de reservar
para si as melhores coisas do gênero
 São tratadas entre o art. 874 e 877 do CC
As Modalidades das Obrigações
9
Obrigações de Fazer



Consistem numa atividade devida em decorrência
de um contrato
São disciplinadas entre os arts. 878 e 881 do CC
São classificadas em:
 Obrigações Fungíveis
 Obrigações Infungíveis
As Modalidades das Obrigações
10
Obrigações de Fazer

Obrigações Fungíveis:
 São assim consideradas as obrigações de
fazer sempre que a prestação puder ser
cumprida por terceira pessoa
As Modalidades das Obrigações
11
Obrigações de Fazer

Obrigações Infungíveis:
 Existem sempre que a prestação não possa ser
realizada por outra pessoa que não o devedor
 Pode existir uma infungibilidade expressa no
contrato, ainda que a prestação pudesse ser
cumprida por terceiro
 A infungibilidade também pode ser tácita,
desde que tutele um real interesse do credor, e
não um mero capricho deste
As Modalidades das Obrigações
12
Obrigações de Fazer

Quando houver dúvida quanto à
fungibilidade ou não da prestação, entendese que deve-se fazer uma interpretação
restritiva, ou seja, presumir-se a
infungibilidade
As Modalidades das Obrigações
13
Obrigações de Não Fazer



Consiste numa omissão (abstenção) por parte do
devedor da prática de determinado(s) ato(s) que
poderia fazer se não estivesse obrigado
Têm regulação nos arts. 882 e 883 do CC
Vale ressaltar que uma obrigação passiva universal
não é considerada obrigação de não fazer
As Modalidades das Obrigações
14
Obrigações de Não Fazer



O descumprimento se dá quando o devedor
pratica, culposamente, o ato que tinha se abstido
de praticar
O credor pode, então, exigir que o ato seja
desfeito, além de receber por possíveis perdas e
danos
A extinção se dá quando o devedor, sem culpa,
não possa deixar de realizar o ato que tinha se
abstido de praticar
As Modalidades das Obrigações
15
Obrigações Pecuniárias



Existe quando o devedor deve certa quantia de
unidades monetárias de determinada moeda
Para o direito brasileiro, só são assim consideradas
aquelas obrigações contraídas em moeda nacional
(Real – R$)
A dívida é, em geral, de valor nominal, porém
pode ser de valor aquisitivo (correção monetária)
se convencionado entre as partes, a menos que
haja proibição em lei no caso em questão
As Modalidades das Obrigações
16
Obrigações Pecuniárias


No estudo das obrigações pecuniárias, é de suma
importância a análise dos Juros, que podem ser
considerados uma obrigação pecuniária acessória
Existem duas modalidades de juros:
 Compensatórios: têm função exclusiva de
remuneração e já são previstos no contrato de
empréstimo oneroso
As Modalidades das Obrigações
17
Obrigações Pecuniárias

Moratórios: são advindo de mora (atraso)
no adimplemento, e independem de
convenção contratual (aplicam-se
automaticamente)
As Modalidades das Obrigações
18
Critério Subjetivo

Divide as obrigações em:
 Obrigações singulares: há apenas um sujeito em
cada pólo da obrigação
 Obrigações plurais: têm mais de um sujeito em
algum pólo da obrigação e podem ser:
 Solidárias
 Divisíveis
 Indivisíveis
As Modalidades das Obrigações
19
Obrigações Solidárias



Cf. art. 896, § único, CC, há solidariedade quando
na mesma obrigação concorrem mais de um
credor, ou mais de um devedor, cada um com
direitos, ou obrigado, sobre a dívida toda
A relação jurídica é apenas uma, sendo extinta
com o adimplemento de (ou para) qualquer um
dos solidários (Princípio da Unidade da Prestação)
São tratadas entre o art. 896 e o 915 do CC
As Modalidades das Obrigações
20
Obrigações Solidárias



Existe, entretanto, relação jurídica interna entre os
solidários, implicando direitos e deveres
A solidariedade pode ser ativa (entre credores),
passiva (entre devedores) ou mista (entre credores
e devedores)
A solidariedade, via de regra, deve estar expressa
em contrato (por ser regime de exceção)
As Modalidades das Obrigações
21
Obrigações Solidárias



Existem, porém, casos legais de solidariedade
obrigatória (e.g. art. 1.518 CC)
A solidariedade passiva encontra mais respaldo
positivo do que a ativa (oferece mais garantias ao
credor)
Um caso raro de solidariedade ativa legal é o
disposto no art. 2 º da Lei 8.245/91 (Lei do
Inquilinato)
As Modalidades das Obrigações
22
Obrigações Divisíveis e
Indivisíveis


Apesar de não dizer respeito à multiplicidade de
sujeitos e sim à uma qualidade do objeto, são
subjetivas (e plurais) porque só assim interessa o
estudo de tal qualidade
Ou seja, quando não há pluralidade de sujeitos, é
desnecessária a análise da divisibilidade ou não do
objeto (visto que o devedor o deve por completo)
As Modalidades das Obrigações
23
Obrigações Divisíveis e
Indivisíveis

São disciplinadas conjuntamente pelo CC,
no Cap. V do Livro I do Título III (arts. 889
a 895)
As Modalidades das Obrigações
24
Obrigações Divisíveis



Ocorrem quando a prestação, por sua natureza, é
suscetível de cumprimento por partes
(fracionamento)
A coisa é divisível quando da divisão do todo
resultam porções qualitativamente homogêneas
entre si e em relação ao todo
É divisível ainda que as porções
supramencionadas difiram em quantidades
As Modalidades das Obrigações
25
Obrigações Divisíveis


Deve-se, no entanto, observar a não perda do valor
econômico da coisa (a soma do valor das porções
não deverá ser inferior ao valor do todo)
Quando há divisibilidade, cada devedor (x) deve
apenas a sua quota-parte (Objeto/x)
As Modalidades das Obrigações
26
Obrigações Indivisíveis



Existem quando a prestação, por sua natureza, só
pode ser cumprida no todo, ou seja, integralmente
Será indivisível a prestação quando, da divisão da
coisa resultar a perda de sua substância
Além do já mencionado requisito de não redução
do valor econômico da soma das partes com
relação ao do todo
As Modalidades das Obrigações
27
Obrigações Indivisíveis



Neste caso, qualquer um dos devedores pode ser
cobrado pela dívida toda, tendo direito de regresso
contra os outros devedores pela parte destes
Igualmente, qualquer um dos credores pode exigir
a dívida toda, tendo, os outros credores, obrigação
de rateio da parte que lhes cabe do crédito
A principal diferenciação entre a obrigação
indivisível e a solidária é que, na primeira quem
responde pela insolvência de um dos devedores é
o credor e, na segunda, os solidários
As Modalidades das Obrigações
28
Pluralidade de Prestações

Quando em uma obrigação estão contidas mais de
uma prestação, existe pluralidade de prestações, e
as obrigações obedecem a um novo critério de
divisão, podendo ser:
 Cumulativas
 Facultativas
 Alternativas
As Modalidades das Obrigações
29
Pluralidade de Prestações


O regime jurídico das duas primeiras (cumulativas
e facultativas) é construído pela doutrina e pela
jurisprudência
Já as obrigações alternativas têm para si todo um
capítulo do CC para discipliná-las (arts. 884 a
888)
As Modalidades das Obrigações
30
Obrigações Cumulativas


Existem quando, para se libertar da obrigação, o
devedor deve adimplir todas as prestações
estabelecidas no contrato
Ou seja, o vínculo subsiste mesmo que, se cumprir
uma das prestações, o devedor continuar
inadimplente da(s) restante(s)
As Modalidades das Obrigações
31
Obrigações Facultativas
Ocorrem quando o devedor não pode ser
coagido a adimplir a obrigação, mas pode o
pode fazer se for de sua vontade
 É uma situação de difícil observação na
vida prática

As Modalidades das Obrigações
32
Obrigações Alternativas



Neste caso as partes indicam mais de uma
prestação de possível realização
Para o adimplemento, o devedor deve cumprir
apenas uma prestação
Também têm caráter transitório (como as de dar
coisa incerta), pois a partir da escolha a obrigação
deixa de ser múltipla para ser simples
As Modalidades das Obrigações
33
Obrigações Alternativas



A escolha consiste num ato jurídico unilateral
Ela cabe, via de regra, ao devedor, salvo disposto
em contrário (visa oferecer maior número de
meios de o devedor adimplir a obrigação)
Caso a escolha seja anual, o devedor não é
obrigado a escolher a prestação de determinado
ano de modo igual a algum ano anterior
As Modalidades das Obrigações
34
Universidade Federal de Santa Catarina
 Centro de Ciências Jurídicas
 Departamento de Direito
 Disciplina: Informática Jurídica
 Professor: Aires José Rover
 Florianópolis, 28 de Junho de 2000

As Modalidades das Obrigações
35
Download

As Modalidades das Obrigações