“NOVA” LEI
DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
Prof. José Luis – Contabilidade Empresarial
LEI ORDINÁRIA 11.638/2007
(Projeto de Lei 3741/2000)

APÓS 7 ANOS DE TRAMITAÇÃO NO
CONGRESSO NACIONAL É APROVADA
EM 28.12.2007 A LEI 11.638 QUE
INTRODUZ IMPORTANTES
MODIFICAÇÕES NA LEI 6.404/76 (Lei
das Sociedades Anônimas)
LEI 11.638/07
que altera LEI 6404/76






VÁRIOS QUESTIONAMENTOS DESDE
ENTÃO:
-PORQUE AGORA?
-PARA TODAS EMPRESAS?
-E O FISCO ? E O BACEN? E A CVM?
-E QUAL É A REGRA AGORA?
- MUITAS DÚVIDAS?
PROFISSIONAIS DA AREA
CONTÁBIL

ESTAMOS NUM GRANDE MOMENTO
- Momento de maior poder
- Momento de maior responsabilidade
- Momento de repensar a contabilidade
- Momento de contribuirmos para este
processo de convergência necessário e
acima de tudo momento de
NOSSA VALORIZAÇÃO
NOVA CONTABILIDADE
NOVO CONTEXTO DE ENCONTRO
AS NORMAS INTERNACIONAIS



ACABARAM AS REGRAS
APENAS OS PRINCÍPIOS IMPORTAM
Na definição dos procedimentos e
critérios de contabilização, somente os
princípios, ajustados aos padrões
(práticas), devem ser considerados.
PRINCÍPIOS – PADRÕES - NORMAS
PRINCÍPIOS
PADRÕES
NORMAS
Regras – Convenções - Conceitos
Guias – Procedimentos
IFRS  PRINCÍPIOS
INTERNACIONAL FINANCIAL REPORTING STANDARS
(NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE)
Princípio é causa da qual algo procede
 Princípio é a ORIGEM
 Os Princípios  Preceitos Básicos e
Fundamentais de uma Doutrina

SÃO IMUTÁVEIS
E AGORA?
 TEREMOS
QUE EXERCITAR
NOSSA CAPACIDADE DE
JULGAMENTO
NÃO TEM MAIS REGRA DE
BOLSO

Os grandes escândalos da contabilidade em
empresas como da ENRON, não
aconteceram por erro de julgamento e sim
por uso de brechas nas regras.

TEMOS QUE BUSCAR A ESSÊNCIA DA
CIÊNCIA CONTÁBIL
USUÁRIOS PRINCIPAIS


Investidor
Financiador
VERIFICAR SE HÁ RISCO OU
OPORTUNIDADE
NOVA LEI DAS S/As
Algumas Finalidades




As novas disposições de cunho Contábil,
com repercussões no âmbito Societário
visam principalmente:
Atender as mudanças ocorridas no plano
social e econômico a nível mundial;
Inserção das empresas brasileiras no
processo de convergência contábil
internacional; e
Aumento do grau de transparência das
demonstrações financeiras.
REPERCUSSÕES CONTÁBEIS E
SOCIETÁRIAS
1)
2)
3)
Na escrituração contábil (lançamentos
no livro Diário);
Na elaboração das demonstrações
financeiras; e
Na publicação das demonstrações
financeiras.
LEI 11.638/07
que altera LEI 6404/76

Muitas normatizações a respeito
necessitam ser emitidas :
- começando por pronunciamentos do
CPC –Comitê de Pronunciamentos
Contábeis, que deverão ser levados a
aprovação da CVM, BACEN,CFC, SUSEP e
outros órgãos reguladores para que se
tenha um conjunto de procedimentos
/práticas homogêneos.
LEI 11.638/07
que altera LEI 6404/76

-
-
-
CPC ESTÁ ATUANDO NESTAS
QUESTÕES:
Pronunciamento sobre DFC- audiência
pública
Pronunciamento sobre DVA – em
desenvolvimento
Intangíveis – minuta para audiência
Concessões – em desenvolvimento......
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

REDAÇÃO ATUAL (LEI 11638/07)
COMPARATIVAMENTE

REDAÇÃO ANTERIOR (Lei 6404/76)
Art. 176 (Demonstrações Contábeis)
Redação atual
...................
IV - demonstração dos
fluxos de caixa; e
V - se companhia
aberta, demonstração
do valor adicionado
.............

Redação anterior
...................
IV - demonstração das
origens e aplicações
de recursos

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E
APLICAÇÕES DE RECURSOS
DOAR - EXTINTA

SUBSTITUIDA PELA:
- Demonstração dos Fluxos de Caixa e
- Demonstração do Valor Adicionado
OBSERVAÇÃO: Alteração do Art.188 Lei 6404/76 – DOAR excluido
art, inc.I e II - o inciso III e IV não foram revogados pela Lei – trata
das variações do capital circulante líquido – teoricamente vetado,
visto relacionar-se a DOAR.
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE
CAIXA - DFC

-
INDICARÁ NO MÍNIMO:
As alterações ocorridas, durante o
exercício, no saldo de caixa e
equivalentes de caixa, segregadas no
mínimo em três fluxos:
- das operações
- dos financiamentos
- dos investimentos.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR
ADICIONADO - DVA




Expõe a riqueza gerada pela empresa;
Expõe sua distribuição para empregados,
governo, acionistas, financiadores, etc;
Expõe a parcela de riqueza não
distribuida;
É demonstração financeira recomendada
pela Organização das Nações Unidas –
ONU.
Art.176 - Dispensa de elaboração do
Fluxo de Caixa
§ 6º A companhia
fechada com PL, na
data do balanço,
inferior a R$ 2 milhões
não será obrigada à
elaboração e
publicação da
demonstração dos
fluxos de caixa.

§ 6º A companhia
fechada, com PL, na
data do balanço, não
superior a R$ 1 milhão
não será obrigada à
elaboração e
publicação da DOAR
Art. 177 (Escrituração)
O LALUR
Redação anterior
§ 2º A companhia observará em registros auxiliares, sem
modificação
da
escrituração
mercantil
e
das
demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da
lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade
que constitui seu objeto, que prescrevam métodos ou
critérios
contábeis
diferentes
ou
determinem
elaboração de outras demonstrações financeiras.
a
Art. 177 (escrituração)
Redação atual:
§ 2º As disposições da lei tributária ou de legislação
especial sobre atividade que constitui o objeto da
companhia que conduzam à utilização de métodos ou
critérios contábeis diferentes ou à elaboração de
outras demonstrações não elidem a obrigação de
elaborar, para todos os fins desta Lei, demonstrações
financeiras em consonância com o disposto no caput
deste artigo e deverão ser alternativamente
observadas mediante registro:
Art. 177 (escrituração)
I - em livros auxiliares, sem modificação da
escrituração mercantil; ou
II - no caso da elaboração das demonstrações para fins
tributários, na escrituração mercantil, desde que
sejam efetuados em seguida lançamentos contábeis
adicionais que assegurem a preparação e a divulgação
de demonstrações financeiras com observância do
disposto no caput deste artigo, devendo ser essas
demonstrações auditadas por auditor independente
registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 177
E as Companhias fechadas?
§ 6º As companhias fechadas poderão optar
por observar as normas sobre
demonstrações financeiras expedidas pela
Comissão de Valores Mobiliários para as
companhias abertas.
Art. 178 (Balanço Patrimonial)
c) ativo
permanente,
dividido em
investimentos,
imobilizado,
intangível e
diferido.
c) ativo
permanente,
dividido em
investimentos,
ativo imobilizado
e ativo diferido.
ATIVO PERMANENTE

Separação dos Ativos Corpóreos dos
Incorpóreos:
IMOBILIZADO - Corpóreos = Máquinas,
móveis e utensílios, veículos...
- sistema que opera a máquina?
INTANGÍVEL-Incorpóreos = Marcas,
Patentes, Direitos Autorais, Fundo de
Comércio...
Art. 178
O que vai no intangível
VI - no intangível: os direitos que tenham por
objeto bens incorpóreos destinados à
manutenção da companhia ou exercidos com
essa finalidade, inclusive o fundo de
comércio adquirido.
Art. 179
IV - no ativo imobilizado: os
direitos que tenham por
objeto bens corpóreos
destinados à manutenção
das atividades da
companhia ou da empresa
ou exercidos com essa
finalidade, inclusive os
decorrentes de operações
que transfiram à companhia
os benefícios, riscos e
controle desses bens;
IV - no ativo imobilizado: os
direitos que tenham por
objeto bens destinados à
manutenção das atividades
da companhia e da empresa,
ou exercidos com essa
finalidade, inclusive os de
propriedade industrial ou
comercial;
REGISTRO DE BENS DE
TERCEIROS

A nova Lei exige que as empresas
registrem em seu balanço bens de
terceiros que possam lhes trazer riscos
ou benefícios (essência sobre a forma).
Art.179 – inciso IV:
“devem ser contabilizados na conta do ativo imobilizado os
direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados á
manutenção das atividades da companhia ou exercidos com
esta finalidade, inclusive os decorrentes de operações que
transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle destes
bens”
BENS ADQUIRIDOS POR ARRENDAMENTO
MERCANTIL FINANCEIRO



Estarão na condição de bens de terceiros;
Contabilizados como operações de
compra pela arrendatária, com registro,
no ativo do valor original da transação, a
ser depreciado pela vida útil econômica
do bem;
Provavelmente a aplicação desta regra se
dará retrospectivamente, independente o
contrato haver sido efetuado antes da
vigência da nova Lei. ????????
ARRENDAMENTO MERCANTIL(leasing)


Leasing Operacional:
- Banco disponibiliza o bem e assume o custo
de manutenção e os riscos sobre o bem locado
- Tratamento contábil = Despesa aluguel
Leasing Financeiro:
- Benefícios e riscos são do adquirente
- Posse do cliente e propriedade do Banco
- Tratamento contábil = Ativo imobilizado
financiado, depreciação a partir do uso.
Art. 179
ATIVO DIFERIDO

V – no diferido: as
despesas pré-operacionais
e os gastos de
reestruturação que
contribuirão, efetivamente,
para o aumento do
resultado de mais de um
exercício social e que não
configurem tão-somente
uma redução de custos ou
acréscimo na eficiência
operacional

No ativo diferido: as
aplicações de recursos em
despesas que contribuirão
para a formação do
resultado de mais de um
exercício social, inclusive os
juros pagos e creditados
aos acionistas durante o o
período que anteceder o
início das operações
sociais.
ATIVO DIFERIDO

A amortização será contabilizada segundo o
prazo previsto para recuperação dos valores
aplicados.

Conta que tende ao DESUSO.
RESULTADO EXERC.FUTUROS
art.181 – sem alteração / atenção


Serão classificadas como resultados de
exercícios futuros as receitas de
exercícios futuros, diminuídas dos custos
e despesas a elas correspondentes.
Obs.: Classificação nesta conta quando
não houver obrigatoriedade de devolução
do valor, com isto dificilmente haverá tal
enquadramento.
Art. 178
Tem substituição!
d) patrimônio líquido,
dividido em capital
social, reservas de
capital, ajustes de
avaliação patrimonial,
reservas de lucros,
ações em tesouraria e
prejuízos acumulados.
d) patrimônio líquido,
dividido em capital
social, reservas de
capital, reservas de
reavaliação, reservas
de lucros e lucros ou
prejuízos
acumulados.
PATRIMONIO LÍQUIDO

Desaparecem (congelam) as contas de :
- Reservas de Reavaliação
- Reservas de Prêmios por emissão de
debêntures;
- Reservas de Doações e Subvenções
- Lucros Acumulados

Criação de Novas Contas no Patrimônio Líquido
- Ajustes de Avaliação Patrimonial
- Reserva de Incentivos Fiscais
SALDOS DA RESERVA DE
REAVALIAÇÃO

Os saldos existentes na conta de Reserva
de reavaliação deverão ser mantidos até
sua efetiva realização ou estornados até
final de 31.12.2008.
-
Obs.: A partir de 01.01.2008 fica revogada a
espontânea reavaliação positiva.
Art. 182 (Patrimônio Líquido)
Ajustes de avaliação patrimonial
x Reserva de Reavaliação
§ 3º Serão classificadas como
ajustes de avaliação
patrimonial, enquanto não
computadas no resultado do
exercício em obediência ao
regime de competência, as
contrapartidas de aumentos
ou diminuições de valor
atribuído a elementos do
ativo e do passivo, em
decorrência da sua
avaliação a preço de
mercado.
Serão classificadas como
reservas de reavaliação as
contrapartidas de aumentos
de valor atribuídos a
elementos do ativo em
virtude de novas avaliações
com base em laudo nos
termos do artigo 8º,
aprovado pela assembléiageral
Art. 183
(Critérios de avaliação do ativo)

Aplicações em Instrumentos Financeiros, (Inclusive
Derivativos – AC e ARLP)
a)
As destinadas à negociação ou
disponíveis para venda
pelo valor de mercado ou valor equivalente
Art. 183
b)
demais aplicações e os direitos e títulos
de crédito
pelo valor de custo de aquisição ou valor de
emissão, atualizado conforme disposições
legais ou contratuais, ajustado ao valor
provável de realização, quando este for inferior
Art. 183

instrumentos financeiros,
pelo valor que pode se obter em um
mercado ativo, decorrente de transação
não compulsória realizada entre partes
independentes;
Art. 183
, na ausência de um mercado ativo para um
determinado instrumento financeiro:
1) o valor que se pode obter em um
mercado ativo com a negociação de outro
instrumento financeiro de natureza, prazo
e risco similares;
Art. 183
2)valor presente líquido dos fluxos de caixa
futuros para instrumentos financeiros de
natureza, prazo e risco similares; ou
3) o valor obtido por meio de modelos
matemático-estatísticos de precificação
de instrumentos financeiros
Art. 183

Ativos de longo prazo
ajustados a valor presente, sendo os
demais ajustados quando houver efeito
relevante
Art. 183

INTANGÍVEL
pelo custo incorrido na aquisição deduzido
do saldo da respectiva conta de
amortização
Art. 183
§ 3º A companhia deverá efetuar,
periodicamente, análise sobre a
recuperação dos valores registrados no
imobilizado, no intangível e no diferido, a
fim de que sejam:
Art. 183
I - registradas as perdas de valor do
capital aplicado quando houver decisão
de interromper os empreendimentos ou
atividades a que se destinavam ou
quando comprovado que não poderão
produzir resultados suficientes para
recuperação desse valor; ou
Art. 183
II - revisados e ajustados os critérios
utilizados para determinação da vida útil
econômica estimada e para cálculo da
depreciação, exaustão e amortização.
Art. 184
Critérios de avaliação do Passivo

as obrigações, encargos e riscos
classificados no passivo exigível a longo
prazo serão ajustados ao seu valor
presente, sendo os demais ajustados
quando houver efeito relevante.
Art. 248
Equivalência Patrimonial

................ em sociedades
coligadas sobre cuja
administração tenha
influência significativa, ou
de que participe com 20% ou
mais do capital votante, em
controladas e em outras
sociedades que façam parte
de um mesmo grupo ou
estejam sob controle comum
serão avaliados pelo método
da equivalência patrimonial,
de acordo com as seguintes
normas

................... em sociedades
coligadas sobre cuja
administração tenha
influência, ou de que
participe com 20% ou mais
do capital social, e em
sociedades controladas,
serão avaliados pelo valor
de patrimônio líquido, de
acordo com as seguintes
normas:
INVESTIMENTOS INFLUENTES

AVALIADOS PELO MÉTODO DA
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
No balanço patrimonial, as participações em coligadas sobre
cuja administração tenha influência significativa ou de que
participe com 20% ou mais do capital votante, em controladas
e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo
ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método
da equivalência patrimonial.
INVESTIMENTOS NÃO INFLUENTES

PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO
Os investimentos não influentes em outras sociedade serão
avaliados pelo custo de aquisição, deduzido da provisão de
perdas prováveis na realização do seu valor, quando esta
perda estiver comprovada como permanente, e que não será
modificado em razão do recebimento, sem custo para a
companhia, de ações ou quotas bonificadas.
Ex.:companhia em situação pré-falimentar.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Desdobrado em:

CAPITAL SOCIAL
RESERVAS DE CAPITAL
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
RESERVAS DE LUCROS
AÇÕES EM TESOURARIA
PREJUIZOS ACUMULADOS





PATRIMONIO LÍQUIDO
Reservas de Capital:
A partir de 01.01.2008 fica revogada a
possibilidade de contabilização como
reservas de capital:
- As doações e as subvenções para
investimentos (art.182 –nova redação)
....
Portanto serão contabilizadas como
...Receitas????

PL- RESERVA DE LUCROS
A partir de 01.01.2008 foi revogada a
conta “Lucros Acumulados”, assim o
lucro líquido do exercício
necessariamente deverá ser objeto de
deliberação societária quanto ao seu
destino.
Art.178 (nova redação)
PL – RESERVAS DE LUCROS
(LIMITE) art.199


O saldo das reservas de lucros, exceto as
para contingências,de incentivos fiscais e
de lucros a realizar não poderá
ultrapassar o capital social.
Atingindo este limite, a assembléia
deliberará sobre a aplicação do excesso
na integralização / aumento do capital
social ou na distribuição de dividendos.
APLICAÇÃO DA NOVA LEI
Tipos societários
Para correta interpretação e aplicação das
novas disposições é fundamental identificar o
tipo societário da empresa:
1)S/As de capital aberto
2)S/As de capital fechado-Grande porte
3) S/As de capital fechado – PL elevado
4)S/As de capital fechado – PL reduzido
5) Sociedades LTDA – Grande porte
6) Sociedades LTDA – Pequeno e médio porte.

Aplicação da Nova Lei
(S/As de Capital Aberto)


É sociedade anônima de capital aberto
aquela cujos ações são negociadas no
mercado com registro prévio na CVM.
Estas sociedades devem observar em
pleno todas as novas exigências de
escrituração contábil, elaboração de
demonstrações financeiras e a
correspondente publicação.
Aplicação da Nova Lei
(S/As de Capital Fechado-Grande Porte)



As sociedades estão sujeitas as atuais e futuras
normatizações da CVM de natureza estritamente
contábil ( e não fiscalizatória) e suas
demonstrações financeiras se sujeitarão a
auditoria independente.
Estas sociedades devem observar em pleno
todas as novas exigências de escrituração
contábil, elaboração de demonstrações
financeiras no novo perfil, ficando dispensadas
apenas da Demonstração do Valor Adicionado.
Obrigadas à publicação DF.
Aplicação da Nova Lei
(S/As Capital Fechado-PL Elevado)


A sociedade com PL superior a R$
2.000.000,00;
As sociedades estão sujeitas as atuais e
futuras normatizações do CFC, de
natureza estritamente contábil, ficando
dispensadas do DVA e da auditoria.
Aplicação da Nova Lei
(S/As de Capital Fechado-PL Reduzido)


PL inferior a R$ 1.000.000,00apresentando em seu quadro menos de
20 acionistas, dispensada de publicação ,
de auditoria, do DVA e do DFC;
PL inferior a R$ 2.000.000,00 dispensada
de auditoria e dispensada do DVA e do
DFC.
Aplicação da Nova Lei
(Sociedade Limitada – Grande Porte)




Sociedade cujas quotas não são negociadas no
mercado e seus sócios respondem
solidariamente pela integralização do valor total
do capital social;
Estas sociedades devem observar em pleno as
novas exigências de escrituração
contábil,elaborar as demonstrações no novo
perfil, ficando dispensadas da DVA;
Sociedades obrigadas a manter auditoria;
Não obrigadas a publicação das Demonstrações
Financeiras.
DEFINIÇÃO DE GRANDE PORTE
TETOS PATRIMONIAIS

Sociedade de grande porte (inclui-se aqui
as companhias fechadas e sociedades
limitadas) para fins estritamente
societários, a sociedade ou o conjunto de
sociedades sob controle comum que tiver
no exercício social anterior:
- ativo total superior
R$ 240.000.000,00
ou
- receita bruta superior R$ 300.000.000,00
Aplicação da Nova Lei
(Sociedade Limitada – Pequeno e Médio Porte)



As sociedades limitadas de pequeno e
médio porte recomenda-se observar em
pleno todas as novas exigências da
escrituração contábil.
Ficam dispensadas de elaborar a DFC e a
DVA;
Não necessitam de auditoria e também
não publicarão suas demonstrações
financeiras.
INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
(Precificação a valor de mercado)


As operações de incorporação, fusão e cisão
realizadas entre partes independentes e vinculadas
à efetiva transferência de controle, farão com que
os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada
ou decorrente de fusão ou cisão sejam
contabilizados pelo seu valor de mercado.
Entre estranhos avaliação positiva, demais pelo
valor patrimonial.
(art.226-parágrafo 3.-nova redação)
Art. 177
Isso tudo vai gerar imposto!
§ 7º Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para
harmonização de normas contábeis, nos termos do § 2º deste
artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas
não poderão ser base de incidência de impostos e
contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.
DÚVIDA

– QUAL O IMPACTO TRIBUTÁRIO??
TEMOS UM TRAUMA COM O FISCO
LONGO HISTÓRICO DE INTERFERÊNCIA
NA CONTABILIDADE O QUE ACABOU
DESVIANDO OS NOSSOS BALANÇOS DA
TENDÊNCIA DE HARMONIZAÇÃO
CONTÁBIL INTERNACIONAL.
ALGUMAS PRIORIDADES DO CPC
......PRÓXIMOS PASSOS






Como reconhecer os ajustes iniciais da
Lei 11638;
Ajustes a Valor Presente;
Subvenções Governamentais;
Concentração de atividades empresariais;
Arrendamento mercantil;
Registro contábil das diferenças
tributárias
......PRÓXIMOS PASSOS



Estamos caminhando para uma
contabilidade baseada em princípios e
não mais em regras;
Dúvidas – quanto a tomar decisões
(julgar) em relação a efeitos
“significativos”, “materialmente
relevantes”, “importantes”,...
Vai levar um tempo,poderão haver erros,
mas nos adaptaremos.
EFEITOS POSITIVOS





MENOR RISCO PARA INVESTIDORES
ESTÍMULO AO INGRESSO DE RECURSOS
EXTERNOS NO PAIS;
FACILITAR ACESSO DE EMPRESAS
BRASILEIRAS AO MERCADO EXTERNO
MAIOR TRANSPARÊNCIA
NOSSA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL.
F I NALIZANDO
OBRIGADO A TODOS
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