Direito da Contabilidade
O SNC – aspectos essenciais
DIPLOMAS LEGAIS:
• Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Aprova SNC
• Declaração Rectificação nº 67-B-2009, de 11 Setembro (rectifica o DL)
• Portaria 986/2009, de 7 Setembro: SNC - Demonstrações Financeiras
• Portaria 1011/2009, de 9 Setembro: Aprova Código Contas
• Aviso n.º 15652/2009: Estrutura Conceptual
• Aviso n.º 15655/2009: Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro do SNC
• Aviso n.º 15654/2009: Norma contabilística e de relato financeira para pequenas
entidades
• Aviso n.º 15653/2009: Normas Interpretativas
A quem se destina o SNC?
(DL 158/2009, art.3.º)
O SNC é obrigatoriamente aplicável às seguintes entidades:
• Sociedades
abrangidas
pelo
Código
das
Sociedades
Comerciais;
• Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
• Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
• Empresas públicas;
• Cooperativas;
• Agrupamentos
complementares
de
empresas
agrupamentos europeus de interesse económico.
e
Demonstrações Financeiras
(DL 158/2009, art.11.º)
Depende da dimensão das entidades:
Entidades sujeitas
ao SNC
Balanço
Demonstração dos
resultados por naturezas
Pequenas entidades
Balanço (MR)
Demonstração dos resultados
por naturezas (MR)
Demonstração das
alterações no capital próprio
Demonstração dos fluxos
de caixa pelo método
directo
Anexo (MR)
Anexo
Demonstração dos resultados
Demonstração dos
por funções (MR)
resultados por funções
Pequenas entidades:
Não ultrapassem dois dos três limites
seguintes, nem estejam sujeitas a
certificação legal de contas:
a) Total do balanço: € 500 000;
b) Total de vendas líquidas e outros
rendimentos: € 1 000 000;
c) Número de trabalhadores
empregados em média durante o
exercício: 20.
Opção
As demonstrações financeiras do
SNC
NCRF 1 - Estrutura e conteúdo das
demonstrações financeiras
•
•
•
•
•
•
Balanço
Demonstração dos resultados por naturezas
Demonstração dos resultados por funções
Demonstração das alterações no capital próprio
Demonstração dos fluxos de caixa
Anexo
Normas Contabilísticas e de
Relato Financeiro (NCRF):
Quadro de contas [Portaria n.º1011/2009] (Balanço):
1 – Meio financeiros
líquidos
2 – Contas a receber e a
pagar
3 – Inventários e activos
biológicos
4 – Investimentos
5 – Capital, reservas e
resultados transitados
11 – Caixa
21 – Clientes
31 – Compras
41 – Investimentos
financeiros
51 – Capital
12 – Depósitos à ordem
22 – Fornecedores
32 – Mercadorias
42 – Propriedades de
investimento
52 – Acções (quotas)
próprias
13 – Outros depósitos
bancários
23 – Pessoal
33 – Matérias primas,
subsidiárias e de consumo
43 – Activos fixos tangíveis
14 – Outros instrumentos
financeiros
24 – Estado e outros entes
públicos
34 – Produtos acabados e
intermédios
44 - Activos intangíveis
25 – Financiamentos
obtidos
35 – Subprodutos,
desperdícios, resíduos e
refugos
45 – Investimentos em
curso
53 – Outros instrumentos de
capital próprio
54 – Prémios de emissão
55 – Reservas
26 – Accionistas/sócios
36 – Produtos e trabalhos
em curso
56 – Resultados transitados
46 – Activos não correntes
detidos para venda
57 – Ajustamentos em
activos financeiros
37 – Activos biológicos
27 – Outras contas a receber
e a pagar
28 – Diferimentos
29 - Provisões
38 – Reclassificação e
regularização de inventários
e activos biológicos
39 – Adiantamentos por
conta de compras
58 – Excedentes de
revalorização de activos
fixos tangíveis e intangíveis
59 – Outras variações no
capital próprio
7
Quadro de contas ( Contas de resultados e outras):
6 – Gastos
7 - Rendimentos
8 - Resultados
61 – Custos das
mercadorias vendidas e das
matérias consumidas
71 – Vendas
81 – Resultado líquido do
período
62 – Fornecimentos e
serviços externos
72 – Prestações de serviços
…/…
63 – Gastos com o pessoal
73 – Variações nos
inventários da produção
64 – Gastos de depreciação
e
de amortização
74 – Trabalhos para a
própria entidade
65 – Perdas por imparidade
75 – Subsídios à
exploração
66 – Perdas por reduções
de justo valor
76 – Reversões
67 – Provisões do período
77 – Ganhos por aumentos
de justo valor
68 – Outros gastos e perdas
78 – Outros rendimentos e
ganhos
69 – Gastos e perdas de
financiamento
79 – Juros, dividendos e
outros rendimentos
similares
89 – Dividendos
antecipados
9–
0-
Bibliografia
• Domingos Cravo e outros, SNC COMENTADO, Texto Editores,
2009, Parte 1, p.17-50;
• Isabel Costa Lourenço e Ana Isabel Morais, O processo de
harmonização contabilística na Europa: implicações para Portugal,
in J.L.Sadanha Sanches e outros, O direito do Balanço e as Normas
Internacionais de Relato Financeiro,p.51-60;
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Demonstrações Financeiras - Faculdade de Direito da UNL