Maria Luisa Borges Ribeiro
Participação, descentralização e integração :
“A visão da Sociedade Civil Organizada”
O papel do cidadão na defesa do meio
ambiente e os novos instrumentos para gestão
ambiental implementados a partir da Legislação
de Recursos Hídricos
Capítulo 23
da Agenda 21
Para
relembrar
Agenda 21
Documento assinado por 170 países,
durante a Eco 92, que representa o
esforço conjunto desses governos e
povos para identificar ações que aliem
desenvolvimento a proteção ambiental.
Que será avaliado durante a
Conferência das Nações Unidas sobre
Desenvolvimento Sustentável - a
Rio+10 - a ser realizada no próximo
ano, em Joanesburgo, na África do Sul
.
O Fortalecimento da participação
de todos os grupos sociais
Este é um dos preceitos básicos do capítulo 23 da
Agenda 21.
A participação dos cidadãos é
pré-requisito fundamental para
alcançar o desenvolvimento
sustentável
A Legislação
de Recursos Hídricos
Histórico :

A necessidade do gerenciamento integrado dos recursos
hídricos, em virtude da deterioração dos rios e do
agravamento de conflitos entre os diversos setores de
usuários das águas, em várias regiões do Estado, deu
início às discussões sobre o futuro das águas, como
gerenciá-las adequadamente e implementar
mecanismos de participação da sociedade.

A Constituição Estadual de 1989 imprimiu novos
conceitos à questão dos recursos hídricos: A gestão
descentralizada, participativa e integrada; a divisão por
bacia hidrográfica; o aproveitamento múltiplo dos
recursos hídricos.

Em 91, o Sistema Integrado de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos - SIGRH, com participação do Estado,
municípios e sociedade civil, assegura a utilização
racional das águas e sua prioridade para abastecimento
público.
A implantação dos Comitês de Bacias
Apesar de ser considerado uma conquista da sociedade
paulista, o Sistema Estadual de Recursos Hídricos não foi
implementado simultaneamente em todas as unidades de
gerenciamento do Estado e a participação das entidades civis,
nos primeiros Comitês se deu com certa “timidez”.
Poucas entidades civis tinham um histórico de participação nos
processos de gestão ambiental, apenas aquelas que haviam-se
engajado nas grandes lutas contra o processo de
desmatamento, implantação de unidades de conservação e
poluição, na participação da elaboração do Capítulo de Meio
Ambiente, através da Constituinte, da Constituição Paulista e
das discussões em torno da própria votação da 7663, na
ALESP, dentre outros.
Talvez por esse motivo as ONG ambientalistas, os sindicatos de
categorias envolvidas com o setor e as universidades tenham
sido as primeiras, e por que não dizer, praticamente as únicas
a se engajar no processo de implantação e funcionamento dos
Comitês de Bacias .
Dificuldades no processo de articulação da
sociedade durante a implantação dos Comitês

Falta de informação a respeito do Sistema –
Terminologias, metas, desconhecimento sobre os
objetivos e retornos que o mesmo oferece à
sociedade.

Falta de organização de determinados segmentos
em diversas regiões do estado, como por exemplo
usuários de água, agricultores e pecuaristas, bem
como das entidades ligadas aos setores do turismo,
navegação e pesca.

Falta de capacitação e reconhecimento da
representação com uma atividade com caráter de
utilidade pública, ou seja, de relevante interesse
social.

Representatividade e legitimidade para tratar de
questões de interesse coletivo e difuso.
O Fórum Paulista da Sociedade Civil

Diante desse contexto, a SOS Mata Atlântica, O
Vitae Civilis, a ANAP, o Instituto Vidágua e o ISA
promoveram, em junho de 1998, um encontro com
representantes da sociedade civil com atuação nos
Comitês de Bacias e colegiados do Sistema, com o
objetivo de identificar o perfil, as deficiências e
metas do segmento na gestão ambiental e das
águas. Assim nasceu o Fórum Paulista da
Sociedade Civil.

Missão: articular permanentemente as entidades,
estabelecer critérios de representatividade,
mecanismos de avaliação da atuação do segmento
no Sistema e implantar um programa permanente
de intercâmbio.
Conquistas :
• O fortalecimento do segmento, a articulação
permanente entre as entidades, a aprovação
de um estatuto com normas e procedimentos
do próprio Fórum e articulação com as demais
Redes Nacionais e Internacionais e com o
Fórum Nacional de Comitês de Bacias;
• A alteração da Lei Paulista das Águas, a
7663/91 de forma a garantir o acesso das
entidades civis, sem fins lucrativos aos
benefícios do Fehidro;
Participação no CRH e Cofehidro.
Ferramentas: www.rededasaguas.org.br
Descentralização –
um dos grandes desafios
Quebrar o círculo vicioso da centralização e da detenção do
poder não é uma tarefa simples, que se estabelece por Lei
ou Decreto. É preciso fazer com que os representantes do
Estado incorporem de fato os preceitos estabelecidos nas
suas políticas públicas e que todos os integrantes do
Sistema tenham, de forma equilibrada, os direitos
‘resguardados’ e a clareza a respeito dos seus deveres.
A descentralização ainda não ocorre de fato, um exemplo
disso são os mecanismos de aprovação e licenciamento de
grandes obras (flotação no Rio Pinheiros, Calha do Rio
Tietê, Rodoanel, dentre outras) e de legislações que afetam
diretamente o setor e a gestão dos recursos hídricos.
Meta:
A gestão integrada e descentralizada
Os Comitês de Bacias têm que ser de fato o
parlamento das águas.Para isso o Sistema não
pode funcionar como uma pirâmide;
 É preciso que os CBH exerçam o poder de gestão e
que façam pressão junto ao Governo e a
Assembléia Legislativa para que todas as
ferramentas dos Sistema sejam implementadas.
 O Sistema Paulista, tido como o pioneiro no país,
está estagnado há quatro anos no que se refere a
implementação da cobrança pelo uso da água

O objetivo e a contribuição da sociedade civil:

Vencer o grande desafio de fazer com
que o Sistema seja conhecido e
reconhecido pela sociedade como um
instrumento de gestão ambiental,
descentralizado e participativo, capaz de
promover a recuperação dos recursos
naturais e garantir o desenvolvimento
sustentável.
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Capítulo 23 da Agenda 21