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Comunicado Oficial Num. 07/2015 – C. D
Ata da Sessão da Comissão Disciplinar, realizada no dia 08 de Junho de 2015
Presidente: Dr. Manuk Adjamian (ausência justificada)
Vice – Presidente: Sr. Roberto Byron Goulart de Moraes (presidente em exercício)
Auditores: Dr. Tadeu Corrêa, Dr. Luiz Carlos Jarola (ausência justificada) e Dr.
Mauricio Lourenço Cantagallo
Procurador: Roberto Rincon Galves
PROCESSO NUM. 038/2015 Relator Dr. Jose Nilson Moreira da Cruz
Não há provas a produzir. CAIO ROCHA CESAR, atleta, CSS II EXERCITO/OSASCO, Art.
250 do CBJD, por votação unânime, absolvido.KELVIN OLIVEIRA DE SIQUEIRA, atleta,
SE PALMEIRAS, Art. 250 do CBJD, por votação unânime, absolvido.MARLON DA SILVA
LUCIANO, atleta, SE PALMEIRAS, Art. 254-A parágrafo 1 inciso II do CBJD, por votação
unânime, desclassificado para o Art. 250 do CBJD, e, no mérito, pena de advertência. Foram
defensores o Dr. Enedir João Cristino, pelo CSS II
Exerecito/Osasco
e Dr. Edson
Gambuggi Junior, pela SE Palmeiras.
PROCESSO NUM. 039/2015 Relator Dr. Jose Nilson Moreira da Cruz
LUCAS COSTA DOS SANTOS, técnico, P.S. GREMIO UNIÃO/PINDA, Art. 258 paragrafo 2
inciso II do CBJD, por votação unânime, pena de advertência. Foi defensor o Dr. Alessandro de
Oliveira Brecailo, nomeado AD-HOC, fixando-lhe R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) como
honorários.
PROCESSO NUM. 040/2015 Relator Sr. Roberto Byron G. de Moraes
Foi ouvido o próprio indiciado .TADEU SALLES ALVES, medico, CE DA PENHA, Art. 258
paragrafo 2 inciso II do CBJD, por maioria de votos, suspenso 04 jogos, nos termos do Art. 182
do CBJD, reduzida pela metade em 02 jogos, compensando a automática se cumprida. Art. 258B parágrafo 2 do CBJD, por maioria de votos , absolvido. Art. 243-F parágrafo 1 do CBJD,
pór votação unânime, absolvido.Art. 243-F parágrafo 1 do CBJD (segunda vez ), por votação
unânime, absolvido.Foi defensor o Dr.Enedir João Cristino.
PROCESSO NUM. 041/2015 Relator Dr Mauricio Lourenço Cantagallo
RICARDO JOSE PEREIRA DA SILVA, atleta, CTC VILA EMA, Art. 250 paragrafo 1 inciso I
do CBJD, por votação unânime, absolvodo. Foi defensor o Dr. Mário Jose Arpaia, nomeado
AD-HOC, fixando-lhe R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) como honorários.
PROCESSO NUM. 042/2015 Relator Dr.Mauricio Lourenço Cantagallo
JOSE CELSO GALVANI JUNIOR, técnico, AD INDAIATUBANA, Art. 258 paragrafo 2
inciso II do CBJD, por votação unânime, absolvido. Foi defensor o Dr. Mário Jose Arpaia,
nomeado AD-HOC, fixando-lhe R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) como honorários.
PROCESSO NUM. 043/2015 Relator Sr. Roberto Byron G. de Moraes
Foi ouvido, como testemunha, o Sr.Abner Rodrigues da Silva. Foi ouvido, ainda, o próprio
indiciado . RICARDO RODRIGUES DE ARAUJO, técnico, CAIEIRAS FC, Art. 258 paragrafo
2 inciso II do CBJD, por votação unânime, suspenso 02 jogos, nos termos do Art. 182 do CBJD,
reduzida pela metade em 01 jogo, compensando a automática se cumprida. Art.258-B parágrafo
2 do CBJD, por votação unânime, absolvido. Art. 258 paragrafo 2 inciso II (segunda vez) do
CBJD, por votação unânime, absolvido. Convoque-se os dois árbitros pára esclarecimentos. Foi
defensor o Dr. Mário Jose Arpaia.
PROCESSO NUM. 044/2015 Relator Dr. Mauricio Lourenço Cantagallo
WILSON ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, técnico, AD OPORTUNITY BRAGANÇA
FUTSAL, Art. 258 paragrafo 2 inciso II do CBJD, por votação unânime, absolvido. Foi
defensor o Dr. Alessandro de Oliveira Brecailo, nomeado AD-HOC, fixando-lhe R$ 133,00
(cento e trinta e três reais) como honorários.
PROCESSO NUM. 045/2015 Relator Sr. Roberto Byron G. de Moraes
FELIPE DA PAZ CORREIA, atleta, ADC BASF, Art. 254 paragrafo 1 inciso II do CBJD, por
votação unânime, suspenso 04 jogos, nos termos do Art. 182 do CBJD, reduzida péla metade
em 02 jogos, compensando a automática se cumprida; e, pelo Art. 258 do CBJD, por votação
unanime, absolvido. Foi defensor o Dr.Alessandro de Oliveira Brecailo, nomeado AD-HOC,
fixando-lhe R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) como honorários.
PROCESSO NUM. 046/2015 Relator Dr. Jose Nilson Moreira da Cruz
LEONARDO JOSE MARTINS NUNES, atleta, AEC 100ZALA, Art. 243-F paragrafo 1 do
CBJD, por votação unânime, desclassificado para o Art. 258 paragrafo 2 inciso II do CBJD, e,
no mérito, suspenso 04 jogos, sem a diminuição por ser reincidente genérico. Foi defensor o Dr.
Edson Gambuggi Junior, nomeado AD-HOC, fixando-lhe R$ 133,00 (cento e trinta e três reais)
como honorários.
PROCESSO NUM. 047/2015 Relator Dr. Mauricio Lourenço Cantagallo
Esteve presente e foi ouvida a equipe de arbitragem, formada pelo arbitro-principal,Bruno
Correa; arbitro-auxiliar, Valdir Teixeira Filho; cronometrista, Marina de Oliveira Navas
Peixoto; e, anotador Paulo Henrique Filigoi. SE PALMEIRAS, clube, Art. 213 inciso I
parágrafo 1 do CBJD, por votação unânime, absolvido.CSS II EXERCITO/OSASCO, clube,
Art. 213 inciso I paragrafo 2 do CBJD, por votação unânime, absolvido. Por votação unânime,
retorne –se os autos ao Procurador, para enquadramento da equipe de arbitragem, no Art. 266 e
Art. 261-A inciso III do CBJD; e analise do requerimento interposto pela defensoria dó CSS II
Exercito, constante a folha 15 dos autos.Devendo o advogado da SE Palmeiras juntar ao autos,
no prazo de 10 dias, o vídeo do jogo apresentado nesta sessão. Foram defensores o Dr. Enedir
João Cristino, pelo CSS II Exercito/ Osasco e Dr. Edson Gambuggi Junior, pela SE Palmeiras.
São Paulo, 08 de Junho de 2015
Sr. Roberto Byron G. de Moraes
Presidente em Exercicio
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Comunicado Oficial 07_15 – CD