REGULAMENTO DO LEILÃO
ão no leilão implica entendimento e aceitação do presente regulamento, sendo
obrigatório o preenchimento completo, prévio ou na primeira arrematação, e assinatura da
ficha numerada colocada à disposição ao início do evento.
2. O catálogo do leilão foi elaborado com diligência e esmero pelos organizadores, que
examinaram as peças e obras apregoadas e as procuraram descrever tão obje amente quanto
possível.
3. Excetuando-se as pinturas estrangeiras, que serão vendidas como atribuídas, a Casa 8 Leilões
responsabiliza-se pela auten
das obras apregoadas. Eventual contestação de
auten
não será aceita se apresentada depois do prazo de 30 (trinta) dias da
arrematação, findos os quais não ser
uer reclamações e considerada
de
a a venda.
4. A inauten
verá ser devidamente comprovada por meio de 2 (dois) laudos de peritos
idôneos e reconhecidos pelo mercado, acompanhando a r
a obra no estado em que foi
entregue ao arrematante. C onfirmada a inauten
ará desfeita a venda e devolvido o
valor pago.
5. As peças e obras apresentadas são de propriedade de terceiros e suas vendas serão realizadas
no estado em que se encontrem, pelo que devem ser examinadas previamente, porquanto não
serão aceitas desistências após o arremate.
6.
ão no leilão poderá ser realizada por telefone, desde que o interessado esteja
cadastrado até 2 (duas) horas antes do horário do pregão.
Não cabe, entretanto, qualquer responsabilidade da organização do leilão com
relação a eventual causa de impedimento ou interrupç
ão.
7. Em cumprimento à legislação estadual, é proibido fumar nas dependências do leilão.
8. Ao Leiloeiro, como mandatário que é dos proprietários das obras e agindo em seus r
os
nomes, reserva -se o direito de não aceitar lances e de agrupar ou re ar lotes, sem qualquer
obrigação de esclar
os de suas decisões.
9. No ato da arrematação, o arrematante pagará, do preço, o sinal de 50% (cinquenta por cento)
do preço, mais 5% (cinco por cent
omissão do Leiloeiro, completando o
pagamento integr
te ao da arrematação.
10. Caso o arrem atan te não efetue os pagamentos nos prazos e condições devidos, poderá o
Leiloeiro, ou o proprietário do bem:
a. considerar desfeita a venda e promover judicialmente o arrematante para cobrar o valor do
sinal de 50% (cinquenta por cent
a com pensatória e perdas e danos, bem
como a comissão do Leiloeiro, acrescidos de atualização monetária, juros e demais
acessórios;
b. executar judicialmente o arrematante pelo total do preço da arrematação e da comissão do
Leiloeiro, igualmente acrescidos de atualização monetária, juros e demais acessórios.
11. Todos atos de leilão estão subordinados à legislação brasileira, em especial os Decretos Federais
21.981, de 19/10/1932 e 22.427, de 1º/02/1933 e legislaç
te, ficando eleito o foro da
cidade de São Pa ulo, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais divergências decorrentes da
arrematação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. Os lances dados via internet não poderão ser cancelados, uma vez que a Casa 8 Leilões não tem
controle sobre os lances dados pelos licitantes, impossibilitando esta ação.
1.
Download

REGULAMENTO DO LEILÃO 1. ão no leilão