PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
DÉCIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Av. T-1 esq. c/ Rua T-51, 4º andar, St. Bueno, Goiânia-GO, CEP 74215-901 Fone: (62) 3901-3353
Cód. Autenticidade 101706862562 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010445-24.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO (MODALIDADE PRESENCIAL
E ON-LINE) Nº 788/2015
PROCESSO : RTOrd 0010445-24.2014.5.18.0014
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALVES SANTOS
ADVOGADO: MONICA DE CASTRO ARAUJO BORGES, OAB 37362 GO
EXECUTADO: ATLETICO CLUBE GOIANIENSE
ADVOGADO: AURELIO ALVES FERREIRA, OAB 17532 GO
Data da Praça: 03/03/2015 às 09:25 horas
Data do Leilão: 13/03/2015 às 13:00 horas
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA,
no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o
presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima
indicada, para realização da PRAÇA, a ser realizada pelo Setor de Praças e
Leilões deste Tribunal, com endereço na rua T-29, nº 1403, 3º andar, setor Bueno,
Goiânia-GO, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação,
o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima
mencionado, avaliado(s) em R$60.000,00 (sessenta mil reais), conforme auto de
penhora de ID nº dbec422, encontrado(s) no seguinte endereço: Rua Vitória Régia
Q. 1, Lt.20 SETOR URIAS MAGALHÃES CEP 74.565-100 - GOIÂNIA-GO, e que
é(são) o(s) seguinte(s):
01(um) veículo I/Ford Transit 350L bus, à diesel, placa NKU 0988, ano e modelo
2009, cap/pot 14/116 cv, cor prata plotada com as cores do Atlético Clube
Goianiense, em bom estado de conservação funcionando.
OBS.: Encontram-se pendentes de pagamento junto ao DETRAN-GO, multas
do veículo, consoante documento id nº 9665dbd, no valor de R$659,74.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de
que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei
nº 5.584, de 26.06.1970, da Lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos
dois últimos institutos. Deverá ficar ciente, também, de que o lanço mínimo da
praça deverá ser igual ou superior ao valor nominal do bem, consoante
avaliação acima. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição, nem requerendo o
credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO na
MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE para o dia e horário indicados, a ser
realizado por ÁLVARO SÉRGIO FUZO e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS
MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO
X:\gynvt14comp\DESPACHOS_SAJ18\DOC_788_2015_RTOrd_10445_2014_014_18_00_6.ODT Pág. 1
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 02/02/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cód. Autenticidade 101706862562 - Autos digitais. Processo RTOrd-0010445-24.2014.5.18.0014. Caso impresso, torna-se um documento não controlado.
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FUZO, leiloeiros inscritos na Juceg sob números 35 e 46, respectivamente. O leilão
será realizado no CRISTAL PLAZA HOTEL, localizado na Avenida 85, n° 30,
Setor Sul, Goiânia-GO, CEP: 74.080-010. O leiloeiro oficial está autorizado a
mostrar aos interessados o(s) bem(ns) penhorado(s), mesmo que depositado(a) em
mãos do executado(a), utilizando, se necessário, reforço policial. O leilão será
transmitido por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo que para
realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder ao
cadastramento com antecedência mínima de 24h, no referido site. A comissão do
leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente,
inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º e do art. 690-A, ambos do CPC; em
caso de adjudicação, renúncia ou desistência da execução, a comissão será de 2%
sobre o valor da avaliação, a ser suportada pelo(a) exequente; na hipótese de
remição ou formalização de acordo, o(a) executado(a) pagará comissão em 2% do
valor da avaliação, salvo se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até
dez (10) dias antes da realização do leilão; na remição de bem(ns) pelo cônjuge,
descendente ou ascendente, o requerente arcará com a comissão de 2% sobre a
avaliação, salvo se requerida dentro do prazo retro; nos processos levados a leilão
unicamente para satisfação das despesas processuais, havendo pagamento destas,
o(a) executado(a) arcará com a comissão no importe de 2% das despesas
efetivamente pagas, exceto se ocorrido até dez (10) dias antes do leilão. Havendo
arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata
o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão,
as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor
até o limite previsto no art. 789-A da CLT. O LEILÃO será suspenso em caso de
pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de
pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições
previdenciárias, ou por determinação deste Juízo. Os encargos porventura
existentes (multas, desalienações, impostos ou taxas em atraso, etc) também serão
suportados pelo(a) adquirente do(s) bem(ns). A certidão confeccionada pelo
Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for
efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo
leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação após convalidado pelo
Juízo, mediante despacho nos autos do processo. Caberá ao leiloeiro encaminhar
ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos
depósitos, que deverão ser comprovados pelo leiloeiro até 24h após o encerramento
do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já
intimadas por meio do presente edital, para todos os fins e direito. Edital
confeccionado por MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO, Técnico Judiciário;
conferido e assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR,
Diretor de Secretaria, em razão de delegação de ANTÔNIA HELENA GOMES
BORGES TAVEIRA, Juíza do Trabalho. Goiânia, 02 de fevereiro de 2015, segundafeira.
MARCIA MARIA ALVES TERTULIANO
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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL FÁBIO FERREIRA JÚNIOR, em 02/02/2015, com fundamento no Art.
1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
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