SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 004/2014, ENTRE
O MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
Pelo presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº. 004/2014, de um lado, o
MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, com sede
administrativa na Av. Mal. Rondon, 522, centro, inscrito no CNPJ sob nº.
15.023.989/0001-26, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. DONIZETE
BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, residente e
domiciliado na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572, Bairro: São José,
portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF nº.
208.028.461-49, e pela Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho, Sr.
JOANA D’ARC ANTONELLI DO NASCIMENTO, brasileira, casada, portadora da
Cédula de Identidade RG nº. 1.518.624 SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº.
371.061.711-15, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, entidade de assistência social sem fins lucrativos,
sediada na Rua Mariano Pires de Campos, s/n, Bairro Nossa Senhora Aparecida,
nesta cidade, Caixa Postal 118, inscrita no CGC sob n. 37.465.622/0001-03,
neste ato representada por sua Presidenta, Srª. MARISTELA MARIANA
FERREIRA ALCÂNTARA, brasileira, Engenheira Civil e de Segurança do
Trabalho, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 231873 SSP/MT e do CPF
nº. 229.816.831-87, resolvem de comum acordo estabelecer o valor do Segundo
Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº. 004/2014, decorrente da Lei nº.
1.450/2014, incluindo as alterações do Primeiro Termo Aditivo, mediante as
condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
Pela continuidade do convênio, efetivada através do Primeiro Termo
Aditivo, corresponderá ao preço de R$ 64.900,80 (sessenta e quatro mil,
novecentos reais e oitenta centavos), referente ao valor de 12 (doze) parcelas,
pertinente aos meses de janeiro a dezembro de 2015.
1.2
O valor estipulado no item acima decorre do preço contratado na cláusula
segunda do Termo de Convênio nº. 004/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a execução do convênio e no valor descrito na
cláusula primeira correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
07.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.1016.2.103 – Transferência de Recursos para Entidades sem Fins Lucrativos
3.3.50.41.00.00.00.00 00.01.0000.0000000 – Contribuições – Ficha 419
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e contratados, firmam as partes o presente aditivo em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, em 05 de janeiro de 2015.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito
JOANA D’ARC ANTONELLI DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Maristela Mariana Ferreira Alcântara - Presidenta
Testemunhas:
Maria Silvana da Silva
RG nº. 971.005 SSP/MT
Pollyanna do Carmo Moura
RG nº. 1744036-0 SSP/MT
Visto Assessoria Jurídica
Dra. Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira
OAB/MT 13.680
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716
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Segundo Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 004