ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL
CAI-0002/2007
10º ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS–CREA-MG, COM SEDE NA CIDADE DE BELO
HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA AV. ÁLVARES CABRAL, N.º: 1.600, BAIRRO: SANTO AGOSTINHO,
INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º: 17.254.509/0001-63,
DENOMINADO LOCATÁRIO, REPRESENTADO POR SEU DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, COM BASE
NA PORTARIA N.º: 044, DE 31 DE JANEIRO DE 2012, O ENG. DE MINAS DENNIS DE OLIVEIRA AYRES,
BRASILEIRO, CREA/MG 5886/D, PORTADOR DO CPF N.º 008.569.246-87, E DE OUTRO, A TENDA ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA., INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA–CNPJ, SOB O N.º:
17.405.978/0001-36, SITA NA AVENIDA ANTÔNIO CARLOS, N.º: 8.100, SALA: 202, BAIRRO: SÃO LUIZ, CEP: 31.270000, BELO HORIZONTE/MG, DENOMINADA LOCADORA, NESTE ATO REPRESENTADA POR TIAGO DE FREITAS
ALVES PINTO, PORTADOR DO CPF: 036.995.226-01 E DO RG: M-10.348.808 SSP/MG, RESIDENTE NA RUA ELZA
BRANDÃO RODARTE, N.º: 81, AP.: 1.701, BAIRRO: BELVEDERE, CEP: 30.320-630,, TÊM ENTRE SI AJUSTADO O
PRESENTE ADITIVO, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA
-
PRAZO
1.1 – Constitui objeto do presente aditivo contratual a prorrogação do prazo do contrato aditando por um período de 12
(doze) meses, a contar de 01/07/2015 com término previsto para 30/06/2016, referente à locação de 01 (uma) loja, n.º.
110, 1º piso do Shopping Pampulha Mall, situada no imóvel com endereço na Avenida Antônio Carlos, n.º: 8.100, Bairro:
Pampulha, CEP: 31.270-000, em Belo Horizonte/MG, a ser utilizado pelo Escritório do locatário.
CLÁUSULA SEGUNDA
-
PREÇO
2.1 – Conforme previsão contratual, Cláusula Segunda, item 2.4 do 5º Aditivo ao contrato aditando, o valor mensal será
de R$ 1.324,92 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), a contar de 01/07/2015,
reajustado com base no índice IGPM/FGV-Abril/2015. Totalizando o valor anual de R$ 15.899,04 (quinze mil oitocentos
e noventa e nove reais e quatro centavos).
Valor anterior: R$ 1.279,57
CLÁUSULA TERCEIRA
-
Índice: 3,54%
Valor atual: R$ 1.324,92
RATIFICAÇÃO
3.1 – As demais cláusulas do contrato aditando e de seus aditivos permanecem inalteradas, naquilo em que não
contrariarem o presente termo aditivo.
E, por assim se acharem ajustadas e contratadas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor,
para um só efeito, à presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Belo Horizonte, _____ de _____________________ de 2015.
_________________________________________
Eng.º de Minas Dennis de Oliveira Ayres
Diretor Administrativo e Financeiro do Crea-MG
Portaria n.º: 044, de 31 janeiro de 2012
LOCATÁRIO
______________________________________
Tiago de Freitas Alves Pinto
Tenda Engenharia e Comércio Ltda.
LOCADOR
TESTEMUNHAS:
1) ______________________________________
NOME: Lucas José Pedrosa Souza
CPF: 065.025.826-64
2) _________________________________
NOME: Marina Cotta de Moura França
CPF: 090.553.826-98
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10º Aditivo ao CAI-0002-2007 - Locação Imovel - Tenda - Crea