CONTRATO Nº. 033/2015.
“Termo de Contrato de Locação entre o MUNICÍPIO DE
PONTES E LACERDA e a Sra. LUCIANA ALVES DA PAZ
SILVA”.
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE
PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Av. Marechal
Rondon, nº. 522, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 15.023.989/0001-26, representado
neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO,
brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Vereador Valter de
Oliveira, n.º 572, Bairro: São José, portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398
SSP/MT e CPF nº. 208.028.461-49, e pela Secretária Municipal de Assistência Social e
Trabalho, Sra. JOANA D’ARC ANTONELLI DO NASCIMENTO, brasileira, casada,
portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1.518.624 SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº.
371.061.711-15, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e de outro lado a
Senhora LUCIANA ALVES DA PAZ SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
1245460-5 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº. 862.409.781-91, residente e domiciliado na
Rua F, nº 10, na cidade Pontes e Lacerda/MT, doravante denominado simplesmente
LOCADOR, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato de prestação de
serviços, fundamentado no Processo de Dispensa nº. 030/2015, que será regido pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
A LOCADOR locará ao LOCATÁRIO, imóvel urbano, localizado na Rua 08, quadra
23, lote 10, para atender a Srª Maria Marta Ferreira, em função de vulnerabilidade,
conforme o amparo social, (LOAS/8742/1993 auxilio emergenciais), conforme
especificado no Termo de Referência nº. 07/101/2015, expedido pela Secretaria Municipal
de Assistência Social e Trabalho e demais documentos que compõem o Processo de
Dispensa nº. 030/2015, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento,
independente de transcrição.
1.2
Respeitados os limites dos quantitativos especificados, a CONTRATADA sob
nenhum argumento, poderá deixar de atender a solicitação do CONTRATANTE, sob pena
de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente Contrato é celebrado com regime de execução de empreitada por preço
global, dispensada a licitação nos termos do artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93, bem
assim no Processo de Dispensa nº. 030/2015, homologado em 27 de março de 2015,
processo nº 61/2015.
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1
O valor da presente locação é de R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e
setenta reais), divididos em 09 (nove) parcelas de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta
reais), preço esse que será pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, com recursos
próprios, segundo disponibilidade financeira, da seguinte forma:
3.2
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
07.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.088 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.32.00.00.00.00 2999 – Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Ficha 629
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1
Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do LOCATÁRIO,
mediante expedição de documento correspondente a regular quitação da LOCADORA,
até o 5º útil dia do mês subsequente ao mês vencido.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE LOCAÇÃO
5.1
O prazo da presente locação será de 09 (nove) meses, com início dia
01 de abril de 2015 e seu término em 31 de dezembro de 2015.
5.2
Em havendo conveniência administrativa, o presente contrato poderá
ser renovado, nos termos do artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
5.3
O valor da locação será reajustado, quando dá renovação, de acordo
com o índice estabelecido pelo Governo Federal.
CLÁUSULA SEXTA – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
Obriga-se a LOCADORA, a satisfazer o pagamento, por sua conta
exclusiva, do consumo de água, luz e esgoto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
A LOCADORA declara ter procedido à vistoria do imóvel locado
recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
1. Manter o objeto da locação em perfeito estado de conservação e limpeza, para assim
o restituir ao LOCADOR, quando findo ou rescindida a locação;
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534
2. não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob quaisquer
pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação;
3. encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes
públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas,
correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação
no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
4. no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pela
LOCADORA, repor, por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu
estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;
5. na entrega do prédio, em havendo danos, o LOCATÁRIO se obriga a proceder
reforma ou reparos no prédio; e
6. findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR
mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha
nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA
A inadimplência por qualquer das partes, acarretará em multa no valor de
2% (dois por cento), sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1
A infração das obrigações consignadas na cláusula sétima, acarretará a
rescisão contratual e a obrigatoriedade da imediata satisfação dos consectários
contratuais e legais.
9.2
Havendo interesse por alguma das partes em efetuar a rescisão do presente
ajuste, deverá ser encaminhado comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência.
9.3
Este contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 77 e seguintes da
Lei 8.666/93, sempre fazendo um equilíbrio entre o físico e financeiro ou desde que haja
conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda para dirimir as
questões relativas ou oriundas do presente contrato.
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534
E por estarem acordados, declaram, ambas as partes, aceitarem as
disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em quatro vias
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, em 31 de março de 2015.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito
Locatário
JOANA D’ARC ANT. DO NASCIMENTO
Secretária de Assistência Social e Trabalho
Locatário
LUCIANA ALVES DA PAZ SILVA
Locadora
Testemunhas:
Maria Silvana da Silva
RG nº. . 971.005 SSP/MT
Pollyanna do Carmo Moura
RG nº. 1744036-0 SSP/MT
Visto Assessoria Jurídica
Dra. Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira
OAB/MT 13.680.
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534
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luciana alves da paz silva - Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda