INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR
CNPJ: 26.141.515/0001-03
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 01/2015
CELEBRADO PELO INSTITUTO MUNICIPÁL
DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES E PELA
EMPRESA POSTO ALBERTO LTDA, QUE TEM
POR OBJETO COMBUSTÍVEL (GASOLINA).
CONTRATANTE: Instituto Municipal de Assistência aos Servidores, inscrito no CNPJ n.º
26.141.515/0001-03, com sede à Rua Maria Geralda Paranhos,107, Centro, em Viçosa/MG, CEP
36570-000, representado pelo Presidente, Senhor MARCOS WILLIAN DOS SANTOS
FÓRNEAS, de acordo com a Lei nº 1.512/2002.
CONTRATADA: Posto Alberto LTDA, inscrita no CNPJ n.º 21.835.590/0001-42, localizada na
Avenida P.H. Rolfs nº 40, Centro, Viçosa/MG, representada pelo sócio, Senhor DIEGO
ALBERTO DE ANDRADE PINHEIRO, portador da Cédula de Identidade n.º MG-13.587.600 e
CPF n.º 079.562.946-06, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato
Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo
ao contrato n.º 01/2015, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.
O presente termo aditivo tem como objeto a SUPRESSÃO de 2.700 litros de
combustível (gasolina) da quantidade estimada de 5.200 litros conforme contrato firmado entre as
partes em 11/02/2015, nos termos previstos em sua Cláusula Sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO
1.
O valor estimado do contrato, após a supressão, é R$ 8.450,00 (oito mil
quatrocentos e cinquenta reais).
1.1 - A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato
vigente com decréscimo de 51,9% (cinquenta e um vírgula nove por cento);
1.2 - os efeitos financeiros decorrentes do decréscimo vigoram a partir de
12/02/2015.
1/2
Rua Maria Geralda Paranhos, 107 Centro Telefax: (31) 3892-7077 CEP 36570-000 Viçosa - MG
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.
O presente termo aditivo decorre de autorização do Presidente da contratante, e do
consentimento do sócio representante da contratada, exarada no Processo nº01/2015 e encontra
amparo legal no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
1.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial,
firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas,
são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas
testemunhas abaixo.
Viçosa, em ____ de ____________________ de _______.
_____________________________________
MARCOS WILLIAN DOS S. FÓRNEAS
Presidente do IMAS.
______________________________
DIEGO ALBERTO DE A. PINHEIRO
Representante legal da empresa
TESTEMUNHAS:
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NOME:
CPF:
RG n.º:
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NOME:
CPF:
RG n.º:
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