“Termo de RESCISÃO do Contrato de Prestação de
Serviços de nº. 207/2014, que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA e a Empresa
Individual K.K.G DE SOUZA RODRIGUES - ME”.
Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze o MUNICÍPIO DE
PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal
localizada na Avenida Marechal Rondon, nº. 522, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
15.023.989/0001-26, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. DONIZETE
BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado
na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572, Bairro: São José, portador da Cédula
de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF nº. 208.028.461-49, e pela Secretária
Municipal de Assistência Social e Trabalho, Sr. JOANA D’ARC ANTONELLI DO
NASCIMENTO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
1.518.624 SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº. 371.061.711-15, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa Individual K K G DE
SOUZA RODRIGUES - ME, estabelecida na Rua Rio Grande do Sul, nº. 307, Centro,
inscrita no CNPJ sob nº. 09.120.626/0001-06, neste ato representada por seu
proprietário, Sr. Kepler Klays Gobira de Souza Rodrigues, brasileiro, solteiro, portador
da Cédula de Identidade RG nº. 1156783-0 SSP/MT e CPF nº. 968.872.221-91,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente
CONTRATADA, resolvem RESCINDIR o Contrato nº. 207/2014, decorrente da
licitação na modalidade Registro de Preços nº. 099/2014, vencedora do item 01,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica rescindido o Contrato nº. 207/2014, face a Empresa K.K.G DE SOUZA
RODRIGUES-ME, que se refere a prestação de serviço de pesquisas e mapeamento
na atualização cadastral dos participantes do cadastro único dos programas sociais do
município, devendo a CONTRATADA disponibilizar 04 (quatro) funcionários para a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E JUSTIFICATIVA
A presente rescisão é realizada com fundamento na Cláusula Décima Terceira do
ajuste inicial, bem assim o artigo 77 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TERMO FINAL DO CONTRATO E ÔNUS DAS PARTES
O contrato teve seu termo final no dia 27/08/2015, sendo que esta rescisão não gerará
nenhum ônus para qualquer das partes, exceto quanto ao pagamento de valores
referentes à locação até a data citada.
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda para dirimir as questões relativas ou
oriundas da presente rescisão.
E por estar em conformidade, é firmado em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença
de duas testemunhas abaixo.
Pontes e Lacerda, em 27 de agosto de 2015.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
JOANA D’ARC A. DO NASCIMENTO
.
Prefeito
Secretária de Assistência Social e Trabalho
Contratante
Contratante
K.K.G DE SOUZA RODRIGUES - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
Maria Silvana da Silva
RG: 971.005 SSP/MT
Pollyanna do Carmo Moura
RG nº. 1744036-0 SSP/MT
Visto Assessoria Jurídica
Dra. Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira
OAB/MT 13.680
Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534
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K K G de Souza Rodrigues - ME - Prefeitura Municipal de Pontes e