agosto de 2014
PETRÓLEO E GÁS
ESTATUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
O Governo, através do Decreto-Lei n.º 7/2014, de 25 de abril de 2014, aprovou os novos Estatutos da
Agência Nacional do Petróleo de São Tomé e Príncipe (“ANP-STP”). A ANP-STP é uma pessoa
coletiva de direito público, dotada de personalidade e capacidade jurídica e que dispõe de plena
autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial. Entre outras matérias, os estatutos
consagram as atribuições e princípios por que se rege a ANP-STP, determinando que está sujeita à
tutela do ministro responsável pela área dos hidrocarbonetos e da energia. Este diploma entrou em
vigor a 25 de abril de 2014 e revogou os Estatutos anteriormente aprovados pelo Decreto-Lei n.º
5/2004, de 30 de junho, bem como os artigos 2.º a 4.º desse mesmo Decreto.
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE PROSPEÇÃO DE HIDROCARBONETOS E TAXAS
Através do Decreto-Lei n.º 4/2014, de 29 de maio de 2014, o Governo aprovou o Modelo de Autorização
de Prospeção de Hidrocarbonetos. Pela emissão da Autorização de Prospeção são previstas as
taxas seguintes: (i) Zona A – 25.000,00 USD; (ii) Zona B – 20.000,00 USD; (iii) Zona C – 5.000,00 USD;
(iv) Onshore – 10.000,00 USD. A renovação da autorização de prospeção está sujeita a taxa única de
metade do valor previsto para a emissão. Este diploma entrou em vigor a 29 de maio de 2014.
AMBIENTE
TAXA DE IMPACTO AMBIENTAL
Através do Decreto-Lei n.º 64/2013, de 31 de dezembro 2013, foi instituída uma Taxa de Impacto
Ambiental cujo mecanismo de aplicação será baseado no sistema alfandegário e que deverá ser
paga por todos os agentes económicos importadores de embalagens, produtos e artigos que se
incluam na lista anexa ao diploma. O referido Decreto entrou em vigor a 31 de dezembro de 2013,
tendo revogado o Decreto-Lei n.º 14/2003, de 31 de dezembro, 5.º Suplemento.
CAPTURA E COMERCIALIZAÇÃO DE TARTARUGAS E SEUS PRODUTOS
O Decreto-Lei n.º 8/2014, de 28 de abril de 2014, aprovou o Regulamento sobre captura e
comercialização de algumas espécies de tartarugas marinhas ameaçadas de extinção. São
impostas restrições à captura e comercialização de tartarugas marinhas, à coleta de ovos e ao
transporte de tartarugas, vivas ou mortas. O incumprimento das referidas obrigações poderá implicar
a aplicação de coimas. O Regulamento entrou em vigor na data da sua publicação.
TURISMO
NOVO REGIME DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E GUIA TURÍSTICO
O Decreto-Lei n.º 10/2014, de 26 de maio, aprova o novo Regime das Agências de Viagens e da
profissão de Guia Turístico. Embora o exercício da atividade pelas Agências fique isento de
licenciamento, os investidores deverão cumprir determinadas obrigações e observar várias
formalidades, sob pena de aplicação de sanções, de entre elas a interdição da atividade. O novo
regime legal é efetivo desde 25 de junho de 2014.
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