Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 10 de Agosto de 2010
11.4 — O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, na área
de medicina Geral e Familiar, obtido na 1.ª época de 2010, no Centro
de Saúde de Povoação;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço
onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da
relação jurídica de emprego público de que é titular;
c) Fotocópia da cédula profissional;
d) 3 exemplares do Curriculum Vitae, devidamente datados e assinados;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo da robustez física e perfil psíquico indispensáveis para o exercício de funções; g) documento comprovativo
do cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.5 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f),
e g) do ponto anterior (11.4) pode ser substituída por declaração no
requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da
situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada
um desses requisitos.
12 — O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações.
13 — As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos
ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal.
14 — A lista de candidatos admitidos será afixada no placard do átrio
das instalações do Centro de Saúde de Povoação.
15 — A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série, e na BEPA.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
17 — Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional
n.º 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem
preferência em caso de igualdade de classificação.
18 — A constituição do júri é a seguinte:
Presidente: Adelino Dinis Costa Dias, Assistente Graduado Sénior
da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, do Centro
de Saúde de Povoação;
1.º Vogal Efectivo: Gil Alberto Medeiros Borges, Assistente Graduado
da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, do Centro
de Saúde de Povoação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e
impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Bernardete Maria Pires Pereira da Silva Espinha,
Assistente Graduado da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e
Familiar, do Centro de Saúde de Povoação;
1.º Vogal Suplente: Jorge Manuel Oliveira Morgado, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar,
do Centro de Saúde de Nordeste;
2.º Vogal Suplente: Maria João Rego Costa Carreiro, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar,
do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo.
3 de Agosto de 2010. — O Presidente do Júri, Adelino Dinis Costa
Dias.
203567284
Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa
Aviso n.º 70/2010/A
1 — Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro, conjugado com o disposto na Lei n.º 12-A/2008, de
27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 26/2008/A, de 24 de Julho, e com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do
Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, artigo 19.º do Decreto-Lei
n.º 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que, por despacho de
Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e Vice-Presidente do
Governo Regional dos Açores, de 26 de Junho de 2010 e 30 de Junho
de 2010 respectivamente, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis
a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário
da República, procedimento concursal para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo determinável, tendo em vista
o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de enfermeiro
da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato a termo
resolutivo incerto.
42963
2 — Legislação aplicável: artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009,
de 24 de Março, Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro na redacção dada pelo Decreto-Lei
n.º 412/98, de 30 de Dezembro, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de
24 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Legislativo
Regional n.º 27/2007/A, de 10 de Dezembro.
3 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.
4 — Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional
n.º 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem
preferência em caso de igualdade de classificação.
5 — O prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o
preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
6 — Conteúdo funcional: são os constantes no n.º 1 do artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro.
7 — Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 248/2009,
de 22 de Setembro.
8 — Local da prestação de trabalho — O local de trabalho é no Centro
de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, o qual abrange a área geográfica
do concelho de Santa Cruz da Graciosa.
9 — Remuneração — É a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de
Outubro, e actualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31
de Dezembro.
10 — Âmbito do recrutamento: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas
no n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
11 — Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento
concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado
para a apresentação das candidaturas, cumulativamente os seguintes
requisitos:
11.1 — Gerais:
Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
11.2 — Especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem
dos Enfermeiros;
b) Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos
Enfermeiros.
11.3 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em
referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho no Quadro Regional da Ilha Graciosa idênticos ao posto de
trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 — Formalização das candidaturas:
12.1 — A candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel,
mediante preenchimento do formulário de candidatura, devidamente
datado e assinado, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho
n.º 2/2010, de 4 de Janeiro, disponível na Secção de Pessoal do Centro de
Saúde de Santa Cruz da Graciosa, podendo ser solicitado pessoalmente
ou pelo e-mail [email protected], dirigidos ao Presidente do Júri
do procedimento concursal, e entregues em mão na Secção de Pessoal
nas horas normais de expediente, ou remetidas por correio registado com
aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente
aviso, para o Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, Av. Mouzinho
de Albuquerque, s/n — 9880-320 Santa Cruz da Graciosa.
12.2 — Do requerimento deve constar, sob pena de exclusão, os
seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, rubricado e assinado, do qual
deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que
exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos
períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação
profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas
(cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários)
indicando a respectiva duração e datas de realização;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 10 de Agosto de 2010
c) Cédula Profissional;
d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas
com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Comprovativos da experiência profissional;
f) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevante para a apreciação do seu mérito;
h) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e
natureza do vinculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira
e no exercício de funções públicas;
12.3 — Os candidatos devem declarar, no formulário, que reúnem os
requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal, previstos no
artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, e os decorrentes do artigo 27.
º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.
13 — Método de selecção e sistema de classificação final: o
método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro e de acordo
com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de
Setembro, e a classificação final obtida através da aplicação da
seguinte fórmula:
CF = (2 x HA) + (6 x FP) + (8 x EP) + (4 x OECR)
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em que:
CF = Classificação final
HA = Habilitação Académica
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
OECR = Outros elementos considerados relevantes
14 — Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema se classificação e fórmula classificativa, constam das actas do júri, sendo as mesmas
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 — Havendo igualdade de classificação aplicam-se os critérios
previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de
Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 412/98,
de 30 de Dezembro.
16 — As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão
publicadas no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 33.º do
Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
17 — O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Maria da Conceição Medina Gomes, enfermeira;
Vogais efectivos: Paulo José da Cunha Vasconcelos, que substituirá
o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Brenda Medina Silva,
ambos enfermeiros.
Vogais suplentes: Irene de Fátima Valadão Ormonde Ortins e Marlene
dos Santos Picanço, ambas enfermeiras.
3 de Agosto de 2010. — A Presidente do Júri, Maria da Conceição
Medina Gomes.
203569269
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DO ALTO AVE, E. P. E.
Deliberação (extracto) n.º 1399/2010
Por deliberação do Conselho de Administração, deste Cento Hospitalar, de 03 de Fevereiro de 2010:
Maria Alice de Andrade Vilas Boas, Chefe de Serviço de Obstetrícia
e Ginecologia do quadro residual de pessoal deste Centro Hospitalar,
concedida a redução de horário nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei
n.º 73/90, de 6 de Março, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Data: 2010-08-05. — Nome: António Alberto Brandão Gomes Barbosa, Cargo: Presidente do Conselho de Administração.
203572873
Deliberação (extracto) n.º 1400/2010
Por deliberação do Conselho de Administração, deste Cento Hospitalar, de 24 de Maio de 2010:
Rosa Maria Sá Medeiros, Assistente Hospitalar Graduada de Cardiologia, autorizado o regime de trabalho de semana de quatro dias, ao
abrigo do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Data: 2010-08-05. — Nome: António Alberto Brandão Gomes Barbosa, Cargo: Presidente do Conselho de Administração.
203573059
Deliberação (extracto) n.º 1401/2010
Por deliberação do Conselho de Administração, deste Centro Hospitalar, de 5 de Julho de 2010:
Jorge Manuel Oliveira Araújo, autorizado a acumular funções públicas
ao abrigo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelo período de um
ano. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Data: 2010-08-05. — O Presidente do Conselho de Administração,
António Alberto Brandão Gomes Barbosa.
203572654
Deliberação (extracto) n.º 1402/2010
Por deliberação do Conselho de Administração, deste Cento Hospitalar, de 24 de Maio de 2010:
Victor Manuel de Sousa Chaves Alves Sanfins, Assistente Hospitalar
Graduado de Cardiologia, autorizado o regime de trabalho de semana
de quatro dias, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Data: 2010-08-05. — Nome: António Alberto Brandão Gomes Barbosa, Cargo: Presidente do Conselho de Administração.
203573001
Deliberação (extracto) n.º 1403/2010
Por deliberação do Conselho de Administração, deste Centro Hospitalar, de 19 de Julho de 2010:
Joaquim Filipe Ferreira Azevedo Fernandes, enfermeiro graduado,
autorizada licença sem remuneração, pelo período de um ano, ao abrigo
da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Data: 2010-08-05. — Nome: António Alberto Brandão Gomes Barbosa, Cargo: Presidente do Conselho de Administração.
203572849
Deliberação (extracto) n.º 1404/2010
Por deliberação do Conselho de Administração, deste Cento Hospitalar, de 05 de Julho de 2010:
Francisco Pinheiro de Sousa, Assistente Graduado de Cardiologia
do quadro residual de pessoal deste Centro Hospitalar, concedida a
dispensa de prestação de trabalho no serviço de urgência em horário
nocturno nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6
de Março.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Data: 2010-08-05. — Nome: António Alberto Brandão Gomes Barbosa, Cargo: Presidente do Conselho de Administração.
203572719
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Diário da República, 2.ª série — N.º 154 — 10 de Agosto de 2010