ICMS
Substituição Tributária
Comunicado CAT nº 13/2008
Decreto nº 52.804/2008
Portarias CAT nº 26/2008, 27/2008, 29/2008, 30/2008,
31/2008, 32/2008 e 33/2008
Conceituação
Consiste na alteração do momento do fato gerador,
gerando uma antecipação do pagamento do imposto
incidente nas operações seguintes.
A substituição tributária pode ser entendida como
um regime de arrecadação no qual a responsabilidade
pelo seu recolhimento é atribuída a terceiro, que tenha
interesse com a atividade tributada.
Objetivos
Facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os
tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de
circulação de uma determinada mercadoria ou serviço, sendo
assim simplifica e efetiva o controle fiscal, evitando a
sonegação.
Substituto
Substituído
ICMS
Indústria
ICMS
Atacado
ICMS
Indústria
ICMS
Varejo
ICMS
Atacado
ICMS
Varejo
Já estavam enquadrados há muitos anos.
Fumo
Cimento
Refrigerantes,
Cerveja, Chope e
Água
Tintas, Vernizes e
outros produtos
Químicos
Sorvete
Frutas
Pneus
Combustíveis
Metanol
Querosene de
Aviação
Veículos
Automotores
Álcool
Mercadorias Enquadradas a partir de Fevereiro/2008
Medicamentos
Produtos de Higiene
Pessoal
Bebidas
Alcoolicas
Produtos de
Perfumaria
Mercadorias enquadradas a partir de Abril/2008
Papel
(art. 313-U)
Produtos de
Limpeza
(Art. 313-K)
Lâmpadas
Elétricas (313-S)
Pilhas e Baterias
(313-Q)
Ração Animal
(art. 313-I)
Produtos
Fonográficos
(art. 313-M)
Autopeças
(art. 313-O)
Mercadorias Enquadradas a partir de Maio/2008
Produtos
Alimentícios
Material de
Construção
Mercadoria
Papel (do tipo utilizado para escrita, impressão ou
Classificação
Fiscal
4802.56
outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou
superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas
quais um lado não seja superior a 435mm e outro a
297mm, quando não dobradas)
Pilhas e Baterias novas
8506
Lâmpadas Elétricas
8539; 8540;
8504.10.00;
8536.50.30
Autopeças
Responsabilidade Tributária
Nas operações sujeitas a substituição tributária, a
responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente em
todas as operações (até o consumidor final) será atribuída ao
fabricante, ou importador, ou ainda ao estabelecimento
atacadista (conforme prever o dispositivo legal), os quais
deverão calcular e reter o ICMS sobre o preço de venda do
produto no varejo, ficando os demais contribuintes da cadeia
dispensados de recolher o imposto nas saídas que praticarem.
O Decreto nº 52.804/2008 prevê a ocorrência da Substituição
Tributária somente nas saídas internas.
Para as operações interestaduais, adota-se o procedimento
normal, enquanto não houver Convênio ou Protocolo celebrado
com outros estados.
Especificamente, no caso de AUTOPEÇAS, o Convênio 99/2007,
celebrado entre SP e RS, prevê a substituição tributária nas
operações interestaduais realizadas por fabricantes e ou
importadores.
Hipóteses em que não se aplica a ST:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
quando a mercadoria se destinar a posterior industrialização ou
consumo próprio;
quando a mercadoria se destinar a pessoa física;
quando a mercadoria se destinar a uma posterior saída amparada
por isenção ou não incidência (Ex.: exportação);
transferência de mercadorias, entre matriz e filiais, desde que não
varejista;
quando a mercadoria se destinar a outro contribuinte que tiver a
obrigação de reter o ICMS-ST;
quando a mercadoria se destinar a outro estado (salvo, nas
hipóteses onde houver Convênio ou Protocolo celebrado com
outros estados).
Hipóteses em que se aplica a ST:
a)
quando a mercadoria se destinar a posterior REVENDA;
b)
transferência de mercadorias, entre matriz e filiais, desde que
varejista;
c)
quando a mercadoria se destinar as outros estados, desde que
exista Convênio ou Protocolo celebrado com tais estados;
d)
nas aquisições provenientes de outros estados, que não tenham
sofrido a retenção do ICMS-ST.
Forma de Cálculo
Como o contribuinte substituto pratica o fato gerador ao
promover a saída das mercadorias de seu estabelecimento e,
pela sistemática do regime, paga o ICMS em relação aos fatos
geradores futuros praticados pelos contribuintes substituídos,
sabemos que este terá:
• o ICMS da operação própria;
• o ICMS das operações subsequentes.
Base de Cálculo
A base de cálculo do ICMS-ST é fixada pela autoridade
competente. Cada unidade da federação determina um
critério, podendo ser:
MARGEM DE LUCRO (MVA – Margem de Valor Agregado)
O Fisco determina qual a margem de lucro a ser aplicada no cálculo
do ICMS-ST.
PAUTA FISCAL (Preço Determinado)
Resulta de uma média de preços praticados no mercado, coletada
por entidades representantivas, e validada e publicada pelas
autoridades competentes de cada estado.
Mercadorias
Autopeças
Produtos de Limpeza
Papel
MVA
26,5%* (* no caso índice de
fidelidade de compra) e
40%, nos demais casos
Diversas (Portaria CAT
26/2008)
17,32%
Pilhas, Baterias e Lâmpadas
Elétricas
40%
Ração Animal
46%
Produtos Fonográficos
25%
Exemplos Práticos
Contribuinte
Substituto
Operação Interna
Preço de Fábrica………………………………………………………………..1.000,00
(+) IPI (10%)…………………………………………………………………….…. 100,00
(+) Frete………………………………………………………………………………....50,00
Total………………………………………………………………………………….1.150,00
(+) MVA (20%)……………………………………………………………………...230,00
= Preço Varejo (BC do ICMS-ST)…………………………………………1.380,00
(x) Alíquota Interna (18%)………………………………………………….….248,40
( - ) ICMS da operação própria (1.000,00 x 18%)……………………180,00
= ICMS-ST……………………………………………………………………………....68,40
Modelo NF
Operação Interestadual (Ex.: Venda para a BA)
Preço de Fábrica………………………………………………………………..1.000,00
(+) IPI (10%)……………………………………………………………………….. 100,00
(+) Frete………………………………………………………………………………....50,00
Total………………………………………………………………………………….1.150,00
(+) MVA (20%)……………………………………………………………………...230,00
= Preço Varejo (BC do ICMS-ST)…………………………………………1.380,00
(x) Alíquota Interna (17%)………………………………………………….….234,60
( - ) ICMS da operação própria (1.000,00 x 7%)………………………..70,00
= ICMS-ST……………………………………………………………………………..164,60
Modelo NF
Operação Interna (empresa Simples Nacional)
Preço de Fábrica………………………………………………………………..1.000,00
(+) IPI (0%)……………………………………………………………………………. …0,00
(+) Frete………………………………………………………………………………....50,00
Total………………………………………………………………………………….1.050,00
(+) MVA (20%)………………………………………………………………….…..210,00
= Preço Varejo (BC do ICMS-ST)………………………………..….……1.260,00
(x) Alíquota Interna (18%)……………………………………………….…….226,80
( - ) ICMS da operação própria ………………………………………………..…0,00
= ICMS-ST……………………………………………………………………………..226,80
Modelo NF
Contribuinte
Substituído
Operação Interna (empresa Simples Nacional)
Preço ………………………………………………………………………………..1.000,00
(+) IPI (0%)…………………………………………….……………………………… …0,00
(+) Frete……………………………………………………………………….…………..0,00
Total………………………………………………………………………………….1.000,00
(+) MVA (0%)…………………………………………………………………………….0,00
= Preço Varejo (BC do ICMS-ST)……………………………………………..…0,00
(x) Alíquota Interna (18%)………………………………………………………….0,00
( - ) ICMS da operação própria ……………………………………………..……0,00
= ICMS-ST………………………………………………………………………………...0,00
Modelo NF
CFOP
Descrição
5.401 / 6.401 Venda de Produção – Contribuinte
Substituto
5.402 / 6.402 Venda de Produção – Operação
entre Substitutos
5.403 / 6.403 Revenda – Contribuinte Substituto
5.405 / 6.404 Revenda – Contribuinte
Substituído
Providências
Estoques
Deverá ser elaborada listagem do estoque existente no final
do dia 31/03/2008, contendo os seguintes dados:
Código do Produto
Descrição do Produto
Unidade do Produto
Quantidade do Produto
Custo unitário do Produto (considerando a entrada mais recente)
Valor Total
NCM do Produto
Estoques
Esta listagem servirá para se calcular o ICMS da operação
própria e das operações subsequentes que serão praticadas
pelo contribuinte.
Este ICMS deverá ser recolhido até o dia 31/05/2008 (data
prevista), e poderá ser parcelado, sem juros, em até 6
parcelas.
O cálculo utilizado é o mesmo já demonstrado.
Estoques
Atenção!
A listagem dos estoques deverá ser transmitida via internet à
Secretaria da Fazenda, por layout por ela definido.
Além disso, o valor deve estar em consonância com a
movimentação fiscal da empresa.
A empresa que possuir saldo credor em 31/03/2008 poderá
utilizá-lo para efetuar tal recolhimento.
Emissão de Notas Fiscais
Verifique se seu software está apto a emitir as notas fiscais
como foram demonstradas.
Se sua empresa é usuária do ECF (Emissor de Cupom Fiscal),
verifique o procedimento para se alterar a situação tributária,
para evitar o cálculo do imposto sobre os produtos
abrangidos.
Rodolfo Augusto Lancha
Luceane Venancio
[email protected]
[email protected]
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Substituição Tributária