substituição
tributária
UMA ABORDAGEM PRÁTICA
ICMS
Regra Geral
Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido
em cada operação com o montante cobrado nas
anteriores.
Diagrama – Princípio da não-cumulatividade
Fábrica
1.800
Distribuidor
Atacadista
1.800 1.980
180
1.980 2.457
477
Varejista
2.457 2.700
243
Nota Fiscal - Fábrica
Base de cálculo
10.000,00
ICMS
1.800,00
Base de cálculo ICMS ST
ICMS ST
Valor dos produtos
10.000,00
Valor total
10.000,00
ST - Condições Necessárias
Presume-se que haverá operação tributada subsequente
com a mesma mercadoria até o consumidor final em
Minas Gerais ou em outro Estado da Federação.
Diagrama – Operações subsequentes com a mesma mercadoria
ST
Fábrica
Distribuidor
Atacadista
Varejista
Diagrama – Operações subsequentes com mercadorias diferentes
Fábrica
Fábrica
Concessionária
Diagrama – Não há operação subsequente
Fábrica
Anderson
Diagrama – Operação subsequente não tributada
Fábrica
SPGF
AFBH3
Diagrama – Operação subsequente não tributada
Fábrica
Canadá
Diagrama – ST “Pra Frente”
Fábrica
1.800
Distribuidor
10.000
1.800 1.980
180
5.000
Atacadista
15.000
1.980 2.457
477
Varejista
2.457 2.700
243
900,00
720,00
243,00
Agregado
ICMS - OP
ICMS - ST
BC ICMS/ST
Nota Fiscal de Substituto Tributário - Fábrica
Base de cálculo
10.000,00
ICMS
1.800,00
Base de cálculo ICMS ST
15.000,00
ICMS ST
900,00
Valor dos produtos
10.000,00
Valor total
10.900,00
Nota Fiscal do Substituído - Distribuidor
Base de cálculo
ICMS
Base de cálculo ICMS ST
ICMS ST
Valor dos produtos
11.000,00
Valor total
11.720,00
Dados Adicionais
“ICMS retido por substituição tributária conforme art... “
BASE DE CÁLCULO ICMS/ST = R$ 15.000,00
ICMS Total = R$ 2.700,00
REEMBOLSO = R$ 720,00
ST Diferencial de Alíquotas
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
ST INTERNA
(Material de construção, Ótica, Ferramentas,
limpeza, cosméticos, eletrônicos, descartáveis,
água, alimentícios, material elétrico);
PROTOCOLO OU CONVÊNIO.
SUJEIÇÃO PASSIVA
O primeiro a circular a mercadoria em MG.
Inaplicabilidade da Substituição Tributária
 Entrada de mercadoria que fabrico;
 Retorno de industrialização;
 Transferência promovida por industrial;
 Matéria prima
 Consignação Mercantil;
 Contribuinte mineiro, varejista, por ocasião de remessas de mercadorias
constantes dos respectivos Protocolos para destinatário paulista.
A Minha mercadoria é sujeita a ST?

Aplicativo Anexo XV;
Local, forma e prazo de recolhimento

DAE on line e GNRE;

Momento da entrada em Minas Gerais;

Regime Especial.
Disposições Comuns
Base de Cálculo
MVA e MVA Ajustada
Fórmula da MVA Ajustada
MVA Ajustada = ((A x B) – 1) x100
sendo,
A = (1+ MVA-ST original)
B = (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)
Exemplo de aplicação da MVA Ajustada
Aquisição de cosméticos por contribuinte mineiro, remetidos por fornecedor
estabelecido no Estado de São Paulo. Subitem 24.12, Parte 2, Anexo XV - Xampu
MVA-ST = 34,87%, ALQ Inter = 12%, ALQ Intra = 25%
A = (1 + MVA-ST original) = (1 + 0,3487) = 1,3487
B = (1 - ALQ inter) : (1 - ALQ intra) = (1 – 0,12) : (1 – 0,25) = 0,88 : 0,75 = 1,1733
MVA Ajustada = ((A X B) – 1) x 100
= ((1,3487 x 1,1733) -1) x 100
= 58,24
Fórmula para a Base de Cálculo MVA
BC ICMS/ST = (VOP + SFOE) x (1 + IMVA)
Valor a recolher do ICMS/ST
ICMS/ST = (Alíquota interna UF de destino x
base de cálculo ST) - ICMS OP
Valor a recolher do ICMS/ST
ICMS/ST = (Alíquota interna UF de destino x
base de cálculo ST) - ICMS OP
Principais Mudanças

A Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02 foi reestruturada – Subdivisões.
Os itens 28, 33, 34, 35, 37 e 40 foram revogados;

Alguns percentuais de margem de valor agregado (MVA) foram alterados.

Alterações específicas para medicamentos e cosméticos;

Simples Nacional - MVA Ajustada – Âmbito Interno
Principais Mudanças

Os Protocolos firmados com o Estado de São Paulo têm vigência estabelecida
para 1º de agosto, conforme o inciso IV, art. 3º do Decreto nº 45.138/09.

O Decreto nº 45.150/09 em nada modificou a vigência para aplicação da ST nas
operações interestaduais entre Minas e São Paulo;

Aos Protocolos firmados com o Estado do Rio de Janeiro, prevalece a vigência
do Decreto n.º 45.138/09 – 01/08/2009;

1º de Setembro nas operações internas do RJ;

Os Protocolos com o Estado do Rio Grande do Sul têm data diferenciada para a
sua implementação.
Preenchimento da Nota Fiscal

Art. 32;

Art. 37;

CFOP;

CST.
Preenchimento da Nota Fiscal
O substituto tributário deverá emitir nota fiscal
distinta considerando o agrupamento de
mercadorias por item.
Substituição Tributária e o Simples Nacional
“As hipóteses de aplicação da substituição tributária, a atribuição do
contribuinte responsável, a base de cálculo e o prazo de pagamento do
imposto devido e os critérios de restituição do valor pago são definidos pelo
Anexo XV.”
“O cálculo do imposto devido por substituição tributária na prestação de
serviço de transporte rodoviário de carga segue as regras normais de
apuração.”
“O cálculo do imposto devido por substituição tributária em relação ás
mercadorias importadas do exterior segue as regras normais.”
Substituição Tributária e o Simples Nacional
“A MVA Ajustada será aplicada para apuração da base de cálculo do ICMS ST
na hipótese de aquisição interestadual de mercadorias junto a contribuinte
optante pelo Simples Nacional também quando se tratar de ST Interna.”
“ O valor do imposto devido por substituição tributária corresponderá à
diferença entre:
I – o valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre o valor da
operação; e
II - o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o
valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.”
Em operação Interestadual...
A minha mercadoria é sujeita a ST?
 Existe Protocolo ou convênio?
 O fornecedor tem IE de Substituto?
 Resolução 3.166, art 42 e Anexo IV.
 Regime especial prevalece?
Restituição do ICMS/ST

Valor corretamente destacado;

Reembolso;

Aquisição Interestadual.
Nota Fiscal de Substituto Tributário - Fábrica
Base de cálculo
10.000,00
ICMS
1.800,00
Base de cálculo ICMS ST
15.000,00
ICMS ST
900,00
Valor dos produtos
10.000,00
Valor total
10.900,00
Restituição do ICMS/ST

Reembolso.
Diagrama – ST “Pra Frente”
Fábrica
1.800
Distribuidor
10.000
1.800 1.980
180
Atacadista
15.000
1.980 2.457
477
Varejista
2.457 2.700
243
900,00
720,00
243,00
ICMS - ST
BC ICMS/ST
Nota Fiscal do Substituído - Distribuidor
Base de cálculo
ICMS
Base de cálculo ICMS ST
ICMS ST
Valor dos produtos
11.000,00
Valor total
11.720,00
Dados Adicionais
“ICMS retido por substituição tributária conforme art... “
BASE DE CÁLCULO ICMS/ST = R$ 15.000,00
ICMS Total = R$ 2.700,00
REEMBOLSO = R$ 720,00
Reembolso do ICMS/ST
Reembolso = (BC ICMS/ST - Vlr total dos produtos) x Alíquota interna
Reembolso do ICMS/ST
Reembolso 1 = (BC ICMS/ST - Vlr total dos produtos) x Alíquota interna
= (15.000 – 11.000) x 18%
= 4.000 x 18%
= 720,00
Reembolso 2 = (15.000 - 13.650) x 18%
= 1.350 x 18%
= 243,00
Restituição do ICMS/ST
Operações previstas para Restituição

Saída para contribuinte de outra UF;

Isenção ou não-incidência;

Perecimento, furto, roubo ou perda;

Concessão de redução da bc ou redução
de alíquota.
Restituição do ICMS/ST
Hipóteses de Restituição

Ressarcimento junto a Substituto;

Abatimento;

Creditamento
Restituição do ICMS/ST
Roteiro para Restituição

Comprove a sua entrada;

Comprove o motivo;

Documentos Anexos;

Emissão de nf para creditamento;

Registro 88
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