PALESTRANTE
ALEXANDRE FLABIO NAPPI
CONTADOR
ICMS
Tributo
Estadual,
regulamentado
de
acordo com as normas
de
cada
Estado
(“guerra fiscal”).
Forma de arrecadação na qual o
intermediário e o varejista são
substituídos pelo fabricante ou o
importador ou o arrematante de
mercadoria importada do exterior e
apreendida, localizado neste
Estado. E compras fora do Estado.
Basicamente consiste na
cobrança antecipada de ICMS
referente operações futuras de
revenda de mercadorias
Conceitos
Substituto – Aquele que paga o imposto dele e
o do destinatário, quando vender para um
revendedor paulista (ou de outros Estados se
houver convênio entre eles), através da Retenção
do tributo. Vendas para consumidores não devem
sofrer
a
retenção.
(Ex:
Fabricantes
e
importadores)
Substituído – Aquele que sofre a retenção
(Ex: varejistas)
O Icms substituição tributária é
calculado sobre uma base de cálculo
presumida.
Presumido através do IVA-ST – Índice
de Valor Agregado Setorial, definido
pela Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo
Uma vez cobrado o ICMS através da
substituição tributária as operações
subseqüentes não serão destacado
ICMS na nota fiscal.
Informar na nota fiscal:
Imposto recolhido por substituição
tributária conforme Art.313Y Ricms/SP
Conforme o decreto 52.921/08:
Na saída de mercadorias sujeitas à
substituição tributária, com destino a
estabelecimento em território paulista
que possuam Inscrição Estadual,
que farão operação subseqüente.
Não se aplica:
 Às vendas destinadas a empresa
de construção civil (construtoras),
exceto se esta promover a
circulação de mercadorias;
 Consumidor Final.
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Sempre que o revendedor
comprar
as
mercadorias
relacionadas na legislação de
outro Estado, em que não
houver convênio, há que se
pagar
o
imposto
sobre
substituição
como
antecipação tributária (IVA-ST
Ajustado)
COMPRA FORA DO ESTADO
A base de calculo presumido para
aquisições fora do Estado será o
IVA-ST Ajustado
Quando alíquota interna produto for
superior a 12%
Recebimento de mercadorias sujeitas
a substituição tributária diretamente
de outro Estado;
Imposto recolhido antecipadamente
pelo remetente, com GNRE ou
Na entrada em território paulista,
neste caso no mesmo dia com GARE
Conforme a portaria CAT 60 de 28/04/2008,
IVA-ST:
(a) 29,68% - para a maioria dos materiais
(b) 45,00% - para materiais elétricos
IVA-ST – Ajustado:
(a) 39,17% - para a maioria dos materiais
(b) 55,61% - para materiais elétricos
CALCULOS
COMPRA DA INDÚTRIA
DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
OPERAÇÃO DA INDÚSTRIA
Valor Produto
Valor Icms (18%)
1.000,00
180,00
Valor IPI (10%)
Total Produto c/ IPI
100,00
1.100,00
CALCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Iva ST
Base de Calculo ST
Valor Substituição Tributária
Substituição a Recolher
29,68%
1.426,48
256,77
76,77
COMPRA DA INDÚTRIA
Preenchimento nota fiscal
BASE DE
CÁLCULO
DO ICMS
VALOR
BASE DE
DO ICMS CÁLCULO ICMS
SUBSTITUIÇÃO
1.426,48
VALOR DO
FRETE
VALOR
OUTRAS
DO
DESPESAS
SEGURO ASSESSÓRIAS
VALOR DO
VALOR
ICMS
TOTAL DOS
SUBSTITUIÇÃO PRODUTOS
76,77
1.000,00
VALOR TOTAL
DO IPI
VALOR
TOTAL DA
NOTA
100,00
1.176,77
COMPRA DE INDÚSTRIA
FORA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(S/ Acordo entre os Estados) –
Antecipação Tributária
OPERAÇÃO DA INDÚSTRIA
Valor Produto
1.000,00
Valor Icms (12%)
120,00
Valor IPI (10%)
Total Produto c/ IPI
100,00
1.100,00
CALCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Iva ST (AJUSTADO)
Base de Calculo ST
Valor Substit Tributária (18%)
Substituição a Recolher
39,17%
1. 530,87
275,56
155,56
COMPARATIVO COMPRA COM IPI
Compra c/ IPI
ST São Paulo
R$
76,77
1.100,00
ST Fora Estado
R$ 155,56
DECRETO Nº 52.921, DE 18 DE ABRIL DE
2008
(DOE 19-04-2008)
INSTITUI SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E
CONGÊNERES
INICIO EM 01/05/2008
Alguns itens (segundo o decreto 52.921/08):
Cal, Argamassas, Tubos e seus acessórios
de plásticos, Veda Rosca, Lona Plástica,
Fitas Isolantes e afins, Telhas Plásticas,
Chapas, Laminados Plásticos em bobina,
para uso em construção civil.
Alguns itens (segundo o decreto 52.921/08):
Banheiras, Boxes para chuveiros, Artefatos
de higiene/tocador de plástico.
Telhas, Cumeeiras, Caixas D’água de
polietileno e outros plásticos.
Manta asfáltica.
Alguns itens (segundo o decreto 52.921/08):
Caixas D’água, Tanques e Reservatórios e
suas tampas, Telhas, Calhas, Cumeeiras e
afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou
semelhantes, contendo ou não amianto.
Alguns itens (segundo o decreto 52.921/08):
Tubos de cobre e suas ligas.
Acessórios para tubos de cobre.
Torneiras, Válvulas (incluídas as redutoras
de pressão e as termostáticas) e dispositivos
semelhantes, para canalizações, caldeiras,
reservatórios, cubas e outros recipientes.
Alguns itens (segundo o decreto 52.921/08):
Fios e Cabos elétricos, para tensão não
superior a 1000 v, de uso na construção civil.
Banheira de Hidromassagem.
Dúvidas, consulte:
- Seu contador
- Seu fornecedor
- www.fecomacsp.com.br
DECRETO Nº 52.942, DE 29 DE ABRIL DE
2008
(DOE 30-04-2008)
Disciplina o cumprimento das obrigações
principal e acessórias relativas às mercadorias
existentes em estoques no dia
imediatamente anterior ao do início da
vigência do regime de retenção antecipada
por substituição tributária.
 Efetuar contagem de estoque de mercadoria
existente em 30/04/2008, indicando:
a) Valor da mercadoria: entrada mais recente;
b) Alíquota interna aplicável;
c) Valor do Imposto, conforme caso;
d) código na Nomenclatura Brasileira de
Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH).
• Empresas Regime Periódico de Apuração de
icms – RPA:
Elaborar arquivo digital contendo a relação
das mercadorias em estoque em
30/04/2008, transmitir para Secretaria da
Fazenda de São Paulo até 15/06/2008
• Empresas do Simples Nacional:
Elaborar relação das mercadorias em estoque
em 30/04/2008, arquivar por cinco anos
§ 3º - O imposto devido poderá ser recolhido
em
Até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e
sucessivas;
Primeira parcela 30 de junho de 2008.
Demais com vencimento no último dia
útil de cada mês
CALCULO IMPOSTO SOBRE ESTOQUE
EMPRESA REGIME PERIODICO APURAÇÃO
Imposto devido = (base de cálculo x alíquota interna) +
(base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna);
Valor Estoque
Icms (18%)
Iva ST
Base de Calculo ST
Valor Substituição Tributária
Substituição a Recolher
50.000,00
9.000,00
29,68%
14.840,00
2.671,20
11.671,20
EMPRESA SIMPLES NACIONAL
Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x
alíquota interna
Valor Estoque
Iva ST
Base de Calculo ST
Substituição a Recolher
50.000,00
29,68%
14.840,00
2.671,20
NESTE CASO A ALIQUOTA DE ICMS PARA CALCULO
SERA INTERNA DO PRODUTO, ISTO SIGNIGIFICA, 18%
QUANDO FOR O CASO
Piracicaba/SP
Alexandre Flabio Nappi
Contador
[email protected]
www.organizacaonappi.com.br
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IVA-ST Ajustado