A NOVA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
FAP - NTEP
CURITIBA maio 2009
DECRETO Nº 6.042, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007
Altera o Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de
6 de maio de 1999, disciplina a aplicação,
acompanhamento e avaliação do Fator
Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo
Técnico Epidemiológico, e dá outras
providências.
FAP - FATOR ACIDENTÁRIO
DE PREVENÇÃO
SAT – COMO FUNCIONA HOJE!!!!
SAT - SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO
As empresas pagam ao INSS, a título de SAT,
a mesma cota pelo fato de pertencerem a um
mesmo segmento econômico.
Cotas de 1%,2% ou 3%.
As alíquotas do SAT pesam diferentemente
sobre as empresas, de acordo com seu grau
de risco ocupacional.
SAT – COMO FUNCIONA HOJE!!!!
SAT - SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Alíquota adicional do SAT de 6, 9 ou 12%
para financiamento da aposentadoria
especial
PPP X GFIP ????
SAT – NOVA PROPOSTA - FAP
As Dimensões consideradas:
Probabilística  Freqüência.
eventos
FAP
dias
Social  Gravidade
R$ pagos
Econômica  Custo.
SAT – NOVA PROPOSTA - FAP
FAP – nada mais é do que um
multiplicador sobre a alíquota do SAT.
Esse multiplicador varia no
intervalo de 0,50 a 2,0
SATnovo = FAP x SATantigo
SATnovo = 0,5 a 6,0 %
SAT – NOVA PROPOSTA - FAP
FAP = [ 0,5000 ; 2,000 ]
CNAE
grau leve
1%
560 CNAE
3.500.000 empresas
CNAE
grau médio
2%
CNAE
grau grave
3%
1%  0,5% a 2%
2%  1% a 4 %
3%  1,5% a 6 %
SAT – NOVA PROPOSTA - FAP
Concluindo:
• A bonificação, com a possibilidade de
redução da alíquota para uma
determinada empresa, pode significar um
incentivo, inédito, para a adoção de
medidas de prevenção desses agravos
• A proposta se assenta em uma lógica de
racionalidade de custos.
NTEP – NEXO TÉCNICO
EPIDEMIOLÓGICO
PREVIDENCIÁRIO
NTP – COMO FUNCIONAVA !!!!
Nexo Técnico ou Nexo Técnico
Previdenciário (NTP) – ( art. 337 do RPS)
É quando há o reconhecimento pelo perito
médico do INSS, do acidente, doença ou
causa mortis do segurado, como relacionado
ao trabalho, fundamentado:
CAT ( nexo presumido), exame pericial,
PPP, vistoria do posto de trabalho, ...
visão individualista
NTP – COMO FUNCIONAVA !!!!
Nexo Técnico Previdenciário -NTP
●
Exame médico pericial
●
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
• Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
• Vistorias
NTEP – NOVA PROPOSTA !!!
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
NTEP – Considera o componente epidemiológico
do caso, para fins de estabelecer a espécie do
benefício por incapacidade , se previdenciária ou
acidentária (nexo presumido - visão coletivista).
NTEP = NTP + evidências epidemiológicas,
conforme metodologia aprovada pela Resolução do
CNPS/MPS 1.236/2004.
NTEP – NOVA PROPOSTA !!!
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP
●
Abordagem coletiva
• Nexo Presumido ( CID x CNAE )
• Inversão do ônus da prova
ANEXO II
INTERVALO DE CNAE x CID-10
CNAE 4120 Construção de edifícios
A 15-A 19 Tuberculose respiratória, com confirmação
bacteriológica e histológica –Tuberculose militar
E 10-E14 Diabetes mellitus insulino-dependente –
Diabete mellitus não especificado
F10-F19 Transtornos mentais e comportamentais
devidos ao uso de álcool / múltiplas drogas e ao uso
de outras substâncias psicoativas
F 20-F29 Esquizofrenia paranóide –Psicose nãoorgânica não especificada
G40-G47 Epilepsia –Distúrbio do sono
H53-H54 Transtornos dos nervos cranianos em doenças
classificadas em outra parte –Transtornos das raízes
e dos plexos nervosos
CNAE 4120 Construção de edifícios
I20-I25 Angina pectoris –Doenças isquêmica crônica do
coração
I30-I52 Pericardite aguda –Outras afecções cardíacas em
doenças classificadas em outra parte
I60-I69 Hemorragia subaracnóide –Seqüelas de doenças
cerebrovasculares
J40-J47 Bronquite não especificada como aguda ou
crônica
K40-K46 Hérnia inguinal –Hérnia abdominal, não
especificada
M00-M25 Artrite piogênica –Outros transtornos
articulares não classificados em outra parte
CNAE 4120 Construção de edifícios
M40-M54 Cifose postural -Dorsalgia
S00-S09 Traumatismo superficial da cabeça –Outros
traumatismos da cabeça e os não especificados
S20-S29 Traumatismo superficial do tórax – Outros
traumatismos do tórax e os não especificados
S30-S39 Traumatismo superficial do abdome, do dorso e
da pelve- Outros traumatismos e os não especificados
do abdome, do dorso e da pelve
S40-S49 Traumatismo superficial do ombro e do braço –
Outros traumatismos e os não especificados do
ombro e do braço
S50-S59 Traumatismo superficial do cotovelo e do
antebraço –Outros traumatismos do antebraço e os
não especificados
CNAE 4120 Construção de edifícios
S60-S69 Traumatismo superficial do punho e da mão –
Outros traumatismo e os não especificados do punho
e da mão
S70-S79 Traumatismo superficial do quadril e da coxa –
Outros traumatismos e os não especificados do
quadril e da coxa
S80-S89 Traumatismo superficial da perna –Outros
traumatismos e os não especificados da perna
S90-S99 Traumatismo superficial do tornozelo e do pé –
Outros traumatismo e os não especificados do
tornozelo e do pé
T90-T98 Seqüelas de Traumatismo da cabeça –Seqüelas
de outros efeitos de causas externas e os não
especificados
• Prazo de defesa NTEP FAP– 15 DIAS
• Programas de Gestão de Riscos com a
comprovação das execuções das ações
propostas
• Evidências
prevenção
dos esforços
para
melhoria
e
Ações para iniciar o tratamento da questão
dentro da indústria
• Conhecer os motivos de afastamentos por mais
de 15 dias na sua empresa;
• Identificar os motivos de afastamentos de
menos de 15 dias;
• Ambientar as equipes de recursos humanos e
de liderança quanto a importância e o conteúdo
dos Programas de Gestão de Riscos e exigir a
execução das ações propostas;
Ações para iniciar o tratamento da questão
dentro da indústria
• Exigir qualidade nas ações de segurança e
direcioná-las ao ramo de atividade de acordo com
o perfil epidemiológico e indicadores de
afastamento e acidentes;
• Evidenciar com eficiência as ações executadas.
SAÚDE PARA O TRABALHADOR
ECONOMIA PARA AS
INDÚSTRIAS
MUITO OBRIGADO
DÚVIDAS SOBRE O TEMA:
www.retec.org.br
SESI SENAI
SINDUSCON PARANÁ
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