O Financiamiento de Seguro Acidente do Trabalho – SAT
no Brasil
Constituição da República – Brasil 1988
CAPÍTULO II
DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador,
sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa;
Lei nº 8.212, de 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é
de:
....
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e
daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos
segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho
seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado
médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado
grave.
Fato Gerador
Pagar ou creditar
remuneração
Base de Cálculo
Valor da Remuneração
mensal paga ou creditada
Alíquota
1%, 2% ou 3%
6%, 9% ou 12
Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 202.
...
§ 4º A atividade econômica preponderante da empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho
compõem a Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE
Seção C (Indústria de Transformação)
Divisão 24 (Metalurgia)
Grupo 242 (Siderurgia)
Classe 2422-9 (Produção de Laminados de Aço)
Subclasse 2422-9/01 (Produção de Laminados Planos de Aços Especiais)
ANEXO V
RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO
(CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS)
CNAE 2.0
Descrição
Alíquota
0111-3/01
0111-3/02
0111-3/03
Cultivo de arroz
Cultivo de milho
Cultivo de trigo
3
3
2
2421-1/00
2422-9/01
2422-9/02
Produção de semi-acabados de aço
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
Produção de laminados planos de aços especiais
1
3
2
8220-2/00 Atividades de teleatendimento
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
8230-0/02 Casas de festas e eventos
3
3
1
INCIDÊNCIA DO SAT
Grau de Risco < > Alíquota
POR ATIVIDADE
ECONÔMICA
(CNAE)
% SOBRE A
REMUNERAÇÃO
GRAU LEVE
1%
GRAU MÉDIO
2%
GRAU GRAVE
3%
ALÍQUOTA – SAT – Atividade Econômica
VVVVVVVVV
CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO
RISCO MÉDIO - 2%
VVVVVVVVV
Bonus x Malus
Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº 10.666, de 2003
Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento
do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência
de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida,
em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento,
em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica,
apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência,
gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo
Conselho Nacional de Previdência Social.
Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº 10.666, de 2003 >> Decreto 6.042, de 2007.
Fator Acidentário de Prevenção – FAP
Resolução do CNPS – 1.316, de 2009 – Método de Cálculo do FAP
Freqüência, Gravidade e Custo
SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO – SAT / Bonus X Malus
POR ATIVIDADE
ECONÔMICA
(CNAE)
% SOBRE A
REMUNERAÇÃO
FAP – Multiplicador 0,5 a 2,0
GRAU LEVE
1%
FAP
1% x FAP = 0,5%
2,0%
GRAU MÉDIO
2%
FAP
2% x FAP = 1,0%
4,0%
GRAU GRAVE
3%
FAP
3% x FAP = 1,5%
6,0%
Tributação “Coletiva” (CNAE)
FAP
Tributação “Individual” (CNPJ)
CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
RISCO MÉDIO - 2%
2% x 1,1700 = 2,34 %
2% x 1,9400 = 3,88 %
2% x 0,5900 = 1,18 %
2% x 1,0000 = 2,00 %
2% x 2,0000 = 4,00 %
2% x 0,5000 = 1,00 %
Risco Médio = 2%
Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº 10.666, de 2003 >> Decreto 6.042, de 2007 >>
Lei nº 11.457, de 2007 (Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB).
Art. 2o Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita
Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação,
cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212,
de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição. (Vide Decreto nº 6.103, de 2007).
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
SAT
RFB
• fiscalização;
• arrecadação; e
• cobrança - SAT, adicional SAT e FAP
MPS
• definição das alíquotas do SAT,
• cálculo do FAP; e
• análise das contestações do FAP
Mudanças Importantes no SAT em 2009 – vigência a partir de 2010
Alteração do Anexo V
Reenquadramento dos Graus de Risco por Atividade Econômica
Quantidade de Atividades Econômicas (CNAE – Subclasse) por Grau de Risco
em 2007 (Decreto 6.042) e 2010 (Decreto 6.957)
Grau de Risco
2007
2010
Leve (1%)
626
730
Médio (2%)
536
391
Grave (3%)
138
180
Mudanças Importantes no SAT em 2009 – vigência a partir de 2010
Implantação do FAP
Ano - Vigência
2010
2011
2012
2013
2014
Bonus (< 1,0000)
797.440 (85,60%)
684.162 (89,95%)
822.288 (81,57%)
825.514 (80,15%)
810.433 (84,12%)
Neutro (1,0000)
56.103 (6,02%)
12.472 (1,64%)
97.645 (9,69%)
114.556 (11,12%)
67.408 (7,00%)
Malus (> 1,0000)
78.076 (8,38%)
63974 (8,41%)
88.138 (8,74%)
89.894 (8,73%)
85.571 (8,88%)
Total
931.619 (100%)
760.608 (100%)
1.008.071 (100%)
1.029.964 (100%)
963.412 (100%)
Número de Empresas com FAP Calculado
1,200,000
1,000,000
800,000
Número de Empresas com
FAP Calculado
600,000
400,000
200,000
0
2010
1
2011
2
2012
3
2013
4
2014
5
Mudanças Importantes no SAT em 2009 – vigência a partir de 2010
Implantação do FAP
Distribuição (%) do resultado do FAP entre as faixas bonus – neutro e malus
Ano - Vigência
2010
2011
2012
2013
2014
Bonus (< 1,0000)
797.440 (85,60%)
684.162 (89,95%)
822.288 (81,57%)
825.514 (80,15%)
810.433 (84,12%)
Neutro (1,0000)
56.103 (6,02%)
12.472 (1,64%)
97.645 (9,69%)
114.556 (11,12%)
67.408 (7,00%)
Malus (> 1,0000)
78.076 (8,38%)
63974 (8,41%)
88.138 (8,74%)
89.894 (8,73%)
85.571 (8,88%)
Total
931.619 (100%)
760.608 (100%)
1.008.071 (100%)
1.029.964 (100%)
963.412 (100%)
Bonus
Neutro
Malus
Receita de SAT
Receita de SAT
Ano
R$ (Bilhões)
2006
5,3
2007
6,4
2008
7,4
2009
8,0
2010
12,8
2011
13,6
Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS
Ponderações aos valores (R$) de Receita de SAT
Subdimensionamento da Receita de SAT
•
Ausência de contabilização de valores de SAT provenientes dos Regimes Especiais de Tributação
(Empresas do SIMPLES, Agroindústrias, ...)
•
Devido ao baixo reconhecimento pelas empresas de trabalhadores expostos a agentes nocivos
com direito à aposentadoria especial, há uma sonegação de recolhimento do adicional do SAT em
contrapartida ao reconhecimento judicial do benefício.
Despesas - Benefícios Acidentários e
Aposentadoria Especial
DESPESAS (R$ - Bilhões)
Ano
Aposentadoria
por Invalidez
Pensão por
Morte
Auxíliodoença
Auxílioacidente
Auxíliosuplementar
Aposentadoria
Especial
Total
2006
2007
2008
2009
2010
2011
1,4
1,4
1,6
1,8
2,1
2,4
1,1
1,1
1,2
1,3
1,4
1,5
1,3
1,5
1,7
2,1
2,4
2,6
1,2
1,2
1,5
1,5
1,7
1,8
0,1
0,1
0,3
0,1
0,1
0,1
6,0
5,7
6,4
6,9
7,2
7,9
11,0
10,9
12,7
13,7
14,9
16,3
Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS
Ponderações aos valores (R$) de Despesas de Benefícios Acidentários e Aposentadoria Especial
Subdimensionamento
• Não contabilização do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido com a utilização
de tempo especial convertido em tempo comum. Parte das despesas deste benefício deveria ser contabilizada
como despesa financiada pelo SAT.
• Devido à subnotificação de acidentes de trabalho, despesas de benefícios acidentários são indevidamente
consideradas como de benefícios previdenciários.
• Subdimensionamento das Despesas – Aposentadoria por tempo de contribuição
concedida com a utilização de tempo especial convertido em tempo comum.
Exemplo: Homem que trabalhou por 15 anos sob condições especiais
com direito à aposentadoria de 25 anos
Conversão de tempo:
15 anos sob condições >> 21 anos de tempo comum (15 x 1,4).
Da despesa com aposentadoria por tempo de contribuição - 35 anos, 06 (21 – 15) anos
devem ser proporcionalizados e considerados como despesa financiada pelo SAT.
35 anos = 100% (R$)
06 anos = 17,14% (R$)
Despesas - Benefícios Acidentários e Aposentadoria Especial
DESPESAS (R$ - Bilhões)
Ano
Aposentadoria
por Invalidez
Pensão por
Morte
Auxíliodoença
Auxílioacidente
Auxíliosuplementar
Aposentadoria
Especial
Total
2006
2007
2008
2009
2010
2011
1,4
1,4
1,6
1,8
2,1
2,4
1,1
1,1
1,2
1,3
1,4
1,5
1,3
1,5
1,7
2,1
2,4
2,6
1,2
1,2
1,5
1,5
1,7
1,8
0,1
0,1
0,3
0,1
0,1
0,1
6,0
5,7
6,4
6,9
7,2
7,9
11,0
10,9
12,7
13,7
14,9
16,3
Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS
Ponderações aos valores (R$) de Despesas de Benefícios Acidentários e Aposentadoria Especial
Superdimensionamento
O SAT não financia toda a aposentadoria especial, mas somente o tempo necessário
à redução do tempo comum em tempo especial.
Ex: Aposentadoria especial de 25 anos para homens.
A despesa do SAT para o pagamento deste benefício deve ser contabilizada
somente na proporção da redução de tempo de contribuição (10 anos) de 35 anos para 25 anos.
Superdimensionamento das Despesas - Aposentadoria Especial
Homem
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 35 anos
Aposentadoria Especial: 25 anos
Redução de 10 anos
Aposentadoria especial: 20 anos
Redução de 15 anos
Aposentadoria Especial: 15 anos
Redução de 20 anos
% Custeio do SAT Custeio da
Redução do Tempo
de Contribuição
0,00
28,57
42,86
57,14
Desequilíbrio Receita de SAT
x
Despesas com Benefícios Acidentários e Aposentadoria Especial
Ano
RECEITA
DESPESA
RECEITA x DESPESA
2006
2007
2008
2009
2010
2011
5,3
6,4
7,4
8,0
12,8
13,6
11,0
10,9
12,7
13,7
14,9
16,3
-5,7
-4,4
-5,3
-5,7
-2,1
-2,7
20.0
15.0
Receita
10.0
Despesa
5.0
Receita - Despesa
0.0
-5.0
-10.0
2006
2007
2008
2009
2010
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