Resultado da Lei 8.630/93
• Permitiu avanços, mas ganhos foram limitados; isto resultou em
aumento de gap dos serviços com o mundo desenvolvido, em
produtividade, qualidade, quantidade e preços;
• Usuários deixaram de ser reféns dos trabalhadores para serem
reféns dos arrendatários;
• Lei não foi cumprida pelos poderes concedente e regulador;
• Os portos continuaram sendo barreiras para o desenvolvimento
e a competitividade dos setores produtivos.
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MP-595: o conflito
Simples X Complexo
Moderno X Arcaico
Desenvolvimento X Atraso
Mercado X Monopólio/Cartel
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MP-595
PRINCIPAIS ASPECTOS DA NOVA LEI DOS PORTOS
Permitem o aumento da oferta da capacidade de movimentação de cargas com
mais eficiência
Concessão de portos (total ou parcial) e
arrendamentos de terminais e instalações portuárias
• Critério de maior movimentação de carga com menor tarifa
(paga pelo usuário), nas licitações.
Autorizações de instalações portuárias fora do porto
organizado
• Eliminação da distinção entre cargas próprias e de terceiros.
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MP-595
PRINCIPAIS ASPECTOS “NEBULOSOS”
Direitos e deveres dos usuários (competitividade do país) – omissão de como
exercê-los, para se obter qualidade, produtividade, quantidade e preços
adequados de serviços, bem como a atuação da agência reguladora que hoje não
tem foco nos usuários;
Chamada e processo seletivo públicos, para as autorizações de instalações
portuárias fora do porto organizado;
Centralização das decisões e seus processos;
Ausência de prazos dos processos;
Diretrizes do poder concedente (política setorial - embora conste da Exposição de
Motivos e do discurso da presidente, estão ausentes na MP-595 e o Decreto 6.620
não foi revogado).
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MP-595
PRINCIPAIS IMPACTOS PARA A BAHIA
Licitações de bens públicos destinados à atividade portuária
PORTOS
Concessão
TERMINAIS PORTUÁRIOS
Arrendamento
INSTALAÇÕES
Arrendamento c/ prazos vencidos
Art. 4º, 5º e 6º
Art. 4º, 5º e 6º
Art. 49º
Ilheus,
PORTIL
Tecon II
PORSAL
Área XVIII, 20.000 m2, pátio e armazém,
PORSAL
TGS I
PORART
Área VI, 25.000 m2, tanque e esfera,
PORART
TGS II
PORART
Área XIII, 31.300 m2, armazém, PORART
TGL
PORART
TPG
PORART
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MP-595
PRINCIPAIS IMPACTOS PARA A BAHIA
Autorizações de instalações portuárias fora do porto organizado,
mediante chamada e processo seletivo públicos
Terminais Privados Existentes
Novos Terminais Privados
Dow
Bahia Terminais
Ford
Braskem
Gerdau
TPC/C.Port
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AS SOLUÇÕES NECESSÁRIAS PARA A BAHIA
Investimentos prioritários = aumento da capacidade de movimentar cargas portuárias
Atendimento da demanda até 2020
PORTO/TERMINAL
2013-2017
Investimento Público – R$106
TOTAL
Investimento Privado – R$106
R$ 106
PORTO DE SALVADOR
100
900
1.000
TECON II * + quebra-mar
100
500
600
400
400
3.200
4.250
TGS I *
350
350
TGS II *
250
250
TGL *
450
450
TPG*
200
200
Passageiros
PORTO DE ARATU-CANDEIAS
1.050
TGS III *
150
400
550
TGL II *
200
600
800
TECON III *
250
700
950
RO-RO *
100
150
250
Acessibilidades mar e terra
350
100
450
1.150
4.100
5.250
TOTAL
Notas:
1) Em vermelho os investimentos emergenciais = R$1,75 bilhão;
2) Valores atualizados em janeiro de 2013;
3) Siglas: Tecon =terminal de contêiner; TGS = terminal de graneis sólidos; TGL = terminal de graneis líquidos; Ro-Ro = terminal de veículos roll-on roll-off.
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* TERMINAL A SER ARRENDAMENTO POR LICITAÇÃO
Onde queremos chegar =
aumento da capacidade de movimentação de cargas
Foco:
a) Licitações de arrendamentos;
b) Regulação de serviços.
Devem ocorrer com a MP-595 aprovada, modificada, não apreciada ou
mesmo rejeitada.
Posicionamento de apoio à política anunciada pela presidente Dilma,
para aumento de competitividade do país, em particular na nova
política para o setor portuário, com o aumento da oferta de
infraestrutura e serviços, redução de custos e rapidez de decisões.
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Apresentação do Diretor Executivo da Usuport, Paulo Villa