Acesso à Informação Pública
Lei Nº12.527/2011
e sua implementação no
âmbito do Governo Federal
Lei n.º 12.527/2011
Comando central da Lei:
O acesso à informação é a regra.
O sigilo é a exceção.
•
Ou seja, todas as informações produzidas pelo poder público e não
classificadas como sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a todos os
cidadãos.
•
Lei segue tendência internacional: cerca de 90 países já possuem leis
que regulamentam o direito de acesso à informação, como EUA, Inglaterra,
Índia, México, Chile e Uruguai.
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Aspectos gerais da Lei
 Novas regras para a classificação de documentos e informações e para
os graus de sigilo: Limita as hipóteses e prazos de sigilo
 Ênfase na divulgação proativa de informações, com a disponibilização
na internet, independentemente de requisição. Incluindo remuneração
individual de servidores/empregados públicos (Transparência ativa)
 Criação do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, para o
atendimento a requisições. (Transparência passiva)
 Estruturação de procedimentos e instâncias recursais em caso de
negativa de acesso.
 Responsabilização dos órgãos, entidades e agentes públicos.
 Exclusão das informações protegidas por sigilos legais específicos
(fiscal, bancário, comercial, mercado de capitais, profissional,
industrial, de justiça, P & D, etc)
Lei n.º 12.527/2011
Abrangência
administração direta e indireta de todos os poderes e
todos os entes federativos
* empresas estatais não estarão obrigadas a divulgar as
informações estritamente relacionadas à sua atuação de
mercado, de modo a não afetar a sua competitividade,
conforme regime previsto no art. 173 da CF
entidades privadas sem fins lucrativos que recebam
recursos públicos
* não receberão pedidos de acesso diretamente, sempre via
órgãos públicos convenentes, mas terão que dar transparência
ativa de um rol mínimo de informações
Regra específica
 Não se sujeitam à LAI as informações relativas à
atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil,
pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou
entidades no exercício de atividade de controle, regulação
e supervisão da atividade econômica cuja divulgação
possa representar vantagem competitiva a outros agentes
econômicos.
TRANSPARÊNCIA ATIVA
Requisitos dos sitio eletrônicos
Dispor de ferramenta de pesquisa
que permita o acesso à informação de forma
objetiva, transparente, clara e em linguagem
de fácil compreensão
Possibilitar a gravação de relatórios
em diversos formatos eletrônico, de
Possibilitar o acesso
automatizado por sistemas externos em
Divulgar em detalhe os formatos
qualquer formato
Garantir a autenticidade
ea
integridade das informações disponíveis
para acesso
Indicar local e instruções que
permitam ao cidadão comunicar-se, por
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via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou
entidade
modo a facilitar a análise das informações
utilizados para estruturação da
informação
Manter atualizadas as informações
disponíveis para acesso
Adotar medidas para garantir a
acessibilidade de conteúdo para
pessoas com deficiência
Transparência ativa no Poder
Executivo Federal
• Divulgação do conteúdo em seção específica sobre Acesso à Informação
disponível nos sites dos órgãos/entidades.
• Os órgãos/entidades devem disponibilizar, na primeira página do seu site,
“banner padrão” que dá acesso à página específica.
• Novo padrão da barra superior para aplicação em todos os sites do
Governo Federal.
• CGU disponibilizou GUIA para criação da Página, com detalhamento das
nomenclaturas e conteúdos a ser ofertados.
Transparência ativa no
Poder Executivo Federal
Menu Padrão de todas as páginas de Acesso à Informação
1. Institucional
2. Ações e programas
3. Auditorias
4. Convênios
5. Despesas
6. Licitações e contratos
7. Servidores
8. Perguntas frequentes
9. Sobre a Lei de Acesso à Informação
10. Serviço de Informação ao Cidadão –
SIC
Transparência Passiva
Pedido de
informação
imediatamente ou
Resposta
20 dias (pror. +10)
 Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do
requerente (nome, endereço, número de identificação válido) e a
especificação da informação
 Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo
cópias de documentos, mídias e custo de envio
 Criação do Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e
entidades
 Decisão negativa de acesso deve ser motivada
Pedido de Acesso à Informação
 O pedido de acesso à informação deverá conter:
I - nome do requerente;
II - número de documento de identificação válido;
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação
requerida;
IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento
de comunicações ou da informação requerida.
 Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou
consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou
tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou
entidade.
Recursos
 Recurso administrativo à autoridade superior àquela
que proferiu a decisão impugnada (1ª instância)
 Recurso à autoridade máxima (2a instância)
 Reclamação contra omissão de resposta a pedido de
acesso a informação – à autoridade do art. 40 da LAI
 Recurso à CGU (3a instância)
 Recurso de mérito - desclassificação
•Ministro de Estado da área (2ª instância)
•Comissão Mista de Reavaliação de Informações (3ª
instância)
e-SIC
Sistema Eletrônico de
Solicitações de Acesso à Informação
 Desenvolvido pela CGU
 Sistema único e centralizado de entradas e saídas de todos os
pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal, o que
possibilita ao Governo acompanhar a implementação da Lei e
produzir estatísticas anuais, conforme determina a LAI
 O e-SIC permite ao cidadão, além de fazer o pedido,
acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber
a resposta da solicitação por e-mail, sem sair de casa; entrar com
recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas
recebidas.
 O sistema é acessado via web, pelas Páginas de Acesso à
Informação de cada órgão e entidade e pelo Portal de Acesso à
Informação da CGU
BALANÇO 2 meses LAI
no Poder Executivo Federal
 Total de demandas: 16.960 (em 13/7)
 Dessas, 14.311 já foram respondidos, o que representa
84.38% do total
 Dos respondidos, 82,53% foram atendidos positivamente
 Apenas 1.370 (cerca de 9,7%) foram negados.
 Os restantes 1.130 (7,9%) não puderam ser atendidos
por não tratarem de matéria da competência legal do órgão
demandado (573) ou pelo fato de a informação não existir (558).
 Tempo média de resposta: 9,42 dias
BALANÇO 2 meses LAI
no Poder Executivo Federal
Órgão (10 maiores)
Pedidos
%
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
1860 10.97%
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
1175 6.93%
BACEN - Banco Central do Brasil
756 4.46%
MP - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
579 3.41%
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
491 2.90%
MF - Ministério da Fazenda
478 2.82%
CEF - Caixa Econômica Federal
370 2.18%
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
367 2.16%
CGU - Controladoria-Geral da União
363 2.14%
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
339 2.00%
Evolução das solicitações por dia
Motivos de Negativa de Resposta
A Pedidos de Acesso à Informação
Quantidade de Negativas de Resposta: 1370
(9,7% do total de respostas)
Motivos
Qtd
Dados Pessoais
533
% em relação ao
total de pedidos
3,17%
Documento sigiloso (lei 12.527/2011)
138
0,81%
Legislação específica
172
1,03%
Pedido exige tratamento de dados
96
0,56%
Pedido genérico
250
1,48%
Pedido Incompreensível
181
1,47%
PERFIL DOS REQUERENTES
PERFIL DOS REQUERENTES
PERFIL DOS REQUERENTES
RECURSOS
1ª instância: 918 (apenas 5,4%)
Desses 758, já foram respondidos e 160
encontram-se em tramitação
2ª instância: 226 (apenas 29,8% das decisões de 1ª
instância)
Desses 166, já foram respondidos e 60 encontramse em tramitação
3ª instância: 45 (apenas 19,9% das decisões de 2ª
instância)
MOTIVOS DOS RECURSOS
13/7
Informação incompleta
343
Informação recebida não corresponde à solicitada
199
Outros
144
Justificativa para o sigilo insatisfatória/não informada
105
Resposta não foi dada no prazo
59
Ausência de justificativa legal para classificação
42
Grau de sigilo não informado
8
Informação recebida por meio diferente do solicitado
6
Autoridade classificadora não informada
5
Informação classificada por autoridade sem competência
4
Data da classificação (de início ou fim) não informada
1
Grau de classificação inexistente
1
Prazo de classificação inadequado para o grau de sigilo
1
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Desafios à implementação da LAI
 Mudança de cultura: Conscientização e capacitação de agentes
públicos
 Aprimoramento dos processos de gestão da informação: melhoria dos
procedimentos de registro, trâmite e arquivamento de documentos
informações
 Uniformização de entendimentos entre os diversos órgãos e
estabelecimento de orientações que supram lacunas na aplicação da
Lei
 Amplitude, diversidade e complexidade da estrutura do Poder
Executivo Federal
 Disseminação da Lei e empoderamento do cidadão
www.acessoainformacao.gov.br/
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