34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E
ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS
TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS:
IMPLEMENTAÇÃO DA LC 131/09 E
DA LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO
Luciana Durand Negro
Outubro 2013
Por que um Estado
transparente?
Estado Transparente
•
•
Promove processo democrático com participação
social e controle social.
Transparência do Estado inibe a corrupção.
•
COMO?
•
•
•
É por meio do acesso à informação que se alcança
um Estado transparente.
A informação propicia a eficácia na gestão pública:
permite redirecionar ações.
É necessário o tratamento adequado da informação para
a eficiência da gestão pública.
Conceito da Informação
Lei 12.527/2011
Art. 4º – Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – informação: dados, processados ou não,
que podem ser utilizados para produção e transmissão
de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte
ou formato;
II – documento: unidade de registro de informações,
qualquer que seja o suporte ou formato.
Contexto de Transparência e Acesso
à Informação
Alcance da informação - Lei nº 12.527/2011
Art. 1o (...) procedimentos a serem observados pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o
acesso a informações (...)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos
Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e
Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Dever do Estado
Lei 12.527/2011
Art. 5º – É dever do Estado garantir o direito de
acesso à informação, que será franqueada
mediante procedimentos objetivos e ágeis, de
forma transparente, clara e em linguagem
de fácil compreensão.
Transparência no
Brasil e no Mundo
Transparência no Mundo
Diretrizes
(Preceito da quebra do sigilo)
Declaração Universal
dos Direitos Humanos
Art. 19 – “Todo ser humano tem direito à liberdade
de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade
de, sem interferência, ter opiniões e de procurar,
receber e transmitir informações e ideias por quaisquer
meios e independentemente de fronteiras”.
Convenção das Nações Unidas
Contra a Corrupção
Arts. 10 e 13 – “Cada Estado-parte deverá (...) tomar
as medidas necessárias para aumentar a transparência
em sua administração pública procedimentos ou
regulamentos que permitam aos membros do público
em geral obter informações sobre a organização,
funcionamento e processos decisórios de sua
administração pública
Transparência no Brasil
Direito à informação
Art. 5.º,
XXXIII CF
Lei Federal n.º
12.527/2011
Decreto Estadual n.º
58.052/2012
Secretaria de Gestão Pública
Constituição Federal
Art. 5° - XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, (…)
Art. 37° (…) § 3º – A lei disciplinará as formas de participação do
usuário na administração pública direta e indireta, regulando
especialmente:
(...)II – o acesso dos usuários a registros administrativos
e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no
art. 5º, X e XXXIII;
Art. 216° (...) § 2º – Cabe à administração pública, na forma da lei,
a gestão da documentação governamental e as providências para
franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
Pilares da LAI
Publicidade como regra e sigilo como exceção
Divulgação de informações de interesse público, independente
de solicitações
Gestão documental
Uso da tecnologia da informação
Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência
Controle social
Secretaria de Gestão Pública
Garantia ao Direito de Informação
Transparência
Passiva
INFORMAÇÃO
Transparência
Ativa
Secretaria de Gestão Pública
Transparência Passiva
www.sic.sp.gov.br
Transparência Ativa
www.transparencia.sp.gov.br
Transparência passiva
Importância do SIC – Serviço de Informações ao Cidadão
Pedido de informação
Interlocutor do órgão (responsável SIC)
Elo com o cidadão
Garantia da informação
Secretaria de Gestão Pública
Transparência ativa
Garantia ao direito de informação
Informações
disponibilizadas
Informações de
espontaneamente
interesse coletivo
pela
Administração
Linguagem de
fácil acesso
(dados abertos)
Secretaria de Gestão Pública
Justificativa Publicidade
Lei de Acesso a Informação – art. 8º
É dever dos órgãos e entidades públicas promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em local de
fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de
interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2º – Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e
entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos
legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em
sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
LAI - Dispensa
§ 4º – Os Municípios com população de até
10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da
divulgação obrigatória na internet mantida a
obrigatoriedade de divulgação, em tempo real,
de informações relativas à execução
orçamentária e financeira.
• Lei de Responsabilidade Fiscal
Até 27/05/2013, municípios
com até 50.000 habitantes devem
dar publicidade às contas públicas
• Sanção prevista: o ente não
poderá receber transferências
voluntárias (Art. 23, § 3º da
LC-131/2009).
Transparência ativa (rol mínimo)
Competências e estrutura organizacional,
endereços e telefones das unidades e horários de
atendimento ao público
Registros de quaisquer repasses ou
transferências de recursos financeiros
Procedimentos licitatórios, editais
resultados e contratos celebrados
Registros de receitas e despesas
Secretaria de Gestão Pública
Transparência ativa (rol mínimo)
Relatórios, estudos e pesquisas
Dados gerais para o acompanhamento da
execução orçamentária
Programas, ações, projetos e obras de
órgãos e entidades
Respostas a perguntas mais frequentes da
sociedade
Secretaria de Gestão Pública
Transparência ativa (sítios eletrônicos)
Ferramenta de pesquisa de conteúdo
que permita o acesso à informação.
Forma objetiva, transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão.
Gravação de relatórios em diversos
formatos eletrônicos, inclusive abertos
e não proprietários – facilitar análise da
informação.
Secretaria de Gestão Pública
Transparência ativa (sítios eletrônicos)
Garantir a autenticidade e a integridade
das informações disponíveis para
acesso.
Manter atualizadas as informações
disponíveis para acesso.
Indicar forma de comunicação por via
eletrônica ou telefônica.
Garantir a acessibilidade de conteúdo
para pessoas com deficiência.
Secretaria de Gestão Pública
Transparência Ativa
www.governoaberto.sp.gov.br
Exemplo de informações atualizadas
Dados atualizados até 20/06/2013
VALORES EMPENHADOS
•
Captura da imagem em 21/06/2013
Canais de comunicação – Detran
Secretaria SDPcD
www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br
Sitio do Acesso à Informação
www.acessoainformacao.sp.gov.br
Portal da Transparência
Municipal
Detalhamento equivalente
ao informado para o sistema
de auditoria eletrônica do
TCE-SP – AUDESP
Despesas e Receitas
http://www.transparencia.sp.gov.br/passo-tm.html
LC 131/09 - CONTEÚDO
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas
unidades gestoras no decorrer da execução da despesa,
no momento de sua realização, com a disponibilização
mínima dos dados referentes ao número do
correspondente processo, ao bem fornecido ou ao
serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária
do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento
licitatório realizado;
- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de
toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente
a recursos extraordinários.
LC 131/09 - CONTEÚDO
-LC 131, todos os entes possuem
obrigação em liberar ao pleno conhecimento
e acompanhamento da sociedade, em
tempo real, informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira,
em meios eletrônicos de acesso público
LC 131/09 - CONTEÚDO
-“tempo real”?
-definido pelo Decreto nº 7.185/2010 - se
refere à disponibilização das informações,
em meio eletrônico que possibilite amplo
acesso público, até o primeiro dia útil
subseqüente à data do registro contábil
no respectivo sistema, sem prejuízo do
desempenho e da preservação das rotinas
de segurança operacional necessários ao
seu pleno funcionamento.
Despesas
• Valor empenhado
• Valor Liquidado
• Valor Pago
• Credor/Fornecedor
Classificação
• Institucional –
Órgão/Unidade
Orçamentária
• Classificação Funcional
• Função
• Subfunção
• Programática
• Programa
• Ação (Projeto/Atividade)
• Natureza da Despesa/Elemento
• Fonte de Recursos
• Empenho
• Número do empenho
• Data
• Unidade emitente do
empenho
• Dados do favorecido
(Credor/Fornecedor)
• Finalidade – Histórico da
Despesa
• Ordem Bancária
• Número
• Unidade pagadora (emitente)
• Data
• Favorecido (Credor/Fornecedor)
Receitas
• Poder
• Fonte de recurso
• Aplicação – fixo
• Aplicação – variável
• Categoria
• Subcategoria
• Fonte
• Rubrica
• Alínea
• Subalínea
• Arrecadação
Remuneração
pessoal
• Nome
• Órgão
• Cargo
• Situação
• Total Bruto (R$)
• Total do Mês (R$)
• Total Líquido (R$)
Conteúdo Adicional
a Ser Publicado Pelo Município
• Editais:
• Texto na Integra, modalidade , data da realização, órgão licitante, número e ano,
objeto;
• Participantes, lances, CNPJ, valores obtidos;
• Convênios, Termos de Parceria, Contrato de Gestão:
• Número do ajuste, concedente, responsável concedente, convenente, responsável
convenente, data da celebração, data da publicação, vigência, objeto, justificativa,
situação do ajuste, valor da transferência, valor da contrapartida, valor pactuado
• Contratos:
• Unidade gestora, Razão Social da Contratada, data da publicação, vigência, valor
contratado, objeto, número do contrato, programa de trabalho, natureza de
despesa, empenho..
• Balanços Contábeis
• Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal
• Legislação municipal
Transparência ativa: importância
Controle social
Combate à corrupção
Uso de ferramentas de tecnologia
Linguagem da informação
Evita o acúmulo de pedidos de informação idênticos
Diminui demanda do SIC
Secretaria de Gestão Pública
Transparência ativa: obstáculos
Cultura do sigilo
Desburocratização
Gestão documental
Qualidade da linguagem da informação
Dados abertos
Atualização da informação
(autenticidade e integridade)
Secretaria de Gestão Pública
Cultura do Sigilo
• A transparência já era uma Diretriz.
• A LAI promove a quebra de
paradigma:
– do sigilo para a transparência.
• Obstáculos culturais.
Responsabilidades
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam
responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos
termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma
incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir,
inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou
parcialmente, informação que se encontre sob sua
guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em
razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou
função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações
de acesso à informação;
Responsabilidades
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou
permitir acesso indevido à informação sigilosa ou
informação pessoal;
V - impor sigilo à informação para obter proveito
pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato
ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior
competente informação sigilosa para beneficiar a si ou
a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio,
documentos concernentes a possíveis violações de
direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Responsabilidades
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que
detiver informações em virtude de vínculo de
qualquer natureza com o poder público e deixar de
observar o disposto nesta Lei estará sujeita às
seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação
e impedimento de contratar com a administração
pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a administração pública, até que seja
promovida a reabilitação perante a própria
Competências do Decreto n.º
58.052/12
Secretaria
de Gestão
Pública
(art.78)
• Realizar campanha
de abrangência
estadual de fomento
à cultura da
transparência na
Administração
Pública Estadual.
• Promover
treinamento de
agentes públicos
relacionados à
transparência na
Administração
Pública Estadual.
Transparência
Secretaria de Gestão Pública
34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E
ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS
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dra. luciana durand negro