Regime de Colaboração:
estratégia para
regulamentar a relação
entre os sistemas de
educação.
Brasil - República Federativa
 União,
Estados, Distrito Federal e
Municípios: entes federativos, dotados de
autonomia política, administrativa e
financeira.
Federalismo cooperativo
A
CF/88 inspirou-se na experiência
constitucional alemã, onde se origina a
idéia
do
federalismo
cooperativo.
Entretanto, o modelo de Federação
brasileiro tem uma peculiaridade: o
município aparece como ente federado no
texto constitucional.
O município como ente
federado
 Essa
característica passou a exigir novos
arranjos políticos, trazendo no seu bojo a
descentralização e um grande número de
competências conjuntas entre os três
entes federados, que lhes impõem
esforços comuns.
Competências dos entes
federados
A
LDB definiu, então, as competências e
incumbências de cada um dos entes
federados.
Pacto federativo na educação
O
pacto federativo dispõe, na educação
escolar, a coexistência coordenada e
descentralizada de sistemas de ensino
sob regime de colaboração recíproca: com
unidade, com divisão de competências e
responsabilidades, com diversidade de
campos administrativos, com diversidade
de níveis de educação escolar, com
assinalação de recursos vinculados.(Cury)
A educação no Brasil organiza-se
de forma sistêmica
 CF/88,
art. 211- na organização de seus
sistemas de ensino, os Estados e os
Municípios
definirão
formas
de
colaboração, de modo a assegurar o
ensino obrigatório e gratuito.
 9.394/96 art. 8º - “A União, os Estados, o
Distrito
Federal
e
os
Municípios
organizarão, em regime de colaboração,
os respectivos sistemas de ensino”.
Organização da Educação Nacional
Sistemas
Municipais
de Educação
Sistemas
Estaduais e do
Distrito Federal
Sistema
Federal de
Educação
Sistemas de ensino – Par.
CNE/CEB 30/2000
 “sistemas
de ensino são os conjuntos de
campos de competências e atribuições
voltadas para o desenvolvimento da
educação escolar que se materializam em
instituições,
órgãos
executivos
e
normativos, recursos e meios articulados
pelo poder público competente, abertos ao
regime de colaboração e respeitadas as
normas gerais vigentes”.
O
RC configura-se como a forma de
relacionamento institucional que deve
permear as relações entre os entes
federativos, com o propósito de alavancar
o desenvolvimento da educação nacional,
tendo como mecanismo as relações
cooperativas.
Arranjo no desenho institucional
 Distribuir
competências
responsabilidades;
 Preservar a unidade nacional
autonomia dos entes federados;
 Conciliar
autonomia
interdependência.
e
e
a
com
O conceito e a natureza do regime
de colaboração






Diretriz legal: CF/88; LDB 9.394/96.
Pressupostos: Sistemas municipais, estaduais e federal;
e vontade política.
Aspectos: possibilidades de parceria e cooperação;
divisão de encargos; estabelecimento de normas;
planejamento.
Viabilidade: conhecimento da realidade; tomada de
decisões conjuntas.
Dificuldades: falta de dados e informações; raízes
políticas; pouca experiência democrática.
Mecanismos: conselhos, reforçar relações com
instituições.
Contradições
 Esse
modelo federativo cooperativo exige
que as negociações sejam baseadas na
cooperação voluntária e em decisões
consensuais.
 Os arranjos federativos também se
caracterizam por relações competitivas e
tensionadas, passando a exigir também a
imposição de regras
Cooperação ou competição?
 “A
nossa história federativa do século XX
pode ser, grosso modo, resumida na
dificuldade de adequarmos os princípios
de
autonomia
republicana
e
da
interdependência, da cooperação e da
competição”. (Abrucio, 2000)
A necessidade de normatizar

“O regime de colaboração entre sistemas não
conhece regulação clara, objetiva, universal e
validada para todo o território nacional. A tradição
patrimonialista ganha farto espaço de teimosa
persistência, regulando-se caso a caso, na forma de
convênios
pontuais
e
temporários,
decretos
ocasionais e, até mesmo, acordos informais entre
“autoridades educacionais”. É evidente que, num
quadro destes, os princípios proclamados pela
Constituição ficam sumariamente relativizados ao
sabor do entendimento político dos governos de turno
em cada unidade federada. (Abicalil, 2002)
A Normatização do RC
 normatizar
seria
criar
mecanismos
compulsórios
de
organização
dos
sistemas
de
educação
para
o
desenvolvimento
das
políticas
educacionais nas distintas esferas de
governo?
RC - Pressupostos

a constituição dos sistemas;
 o relacionamento entre sistemas iguais;
 a autonomia de cada ente federativo;
 a não subordinação de um sistema ao outro;
 A vontade política de colaboração, com
deliberações
compartilhadas,
sem
transferência de encargos de um ente para o
outro.
Tensões, limites e interesses
entre os entes federativos
A
CF, ao optar pelo RC, não levou em
consideração as tensões, próprias de
interesses conflitantes, que se manifestam
nas relações entre as instâncias de poder.
 Limites e vulnerabilidade das relações
entre as esferas de governo, seus
interesses
econômicos
e
políticopartidários.
Sistema Nacional Articulado de
Educação
 Tema
central da Educação, debatido na
Conferência Nacional de Educação Básica
em 2008 e também na Conferência
Nacional de Educação em 2010;
 pressupõe, como meio para ser efetivado,
a existência do regime de colaboração,
com regras claras sobre o papel de cada
ente federado.
Ideia remonta ao século XIX
 “Manifesto
dos Pioneiros da Educação” apontava a educação como fragmentada
e desarticulada e já tratava de temas
ainda hoje presentes no debate sobre
educação, como a descentralização.
 Propunham
uma
reconstrução
educacional de “grande alcance e de
vastas proporções”.
Sistema Nacional de Educação:
onde estão ancoradas as suas bases
 Sistemas
de ensino: conjuntos de campos
de
competências
e
atribuições
materializados em instituições e órgãos
normativos (CNE)
 Legislação, planos, conferências
 Perspectiva de construção do SNE –
normatização do regime de colaboração
A construção do SNE
 Organização
dos sistemas educacionais;
 jogo de poder que permeia as relações
entre os governos e entre estes e a
sociedade civil.
 Pode ser efetivado em regime de
colaboração ou necessita de medidas
compulsórias?
Conceituação mais ampla do
RC
 Mútua
colaboração a ser concretizada
entre os sistemas de ensino;
 Cooperação entre os entes federados;
 Constituição de um SNE como expressão
de articulação entre os entes federados.
Colaboração x normatização
 Assim
se constitui a idéia do Regime de
Colaboração:
uma
forma
de
relacionamento entre os entes federados
que, ao mesmo tempo em que se
pretenda solidária, clama por formas de
normatização.
Desafios
 Vencer
o desafio de implementar
mudanças e construir uma relação de
confiança, sem as ambigüidades tão
comuns nessas relações;
 Superar visões sistêmicas neutras e
avançar para análises e propostas mais
politizadas, ou que dêem centralidade às
tensões políticas inerentes aos jogos de
poder.
Referências
 Elaborado
a partir da dissertação do
Mestrado
em
Educação
e
Contemporaneidade – PPGEduc – Uneb
sob o título “Regime de Colaboração:
ideologia das práticas de parceria na
Bahia”.
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Regime de Colaboração