ANÁLISE MARCO REGULATÓRIO
PÓS LATO SENSU
PROPOSTA DE TEXTO ALTERNATIVO PARA
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PAUTA:
MARCO REGULATÓRIO DOS PROGRAMAS DE
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU:




ENTENDIMENTO DO CENÁRIO ATUAL
ADEQUAÇÕES DAS IES
OPORTUNIDADES
AMEAÇAS
Onde tudo começou?
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Institui o cadastro nacional de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização)
das instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino.
ANTES
DURANTE
DEPOIS
ANTES
 RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001.(*) – Inclusão MBAs
 RESOLUÇÃO N°1, DE 8 DE JUNHO DE 2007
 Nota Técnica nº 388/2013 – CGLNRS/DPR/SERES/MEC
SINTESE: ¨POUCA/NENHUMA¨ REGULAÇÃO MEC
PÓS-GRADUAÇÃO ALFA
RESOLUÇÃO N°1, DE 8 DE JUNHO DE 2007
Principais Tópicos:
I.
Abertos para candidatos diplomados em cursos de graduação ( Curso Reconhecido
e IES credenciada)
II. MBA – são cursos de pós lato sensu.
III. 50% Mestres e Doutores (IES reconhecidas)
IV. Carga Horária: 360 hs. ¨Nestas horas não computado o tempo de estudo individual
ou em grupo, sem assistência docente e o reservado obrigatoriamente para
elaboração individual de monografia ou TCC.
 Obs. 360 hs relógio
 TCC não entra no cômputo das horas, nem o que o aluno estudou sozinho.
V. 75% presença em cada disciplina ( e não no curso)
Obs: Nos materiais de divulgação do curso divulgar Numero e data do Ato de
Credenciamento da IES.
PÓS-GRADUAÇÃO ALFA
Nota Técnica nº 388/2013 – CGLNRS/DPR/SERES/MEC
I.
Pós Lato: Cursos que operam no setor técnico profissional (conhecimento
especializado em um limitado e peculiar campo do saber)
II. Defesa Presencial de Trabalho de Conclusão de Curso
III. Entidades Habilitadas a Ofertar cursos:
 Somente IES credenciadas ( estão dispensadas de autorização)
 Escolas de Governo*
Obs: IES com credenciamento especial PUDERAM ofertar e certificar até Resolução
07/2001. (junho-2011)
Cursos dados por entidades não habilitadas : SÃO CURSOS LIVRES
* O Sistema de Escolas de Governo da União (SEGU) está previsto no Decreto nº 5.707, de 23
de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP). A
PNDP tem como finalidade a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos
prestados ao cidadão. Ex. Academia Nacional de Polícia – ANP
Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS (CFAI/INSS), Escola da Advocacia-Geral da
União – EAGU
CONTRATOS, CONVÊNIOS OU PARCERIAS NA OFERTA DE PÓS LATO SENSU
 Cursos de Pós Lato Sensu (especialização só podem ser oferecidos por IES credenciadas.
 IES credenciada é responsável pelo projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc.
 IES credenciada NÃO PODE ¨chancelar ou validar¨ os certificados emitidos por
terceiros, nem delegar essa atribuição a outro entidade (escritórios, cursinhos,
associações, entidades diversas)
 Não existe possibilidade de ¨terceirização¨ da sua competência e responsabilidade
acadêmica. (há penalidades)
CURSOS FORA DE SEDE
 IES credenciadas possuem liberdade de ofertar os referidos cursos, de maneira
presencial, EM QUALQUER ÁREA DO SABER E EM LOCALIDADE/MUNICIPIO DIVERSO
DAQUELE CONSTANTE NA PORTARIA QUE O CREDENCIOU.
 Somente quando essa oferta se realiza de forma direta. (Ex. Contratar professores)
 Franquear oferta para uma entidade não credenciada, por convênio ou parceria se
configura Fraude. Torna-se curso livre e não pós. (há penalidades)
DURANTE
CADASTRO NACIONAL – SISTEMA E-MEC (RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014)
 Responsabiliza SERES ( Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação) para:
 Tomar providências para adaptação do Sistema E-MEC para recepcionar as
informações dos cursos de Pós Lato
 Estabelecer prazo para cumprimento. ( Instrução Normativa n.1 de 16.05.2014
 Depois deste prazo ( 30.08.2014), SERÃO CONSIDERADAS IRREGULARES TODAS AS
OFERTAS NÃO INSCRITAS NO CADASTRO NACIONAL. – PRORROGADO 6 MESES.
 Após a data cadastro continua aberto para novos cursos
 CURSOS OFERTADOS A PARTIR DE 2012 ( ENTENDIMENTO, CURSO QUE TEM ALUNOS
EM ANDAMENTO)
SISTEMA E-MEC
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
I. Denominação do curso: Se houver curso com dois nomes diferentes, cadastrar os dois
II. Área: Base nos dados da OCDE
• Agricultura e Veterinária,
• Ciências, Matemática e Computação,
• Ciências Sociais, Negócios e Direito,
• Educação,
• Engenharia, Produção e Construção
• Humanidades e Artes
• Saúde e Bem Estar Social
• Serviços
III. Carga horária: 360 hs no mínimo.
IV. Data de Inicio: Efetiva inicio da primeira turma
V. Quantidade de Vagas: Quantidade atualmente ofertada. Utilizar o número de vagas
explicitado no documento de criação do curso (Temos que fazer para todos)
VI. Quantidade de egressos: Só quem recebeu certificado. Fez TCC.
SISTEMA E-MEC
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
VII. Local de Oferta do curso: Onde o curso ocorre. (para Esmego, vamos colocar
perimetral)
VIII. Curso de Graduação a que está vinculado: Mais próximo.
IX. Dados do coordenador. Pode ser um coordenador PJ. O sistema mantém histórico dos
coordenadores
X. Corpo Docente: SUSPENSO . Despacho a SERES de 01.08.2014.
XI. Documento de criação do curso e data. Temos que fazer de todos.
XII. Situação de funcionamento. Ativo/Desativado. (poderemos reativar um curso
desativado)
Obs: Nosso regulamento prevê prazo de 02 anos para concluir o curso e entregar
TCC. Se o aluno não entregou, perdeu o prazo e o curso dele é ¨irregular¨
PÓS-GRADUAÇÃO ALFA
DEPOIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. XX DE XXXXX DE 2014 ( Minuta escrita em fase de discussões )
PRINCIPAIS TÓPICOS:
1. Abertos para candidatos diplomados em cursos de graduação ( Curso Reconhecido e IES
credenciada) - IDEM
Novo:
 Credenciada única e exclusivamente na área de conhecimento do curso, com conceito
preliminar de curso NOTA 4.
 IES credenciada para oferta de Strito Sensu recomendado na área de conhecimento. ( só
pode ter cursos de lato na área que tem strito???)
 Instituição de pesquisa cientifica e tecnológica, publica ou privada de comprovada
excelência e de relevante produção, que OBTENHA CREDENCIAMENTO ESPECIAL ... (
voltará o credenciamento especial???) . Capitulo III é especifico.
PÓS-GRADUAÇÃO ALFA
DEPOIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. XX DE XXXXX DE 2014 ( Minuta escrita em fase de discussões )
PRINCIPAIS TÓPICOS:
2. MBA – são curso de pós lato sensu ( não há citação na resolução dos MBAs. (vão acabar? )
3. NOVO: Progressivamente vão integrar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. ( SINAES),
com autoavalição e avalição externa e alimentando o Censo da Educação Superior e o Cadastro
Institucional e de cursos.
4. ERRADO. Áreas de Conhecimento da CAPES X OCDE.
5. IES pode oferecer cursos de pós lato, na mesma área de conhecimento de seu respectivo curso de
graduação autorizado e ainda não reconhecido, se tiver CI, mais recente igual ou superior a 4.
6. Fica vedado convênio ou termo de parceria congênere entre IES credenciadas e não credenciadas
para oferta de Pós Lato. ( Chancela acabou????)
DEPOIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. XX DE XXXXX DE 2014 ( Minuta escrita em fase de discussões )
PRINCIPAIS TÓPICOS:
7. PPC – Projeto Pedagógico de Curso: Indicar como é o processo seletivo. ( curriculo,
entrevista???) .
 Vedado o ingresso de graduandos que ainda não concluiram.
 Matriz mínima : 450 horas. (Sendo 360 hs aula + 30 TCC + 60 Estudo individual ou em
grupo)
 Possível permitir a repetição do professor em 1/3 do curso.
 Quando curso de pós for para formação de professores, tem que ter no mínimo 120 hs de
horas de conteúdo pedagógico.
 CORPO DOCENTE: 75% de mestres ou doutores. IES reconhecidas e de formação correlata
ou interdisciplinar do curso que vai ministrar aula!!!
 Demais professores especialistas também com Lato sensu na área de conhecimento.
 O corpo docente da pós lato será constituído por no mínimo 75% dos docentes efetivos
da IES.
 Para as IES especialmente credenciadas o percentual é 50%
DEPOIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. XX DE XXXXX DE 2014 ( Minuta escrita em fase de discussões )
PRINCIPAIS TÓPICOS:
8. Para conclusão apresentar monografia, submetendo-se a arguição de acordo com PPC.
(banca é obrigatório? )
Monografia: trabalho escrito, de base bibliografica, com no mínimo, introdução,
desenvolvimento e conclusão e bibliografia sobre determinado objeto, referenciado na área,
ou sub-área de conhecimento da matriz curricular do curso.
Só pode fazer TCC depois de cursar todas as disciplinas.
9. 75% presença na disciplina.
10. Quem fez mestrado e não defendeu dissertação ou tese, tem direito a um certificado de
Pós.
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Prof. Luis Antônio Vilalta