Educação
continuada
Profa. Maria Helena Michel
De tudo ficaram três coisas:a certeza de que estaremos sempre
começando, a certeza de que é preciso continuar, e a certeza de que
seremos interrompidos antes de terminar. Fazer da interrupção um novo
caminho, do medo uma ponte, da procura um encontro
Fernando Sabino
CONCEITO -> quaisquer cursos de formação
superior de curta duração, que fujam ao modelo
tradicional de formação de 4 anos em graduação
e pós-graduação “stricto sensu”.
Pressupostos:
 não pode ser entendida como forma compensatória de
recuperação de escolaridade perdida no passado
 quebra o paradigma de que aprendizagem é próprio da infância
e da juventude.
 pressupõe envolvimento de educadores e educandos com o
entorno social e suas questões
 acompanhar e legitimar as mudanças sociais e as reformas
Importante:
Não há consenso, nem aceitação
unânime de todos os segmentos da
sociedade organizada a respeito
Visões:
 cursos voltados para demandas emergentes
e flutuantes do mercado
 propósitos mais “adestradores”, que
“formadores”
 soluções, alternativas para problemas e
situações emergenciais.
A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação - LDB
nº 9.394, de 20/12/1996
“Lei Darcy Ribeiro”
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no
trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações
culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve,
predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à
prática social.
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos
princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana,
tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
No Art. 3º, são destacados os princípios que se identificam com
o tema:
II)
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV) respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V) coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
X) valorização da experiência extra-escolar;
XI) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as
práticas sociais.
Competências básicas para inserção
social, segundo relatório Jaques
Delors (UNESCO) – 1998
produtiva - APRENDER A FAZER
pessoal
- APRENDER A SER
social
- APRENDER A CONVIVER
cognitiva - APRENDER A CONHECER, ou
APRENDER A APRENDER
A Conferência Mundial sobre ensino superior,
promovida pela Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO),
realizada em Paris, no período de 5 a 9 de
outubro/1998, afirma que:
ao iniciar-se um novo século (XXI), existe
uma demanda sem precedentes e uma
diversificação na educação superior, bem
como uma maior consciência sobre a sua
importância para o desenvolvimento
sociocultural e econômico
(UNESCO, 1998).
A educação superior, segundo esta conferência, é
importante para a construção do futuro, no qual:
as novas gerações deverão estar
preparadas com novas habilidades,
conhecimentos e ideais. Compreende-se
por educação superior todo tipo de
estudos, treinamentos ou formação para a
pesquisa em nível pós-secundário,
oferecido por universidades ou outros
estabelecimentos educacionais aprovados
como instituições de educação
superior pelas autoridades competentes
do Estado
(UNESCO, 1998).
No Art. 43, são destacados os princípios e
finalidades da educação superior no Brasil:
II )
formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento,
aptos para a inserção em setores profissionais e para a
participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e
colaborar na sua formação contínua;
IV ) promover a divulgação de conhecimentos culturais,
científicos e técnicos que constituem patrimônio da
humanidade e comunicar o saber através do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V ) suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e
profissional e possibilitar a correspondente concretização,
integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos
numa estrutura intelectual sistematizadora do
conhecimento de cada geração;
VI ) estimular o conhecimento dos problemas do mundo
presente, em particular os nacionais e regionais, prestar
serviços especializados à comunidade e estabelecer com
esta uma relação de reciprocidade;
No Art. 44, são definidos os cursos e programas
de educação superior no Brasil:
I-
cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis
de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino;
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o
ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados
em processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado
e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e
outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de
graduação e que atendam às exigências das instituições de
ensino;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de
ensino.
IES - Organização Acadêmica
IES – Categoria Administrativa
IES – Categoria Administrativa
IES Privadas
Número de IES
Lato - Sensu
Educação Superior : Nível de
Graduação
Graduação
Bacharelado
Licenciatura
Tecnólogo
Educação Superior : Nível
de Pós-Graduação
Stricto Sensu
Mestrado
Mestrado
Profissional
Doutorado
Seqüenciais
Formação Específica
Complementação
de Estudos
CURSOS SEQUENCIAIS
Art. 44 – inciso I  cursos de formação específica, de nível superior;
 conjunto de atividades sistemáticas de formação
organizada com diferentes níveis de abrangência.
Uma alternativa ou conjunto de atividades complementares à
graduação que possibilitam o acesso, a ampliação, a
atualização ou o aprofundamento de conhecimentos em
diferentes campos de saber, podendo também ser utilizados
para complementar ou aprimorar qualificações técnicoprofissionais ou acadêmicas.
CURSOS SEQUENCIAIS
Características e finalidades :

qualifica, mas, não habilita (não é graduação)

não é “ponte”, nem abreviação da graduação

propõe-se a abrir horizontes intelectuais

permite obtenção e atualização de qualificação técnica,
profissional e acadêmica

promove a democratização, flexibilização e diversificação
de programas educacionais,

permite a inclusão de pessoas no ensino superior

promove a interação com a sociedade
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO
Graduação
Educação
continuada
Áreas do
conhecimento
Campos do
saber
COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS
“Certificado de Complementação de Estudos”
 para quem já possui ou está cursando graduação,
 melhorar conhecimentos técnicos e práticos,
 ofertados por instituições já reconhecidas pelo MEC
 não dependem de autorização especial
 não estão sujeitos a reconhecimento.
Destinação coletiva ->
grade curricular, carga horária,
prazo de integralização
estabelecidos pela instituição
Destinação individual -> propostos pelo candidato
interessado num campo do
saber
CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
“Diploma de Curso Superior de Formação Específica”
 destinação coletiva
 carga horária mínima de 1600h/a, 400 dias letivos
 devem constar do catálogo da instituição de oferta
 critérios (avaliação, frequência, normas) iguais á graduação
 estão sujeitos a reconhecimento.
Complementação de estudos e Formação específica:
podem integralizar carga horária na graduação (se os
conteúdos forem equivalentes)
não dispensam do processo seletivo para cursos regulares
permitem acesso à pós-graduação “lato sensu”
para concursos, valerá legislação definida em edital.
CURSOS TECNOLÓGICOS
Lei 5.540/68m - modelo de ensino superior alternativo.
Depois, transformados em graduação plena.
Lei 9.394/96 – retoma modelo (Decreto 2.208, 17/04/97)
Níveis
básico : destinado á qualificação e reprofissionalização de
trabalhadores, independente de escolaridade prévia;
técnico : destinado a proporcionar habilitação profissional a
alunos matriculados ou egressos do ensino médio, devendo
ser ministrado na forma estabelecida por este Decreto;
tecnológico : correspondente a cursos de nível superior na área
de tecnologia, destinados a egressos do ensino médio e
técnico
Os cursos superiores de tecnologia podem
ser:
Graduação -> Diploma de Tecnólogo
Pós-graduação -> Especialista em ...(lato sensu)
Sequenciais
Tecnólogos
* não regulamentados
* cursos regulares
* atendem demandas
* regulamentados
* maior flexibilidade
* domínio e aplicação
* não geral direitos,
de conhecimentos
além da certificação
* acesso à PG (LS)
* acesso à PG (SS)
Resumindo, a educação continuada é:
* direito legítimo das pessoas e importante
para o país
* excelente alternativa para profissionais
que já atuam no mercado e buscam
atualização e aperfeiçoamento
em técnicas e novidades na área, ou
querem agregar teoria à prática
* não substituem a formação plena e
integral da graduação
Reflexões
Sociedade Industrial (séc. XIX/XX)
Princípios: padronização
especialização
sincronização
Estereótipos de vida:
- brinca-se na infância
- estuda-se na juventude
- procria-se e trabalha-se na idade madura
- aposenta-se e morre-se na velhice
Sociedade Pós-industrial (a partir da
década de 60/Séc. XX)
Características: avanço da C&T
explosão de informações
acesso às informações
globalização
Evolução do conhecimento
1950
1980
1990
1994
2002
a
a
a
a
a
1980
1990
1994
2002
2005
- 30 anos
- 10 anos
- 4 anos
- 8 anos
- 3 anos
2x
2x
2x
16x
16x (previsão
Era do conhecimento
Sujeito na Sociedade Industrial
* recebe e deposita informações
Sujeito na Sociedade Pós-industrial
* recebe e elabora informações; cria conhecimento
Conhecer é o processo de internalizar estímulos recebidos do
ambiente externo, apreendendo características, fazendo
leituras e interpretações de situações, pessoas e fatos,
criticando e selecionando conceitos, para gerar uma visão de
mundo própria.
Conhecer é fazer cruzamentos, inferências, críticas,
escolhas.
Características do jovem da
sociedade industrial
 nascido e criado em tecnologia
 pleno de informação, mídias prontas
 excesso de atividades, pouco tempo
 pouca capacidade de abstração
 não exercita a imaginação, a curiosidade
 pouca capacidade de reflexão, crítica
 incapaz de construção de modelos
 adolescência expandida
 imaturo emocionalmente
 carente de referências, modelos, nortes
CONCLUSÕES E MENSAGEM
O Brasil tem 40% de sua população de jovens de
15 a 29 anos, significando que, nos próximos
10/15 anos, serão esses jovens a conduzir a
nação.
As últimas pesquisas mostram que, dos 182
milhões de brasileiros, apenas 26% são capazes
de ler e interpretar uma mensagem, criticar um
texto, elaborar uma solução para um problema.
A esses jovens, caberá executar as mudanças
necessárias; é neles que devemos investir
esforços, educação e esperança.
Há muito por fazer pela geração do futuro;
muitas mentes a educar e desenvolver; muitos
índices negativos e realidades desanimadoras
a reverter.
Todos que já adentraram à idade madura, e
têm o privilégio de fazer parte desse pequeno
grupo de 26% de brasileiros pensantes e
críticos precisam estar atuantes, atualizados,
reciclados, revigorados, presentes em todos
os contextos sociais da vida dos jovens:
família, escolas, organizações.
Urge, portanto, a volta aos bancos escolares dos
jovens senhores e senhoras, maduros e
experientes em idade, mais fortes, jovens de
espírito e de vigor físico e mental para
recomeçar.
E esta volta deve se dar sem quaisquer tipos de
preconceitos, constrangimentos ou limitações.
Há potencial e herança genética para tanto
O mercado, os jovens recém-formados e as
organizações precisam de nós. Os bancos
escolares nos esperam! E não nos assustemos,
pois a experiência será rica, produtiva e
gratificante.
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palestraFMC - Tupi :: Fisica/UFMG