A PROVA NO DIREITO
Consiste na demonstração da
existência ou da veracidade
daquilo que se quer alegar em
juízo – Mittermayer.
“Tem a finalidade do
convencimento do juiz de um
fato jurídico”
A evolução da prova no direito

O juramento(testemunhas), ritos,
gestos (traditio – manufirmatio)- Atos
públicos – “nas portas das cidades...”
Gênesis, XIII,8.18
Papel
 Gravação.
 Imagens ( fotos)

O
que é um documento?
“Doceo” saber anunciar.
Carnelutti - "Uma coisa representativa que seja capaz
de representar um feito“.
Arruda Alvim - "É uma prova real, dado que todo
documento é uma coisa."
•José Frederico Marques - "Documento é a prova
histórica real consistente na representação física de
um fato".
•Chiovenda- “Em sentido amplo é toda representação
material
destinada
a
reproduzir
determinada
manifestação do pensamento, como uma voz fixada
duradouramente”
DEFINIÇÃO DE DOCUMENTO


Iêdo B. Neves: “Todo título, ou peça escrita,
ou gráfica, que exprime ou representa
alguma coisa que tenha valor jurídico, apta a
instruir ou esclarecer o processo e provar o
que alega que produziu em juízo”
Conceito de coisa: Tudo aquilo que, com
existência corpórea, ou concebível pela
inteligência, pode ser utilizado pelo homem e
constituir objeto de direito.
DOCUMENTO ELETRÔNICO É UMA COISA?
Documento eletrônico é “virtual” ?
 O QUE É VIRTUAL?

“Existe como faculdade,
porém sem exercício ou efeito atual; que é
suscetível de realiza-se“. HOLANDA, Aurélio Buarque de
O OPOSTO DE VIRTUAL É...
NICHOLAS NEGROPONTE
“livro- A vida Digital - 1995“

Um bit é algo que, como água, não tem cheiro, não
tem cor.Porém seus (não) atributos são mais que
esses.Um bit não tem tamanho ou peso...é o menor
elemento atômico do DNA da informação. É um
estado: ligado ou desligado, verdadeiro ou falso,
para cima ou para baixo...Pode estar em tudo que
for relativo à informação...
Esse é um mundo virtual ? O que
significa “virtual” em informática?
O que significa “virtual” em informática ?
O termo “realidade virtual” foi cunhado
por Jaron Lanier em 1989, para designar
- em computação.
ambientes simulados
“Um adjetivo usado para descrever um dispositivo, serviço ou uma saída sensorial,
que na realidade, não é o que aparenta ser”.
Microsoft –Press 1997
“Adjetivo aplicado hoje em dia a quase tudo que expressa uma condição sem limites ou restrições”.
Frieedman, Alan
Este é um mundo ”virtual” ?
“Sob o aspecto da mecânica quântica, é pacífico
e entendimento de que a informação que
transita de forma eletrônica tem existência
física real e, portanto, material. O elétron tem
existência física real, e portanto material.
Matéria e onda são manifestações de uma única
entidade física chamada energia.” E.Rosa Jr.
Teoria da relatividade
energia = massa x velocidade da luz ao
quadrado.
E= mc2
SE UM DOCUMENTO ELETRÔNICO
É “IMATERIAL” PORQUE OCUPA
ESPAÇO EM MÍDIA ?
Porquê compramos link por volume
de transmissão de dados?
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
DTO PENAL:SUBTRAÇÃO DE “COISA”
Tributário: produto ou serviço?
Prova. Material ou ????
Direito Penal

Art. 155 Cod Penal. - Furto
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia
móvel:
Art. 157. Roubo – Subtrair coisa móvel alheia,
para si ou para outrem, mediante grave
ameaça ou violência contra pessoa...
DIREITO TRIBUTÁRIO
Software: Recurso Esp STF 176.6263/SP – Súmula 356.
 Prateleira ICMS.
 Download ISS. “Não tendo por
objeto uma mercadoria, mas um
bem incorpóreo, sobre as
operações de "licenciamento ou
cessão do direito de uso de
programas de computador“

PROJETO DE LEI 89/2003
– Art. 163 – Equipara dado a coisaDestruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia
ou dado eletrônico alheio.
( lei 9.610 art. 3 ( Dtos. autorais para efeitos
legais reputam-se bens móveis)
PL 89/2003
altera ainda a lei nr.9.296 de
Interceptações Telefônicas , que era de
1940 e portanto de sistema analógico,
altera também o Código de Processo
Civil, do Consumidor, o Estatuto da
Criança e Adolescente
 código penal art. 163 – Dano- Destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

PROBLEMA CULTURAL!
"Eu
só acredito naquilo que
posso pegar, cheirar ou comer.
Logo não acredito na Luiza
Brunet."
(Luiz Fernando Veríssimo)
Afinal, o que é um documento eletrônico
É UMA SEQÜÊNCIA DE BITS QUE
SEJA CAPAZ DE REPRESENTAR
UM FATO.
* O QUE É UM DOCUMENTO ELETRÔNICO ORIGINAL?
È aquele produzido originalmente em computador.
* E UMA CÓPIA?
É RESULTANTE DA DIGITALIZAÇÃO DE UM DOCUMENTO
ORIGINAL EM PAPEL.
DOCUMENTO ELETRÔNICO.
Deve permitir a identificação de autoria:
Por assinatura digital.
Por titularidade de web site.
Por endereço IP ( Internet Protocol),
provedor, moderador.
Principais características.
Não encontra-se vinculado a nenhum
suporte.
 Não se pode distinguir original de cópia.
 É uma seqüência numérica

“Vale tanto quanto o papel”
(art. 332 CPC)
COMO PAPEL E DIGITAL SE DIFERENCIAM?
DIGITAL
PAPEL
ORIGINAL e CÓPIA
Original ou cópia?
 MULTI-PRESENÇA

UNICIDADE

ASSINATURA IMPRESSA  ASSINATURA GRAVADA

SUPORTE PAPEL

Obrigação legal para
livros e registros
(not/reg)
)
SUPORTE DIGITAL
 Obrigação funcional –
administrativa.
O QUE É UMA ASSINATURA?
"marca, desenho ou modelo próprio de alguém”
Dicionário Aurélio
CONCEITO JURÍDICO
"A assinatura se entende do próprio punho do assinante ou impressa e
mecanizada, para designar toda aquela que é colocada em documento
através de máquinas apropriadas”. (CARIMBO, SINETE OU
CHANCELA) De Plácido e Silva - Dicionário Jurídico
ASSINATURA
IDENTIFICATIVA – personalíssima.
 DECLARATIVA – 368 CPC – “As declarações

constantes do doc. particular, escrito e
assinado...presumem-se verdadeiras em relação ao
signatário.”
PROBATÓRIA – 371, e segs. CPC
Reputa-se autor...aquele que assinou...


Outorga veracidade
ASSINATURA ELETRÔNICA É: QUALQUER
FORMA DE VERIFICAÇÃO DE AUTORIA EM
SISTEMAS INFORMÁTICOS.
.
Exemplos: impressão digital, íris, voz,
cartão magnético, senha, etc,.
“NÃO VINCULA UM TEXTO
(arquivo) AO SEU AUTOR,
APENAS IDENTIFICA
O REMETENTE.”
ASSINATURA DIGITAL É ESPÉCIE
Assinatura digital
È uma forma específica de tecnologia
que codifica o conteúdo de uma
mensagem eletrônica e a identidade
de seu subscritor, usando dois
códigos criptográficos.
CRIPTOGRAFIA
“A arte de escrever em códigos”
Ciência milenar. 400 a.C. Esparta
Criptografia simétrica= mesma chave(senha) + 3
“ENCONTRO CONFIRMADO SABADO”
“HQFRQWUR FRQILUPDGR XDEDGR”
CRIPTOFRAFIA
Uso atual: bancos, TVs por assinatura,
RFIDs, internet, selos de cartório, etc.
 Considerado como estratégico pelos
EUA, França, GB, e outros. No Canadá ensinado nas escolas.
 PGP ( Pretty Good Privacy)

CRIPTOGRAFIA
-
SIMÉTRICA – Mesma chave para
encriptar e decriptar. ( sigilo )
Não serve para assinar documentosASSIMÉTRICA – Chaves diferentes.
Privada e pública.
Mensagem + fórmula + chave = mensagem cifrada
Mensagem + fórmula + chave inversa = mensagem
decifrada
Esquema para assinatura digital
Chave
Pública
Chave
Privada
ASSINATURA DIGITALPRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

COMPOSTA POR DUAS CHAVES – pública e
privada.

PODE-SE USAR AMBAS PARA ENCRIPTAR OU
DECRIPTAR O DOCUMENTO.

GERA UM CÓDIGO PARA CADA ASSINATURACHAMADO “FUNÇÃO HASH”.
ASSINATURA DIGITAL
Certeza (relativa)de quem enviou.
 Pode-se enviar com a chave pública de
terceiros. ( somente este irá ler)
 Pode ser usada para assinar o
documento ou/e encriptá-lo.
 “Reconhecimento” da assinatura é feito
pelo próprio receptor.
 Serve para qualquer tipo de documento
eletrônico (foto, música, filme, etc)

ASSINATURA DIGITAL
Não admite função reversa, só pode ser
aberto com uma das chaves.
 É conferido pelo resumo (função hash)
único para cada assinatura.
 Qualquer alteração invalida a
assinatura.
 Esta vinculada ao texto e não ao
suporte.

ASSINATURA DIGITAL
Pode ser assinada por várias partes.(em
branco nunca)
 É revogável.
 Chaves são aleatórias.
É segura? Depende -Arquivamento (lugar
+ senha+biometria) consistência do
algoritmo, tamanho da chave.

HISTÓRIA
PROJETO CYBERNOTARYAmerica Bar Association USA - 1993
e UIN- União Internacional do Notariado.
NOTÁRIO – PROFISSIONAL DO DIREITO
TERCEIRA PARTE NEUTRA DE CONFIANÇA
PRINCÍPIOS NOTARIAIS – Fé pública, neutralidade, imparcialidade.
Funções: identificar as partes, qualificar ,verificar capacidade, prestar assistência
jurídica.
“Autoridades Certificadoras”
Para identificar as partes.
 Tornar pública a chave “pública”
 Arquivar e divulgar a chave pública.

REQUISITOS
Neutralidade, imparcialidade e ...
“fé pública”
AUTORIDADE CERTIFICADORA
NOTÁRIO – PROFISSIONAL DO
DIREITO
TERCEIRA PARTE NEUTRA DE
CONFIANÇA
CERTIFICADO DIGITAL
ASSINATURA DIGITAL
Para que serve?
Certificar WEB SITES. (cadeados)
 Certificar Servidores (VPN)
 Autenticar cópias digitalizadas.Datação.
“Impressas perdem seu valor de verificação automática”


Conferência de documentos em papel
INFRA- ESTRUTURA DE
CHAVES PÚBLICAS

Porque existe, para que serve?
É composta de Autoridade Certificadora
Raiz, Autoridade Certificadora,
Autoridade Registradora (agentes de
validação)
 Arquiva Chaves Públicas e emite
Certificados

Incluir certificado digital
AUTORIDADE
CERTIFICADORA
Mantém repositório de chaves públicas.
Define políticas de confiabilidade
Audita as ARs
Deve garantir a segurança lógica do
sistema.
Publica Declaração de Práticas de
Certificação.
LEGISLAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA 2.200-2/01
Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a
autenticidade, a integridade e a validade jurídica
de documentos em forma eletrônica, das
aplicações de suporte e das aplicações
habilitadas que utilizem certificados digitais, bem
como a realização de transações eletrônicas
seguras.
ICP-BRASIL



Art. 10 Consideram-se documentos públicos ou particulares,
para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que
trata esta MP.
Inciso 1º. - As declarações constantes dos documentos em
forma eletrônicas produzidos com a utilização de processo
de certificação disponibilizado pela ICP-Br presumem-se
verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art.
131 do Código Civil.
2º . O disposto nesta MP não obsta a utilização de outro
meio de comprovação da autoria e integridade de
documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem
certificados não emitidos pela ICP-Br, desde que admitido
pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for
CERTIFICADO ICP-BRASIL
Pessoas Físicas, jurídicas, equipamentos
e aplicações.
 Tipos A-1 e S-1-Ass. e Sigilo - 1024 bits
R$ 100,00 CPF - R$ 125,00 – Certificado
na máquina. Val 1 ano.
A-3 R$ 165,00 e-CPF e- CNPJ R$ 245,00
Certificado em Cartão ou Token. 3 anos.

MODELO DE CERTIFICAÇÃO HIERÁRQUICA
AUTORIDADE
Raiz
AC CREDENCIADA
1
Autoridade
de Reg1
Autoridade
de Reg2
AC CREDENCIADA
2
Autoridade
de Reg3
Autoridade
de Reg4
AC CREDENCIADA
3
Autoridade
de Reg5
Autoridade
de Reg6
CRITÉRIOS CREDENCIAMENTO
NOTARIOS E REGISTRADORES ICP
BRASIL
RESOLUÇÃO 47 DE 3/12/07 – D.O.U. – 4/12/07
 Este documento estabelece os critérios e procedimentos a
 serem observados para o credenciamento, manutenção do
credenciamento
 e descredenciamento de Autoridades Certificadoras - AC,
 de Autoridades de Registro - AR e de Prestadores de Serviço de
 Suporte - PSS, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
 Brasileira - ICP-Brasil.
 2. CREDENCIAMENTO
 2.1. Critérios
 Os candidatos ao credenciamento na ICP-Brasil devem atender
 aos seguintes critérios:
CRITÉRIOS CREDENCIAMENTO
NOTARIOS E REGISTRADORES ICP
BRASIL







a) ser órgão ou entidade de direito público ou
pessoa jurídica
de direito privado;
b) estar quite com todas as obrigações tributárias e
os encargos
sociais instituídos por lei;
c) atender aos requisitos relativos à qualificação
econômico financeira
estabelecidos, conforme a atividade a ser
desenvolvida, nos
anexos I, II e III; e
CRITÉRIOS CREDENCIAMENTO
NOTARIOS E REGISTRADORES ICP
BRASIL









3.2.1.3 Os serviços notariais e de registro, nos termos do art.
236 da Constituição Federal, desde que formalmente vinculados
a uma AR já credenciada, poderão ser autorizados a funcionar
como instalação técnica e os serventuários a atuar como agente
de registro.
3.2.1.3.1 A autorização para que os serviços notariais e de
registro funcionem como instalação técnica de uma AR, requer:
a) celebração de contrato com uma AR, que deverá conter,
no mínimo, as seguintes cláusulas:
1) Qualificação da AR credenciada e do titular da delegação do
serviço notarial e de registro;
ii.objeto detalhado das atividades a serem desenvolvidas;
CRITÉRIOS CREDENCIAMENTO
NOTARIOS E REGISTRADORES ICP
BRASIL










iii.designação do local onde será guardada a documentação
relativa aos certificados gerados na instalação técnica;
iv.responsabilidade objetiva e solidária do titular da delegação
e da AR pelas atividades de validação e verificação da
solicitação
de certificados;
v.compromisso de respeitar todas as regras da ICP-Brasil;
vi.obrigação de a AR verificar a conformidade dos processos
executados na instalação técnica;
vii.prazo de vigência;
b) apresentação dos documentos previstos no subitem 3.2.1.2
Obrigado!
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ASSINATURA DIGITAL