Guia Informativo sobre
Licença de
Maternidade/Paternidade
• “A maternidade e a
paternidade
constituem valores
sociais eminentes”
Objectivo do Guia
• Objectivo Geral:
• Conhecer os principais direitos e deveres em
matéria de Maternidade/Paternidade.
Licença de Maternidade
• “A Lei trata a situação particular das
mulheres, não só procurando impedir a
sua discriminação relativamente aos
colegas do sexo masculino, mas também
protegendo-as em períodos de particular
fragilidade, como a gravidez ou a fase que
se segue ao parto”
Licença Maternidade
• A trabalhadora tem direito a 120 dias
• Desde Agosto de 2004 – A trabalhadora pode optar por gozar licença de 150
dias
Para usufruir desta extensão  Informar por escrito a sua Entidade
Patronal.
Nota: A não comunicação pressupõe licença de 120 dias
Licença Maternidade
• Licença de maternidade antes do parto, é
possível??
Sim, com efeito é possível, desde que assegurado o gozo de 90 dias
após o parto
Licença de
Maternidade/Paternidade
• Nascimentos Múltiplos
– Período de Licença é acrescido de 30 dias por cada gemelar
além do primeiro
• Aborto espontâneo:
– Licença de 14 a 30 dias
• Internamento Hospitalar:
– Internamento de mãe ou filho suspende licença de
maternidade
Licença Maternidade/Paternidade
versus Férias
A Licença de maternidade/Paternidade não afecta
o aumento da duração do período de férias.
O mesmo critério aplica-se ás dispensas para
consultas pré-natais
Licença de Paternidade
• Direito a gozar obrigatoriamente 5 dias
úteis.
– Condicionante: Têm de ser gozados no primeiro mês
a seguir ao nascimento do filho
•O pai tem ainda direito a licença, por período de
duração igual àquele a que a mãe a teria direito,
nos seguintes casos:
–Incapacidade física ou psíquica da mãe;
–Morte da mãe;
–Decisão conjunta dos pais.
Licença especial para assistência a
filho
• Esta licença tem o limite de 2 anos, caso o
outro progenitor exerça actividade
profissional
– Deve informar com antecedência de 30 dias
do início e termo da licença
Dispensas para consultas,
amamentação e aleitação
• Tem direito a dispensa de
trabalho para consultas prénatais, pelo tempo e vezes
necessárias.
• As aulas de preparação
para parto são equiparadas.
Dispensas para consultas,
amamentação e aleitação
• A licença de
amamentação e aleitação
vigora até o filho fazer um
ano, com a excepção
seguinte:
– Caso a trabalhadora continue a
amamentar o filho para além dos 12
meses a licença mantêm-se até
deixar de amamentar (exige –se
comprovativo médico)
Trabalho Suplementar/Nocturno
• Trabalhadora grávida e até aos 12 meses
do filho :
 Não é obrigada a prestar trabalho
suplementar
 Está dispensada a prestar trabalho
nocturno (durante 112 dias antes e depois do
parto)
Subsídios
• Durante as licenças e dispensas abaixo
referidas o/a trabalhador/a tem direito a
subsídio pago pela Segurança Social:
–
–
–
–
–
Licença de maternidade;
Licença de paternidade;
Adopção;
Falta para assistência a menores;
Dispensa de trabalho, (devido a não existência de
horário de trabalho diurno compatível na empresa)
– Licença parental de 15 dias gozada pelo pai.
Exemplo Prático:
• Remuneração Referência
• Licença de 120 dias – 100 %
• Licença de 150 dias – 80 %
“Crescei e multiplicai-vos”
Gn I, 28
•
Fim
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Licença de Maternidade/Paternidade