Guia do Minerador
Regime de Licenciamento
Objetivos
Registrar no DNPM licença expedida pela prefeitura do
município de situação da área pretendida.
Campo de Aplicação
O aproveitamento mineral por Licenciamento, destinado a
substâncias de emprego imediato na construção civil, argila
vermelha, e calcário para corretivo de solos, é facultado
exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver
expressa autorização.
• Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e
no preparo de agregado e argamassas;
• Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas,
moirões ou lajes para calçamento;
• Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil.
Área Máxima
50 ha.
Requerimento de Registro de Licença
O Registro de Licença deverá ser pleiteado mediante
formulário padronizado de pré-requerimento eletrônico,
disponível para preenchimento no sítio do DNPM.
O requerimento impresso de Registro de Licença deverá
conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos de
instrução:
I. Em se tratando de pessoa física, comprovação da
nacionalidade brasileira, ou, tratando-se de pessoa jurídica,
comprovação do número de registro da sociedade no Órgão
de Registro do Comércio de sua sede e do CNPJ;
II. Licença específica expedida pela autoridade administrativa
competente do(s) município(s) de situação da área requerida;
III. Declaração de ser o requerente proprietário de parte ou da
totalidade do solo e/ou instrumento de autorização do(s)
proprietário(s) para lavrar a substância mineral indicada no
requerimento em sua propriedade ou assentimento da pessoa
jurídica de direito público, quando a esta pertencer parte ou a
totalidade dos imóveis, excetuando-se as áreas em leito de rio;
IV. Planta de situação da área assinada por profissional
legalmente habilitado;
V. Memorial descritivo da área;
VI. Anotação de responsabilidade técnica – ART original do
profissional responsável pela elaboração do memorial
descritivo e da planta de situação;
VII. Plano de lavra assinado por profissional legalmente
habilitado;
VIII.Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se
o requerimento não for assinado pelo requerente; e
IX. Prova de recolhimento do emolumento.
Em caso de ocorrer a expiração do prazo da licença municipal,
da autorização do proprietário do solo ou do assentimento do
órgão público ainda na fase de requerimento de Registro de
Licença, o requerente deverá protocolizar, em até 30 (trinta)
dias contados do vencimento dos mesmos, novo(s)
elemento(s) essencial(is), dispensada qualquer exigência por
parte do DNPM, sob pena de indeferimento do requerimento
de Registro de Licença.
O requerente deverá apresentar ao DNPM, no prazo de até 60
(sessenta) dias contados da protocolização do pedido de
Registro de Licença, a licença ambiental ou comprovar que a
requereu através de cópia do protocolo do órgão ambiental
competente, dispensada qualquer exigência por parte do
DNPM, sob pena de indeferimento do requerimento de
Registro de Licença.
Registro de Licença
A outorga do Registro de Licença ficará condicionada à
apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão
ambiental competente.
O Registro de Licença será autorizado pelo Diretor-Geral do
DNPM e efetuado em livro próprio ou em meio magnético, do
qual se formalizará extrato a ser publicado no Diário Oficial da
União, valendo como título de licenciamento.
O prazo da licença municipal será computado a partir da data
de sua expedição.
Prorrogação do Registro de Licença
O pedido de prorrogação do Registro de Licença deverá ser
protocolizado no Distrito do DNPM competente até o último
dia da vigência do título.
Lavra
Outorgado o título de licenciamento, a extração efetiva da
substância mineral ficará condicionada à emissão e à vigência
da licença ambiental de operação.
A responsabilidade técnica pelos trabalhos de lavra deverá ser
exercida por profissional legalmente habilitado.
O vencimento da licença de operação implica na suspensão
imediata
das
atividades
de
lavra
pelo
titular.
Deveres do Titular: São, entre outros, deveres do titular do
Registro de Licença:
• Recolher a CFEM – Contribuição Financeira pela Exploração
dos Recursos Minerais, na base de 2% sobre a receita líquida ;
• Pagar ao proprietário do solo renda pela ocupação do terreno
e indenização pelos danos ocasionados ao imóvel, em
decorrência do aproveitamento da jazida;
• Responder pelos danos causados ao meio ambiente;
• Apresentar ao DNPM, até 31 de março de cada ano, relatório
simplificado das atividades desenvolvidas no ano anterior (Ral)
.
Regime de Licenciamento x Regime de Autorizações e
Concessões:
Comparando-se o Regime de Licenciamento com o de
Autorização e Concessão pode-se verificar que no primeiro,
na maioria dos casos, a obtenção do título tem uma
tramitação bem mais rápida que o segundo, já que não exige
a realização de trabalhos de pesquisa.
Por outro lado, o Licenciamento depende da vontade das
prefeituras e dos proprietários do solo o que pode complicar o
processo.
Mudança de Regime:
Em todo caso, é facultada a transformação do Regime de
Autorização e Concessão para o Regime de Licenciamento e
vice-versa .
Cessão e Transferência de Direitos:
O Registro de Licença poderá ser objeto de cessão ou
transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos
legais exigidos. Os atos de cessão e transferência só terão
validade depois de devidamente averbados no DNPM.
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